Diário da Justiça
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Publicado em 24/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023595-62.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANDRE NOGUEIRA BARBOSA DANTAS TEIXEIRA
Advogado(s): ANDRE NOGUEIRA BARBOSA DANTAS TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10069), MIRLLA WLADIA MARTINS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8324)
Executado(a): AFONSO DA SILVA BRITO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000744-92.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANNA MENDES CARDOSO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026906-61.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022579-10.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MIRIAM ALVES LINHARES
Advogado(s):
Requerido: REGINALDO ALVES DO NASCIMENTO, MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13338), KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851), KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e para colheita do depoimento pessoal das partes envolvidas (art. 370, CPC) a realizar-se no dia 10.07.2019 às 11 horas e 30 minutos.
Intimem-se as partes, através de seus advogados dando-lhes ciência da data do ato.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, horário e local da audiência designada na forma do que prescreve o art. 455, § 1º do CPC.
Dê-se vistas dos autos à Defensoria Pública devendo a parte assistida pela DPE ser intimada por carta com AR/MP.
Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014874-92.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006906-74.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: F. J. GLOBAL LTDA, FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Por ora, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que tal modalidade de citação, por tratar-se de citação "ficta", só poderá ocorrer depois de esgotados todos os outros meios.
Realize-se pesquisa por meio do sistema INFOJUD e SIEL, a fim de localizar o atual endereço da parte requerida.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017266-34.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001722-02.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A. - FINASA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 138)
Executado(a): RAIMUNDO SARAIVA DE CARVALHO FILHO, JOSE RIBAMAR SANTOS COSTA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3679-B), MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)
Compulsando os autos, verifico que não obstante as diligências empreendidas por este juízo, não foram encontrados bens em nome do réu. Por sua vez, o processo se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) meses sem qualquer manifestação da exequente.
Dito isto, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC.
Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024286-13.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009562-58.2002.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: INGRID GISELE HOLANDA DE OLIVEIRA (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MARIO SALVINO DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010943-81.2014.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Réu: JOSÉ DE SOUZA NUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009604-29.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE ANTONIO DE ARAUJO VIEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos. Considerando o parecer do douto órgão ministerial, bem como os documentos que acompanham o petitório acostado aos autos à fl. 133, remetam-se os autos á DP a fim de lhe ser nomeado curador especial na forma do art. 72, I do CPC. Cumpra-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026288-87.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAU LEASING S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: JAKELINE CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Decisão transcrita em partes... Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos, homologo, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo.
No que diz respeito às custas remanescentes, considerando que nada fora disposto acerca delas no acordo, as despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2°, do CPC).
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009994-57.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO JOSE BARBOSA DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9556), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Usucapido: COURO DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015481-08.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEOMILDA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9503)
Réu: ASA BRANCA LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010836-66.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANITA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA
Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)
Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos. Considerando o teor do despacho proferido à fl. 73 que entendeu ser incabível a inversão do ônus da prova e o fato de que a parte autora efetivamente recebeu o valor de R$ 453,55 (fl.18) com o fito de evitar eventual cerceamento de defesa, determino a intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se nestes autos informando se há prova que deseja produzir, justificando a realização da mesma. Caso contrário, à conclusão para sentença. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007170-86.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 19/05/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,II,§2º-A,I,c/c art.307, do Código Penal c/c art.244-B da Lei nº 8.069/90, que o Ministério Público Estadual move em face de Ezequiel da Silva Oliveira.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas noart. 157,§2º, II, §2º-A, I e art. 307 do Código Penal c/c art. 244-B da Lei nº 8.069/90 c/c art. 69 e 70, parágrafo único, do CP.Assim, devem as penas ser somadas, fixando-se DEFINITIVAMENTE em 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 03 (três) meses de detenção e 21 (vinte e um) dias-multa. