Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000828-78.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSUE ALVES DA SILVA

Advogado(s): PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

DESPACHO: "[...]Intime-se a defesa do acusado, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-13.2019.8.18.0046

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE COCAL/PI

Advogado(s):

Representado: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOURA

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

Considerando a decisão proferida nos autos do Habeas Corpus 0707378-27.2019.8.18.0000, a qual declara a incompetência deste juízo para processamento e julgamento do presente feito, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo Federal da Comarca de Teresina competente, onde caberá a análise sobre a ratificação dos atos já praticados, inclusive quanto à prisão decretada nos presentes autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-18.2008.8.18.0074

Classe: Monitória

Autor: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366)

Réu: MIQUEIAS FRANCO PINTO

Advogado(s): MOISES FRANCO PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 1599-E), ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente os embargos à monitória, e, na forma do art. 700 §° do Código de Processo Civil, converto o feito em execução por quantia certa, conforme o rito dA EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor-embargado para, requerer, o prosseguimento e para trazer à cola demonstrativo atualizado do débito. Condeno o réu-embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor do débito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-13.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CINOBILINA DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, salvo se se enquadrarem nas exceções previstas pelo art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. As intimações deverão ser realizadas por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e dos comprovantes de recebimento. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000942-63.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001441-92.2007.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): ROBERTO FERREIRA CHAVES, FRANCISCO FERREIRA CHAVES, ANTONIA DAS DORES PEREIRA LEAL CHAVES

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Ante o decurso de onze meses desde o pedido de suspensão do feito formulado na petição eletrônica de nº 0001441-92.2007.8.18.0034.5001, intime-se o exequente para que cumpra o despacho de fl. 66, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer desde logo o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001523-51.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL ROZALINO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000619-92.2005.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/MARANHÃO Nº 7067-A), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): JOSE HUDSON WAQUIM

Advogado(s): JOSÉ HUDSON WAQUIM(OAB/PIAUÍ Nº 70-A)

DESPACHO: Vistos. Considerando o requerimento retro, SUSPENDO a execução até a data de 30/12/2019, nos termo da Lei 13.729/2018. Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação. Cumpra-se. Expedientes necessários.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000071-29.2018.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: RANGEL MAGNO RAMOS MARQUES DE SALES

Advogado(s): MARCOS RODRIGO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14752)

DESPACHO: Assim, em razão do descumprimento das condições fixadas para o cumprimento da transação penal, designo audiência admonitória, para fins de, ocasião em que o autor do fato deverá justificação, para o dia 14/06/2019, às 10 horas efetuar o pagamento das parcelas remanescentes, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-53.2000.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): VILMA LOPES SOARES DE CARVALHO, FRANCISCO IVANILDO DE ALMEIDA, MARIA DAS DORES DE LIMA FEITOZA ALMEIDA, JESUS NASARENO DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação na qual o exequente BANCO DO BRASIL S.A. objetiva a satisfação de seu crédito descrito na inicial. O exequente e a fiadora Maria das Dores de Lima Feitoza Almeida apresentaram acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação (petição eletrônica de nº 0000095-53.2000.8.18.0034.5001). Maria das Dores de Lima Feitoza apresentou petição requerendo o prosseguimento da execução em relação aos demais executados (petição eletrônica nº 0000095-53.2000.8.18.0034.5002). É o que basta relatar. Decido. Não verificando ofensa ao direito das partes HOMOLOGO por sentença o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida a transação pelos termos constantes da petição de nº 0000095-53.2000.8.18.0034.5001 dos autos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC. Com fulcro no art. 794, §2º do NCPC, deverá o processo de execução prosseguir tendo agora como exequente MARIA DAS DORES DE LIMA FEITOZA ALMEIDA e executados JESUS NAZARENO DE CARVALHO e VILMA LOPES SOARES DE CARVALHO. Custas e honorários na forma da petição de nº 0000095-53.2000.8.18.0034.5001 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-38.2011.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CERAMICA ROSAPOLIS LTDA

Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133)

Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DO PIAUI S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

D E S P A C H O

Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

PARNAÍBA, 20 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-14.2016.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ALVINA MARIA ROCHA DA SILVA, JOSINA ADELAIDE ROCHA DA SILVA, PAULO HENRIQUE BENVINDO DA ROCHA, LISIA ROCHA DA SILVA, JOSYANE ROCHA DA SILVA

