Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025820-60.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): UNIÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, EVANDRO JOSE BARBOSA MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005559-35.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ALCIDES NEY JOSÉ GOMES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 8659), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 8125)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO LEAL DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025223-86.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARKA COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDO LTDA-ME, EDIVALDO MORAES DA SILVA JUNIOR, MAURO SOARES DE LIMA JUNIOR

Advogado(s): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003681-12.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)

Executado(a): PAULO CESAR MACÊDO DE OLIVEIRA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021471-14.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): HELIO VASCO DE SOUSA COELHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005244-07.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MAURICIO DE LACERDA ALMEIDA FILHO

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Executado(a): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MILITARES PM/BM ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ASSEMELHADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - ABEMPE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006653-52.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRED VEICULOS LTDA

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Réu: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018092-94.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): FRED VEICULOS LTDA

Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018017-31.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: EDMILSON GOMES DA SILVA JUNIOR

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 12/06/2019, às 10:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006720-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALTEIR VILARINHO DE SOUSA JÚNIOR

Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029708-66.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA NAZINETE DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: JOANA MARIA PLACIDO

Advogado(s):

SENTENÇA

1. Trata-se de ação de interdição ajuizada por Maria Nazinete de Carvalho

Silva em face de Joana Maria Plácido, qualificados.

2. Com a inicial (fls.02/07) juntou documentos às fls.08/23.

3. Conforme se verifica em documentação juntada pela interditante a parte

interditanda faleceu no curso da ação (fls.35/36).

4. Instado a se manifestar, o Órgão Ministerial opinou pela extinção do feito

sem resolução do mérito na forma do artigo 485, IX do CPC, conforme petição eletrônica

datada de 19/07/2018.

Relatei.

Decido.

5. A ação de interdição possui caráter personalíssimo em relação a (o)

interditando (a), uma vez que legitimidade para figurar no polo passivo da ação é exclusiva

do interditando (a), assim com o falecimento do mesmo (a), a ação perde o seu objeto, não

tendo sentido permitir-se a habilitação de herdeiros ou de qualquer outro terceiro

interessado, para o seu prosseguimento, devendo portanto ser extinta a presente ação.

6.Assim, na forma do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil e

em consonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do

mérito.

Sem custas.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015055-59.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIO JOSE DE SOUSA

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Réu: ADRIANA CARVALHO BARROS SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA.

1. Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por Antônio José de Sousa

em desfavor de Adriana Carvalho Barros Sousa, qualificados.

2. A parte autora com a inicial (fls.02/05) juntou documentos (fls.06/26),

requerendo a citação da parte ré para contestar a ação; antecipação de tutela para a venda

do imóvel do casal; procedência da ação e produção de provas em direito admitidas.

3. Despacho à fl.28 determinou-se a citação da parte ré para apresentar

defesa. Citada (fl.31), não apresentou manifestação (fl.32)

4. Designada audiência (fl.34), as partes encontravam-se presentes, bem

como declararam que se reconciliaram e não possuem mais interesse no feito (fl.39).

Relatei.

Decido.

5. A presente ação deve ser julgada extinta, diante da perda do objeto da

presente ação, vez que as partes se reconciliaram.

6. Neste caso, caracterizada está a ausência de interesse processual, uma das

hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485, inciso VI

do CPC.

7. Portanto, diante da perda do objeto, com esteio no artigo 485, VI do CPC,

julgo extinto o processo sem resolução de mérito.

Custas.

P.R.I.C.

Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024733-69.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: JOSE RIBAMAR BRAZ

Advogado(s):

Certidão

Certifico A Conclusão Da Virtualização Dos Presentes Autos, Que Tramitava No Sistema Themis Web E Que Passará A Tramitar Exclusivamente No Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos Termos Do Provimento Nº. 17 De 24 De Outubro De 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piaui.

Certifico Ainda Que A Presente Certidão Não Servirá Para Contagem De Prazo Processual Em Curso, Sendo Somente Para Informação Acerca Da Conclusão Da Virtualização.

O referido é verdade, dou fé.

Teresina, 20 de maio de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

ANALISTA ADMINISTRATIVO

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030285-78.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA PESSOA CABRAL, SIMONE SOCORRO SOARES DE BRITO CABRAL

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Réu: ALZENIRA MARIA ALVES DA SILVA, CRISÓSTOMO ALVES DA SILVA, IRANEIDE ALVES DA SILVA PEREIRA, CRISLENE ALVES DA SILVA, FRANCINILDO ALVES DA SILVA, IRANILDE DA SILVA ALVES, OLIVAN ALVES DA SILVA, RUIDGRAN ALVES DA SILVA, LUCIMERE ALVES DA SILVA, LUCINEIDE ALVES SILVA SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006780-24.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: EURIDES VALERIA GOMES FERREIRA, EDUARDA GOMES FERREIRA

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: CANDIDO IGOR NUNES FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012900-49.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CLAUDENICE PEREIRA LIMA BORGES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: JOSE DE PINHO BORGES JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA

1. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por Claudenice Pereira Lima

Borges em desfavor de José de Pinto Borges Júnuior, ambos qualificados e representados.

2. Juntou documentos às fls.11/30.

3. Despacho inicial às fls.32/33 determinando que a parte autora recolhesse as

taxas de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial.

4. Às fls.34/38 a parte autora requereu a reconsideração da decisão.

5. Despacho de fl.40 ordenando o cumprimento de decisão anterior.

6. A parte autora, através de seu advogado requereu a desistência da ação,

vez que as partes já se divorciaram através da Justiça Itinerante, conforme certidão de

casamento com as devidas averbações (fl.70).

7. Com vistas, o Ministério Público absteve-se de intervir no feito, vez que a

lide não versa sobre direito de menor e nem de incapaz.

Relatei.

Decido

8. A extinção do processo, com base no artigo 485, inciso V do CPC prevê que

o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de

litispendência ou de coisa julgada. Aduz o Art. 485 do CPC:

O juiz não resolverá o mérito quando:

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência

ou de coisa julgada.

9. No caso, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada, exaurindo o objeto

Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Juiz(a), em 15/05/2019, às

09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

da presente ação.

10. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na

forma do art. 485, V do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas

de praxe.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011573-31.2000.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/06/2019, às 11:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021411-75.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Réu: RODRIGUES E OLIVEIRA ARMARINHO LTDA, PEDRO RODRIGUES IRMAO NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015625-11.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ANTONIA CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017529-37.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: ANTONIO EVANGELISTA NORONHA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009937-05.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOLATTO(OAB/PIAUÍ Nº 108911)

Requerido: MARIA NEIDE DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003209-11.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MANOEL BONIFACIO DA PAZ

Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Réu: RAYRIKA LAGES CUNHA ALVES, ELISON ARAUJO ABREU, JOAO VITOR MOURA PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030805-38.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: SANDRA CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024677-65.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012227-61.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: IRENE GONÇALVES BARROS DE ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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