Diário da Justiça
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Publicado em 20/05/2019 03:00
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Pauta de Julgamento
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 28/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 28 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0701398-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS FERREIRA
Advogado: Evilázio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI Nº 7.048)
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: José Arnaldo Jansen Nogueira (OAB/PI Nº 12.033-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0711615-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI Nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI 10.480) E Outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0710454-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Marcos Parente / Vara Única
Apelante:FRANCISCA RAIMUNDA DE JESUS GOMES
Advogado:Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI Nº 7.589)
Apelado:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 0702081-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Apelante: POLIDÓRIO ALVES DOS SANTOS
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI Nº 2.934) e outro
Apelado: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 17.314)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 0821358-85.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/10ª Vara Cível
Apelante: MARIA JOSÉ DA COSTA VERA CRUZ
Advogados: Henry Wall Gomes de Freitas (OAB/PI Nº 4.344)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: José Almir Da R. Mendes (OAB/PI Nº 392-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. 0705348-53.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina /10ª Vara Cível
Embargante: SEMP AMAZONAS S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341)
Embargado: SIGNOS ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Advogado: Augusto César Chabloz Farias Da Silva Filho (OAB/PI Nº 7173)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0701269-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Matias Olímpio/Vara Única
Apelante:ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI Nº 4.640) e outros
Apelada:ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: José do Egito Fagundes dos Santos (OAB/PI Nº 6.323)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 0702857-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: ALUÍZIO NUNES DOS SANTOS
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI Nº 11.044)
Apelado:BANCO PAN S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE Nº 16.383)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0701599-28.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9.016) e Outros
Embargada: MARINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A) e Outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. 0709216-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem : Teresina-PI/ 8ª Vara cível
Apelante : ANA PAULA ALVES RODRIGUES
Defensor : Nelson Nery Costa
Apelada : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados : Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0711751-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante/ Apelada:CICERA GOMES DE SOUSA
Advogados: Alan Jhaime Soares e outros
Apelado/Apelante: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0708940-08.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Embargante : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada:MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogados:Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI n.º 11.044) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
13. 0700431-54.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem : Picos / 1ª Vara
Apelante:JOSEFA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogados: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e Outros
Apelado:BANCO CETELEM S. A.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
14. 0712284-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Apelado: FRANCILUCIA OLIVEIRA GUEDES
Advogado : Raimundo José Moura Pereira (OAB/PI 10.497)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
15. 0711079-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante:JUVENAL MACEDO DE MOURA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogada: Ana Tereza Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
16. 0710530-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5 ª Vara
Agravante: C. H. F. da S. M.
Advogado : Andre Eduardo Lopes (OAB/SP nº 157.044)
Agravado: A. L. F. da S. M.
Advogado: David Moreira Barros Vilaça (OAB/PI nº 11.135)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
17. 0709513-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
18. 0701163-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: MARIA ALVES DA SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9499)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
19. 0711689-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Luis Correia/ Vara Única
Apelante: MARIA DA PAZ DE CARVALHO SANTOS
Advogado: Ernestino Rodrigues De Oliveira Junior (OAB/PI n º 3.959)
Apelado: FERNANDO COSTA PINHEIRO e outros
Advogado: Starley Jonnes Pinho Fernandes (OAB/CE nº 17.718)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
20. 0702539-56.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: LUIS MANOEL DE BARROS
Advogado : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.571)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
21. 0709331-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Teresina-PI/ 6ª vara de família e sucessões
Apelante : A. B. C. S.
Advogado: Epifanio Lopes Monteiro Junior (OAB/PI Nº. 9.820)
Apelado : A. C. C. S. (representado por A. C. de S. C. )
Defensoria Pública : Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
22. 0701760-04.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante :BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado : Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Apelada : IDELZUITE MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados : Luís Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4027) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
23. 0712108-18.2018.8.18.0000 - Agravo Interno
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado:Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983-A)
Agravado: ANTÔNIA MARIA DE SOUSA BRAGA E OUTROS
Advogado: Oderman Medeiros Barbosa Santos(OAB/PIAUÍ Nº 4410) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
24. 0701307-09.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem : Teresina/ 4° Vara Cível
Apelante : LUCIANA ROCHA DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado : BV FINANCEIRA S.A.