Advogado(s): LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Requerido: JOSELITO GOLIN, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, RONALDO LISBOA DE FREITAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 20 de maio de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000007-57.2008.8.18.0091

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO MATONE S.A

Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO(OAB/BAHIA Nº 15664), BRUNO RICARDO DOS SANTOS PASSOS(OAB/BAHIA Nº 27078)

Executado(a): ATALIBAL MESSIAS NOGUEIRA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

DESPACHO: (...) determino a intimação do exequente, por seu representante legal, para , prazo de 10 (dez) dias , dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito e cumprindo a determinação do despacho de fl. 73v, sob pena de extinção por abandono. (...) Juiz de Direito Carlos Marcello Sales Campos. Digitado e subscrito por Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001146-10.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GREGORIO DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000201-19.2018.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: MARCUS LAMEQUE GONÇALVES DE SOUSA ARAÚJO, MARIA IDEUVANDA GONÇALVES DE SOUSA ARAÚJO, CARLA MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

DESPACHO: Assim, em razão do descumprimento das condições fixadas para o cumprimento da transação penal, designo audiência admonitória, para fins de, ocasião em que o autor do fato deverá justificação, para o dia 13/06/2019, às 10 horas efetuar o pagamento das parcelas remanescentes, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001049-45.2013.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JARDIANE MAGALHÃES RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): GONÇALINA SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95. Cediço que nos Juizados Especiais vantagens existem para as partes, tais como, a gratuidade processual, a informalidade, a celeridade do feito, entre outros. Todavia, quando dessa opção, a parte assume alguns compromissos e se sujeita às normas específicas do Juizado. Uma delas é a obrigação de indicação, quando da execução, de bens do devedor, certos e passíveis de penhora, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, sob pena de extinção do processo. Consoante certificado à fl. 32-v, no ato de intimação da parte executada o Oficial de Justiça Avaliador não logrou êxito em cumprir a penhora determinada por não ter encontrado bens suscetíveis de constrição. Dessa forma, obedecendo a sistemática do rito sumaríssimo, não resta alternativa senão a extinção do feito. Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença sem resolução de mérito, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Desde que requerido por escrito, defiro à parte autora eventual clamo pelo desentranhamento da documentação acostada à inicial, desde que exibida cópia idêntica, a fim de preservar a memória do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001177-46.2005.8.18.0034

Classe: Embargos à Execução

Embargante: FRANCISCO DE ASSIS PINTO

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra sentença proferida por este Juízo, apontando a ocorrência de erro material. Alega o embargante, em síntese, que a sentença julgou improcedentes os embargos do devedor quando na verdade deveria ter rejeitado liminarmente, em concordância com seus próprios fundamentos. A parte executada não se manifestou apesar de intimada (fl. 105). Recebo os embargos porque tempestivos. Pelo disposto no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou III) corrigir erro material. Tenho que assiste razão em parte ao embargante. De fato, a sentença merece ser corrigida, entretanto por haver contradição, e não erro material. A extinção dos embargos à execução decorreu da intempestividade da ação. Assim, não foi analisado o mérito da demanda, nem deveria ter sido a sentença fundamentada nos arts. 924, I e 485, VI, do NCPC. Dessa forma, patente a contradição da sentença atacada, passo a corrigi-la no bojo deste decisum, nos seguintes moldes: Onde consta: "Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a preliminar de intempestividade suscitada pelo embargado, na forma do artigo 924, I por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO dos embargos a execução propostos por FRANCISCO DE ASSIS PINTO em face do Banco do Nordeste, com resolução do mérito, a teor do artigo 485, VI do CPC". Passa a constar: "Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a preliminar de intempestividade suscitada pelo embargado, e, na forma do artigo 918, I do NCPC, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução propostos por FRANCISCO DE ASSIS PINTO em face do Banco do Nordeste." Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos de declaração para, reconhecendo a contradição apontada, substituir à sentença o tópico da parte dispositiva exposta no parágrafo anterior. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as demais formalidades legais, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução apensa, desapensando os autos em seguida e arquivando estes com a devida baixa. Façam conclusos os autos da execução para impulso oficial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-57.2005.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: MORAIS E PORTELA LTDA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: MANOEL DE SOUSA REIS

