Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001198-13.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-75.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA MESSIAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação

GUADALUPE, 17 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001044-23.2015.8.18.0076

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: AMMS

Advogado(s): RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396)

Ante o exposto, declaro extinta a pretensão estatal para possível aplicação de medida socioeducativa em face de AMMS, nos termos do art. 46, inciso V, da Lei nº 12.594/2012, combinado com os arts. 2º e 104, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intimações, expedientes e anotações necessários. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se e dê-se baixa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000007-34.2006.8.18.0089

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MPE

Réu: RENATO FERREIRA TRINDADE, ALDINEY FERREIRA RIBEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CARACOL, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RENATO FERREIRA TRINDADE, ALDINEY FERREIRA RIBEIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CARACOL, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-46.2017.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ABELA LOPES DOS SANTOS / OUTROS

Advogado(s): SYNARA LEMOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Requerido: FERNANDO ABOUDIB CAMARGO

Advogado(s): DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8415), PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649), TERMONILTON BARROS MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10234)

DESPACHO

R.h.

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem/comprovarem o pagamento dos honorários periciais de fls. 1187.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-56.2015.8.18.0118

Classe: Monitória

Autor: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: FRANCISCO RENATO VELOSO LUSTOSA

Advogado(s): LUIS ANGELO DE LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6722)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000062-28.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANO SARAIVA AGUIAR

Advogado(s): BRUNO COSTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13975)

Réu: ÓTICAS JORD MACEDO- MACEDO & SANTOS LTDA-ME

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

DESPACHO: Intimar o advogado da executada para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pelo exequente, dando conta de que persiste o débito de R$ 2.546,03, cientificando-o ainda de que, concluindo o Juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa e honorários advocatícios de 10%, seguindo a execução com os atos subsequentes, nos termos do art. 526,§ 2º, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001504-78.2013.8.18.0076

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Menor Infrator: AMMS e PHSGAdvogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396)

Ante o exposto, declaro extinta a pretensão estatal para possível aplicação de medida socioeducativa em face de AMMS e PHSG, nos termos do art. 46, inciso V, da Lei nº 12.594/2012, combinado com os arts. 2º e 104, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intimações, expedientes e anotações necessários. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se e dê-se baixa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-03.2007.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: ANTÔNIA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)

Suplicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)

Vistos, ANTÔNIA DA SILVA ingressou com a presente ação em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. ESPERANTINA, 9 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000999-54.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000933-13.2011.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): OLIMPIO PASSOS DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 17 de maio de 2019

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- Mat: 17103036

MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES

Analista Judicial - 407862-4

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-09.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON MARIANO DE SOUSA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 17 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-50.2003.8.18.0050

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: SALOMÃO TELES DE MENEZES

Advogado(s): DEUSDETE ALVES DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 2238-)

Interditando: FERNANDO ALVES PEREIRA, ANTONIO GOMES DA SILVA, MANOEL MATIAS

Advogado(s): DEUSDETE ALVES DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 2238-)

Vistos, SALOMÃO TELES DE MENEZES ingressou com a presente ação em desfavor de FERNANDO ALVES PEREIRA, ANTONIO GOMES DA SILVA, MANOEL MATIAS. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. ESPERANTINA, 9 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000906-27.2013.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): FRANCISCO SALES VAZ DE CARVALHO

Advogado(s):

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-47.2013.8.18.0076

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: FIRMINO DE SOUSA CUNHA, JOSÉ ESTEVÃO DE ANDRADE

Advogado(s):

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-77.2013.8.18.0076

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: JOSÉ DE MARIA DA SILVA

Advogado(s):

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-54.2012.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): SILVESTRE FREIRE, RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-37.2012.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 3648)

Executado(a): TERESINHA SARAIVA DA CUNHA NUNES, FIRMO DE SOUSA CUNHA

Advogado(s):

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-64.2011.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOSÉ MARIANO DE SOUSA, JOSÉ ORMIR LOBÃO BACELAR

Advogado(s):

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000484-93.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GERALDO PINTO DE MOURA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se Sessão de Conciliação e Mediação para, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (art. 334, caput, CPC). Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Quando, na audiência de conciliação ou de mediação, qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante o art. 335, I, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A questão deve ser analisada sobre a ótica do direito do consumidor e, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações do Autor, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo o fornecedor a obrigação de desconstituir os fatos apresentados. Visto isso, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Portanto, conforme a Súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a parte requerida deverá juntar aos autos o contrato referente ao negócio jurídico, além de comprovação da transferência do valor para a conta bancária do consumidor/mutuário. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000616-80.2011.8.18.0076

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

Advogado(s):

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-42.2011.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO XAVIER, RAIMUNDO NONATO IRENE DE SOUSA

Advogado(s):

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-11.2003.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): OSVALDO BRITO

Advogado(s): DECIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5888)

A teor do pedido formulado pela parte exequente, fundamentando-se na possibilidade de que eventual acordo venha a ser entabulado (com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018), defiro o pedido de suspensão retro até 30/12/2019. Após o prazo, faço vista dos autos ao exequente para manifestação.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002001-59.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MESSIAS JULIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000128-98.2013.8.18.0030

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: SAMUEL LIMA ARAÚJO

Réu: JULIMAR DE SOUSA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JULIMAR DE SOUSA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 17 de maio de 2019 (17/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAFAEL MENDES PALLUDO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS

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