Advogado: Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
25. 0707551-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: CONCEIÇÃO DE MARIA NUNES
Advogado: Helio Pereira da Rocha (OAB/PI nº 12.677)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº11.826)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
26. 0708014-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível
Apelante: REGINALDO CASTRO BARBOSA
Advogado: Josilene Soares Monte Da Cruz (OAB/PI nº 5.716)
Apelado: MARIA DOS MILAGRES PIRES CASTELO BRANCO
Advogado: Maria Das Gracas Soares Lima (OAB/PI nº 2.019)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
27. 0711159-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado : Antonio Eduardo Goncalves de Rueda (OAB/PE nº16.983-A)
Agravado: ADERALDO NETO DA SILVA e outros
Advogados : Oderman Medeiros Barbosa Santos (OAB/PI nº4410) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
28. 0701326-15.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: MANOEL XAVIER DA SILVA
Advogado : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados : Patricia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº 5.424-A) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
29. 0701688-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
30. 0710808-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: ANA MENDES DA SILVA
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
31. 0701807-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 6ª Vara de Família
Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Apelado: DIMARISA PEREIRA LIMA (em favor de ROSA PEREIRA LIMA)
Advogado: João Henrique Batista Barros (OAB/MA 11.547)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
32. 0709181-79.2018.8.18.0000 -Apelação Cível
Apelante: SÉRGIO MAINAR LAMPERT
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2523 ) e outros
Apelado:BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Erika Regina Leite Soares (OAB/PI nº 6021) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
33. 0710148-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BENJANUTO PEREIRA BATISTA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.006006-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240) e outros
Embargado : AMANDA JOYCE ALVES SILVA e outros
Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 00.002128-8 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante : VALDO FAVORETO e outro
Advogados: Fabio Liborio Meda (OAB/PR nº 25.630) e outro
Apelado : BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: José Julimar Ramos Filho (OBA/PI nº 2.491) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 28/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 28 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706805-23.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante : RENATA MABEL BLANCHE
Advogado:Marcos da Costa e Silva Ribeiro Santos
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e OUTRO
Procurador- Geral do Estado do Piauí
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0806808-85.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procurador- Geral do Estado do Piauí
Apelados: CICERO VIEIRA PESSOA E OUTROS
Advogados: Gabriel Lucas Zanovello (OAB/PI nº 11.406-A) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 0711412-79.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível Em Mandado De Segurança
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Requerentes: ANDRESSA IBIAPINA SOTERO e outros
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR RAIMUNDINHO ANDRADE-CEPRA, 5ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO MAIOR
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 0703787-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Apelado: VICTOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ANA MARIA PIRES CAVALCANTE
Advogado: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618-A)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
05. 0702712-80.2019.8.18.0000 -Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado
Apelado: BIANCA SALES DA SILVA
Advogados : Pedro Henrique Lima Martins (OAB/PI nº 13.269)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
06. 0710699-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina /1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalho (OAB/PI 3.179)
Apelado: TALINE OLIVEIRA
Advogado: Maisa Sá de Andrade (OAB/PI nº 7.144)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
07. 0704764-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Apelado: DENISE REIS MENDES DOMINGUES
Advogado: Edmilson Cruz Junior (OAB/PI nº 11.196)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.011289-6 -Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante : MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogados: Dimas Emilio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros
Embargado : E.M.M.MOTA & CIA. LTDA. - DISTRIBUIDORA MULTMED
Advogado: Hilton Ulisses Fialho Rocha Junior (OAB/PI nº 5.967)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2018.0001.001081-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante : MARIA MARLENE DE ARAUJO LIMA
Advogado: Daniel Gaze Fabris
Agravados : MUNICIPIO DE FLORIANO e outro
Procurador-Geral do Estado
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 2017.0001.012353-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante : MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Procurador-Geral do Municipio
Embargada: IARA MARIA BARROS OLIVEIRA
Advogado: Fabio da Silva Cruz (OAB/PI nº 10.999)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 2018.0001.003052-5 - Embargos de Declarção em Mandado do Segurança
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante : ANTONIA MARCIA CANUTO DE HOLANDA e outros
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargados: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI e outros
Advogado: Hetiane de Sousa Cavalcante (OAB/PI nº 9.273) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
05. 2017.0001.010244-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes : ALINNE FERREIRA DE SOUSA e outro
Advogado: Ayrton Leyson Oliveira Martins (OAB/PI nº 7.570) e outros
Apelado : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 28/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 28 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0702471-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 13-05-2019
Origem: Capitão de Campos / Vara Única ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: MARIA GOMES DE SOUSA MARTINS
Advogado: Luís Francisco de Sousa (OAB/PI nº 11.261)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 0705449-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: F. de A. de J. dos S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: J. S. de C. F.
Advogados: Max Mauro Sampaio Portela Veloso (OAB/PI nº 8.849), Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.006424-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 2ª Vara Publicado em 26-04-2019
Embargante: DÉCIO SOARES MOTA ADIADO
Advogados: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) e outro
Embargada: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA.