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade do réu será o FECHADO nos termos do artigo 33, § 2º, alínea ?a?, do Código Penal Brasileiro para a pena de reclusão e ABERTO, nos termos do artigo 33, caput, do Código Penal, em relação a pena de detenção. Na forma do art. 69 do Código Penal, executa-se aquela primeiro na sua integralidade e, posteriormente, será cumprida a pena de detenção.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas no regime INICIAL FECHADO.Entendo conveniente recomendá-lo na Unidade Prisional em que se encontra. Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à prática de delitos.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, a vítima afirmou ter sido restituída de seus bens e que a motocicleta não sofreu avarias.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP. Eventual causa de isenção poderá ser melhor apreciada no Juízo de Execução Penal..(...)Teresina,23 de maio de 2019.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027206-33.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480-A), RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Tendo em vista que o bem objeto da lide não foi encontrado, conforme certidão negativa do oficial de justiça, CONVERTO a presente busca e apreensão em AÇÃO EXECUTIVA, na forma requerida pelo autor e nos termos do art. 4, Decreto-Lei911/69. Fixo os honorários na base de dez por cento sobre o valor da execução. (art. 827, caput, Lei nº 13.105/2015)
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, em três dias, pagar(em) o débito, sendo-lhe(s) advertido que, em sendo a dívida paga, ficará(ao) isento(s) do pagamento de cinquenta por cento dos honorários advocatícios (art. 827, §1º, CPC). Caso não haja pagamento no prazo acima assinalado, deverá o oficial de justiça de imediato proceder com a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, depositando-se os bens em mãos de pessoa idônea e intimando em seguida o(s) executado(s) da realização de tais atos (art. 829, §º1, CPC). Não sendo encontrado o executado, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deve o meirinho procurar o executado por duas vezes em dias distintos para realizar a sua citação/intimação e, suspeitando estar o executado se ocultando, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e § 1º, CPC).
Para tal, expeça-se mandado de citação, penhora/arresto; avaliação, intimação e depósito.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005370-67.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANGELICA MARIA DA SILVA, ANTONIA DO CARMO LOPES DOS SANTOS, IVONE LUCIA MENDES DA CONCEIÇÃO, JOAO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, LUIZA FRANCISCA DE SOUSA, MARIA DE JESUS SOUSA, NEIDE MARIA PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA DO CARMO PEREIRA ARAUJO, THYAGO MARQUES DE SOUSA E SILVA, VALMIRA MARIA RIBEIRO SOARES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s): JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
Vistos.
A CEF manifestou-se nos autos através do petitório retro. Entretanto, já consta nos autos decisão da justiça federal sobre a competência para o processamento do feito, no entanto, por cautela, determino a intimação da UNIÃO através de seu representante legal, para que no prazo de 30 (trinta) dias informe se há interesse daquele ente no presente feito.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018043-19.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
Réu: ANA MARIA MARTINS ALBERGARIA DA SILVA, COSME JOSÉ ALBERGARIA DA SILVA
Advogado(s): WILLIAMS CARDEC DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10254), PAULO VIEIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7538), VICTOR DOUGLAS MARTINS SOUSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10641)
Vistos.
O artigo 464, § 2º, do Código de Processo Civil preconiza que: "De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade." E o parágrafo 3º do aludido artigo define que "a prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico."
Destarte e com fulcro no art. 370, uma vez que os pontos controvertidos fixados são de menor complexidade, determino a realização de prova técnica simplificada e para tanto nomeio como especialista DR. GEORGE FURTADO MARTINS E ROCHA, oftalmologista, CRM-PI 3402. Providencie a Secretaria a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. O pagamento do perito será realizado somente após a realização da audiência.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021556-68.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R. M.
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: L. C. O. N. (MENOR)
Advogado(s): DANIELLA SALES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11197), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)
O art. 924, II do CPC estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. No caso em tela, a parte exequente, assistida pela Defensoria Pública, informou que o requerido saldou o débito alimentar. Assim, consoante parecer ministerial, e a teor do art. 924, II e 925 do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. TERESINA, 9 de abril de 2019. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014233-41.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519), ANDERSON DA COSTA GARCIA(OAB/BAHIA Nº 24964)
Requerido: JEFFERSON BORGES EVANGELISTA
Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)
Fica INTIMADA a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 5(cinco) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001010-11.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ABIMAEL PEREIRA DA SILVA, JOSE FRANCISCO SOUSA COSTA JUNIOR, NATALIA ROBERTA DE LIMA CAETANO, PABLO BRUNO FREIRE DA SILVA, THIAGO LIMA VIEIRA, BENÍCIO RODRIGUES SILVA, LAYS DAYANE CIRILO BEZERRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, LAYS DAYANE CIRILO BEZERRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de maio de 2019 (23/05/2019). Eu, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017446-84.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015548-12.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: FRANCISCA R. DE M. FONSECA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.