Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004114-79.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)

Requerido: M V S EVANGELISA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025402-88.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU - UNIBANCO S/A

Advogado(s): GERMANA VIEIRA DO VALLE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 128579), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Executado(a): METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANTONIO PIRES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027653-79.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DORIS IBIAPINA, SEGIO SALOMÃO SAID, SOCRATES SAID, FÁBIO CARDOSO ANDRADE, JOANA DE DEUS FONTENELO, MARIA BORGES DE SOUSA, MARIA DE FATIMA BORGES DE VASCONCELOS, FRANCISCO RIBEIRO PAZ, FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO

Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018348-03.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047)

Requerido: ARTHUR JACKSON DOURADO

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002689-51.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCA SANDRA CARDOSO BARRETO

Advogado(s): FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 9910), ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026635-57.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Executado(a): FRANCISCA SANDRA CARDOSO BARRETO

Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000613-84.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CASH FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.

Advogado(s): MAYRA LEANNE PEREIRA PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8369), ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350), JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2179)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS P. VIEIRA & CIA. LTDA.

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Vistos. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se sobre o teor do petitório apresentado nos autos às fls. 682-686.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004202-21.1997.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EDISON DIAS FERREIRA

Advogado(s): ROSSANA NUNES BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10899)

Réu: MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE, LEONAN CARVALHO DE MORAES FILHO

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Vistos. Considerando a decisão proferida pelo Eg. TJ/PI em sede de agravo, fica o presente feito suspenso até o julgamento definitivo daquele recurso.

Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020858-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVID DE OLIVEIRA MACEDO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DISPOSITIVO

Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, CONDENANDO a parte ré nos seguintes termos:

I- COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO decorrente da limitação funcional no valor de R$ 2.193,75, com correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora da citação inicial, com base em critérios fixados na regulamentação específica do seguro, na forma do art. 5, §7, Lei 6194/74.

II- Custas Judiciais e Honorários Advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação de forma recíproca, tendo em vista que ambas as partes foram sucumbentes, na forma do art.86, CPC. Porém em relação a autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça as presentes verbas sucumbenciais ficam sob condição suspensiva, na forma do art. 98, §3º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000410-87.2019.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO MORAIS BARBOSA

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CRISTOLANDIA DOS SANTOS MORAIS (MENOR)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016254-19.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO SOLARIS RIO CENTER

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: TIBERIO HELIO COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015294-34.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALDENISE DUDIMAN DE ABREU

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1841/88), ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

DISPOSITIVO Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e na forma do art. 487, I, CPC, julgo PARCIALMENTE PROCETENTE A PRESENTE DEMANDA, nos seguintes termos:

I- DECLARO A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.

II- DECLARO A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE MORA, RAZÃO PELA QUAL, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA afasto a cobrança da comissão de permanência, devendo a parte autora pagar apenas a multa moratória de 2% e juros de 1% a.m. sobre o valor em atraso.

Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da causa em desfavor do autor, na forma do art.86, p.u, a ser cobrado nos termos do art.98,§3, CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010714-24.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ADRIANO DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Defiro o prazo de 10(dez) dias para que a parte autora apresente novo endereço para citação, sob pena de extinção uma vez que o feito ja se encontra paralisado por mais de 30 dias. Intime-se.

Junte-se aos autos o AR da Carta de Intimação expedida à fl. 81.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002062-13.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CRISTOVÃO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

A parte ré tomou ciência inequívoca da presente demanda à fl. 46, preferindo se manter inerte, razão pela qual aplicou-se os efeitos da revelia. Como consequência, os prazos correm sem a necessidade de intimação. Diante disso, expeça-se certidão de não pagamento das custas e arquive-se os autos, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002916-17.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL NERES DA SILVA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: BALBINA MARIA DA CONCEIÇAO

Advogado(s): AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Tendo em vista o retorno dos autos do TJ/PI com determinação para instrução do feito, determino que sejam os presentes remetidos à Defensoria Pública para que diga no prazo de 10(dez) dias quais as provas ainda pretende produzir, pois autor e ré são assistidos por esta.

Esclareço que não é fato controverso a conclusão da obra que o autor visava impedir. Resta demonstrado que a edificação existe no local sem indícios de realização de obras externas (fl. 37/38) que possam afetar o autor.

Nesse caso, deve o autor emendar a inicial para alterar sua pretensão na forma determinada no arcordão.

Intimem-se através da DP.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023982-77.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s):

Assim, declaro por sentença a conversão do mandado inicial em mandado executivo devendo o débito ser acrescido das faturas que se venceram no curso da presente demanda até a sentença e verba honorária sucumbencial de 10% sobre o valor da causa. Determinando, após o trânsito em julgado, a intimação da autora para apresentar o demonstrativo atualizado do débito incluído o valor das faturas vencidas no curso deste feito até a data da prolação da sentença. Ressalte-se que a execução do referido título deve ser realizada em conformidade com o que prevê o art. 4º, § 1º, I, do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016, portanto, deve ser requerido através do sistema de Processo Judicial Eletrônico.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019196-58.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE FRANÇA LEITE FILHO

Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)

Réu: JOANA DARC RIBEIRO LEITE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010139-84.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: DAUZIZA OLIVEIRA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Assim, INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 5(cinco) dias, apresentar o requerimento de liquidação de sentença com a exibição de planílha dos valores das parcelas por ela pagas e não pagas, planílha com o recálculo das parcelas sem a incidência das taxas abusivas e com a incidência dos juros fixados no acórdão para apuração de eventual crédito. Após, dê-se vista a parte ré para apresentação de contestação, por ato ardinatório (art. 511, do CPC).

INTIMEM-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007513-53.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARCOS ALEXANDRE VALADARES SALES

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS VALADARES(OAB/PIAUÍ Nº 13700), REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Réu: LUIZA CELIA SOARES VALADARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000273-43.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO NACIONAL-TO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSE REGINALDO DUARTE ROSA JUNIOR

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 25 / 06 / 2019, às 09:30 , a realização de interrogatório doacusado JOSÉ REGINALDO DUARTE ROSA JÚNIOR. Intime(m)-se o (s)advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 15 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001029-56.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARCIA VIRGINIA DA SILVA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: GERSON GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000295-45.2017.8.18.0008

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PIAUI, ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES, GERALDO VIEIRA DINIZ, SIMONE MARIA SILVA NASCIMENTO, ANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 11 / 11 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 16 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008114-98.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: MARCIA WELIDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009661-86.2006.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MAURÍCIO MARTINS COSTA E SILVA

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)

Usucapido: SIMPLA- SOCIEDADE IMOBILIARIA PARENTES LTDA

Advogado(s): JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 614)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021220-40.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTANISLAU XAVIER DE CARVALHO, EVALDO FRUTUOSO DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.

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