Advogados: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 2017.0001.005919-5 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível ADIADO
Apelante: VALDENOR SOARES LIMA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 2017.0001.008505-4 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Esperantina / Vara Única ADIADO
Apelante: MARIA NASARÉ DE SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2016.0001.003121-1 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única ADIADO
Apelante: VANDA MARIA DE SOUSA CARVALHO
Advogada: Sinara dos Santos Mendes (OAB/PI nº 6.169)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
05. 2017.0001.004497-0 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: M. L. M. da S. e outros
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 2017.0001.005239-5 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: M. A. de C.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 2017.0001.011957-0 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Parnaíba / 3ª Vara ADIADO
1º Apelante/Apelado: PEDRO LUCAS DE MOURA BEZERRA, representado por sua genitora ELLEN MARIA DE MOURA MACHADO
Advogado: Laércio Nascimento (OAB/PI nº 4.064)
2º Apelante: VITOR BEZERRA DE SOUSA
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Apelada: MARIA CLERES BEZERRA DE SOUSA
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
08. 2017.0001.000471-6 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: L. P. T. do N., representado por sua genitora L. T. S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2017.0001.000577-0 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: M. A. S. F.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
10. 2017.0001.003385-6 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível ADIADO
Apelantes: ANTÔNIO FERREIRA e outros
Advogados: Anderson Francisco Silva Alves (OAB/PI nº 9.286) e outro
Apelada: SEGUNDA IGREJA BATISTA DE TERESINA
Advogado: François Lima de Barros (OAB/PI nº 13.568)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 2018.0001.001724-7 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: M. Z. P. N.
Advogado: Josafá de Franca (OAB/PI nº 4.636)
Apelados: I. J. P. dos S. e outro
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
12. 2017.0001.001888-0 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelantes: O. P. V. e outros
Advogado: Erasmo Lima Bezerra Júnior (OAB/PI nº 1.094)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
13. 2017.0001.003029-6 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: R. S. R.
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Apelado: J. B. R.
Advogados: Antônio Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 2.171) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
14. 2017.0001.011167-3 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelantes: DANIELE SILVA RIBEIRO e outros
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
15. 2017.0001.010897-2 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: TERESINHA DE JESUS E SILVA COSTA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
16. 2017.0001.010252-0 - Apelação Cível Publicado em 06-05-2019
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível ADIADO
Apelante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
17. 2015.0001.007675-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO SILVA ADIADO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO BMG S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
18. 2015.0001.007689-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: VIRGULINA MARIA DOS SANTOS ADIADO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO CETELEM S. A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
19. 2018.0001.003863-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA ADIADO
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Embargado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
20. 2018.0001.003596-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA ADIADO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
21. 2015.0001.007666-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: JÚLIA MARIA BATISTA ADIADO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO BMG S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
22. 2016.0001.009407-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Publicado em 13-05-2019
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA ADIADO
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: EDVALDO JOSÉ CHIMENES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
23. 2015.0001.007748-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: JOSÉ ALVINO DA SILVA ADIADO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO INTERMEDIUM S. A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
24. 2018.0001.003709-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: ANTÔNIO MUNIZ DA COSTA ADIADO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
25. 2017.0001.005065-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: RAIMUNDO BARBOZA ADIADO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
26. 2015.0001.006961-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: JÚLIA MARIA BATISTA ADIADO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Embargado: BANCO BMG S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
27. 2015.0001.005212-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Publicado em 13-05-2019
Embargante: MARIA DO ROSÁRIO NOGUEIRA MULLER ADIADO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
28. 2012.0001.005431-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível Publicado em 13-05-2019
Embargante: A. E. C. RODRIGUES ME ADIADO
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros
Embargada: INDÚSTRIA DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S. A.
Advogados: Sérgio Luiz M. Dourado (OAB/RJ nº 71.758) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
29. 2011.0001.006391-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única Publicado em 13-05-2019
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA ADIADO
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: TEO FILHO MENESES DO NASCIMENTO
Advogado: Laercio Cardoso Vasconcelos (OAB/PI nº 10.200)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
30. 2018.0001.002911-0 - Apelação Cível Publicado em 13-05-2019
Origem: Picos / 2ª Vara ADIADO
Apelante: JOANA MARGARIDA DE FRANÇA
Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
31. 2017.0001.006341-1 - Apelação Cível Publicado em 13-05-2019
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível ADIADO
Apelante: DIRCEU RAFAEL DE CARVALHO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 8.250) e outros
Apelado: BANCO PAN S. A.