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos, etc. A representante da empresa exequente foi intimada pessoalmente para dizer se possuía interesse no prosseguimento do feito, bem como praticar ato que possibilitasse o regular andamento do processo, entretanto não peticionou nos autos (fls. 32). Em verdade, consoante certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador (fl. 33), a representante da exequente afirmou no ato da intimação que não possuía mais interesse no feito. Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo atribuído, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela exequente. Sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000646-41.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001331-83.2013.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDA RODRIGUES DESIDERIO

Advogado(s): PRISCILA KARINE COELHO CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11112)

Executado(a): RENAN KENEDY SOARES DE ANDRADE, SARA ALVES NUNES

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95. Cediço que, nos Juizados Especiais, vantagens existem para as partes, tais como, a gratuidade processual, a informalidade, a celeridade do feito, entre outros. Todavia, quando dessa opção, a parte assume alguns compromissos e se sujeita às normas específicas do Juizado. Uma delas é a obrigação de indicação, quando da execução, de bens do devedor, certos e passíveis de penhora, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, sob pena de extinção do processo. Consoante certificado à fl. 20-v, as partes executadas foram devidamente citadas, entretanto não foi possível a realização de penhora por não ter o Oficial de Justiça Avaliador encontrado bens suscetíveis de constrição. Outrossim, apesar de intimada (fl. 24) para se manifestar a respeito, a parte exequente se manteve inerte, somente peticionando mais de um ano após a provocação (fls. 25/26), apenas pugnando pela juntada de procuração, sem indicar quais bens deveriam ser penhorados. Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Desde que requerido por escrito, defiro à parte autora eventual clamo pelo desentranhamento da documentação acostada à inicial, desde que exibida cópia idêntica, a fim de preservar a memória do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-48.2010.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Executado(a): EVANGELISTA JOSÉ LEAL

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. objetiva a satisfação do seu crédito descrito na inicial. A parte exequente informou a realização de acordo extrajudicial com o devedor, pugnando pela extinção do feito em virtude da perda do objeto da ação (petição eletrônica de nº 0000881-48.2010.8.18.0034.5001). É o que basta relatar. Decido. Diante da informação prestada pela exequente de que houve a renegociação do débito administrativamente, não há sentido no prosseguimento do feito, pois o que se buscava era a satisfação da dívida. Não há, portanto, mais interesse processual, tendo a demanda perdido o seu objeto. Esvaziou-se a necessidade ou a utilidade da presente lide. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI e 354, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Sem honorários de sucumbência. Desconstitua-se eventual auto de penhora efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues ao próprio exequente ou ao seu advogado constituído. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001024-76.2006.8.18.0034

Classe: Embargos à Execução

Embargante: FRANCISCO DE ASSIS LACERDA FEITOSA

Advogado(s): VIVIANE PINHEIRO PIRES SETÚBAL(OAB/PIAUÍ Nº 3495)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): VIVIANE PINHEIRO PIRES SETÚBAL(OAB/PIAUÍ Nº 3495)

SENTENÇA Vistos, etc. FRANCISCO DE ASSIS LACERDA FEITOSA ingressou em juízo com embargos à execução em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados na exordial. Intimado para dar impulso ao feito (fl. 31), a parte embargante quedou-se inerte. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo o embargante adotado as providências a ele afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do NCPC. Custas judiciais pelo embargante. Sem honorários de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 0001152-96.2006.8.18.0034, desapensando-se em seguida e arquivando estes embargos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-17.2005.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): ANTONIO PEREIRA LOPES

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Diante do falecimento do executado (fl. 29), suspendo o feito até ulterior decisão, com fulcro no art. 313, I, do NCPC. Intime-se o exequente para que promova a citação do espólio do de cujus, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, §2º, I, NCPC). Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-38.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA FRANCELINA DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-50.2001.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): PEDRO ALEXANDRINO DE ABREU, JESUS NASARENO DE CARVALHO

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

DECISÃO Vistos, etc. Diante do falecimento no curso da ação de um dos executados (fl. 225), suspendo o feito até ulterior decisão, com fulcro no art. 313, I, do NCPC. Intime-se o exequente para que promova a citação do espólio do de cujus, no prazo de 2 (dois) meses (art. 313, §2º, I, NCPC), indicando seu representante, endereço preciso para a realização do ato citatório, bem como demais dados que disponha acerca do espólio. Cumpra-se.

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