Diário da Justiça
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Publicado em 22/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027549-87.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARLON LUCAS SILVA MORAIS, MAYCON DUAN SILVA MORAIS, MARLENE PEREIRA DA SILVA MORAIS
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: DEJESUS MORAIS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023812-42.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Réu: LEANDRO FERNANDES DE SOUSA
Vítima: FRANCISCO RICARDO DE PAULA SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LEANDRO FERNANDES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERNANDES e JOÃO BATISTA ALMEIDA FERNANDES, residente e domiciliado(a) em RUA BRASILANDIA, 3350 - VILA DILMA ROUSSEF, SANTA MARIA DA CODIPI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado LEANDRO FERNANDES DE SOUSA, no disposto no art. 157, "caput", do Código Penal, conforme o relatado na Denúncia. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 05/02/2019, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 23705302 e o código verificador E1DF5.4413F.2087D.4BABE.1FF7E.4ADEA. reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 05-02-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este delito. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devam influir na fixação da pena, sob pena de ?bis in idem?. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância agravante da dissimulação (art. 61, inciso II, alínea ?c?, do Código Penal) e existe a circunstância atenuante da confissão. Sendo assim, fazendo a compensação das circunstâncias, atentando-se ao fato da impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, nesta segunda fase, consoante entendimento da SUM. 231 do STJ, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição de pena. Dessa forma, fixo de forma DEFINITIVA, ao réu LEANDRO FERNANDES DE SOUSA, pelo crime de roubo simples, a pena de 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, (1/30) um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?b? e § 3º, ambos do Código Penal, pela quantidade da pena e por ser o regime de Cumprimento mais adequado ao réu, ao passo que, a tentativa de ressocializar-se em regime mais brando, não trará a ressocialização adequada e compatível ao crime cometido. 3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, portanto inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, torna-se inviável, também, a suspensão condicional da pena, Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 05/02/2019, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 23705302 e o código verificador E1DF5.4413F.2087D.4BABE.1FF7E.4ADEA. previsto no art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver maiores prejuízos à vítima nos autos. 3.10. Faculto ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o mesmo já se encontra solto e, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não cumprido, determino que se expeça Contramandado de Prisão a favor do condenado. 3.11. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu LEANDRO FERNANDES DE SOUSA, após o trânsito em julgado desta Sentença condenatória. 4.2. Comunique-se à vítima FRANCISCO RICARDO DE PAULA SOUSA, conforme o previsto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol de culpados. Suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença, para atualização da FAC ? Folha de Antecedentes Criminais do condenado, somente para efeito de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 05/02/2019, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 23705302 e o código verificador E1DF5.4413F.2087D.4BABE.1FF7E.4ADEA. 4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu LEANDRO FERNANDES DE SOUSA, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Caso o condenado não seja intimado pessoalmente desta sentença, publique-se EDITAL, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 5 de fevereiro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 20 de maio de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005180-12.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: JURACY DA LUZ DE SOUSA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JURACY DA LUZ DE SOUSA BATISTA, brasileiro, nascido em 12/02/1966, filho de José Raimundo Batista e Ana Maria de Sousa Batista, residente na Rua A nº 606 Bairro Angelim I nesta capital, para comparecer, acompanhado de advogado, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0005180-12.2008.8.18.0140, designada para o dia 07 de 06 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de maio de 2019 (20/05/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005793-90.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WASHINGTON ALVES BRITO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015681-54.2010.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA CLARA VIANA MARQUES - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014983-72.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DAYMON CARLOS COSTA NASCIMENTO, RONIEL DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s): ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 13259), ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), NÁDIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10546), THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756),
SENTENÇA: FICAM OS ADVOGADOS ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 13259), ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), NÁDIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10546), THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756)
INTIMADOS DA SENTENÇA QUE SEGUE ADIANTE TRANSCRITA EM PARTES:
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR os denunciados RONIEL DOS SANTOS ROCHA e DAYMON CARLOS COSTA DO NASCIMENTO pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, uso de arma de fogo, em concurso formal de crimes contra 3 vítimas, previsto no art. 157, §§ 1º e 2º, incisos I e II, do Código Penal.DOSIMETRIA DA PENA EM FACE DO RÉU RONIEL DOS SANTOS ROCHA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. (?).3.12. Deixo de aplicar a detração penal aos réus, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena aos condenados no REGIME FECHADO nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?a? e § 3º, do Código Penal, diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado ao cumprimento da pena e a ressocialização dos apenados, pois um regime de cumprimento mais brando seria insuficiente e à margem da lei.(?).3.16. Concedo aos condenados DAYMON CARLOS COSTA NASCIMENTO e RONIEL DOS SANTOS COSTA o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que, nesta fase processual, encontram-se ausentes os requisitos da prisão preventiva. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTUR, salvo se por outros motivos estiverem presos. Caso haja nos autos Mandados de prisões expedidos contra os mesmos e, ainda, não cumpridos, seja feito o recolhimento dos mesmos e expedidos contramandados de prisões em favor dos réus. 3.17. Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007909-59.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ HARYHUDSON ALVES OLIVEIRA, JONATHAN MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s): TAIRINE VAZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14338), MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 12/06/2019, às 10:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012469-59.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Réu: FRANCISO DELMIRO FORTES FILHOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014579-84.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAUTO RENT A CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)
Réu: CENTRO DE ENSINO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA, COMPRA PREMIADA ELETRO NORTE
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.
TERESINA, 20 de maio de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014030-55.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. B. D. F. G.
Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457)
Requerido: J. B. D. F. G. J., J. F. S. G.
Advogado(s): DANIELLE OSORIO SANTOS (OAB/PI)
R.h. Vistos em despacho. Intime-se a autor, por seu advogado, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o Art. 485, III, § 1o , do CPC. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027963-85.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: RAIMUNDA NONATA ALVES BARBOSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA
1. Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada, partes qualificadas e
representadas.
2. Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de
desistência da presente ação, perante este Juízo, ajuizada pela parte epigrafada.
3. Assim, tendo a parte autora desistido da ação, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, com espeque no artigo 485, VIII, do CPC, determinando, em
consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
4. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005083-94.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJALMA MARQUES BARBOSA, NATERCIA CARVALHO BARBOSA
Advogado(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708), FRANCISCO TEODORO DA COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8766)
Réu: MARIA DO SOCORRO BARBOSA AVELINO, WILSON MARQUES BARBOSA, CARMEM DOLORES CARVALHO BARBOSA, LUCRÉCIA CARVALHO BARBOSA, CALIOPE CARVALHO BARBOSA GODIM, ASCLEPIO CARVALHO BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO TEODORO DA COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8766)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003441-23.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JOSE RODRIGUES VERAS
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: DANILO CLEITON MOURA VERAS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000929-04.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOSÉ EVELIM SOARES FILHO
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015851-50.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: FRANCIEL DE MENESES ARAUJO, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTOS, ANTONIO HORLANDO DE SOUSA VELOSO, ROGÉRIO DE MENESES ARAÚJO
Advogado(s): TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados de Defesa: TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para ciência de Carta Precatória juntada aos presentes autos no prazo de 48(quarente e oito) horas.Eu, Lenilson Santana Araújo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de maio de 2019.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023752-74.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FAUSTO HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: SALETE MARIA MENDES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
1. Trata-se de ação de divórcio ajuizada por Fausto Henrique Almeida de
Oliveira em desfavor de Salete Maria Mendes de Oliveira, qualificados.
2. Com a inicial (02/04), juntou documentos (05/15).
3. À fl. 17 processo remetido para a Semana da Conciliação 2013, mas não
logrou êxito, vez que a parte autora não mais reside no endereço informado na exordial,
conforme certidão do Oficial de Justiça (fl.24-v).
4. Certidão à fl.26 informando o retorno dos autos da Semana da Conciliação.
Determinou-se a citação da parte requerida (fl.27), devidamente citada não apresentou
manifestação (fl.30).
5. Despacho à fl.31 decretando a revelia da parte ré, bem como designando
data de audiência.
6. A parte autora não foi intimada, pois não reside mais no endereço, conforme
certidão do Oficial de Justiça (fl.34).
7. Com vistas, a Defendoria Pública requereu a intimação pessoal da parte
autora (fls.37/38).
8. Determinou-se a intimação da parte autora, para que no prazo legal,
manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo
(fl.41). Tentativa de intimação da parte requerente no endereço informado restou infrutífera,
conforme certidão do Oficial de Justiça (fl.43-v).
9. Sem necessidade de intervenção Ministerial, vez que a lide não versa sobre
direito de menor ou incapaz.
Relatei.
Decido.
10. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe
incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu
desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485,
incisos III do CPC.
11. Desse modo, restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento
do feito, motivo pelo qual o feito há de ser extinto.
12. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil e em
consonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Juiz(a), em 15/05/2019, às
10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025395-33.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ROSILENE MARIA DA CONCEICAO SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: JOSE LIMA SANTOS
Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022008-39.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO
Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
Interditando: MARIA ALVES SERVIO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010939-39.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OBRADEQ CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: MARIA JOSELIA MACHADO CARDOSO, ADRIANA BORGES DA CRUZ
Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425), LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre apelação.
TERESINA, 20 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004691-57.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009923-41.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NELMAR MARTINS SILVA, RONIVALDO COSTA SILVA
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798), CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
DECISÃO: Intima-se o advogado do réu NELMAR MARTINS SILVA, o Dr. JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2883), para tomar ciencia da decisão que determinou: "converto o julgamento em diligência, determinando que sejam as partes intimadas para que demonstrem, no prazo de 05 (cinco) dias, risco de prejuízo aos acusados na realização de nova oitiva da vítima OLGA MARIA DA SILVA e da MARIA DOS MILAGRES RODRIGUES DINIZ".
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013917-57.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO ROGERIO FELIX ARAUJO
Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
Requerido: EMANUELY MARINHO ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO
1. À Secretaria para desentranhar fls.16/18 e juntá-las nos autos respectivos.
2. Intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído nos autos,
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se seu interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0005304-82.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: R. DE CASSIA B. FERREIRA
Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624), EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624)
Réu: F. DAS C. FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a parte autora, por seu causidico, para realizar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, a fim de receber o mandado de averbação pertinente.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019761-56.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, ANTONIO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
Advogado(s): EDSEL DE OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: EDIVALDO BARROS CARDOSO
Advogado(s):
SENTENÇA
1. Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de desistência da ação de interdição, perante este Juízo, ajuizado pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo à ANTÔNIO EVANGELISTA DO
, qualificados.
NASCIMENTO em face de EDIVALDO BARROS CARDOSO
2. Assim, tendo a parte autora desistido da ação, e em consonância
com parecer do órgão ministerial, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, com espeque no artigo 485, VIII, do CPC, determinando, em
consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em
julgado.
3. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021894-08.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO PAULO DO NASCIMENTO
Advogado(s): RAVANNE ALANY VIANA GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16705)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.