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
32. 2017.0001.001579-9 - Apelação Cível Publicado em 13-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Apelante: BANCO BMG S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelado: MAURÍLIO BARBOSA DE SOUSA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
33. 2018.0001.002706-0 - Apelação Cível Publicado em 13-05-2019
Origem: Piripiri / 3ª Vara ADIADO
Apelante: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
34. 2017.0001.003034-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: DANIELLE GOMES PEREIRA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
35. 2016.0001.013400-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: EMANOEL MARTINS SOUSA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargada: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogados: Ana Maria Guimaraes Lima (OAB/PI nº 1.540) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
36. 2018.0001.000728-0 - Agravo de Instrumento
Agravantes: FRANCISCO MARVIO BARROSO PONTES e outros
Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468)
Agravado: FRANCISCO SAVIO TEIXEIRA PONTES
Advogados: Guilherme de Moura Paz (OAB/PI nº 13.855) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
37. 2018.0001.001367-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros
Agravado: VALMIR DE ARAUJO MONTEIRO
Relator: Des. Brandão de Carvalho
38. 2016.0001.005395-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: LUCIANO DOS SANTOS NUNES
Advogados: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817) e outro
Embargado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/RJ nº 144.852) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
39. 2018.0001.002004-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única
Agravante: LUIZ QUIRINO PETECK
Advogados: Aécio Kleber de Sales Ramos Neto (OAB/PI nº 6.417) e outros
Agravado: FERTILIZANTES HERINGER S/A
Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4.123)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
40. 2018.0001.001919-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Agravado: MARCOS PATRICIO SOUSA DA SILVA
Relator: Des. Brandão de Carvalho
41. 2016.0001.002275-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante/embargado: CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO
Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outro
Embargado: MARDÔNIO ALEXSANDRO GOMES BEZERRA
Advogados: Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior (OAB/PI nº 5.641), Augusto Mourão da Silva Neto (OAB/PI nº 11.771) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
42. 2016.0001.004917-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Advogados: Joan Oliveira Soares (OAB/PI nº 10.814), Ricardo de Carvalho Viana (OAB/PI nº 5.260) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
43. 2018.0001.001769-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Amândio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449-A), Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros
Agravado: JOAQUIM LOPES DE MELO FILHO
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
44. 2014.0001.009149-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargantes: PATRIMÔNIO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogados: Romulo Aschaffenburg Freire de Moura Junior (OAB/PI nº 4.261) e outra
Embargada: JUSSANDRA KELE EVANGELISTA DA SILVA
Advogados: Jordana Silva do Nascimento (OAB/PI nº 9.681) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
45. 2015.0001.011335-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: ALBERICO TÉLES DA SILVA
Advogados: Maria Zilda Silva Baldoino (OAB/PI nº 5.075-A) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
46. 2018.0001.001727-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: MAZERINE CRUZ E CIA LTDA
Advogados: Silvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros
Agravado: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogados: Gilson Santoni Filho (OAB/SP nº 217.967) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
47. 2015.0001.006842-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Uruçuí / Vara Única
Embargante: BANCO CNH CAPITAL S.A.
Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB/PR nº 16.948), César Augusto Terra (OAB/PR nº 17.556) e outros
Embargados: DECIO KAPPES e outro
Advogados: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR nº 18.294) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
48. 2017.0001.004388-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Embargada: HILDA CABRAL DE ARAÚJO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira
49. 2016.0001.009784-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ANA CÉLIA SARAIVA E SILVA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
50. 2017.0001.008901-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Embargante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outros
Embargado: CÉSAR ALEXANDRE OLÍMPIO
Advogados: Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
51. 2017.0001.007742-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
52. 2017.0001.013409-0 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841), Luiz César Pires Ferreira Júnior (OAB/PI nº 5.172) e outros
Apelado: RENATO DIAS DA SILVA
Advogado: Marcelo José Cavalcante (OAB/PI nº 3.989)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
53. 2017.0001.006391-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Embargada: NAIDES LUZIA ALVES
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
54. 2017.0001.002696-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: PAULA JOSEFA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
55. 2012.0001.001250-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante/apelado: GENIVALDO DE CASTRO MEDEIROS
Advogados: Edward Robert Lopes de Moura (OAB/PI nº 5.262) e outros
Apelado/apelante: PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA.
