Diário da Justiça
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Publicado em 20/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000764-21.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VIEIRA DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8597)
Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida na sentença e julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS ao pagamento do beneficio previdenciário de aposentadoria por invalidez para FRANCISCA VIEIRA DE BRITO
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000577-09.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ANTONIO BISPO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 18 / 06 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência
admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do
Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000277-63.2016.8.18.0071
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: POMPILIO RODRIGUES BORGES
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Diante dos documentos de fls. 34-36, intime-se Pompílio Rodrigues Borges, através do advogado constituído, para se manifestar no prazo de 5 dias, requerendo o que entender ser de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-56.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-45.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS FILHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-75.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-38.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-96.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESINHA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-58.2015.8.18.0101
Classe: Procedimento Sumário
Autor: HONORATO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-91.2014.8.18.0101
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALDEMAR SANTIL DE SOUZA
Advogado(s): LAZARO FERNANDO DANTAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12493), MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799/03)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000203-22.2014.8.18.0057
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA CLARA CARVALHO COSTA, JECIRLENE RIBEIRO CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)
Executado(a): JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
DECISÃO: Compulsando os autos, verifico que a embargante, após acordo celebrado extrajudicialmente com a parte adversa, pleiteou expressamente a desistência do recurso alegando desinteresse. Segundo o art. 998 do CPC, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Neste diapasão, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, PONDO FIM AO RECURSO E A FASE EXECUTIVA. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 21 de maio de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-66.2011.8.18.0135
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167)
Desapropriado: VALDEMAR DE CARVALHO
Advogado(s):
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, com a consequente baixa do presente processo no sistema Themis Web.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001456-26.2016.8.18.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CARLOS INOCENCIO NUNES ARAUJO
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), VALMIR VICTOR DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12589)
Executado(a): VALDETE APARECIDA DE NEGREIROS ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação execução de alimentos, na qual a parte autora, devidamente intimada para se manifestar sobre o recibo de fl. 40, permaneceu inerte. Assim, determino novamente a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção. Diligências necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-04.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA CÂNDIDA DA CONCEIÇÃO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001098-52.2016.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): CHRISTIANY MARYSA DA SILVA COSTA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7741), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): RONYEL PEREIRA DA SILVA - ME
Advogado(s):
Nos termos do art. 313, II, do CPC, defiro o pedido retro e determino a suspensão do presente processo até o cumprimento integral da avença. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Aguardem-se os autos em secretaria. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000103-40.2014.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURICÉLIA RODRIGUES DE AMORIM, MARCIANO RODRIGUES DE AMORIM, LUIZ RODRIGUES DE AMORIM FILHO
Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051), ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 905112), WAGNER LUIS DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 107/89 - A)
Réu: ESPÓLIO DE ANA LÚCIA RODRIGUES DE AMORIM
Advogado(s):
DECISÃO: " A ordem de preferência insculpida no art. 627 do CPC prevê que o cônjuge supérstite seja nomeado inventariante. A ordem de preferência foi quebrada tendo em vista que passados longos anos, da morte do de cujo, quem tinha preferência para ser nomeado não requereu a abertura do inventário. Seguindo--se o rito procedimental, foi a inventariante intimada para o recolhimento do imposto devido, não atendendo ao comando judicial sob a alegação de hipossuficiência financeira. Isto posto, obedecendo a ordem de preferência e a impugnação anexada aos autos, destituto AURICÉLIA RODRIGUES DE AMORIM do encargo de inventariante, nomeando LUIS RODRIGUES DE AMORIM FILHO. Intime-se para que assine o termo de inventariante, bem como para que diga se concorda com as primeiras declarações apresentadas, tudo no prazo de 20 dias. Ato contínuo, deverá o inventariante proceder o recolhimento do tributo devido no mesmo prazo acima assinalado. intime-se PIO IX, 4 de abril de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-65.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA ANDRADE SILVA
Advogado(s): ROBERT DE ALCANTARA ARARIPE SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 9763)
Réu: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000694-29.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: ALBERTINO BARBOSA GOMES, EDELSON DE CARVALHO GONÇALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 18 / 06 / 2019, às 09:40 horas , a realização de audiência
admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do
Ministério Público.
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001130-85.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: GILBERTO ROBERTO SOARES
Advogado(s):
Designo para o dia 18 / 06 / 2019, às 10:20 horas , a realização de audiência
admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do
Ministério Público.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000175-68.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: RONALDO CARVALHO MARQUES DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a Medida Protetiva de Urgência acima referenciada, ficando por este edital a vítima ROSIFRAN DE FRANÇA FERREIRA, brasileira, solteira, diarista, natural de Floriano - PI, nascida em 08.06.1976, filha de Francisca Maria de França Ferreiro e Francisco de Assis Rodrigues Ferreira, residente em local incerto e não sabido, INTIMADA, conforme dispositivo que ora transcrevo: Pelo exposto,com fundamento no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e c da Lei 11.340/2006, aplico a RONALDO CARVALHO MARQUES DOS REIS as seguintes medidas: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com a vítima, se necessário com auxílio de força policial; 2. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 3. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I Floriano, 07 de março de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, ________________(Talita de Oliveira Santos), digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000152-47.2010.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)
Reivindicado: JOSÉ DO EGITO BARBOSA, ENOE MASCARENHAS NUNES BARBOSA
Advogado(s): JOSÉ DO EGITO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1150)
SENTENÇA, de teor final:
" .......Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a restituição à requerente
Maria da Guia Pereira da Silva do imóvel descrito na inicial, que se encontra na posse injusta e precária dos requeridos José do Egito Barbosa
e Enoe Mascarenhas Nunes Barbosa. Condeno os réus ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, desde logo, em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da requerente o competente mandado de restituição de bem, a fim de viabilizar a sua reintegração de posse no imóvel ora reivindicado. Publique-se. Registre-se Intimem-se.
JERUMENHA, 15 de maio de 2019. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-62.2003.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA PIAUIENSE AGROINDUSTRIAL - CPA REP. POR HÉLIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174), HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384)
Réu: ROVILIO MASCARELLO, IRACELE MARIA CRESPI MASCARELLO, JORGE DA SILVA CASTRO, FERNANDO BORGES DE CASTRO, DEOCLÉCIO CORRADI, JUSSARA BERNADETE CRESPI CORRADI, TORVALDO ANTONIO MARZOLLA FILHO, IVONE PONTIN MARZOLLA
Advogado(s): MARIA LUIZA FERREIRA DO PRADO(OAB/SÃO PAULO Nº 242643), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242), EDSON LUIZ MASSARO(OAB/PARANÁ Nº 20633), ISMAEL DIAS DO PRADO(OAB/GOIÁS Nº 9013), EDSON LUIZ MASSARO(OAB/PARANÁ Nº 20633)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-12.2002.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES BARBOSA
Advogado(s): EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18895)
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 17 de maio de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-31.2011.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO JOSÉ DE SANTANA NETO
Advogado(s):
Designo para o dia 18 / 06 / 2019, às 10:40 horas , a realização de audiência
admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do
Ministério Público.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001160-62.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: NATANAEL SOUSA FREITAS, MARIA ELINALVA DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14933)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO, OAB/PIAUÍ Nº 14933, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.