Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-27.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001904-33.2013.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: OLGA MARIA DA SILVA RIBEIRO, FRANCISCO LUIZ MARQUES RIBEIRO

Advogado(s): EDVAR JOSÉ DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3722-A)

Requerido: JULIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4939)

D E S P A C H O

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 7 de junho de 2019, às 10h00min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI.

PARNAÍBA, 20 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001002-33.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA SOARES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a autora, através de seu advogado constituído, Dr. FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7757), para, no prazo legal, se manifestar em réplica acerca da constestação oferecida pelo réu.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-48.2017.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-50.2009.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LAUDIMAR DE MOURA SOUSA

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), ROBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

Requerido: LUCIANO DE PAULA DIPE

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 20 de maio de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-57.2004.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL LUIZ QUIRINO PETECK (AGROPECUÁRIA IPÊ), LUIZ QUIRINO PETECK

Advogado(s): ADRIANO TITO CAVALCANTI FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10918), LORENA CRONEMBERGER BATISTA TOLENTINO(OAB/MARANHÃO Nº 17675), HUGO LEONARDO SOUSA SOARES(OAB/MARANHÃO Nº 12478)

Interditando: NORFIL PARTICIPAÇÕES LTDA, ZEEVCHALON HOROVITZ, LUIZ EGIDIO MENDES, LUIZ ANTONIO NEWALDO, BANCO BRASIL S/A

Advogado(s): ISADORA FONSÊCA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 10167), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 20 de maio de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judicial

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-68.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA BERNARDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000472-45.2016.8.18.0072

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DOMINGOS VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARIA LÚCIA SOARES PEREIRA

Advogado
SENTENÇA: RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO proposta por DOMINGOS VIEIRA DA SILVA em face de MARIA LÚCIA SOARES PEREIRA, ambos já qualificados nos autos. A inicial e os documentos respectivos foram juntados aos autos às fls. 02/08, constando cópia da certidão de casamento em questão. O autor alega que já estão separados de fato, não havendo mais a possibilidade de convivência marital. Ademais, sustenta que não possuem bens a partilhar e não tiveram filhos. A requerida foi devidamente citada e não contestou a presente demanda, fl. 14. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, percebo que realmente a única questão pendente nesta lide é a decretação do divórcio, não restando a necessidade de produção de provas. Ademais, o casal não tiveram filhos e não há bens a partilhar. Dessa forma, nos termos do art. 355, I do CPC/2015, passo a julgar antecipadamente a lide por desnecessidade de produção probatória. O art. 226, §6º da Constituição Federal autoriza, atualmente, a dissolução do casamento civil através do divórcio direto, independente de prévia separação judicial. Não obstante esta alteração, o autor evidencia que já está separado de fato. Outrossim, a requerida foi devidamente citada, conforme certidão de fl. 14, sendo que não contestou a ação. Atualmente, o divórcio é uma forma direta de dissolução da sociedade conjugal, estando superadas as condições e os motivos colocados pelos arts. 1571 e seguintes do Código Civil. Estando pacífico o direito e o desejo de extinção de vínculo conjugal, resta ao julgador verificar se existem questões pendentes a serem resolvidas. Como a união não gerou filhos e não há evidência de que houve formação de patrimônio, a decretação do divórcio resta um direito do autor que deseja regularizar uma situação de fato. Outrossim, ressalto que o divórcio direto é um direito protestativo e independe de consentimento da outra parte após a Emenda Constitucional nº 66/2010. Até mesmo eventual lide envolvendo a partilha de bens não pode representar óbice para a concessão do divórcio. Assim, demonstrando o autor a regularidade das questões envolvidas na dissolução requerida, bem como a necessidade de regularizar a situação de fato das partes, entendo que o divórcio direto deve ser decretado. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 226, §6º da Constituição Federal, julgo procedentes os pedidos da inicial para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL DOMINGOS VIEIRA DA SILVA e de MARIA LUCIA SOARES PEREIRA, nos termos da petição inicial. Assim, julgo extinto o presente processo nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório do Registro Civil de São Raimundo Nonato-PI para providenciar a averbação do divórcio do casal DOMINGOS VIEIRA DA SILVA e de MARIA LUCIA SOARES PEREIRA, junto ao Assento de Casamento lavrado sob o nº 1971, à fl. 08/09, do livro nº 002-K de Registro de Casamentos, nos termos da certidão de fl. 06 dos autos, observando-se que a divorciada continuará a usar o nome de casada, visto que não tem nenhuma manifestação da requerida nos autos. Sem custas, diante da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e a expedição do referido ofício, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-25.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-50.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AMADEUS PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS DORES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT

Advogado(s): BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/PARÁ Nº 8770), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 111807)

Dispositivo.EX POSITIS, julgo improcedentes os pedidos, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000855-80.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOÃO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-93.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMELIA DO CARMO SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-40.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-40.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PASSOS DA SILVA FILHO

Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): LAISA CRISTINA PIAUILINO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12836), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

ATO ORDINATÓRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO Nº 020/2014, DA CGJ/PI)

FICAM INTIMADAS AS PARTES SOBRE O INTEIRO TEOR DA PORTARIA 004/2019 RETRO, QUE DESIGNOU O DIA 13/06/2019 PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM REGIME DE MUTIRÃO, A PARTIR DAS 14:00 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÙNICA DE MIGUEL ALVES. MIGUEL ALVES, 20 DE MAIO DE 2019 ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA SECRETÁRIO(A) - 3548

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-53.2008.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DO SOCORRO DE JESUS

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (MARIA DO SOCORRO DE JESUS), o Dr. ADRIANO MOURA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 4503), para ciência do inteiro teor do Ofício Requisitório de RPV/Precatório juntado aos autos. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 20 de maio de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000512-03.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ GOMES DE SOUSA

Advogado(s): ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

Réu: NEURIDINA SOARES CORDEIRO

Advogado(s): ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811)

DESCPACHO:Decorrido o prazo de suspensão, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-56.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001260-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000862-72.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000231-91.2014.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ERLANO ROCHA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

TERMO DE AUDIÊNÇIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0000231-91.2014.8 (18.0088 JUIZ DE DIREITO: ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS INDICIADO: ERLANO ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA VÍTIMA: A INCOLUMIDADE PÚBLICAAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

TERMO DE AUDIENCIA- Aos 16 de abril de 2019 às 09:00h, nesta cidade e comarca de Capitão de CamposPI, no Setor de Solução Pacifica dos Conflitos-SSPC, presente o indiciado ERLANO ROCHA DE OLIVEIRA, ausente seu Advogado. Iniciados os trabalhos, a audiência restou prejudicada em razão do magistrado encontrar-se na cidade Teresina- PI participando do Curso "Crimes nas Redes Sociais", que se realizará nos dia 16 e 17 de abril de 2019, razão pela qual fica designado a data de 03 de julho de 2019 às 08:30h para a realização da competente audiência de instrução e julgamento, ficando todos os presentes devidamente cientes e intimados do respectivo ato [...]

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-20.2015.8.18.0049

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: RAIMUNDO NONATO BORGES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 20 de maio de 2019

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002133-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-09.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMÃO GREGÓRIO CARDOSO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Ato ordinatório(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar em secretaria cópia da inicial devidamente assinada, vez que foram assinadas apenas 02 vias, quais sejam, a petição inicial e 1(uma) contrafé, faltando apenas mais uma via assinada, pois são duas parte requeridas a serem citadas.AROAZES, 20 de maio de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - 3829

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002598-28.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001432-85.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

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