Advogados: Delfim Suemi Nakamura (OAB/PR nº 23.664) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
56. 2017.0001.005550-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Guadalupe / Vara Única
Agravante: ROSA MARTINS DA ROCHA FONSECA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
57. 2016.0001.000094-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Embargado: FREDSON DE SOUSA SILVA
Relator: Des. José James Gomes Pereira
58. 2016.0001.005404-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: ELIO ALVES DE ARAÚJO
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
59. 2017.0001.012481-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: ALVARO HOLANDA BOAVISTA
Advogados: Moisés Angelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outros
Agravada: LUANA ARAGÃO DA SILVEIRA BOAVISTA
Advogado: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
60. 2016.0001.001529-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240) e outros
Embargados: CEILANE SOARES DE SOUSA e outros
Advogado: Luis Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A), Mario Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
61. 2017.0001.004958-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: M. P. de A.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
62. 2015.0001.010106-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros
Embargados: MARIA LUCIMAR PEREIRA DE PAULO e outros
Advogados: Périkles da Fonseca Lima (OAB/PI nº 4.394) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
63. 2017.0001.009263-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Apelada: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
64. 2016.0001.001431-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros
Embargados: FAUSTO FURTUNATO DA ROCHA NETO e outros
Advogados: Luiz Carlos Silva (OAB/SP nº 168.472), Janice Alves Loureiro (OAB/PI nº 17.219), Valdomiro Eymar Praeiro Araújo (OAB/PI nº 17.512) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
65. 2017.0001.011522-8 - Tutela Antecipada Antecedente
Requerente: GILMAR ELTON APPEL
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Requerido: HUGO PEREIRA GONÇALVES
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
66. 2016.0001.011100-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Embargado: GERMANO ARAUJO FREITAS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
67. 2017.0001.000342-6 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: GILBERTO BASÍLIO DE CARVALHO
Advogado: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676)
Apelado: EVERTON LEONARDO DE CARVALHO E SILVA
Advogados: Antônio José de Carvalho Junior (OAB/PI nº 5.763) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
68. 2016.0001.008131-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: ELZA MARIA MENDES GONCALVES CORDEIRO
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros
Embargado: JOSÉ GONÇALVES CORDEIRO FILHO
Advogada: Danielle dos Santos Araújo (OAB/PI nº 5.327)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
69. 2017.0001.011153-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: ALCIDES SANTOS DA SILVA BARROSO representado por sua genitora JESSY VASCONCELOS DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
70. 2016.0001.010178-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Agravados: FRANCISCO PEREIRA NETO e outros
Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
71. 2017.0001.009180-7 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelante: ELMAR LEITAO DE CARVALHO
Advogados: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850) e outros
Apelados: Altair Domingos Fianco e outros
Advogado: Nelson João Schaikoski (OAB/PR nº 15.414) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
72. 2013.0001.000206-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Junior (OAB/PI nº 3.794) e outros
Agravada: NATÉRCIA FERREIRA DAMASCENO RANGEL e outro
Advogados: Mário Nilton de Araújo (OAB/PI nº 2.590) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
73. 2016.0001.011940-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros
Apelada: SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
74. 2018.0001.001977-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Uruçuí / Vara Única
Agravante: BANCO PAN S.A
Advogados: Sergio Schulze (OAB/PI nº 15.172) e outros
Agravado: MICAEL DOMIS DA SILVA E SILVA
Relator: Des. José James Gomes Pereira
75. 2016.0001.010833-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros
Apelada: ANTONIA GESANI FERREIRA ANDRADE
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
76. 2018.0001.001439-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Agravado: FÁBIO ANDERSON SIQUEIRA SANTANA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
77. 2016.0001.013300-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros
Apelado: ODEVA VIEIRA DE MACEDO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
78. 2017.0001.008275-2 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
79. 2017.0001.000901-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA HILDA MAGALHÃES MONTEIRO - ME
Advogados: Cristiane Maria Martins Furtado (OAB/PI nº 3.323), Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217), Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB/PI nº 2.217) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
80. 2017.0001.005992-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: KELITON DA SILVA MOURA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
81. 2016.0001.002517-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros
Apelado: JOSÉ FERNANDES DE SOUSA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
82. 2018.0001.001125-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros
Apelado: JC ENGENHARIA LTDA.-ME
Advogados: Florivaldo Martins da Rocha Neto (OAB/PI nº 5.041) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
83. 2018.0001.001905-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: ANTONIO RUFINO NETO FILHO
Advogado: Alessandro Andrade Spindola (OAB/PI nº 4.485)
Apelado: MARIANO CANTUARIO BATISTA FILHO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
84. 2017.0001.013317-6 - Apelação Cível Pedido de Vista
Origem: Simões / Vara Única Des. José R. Oliveira
Apelante: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Apelado: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. e VIVA VIDA CLUBE DE SEGUROS
Advogados: Clebert dos Santos Moura (OAB/PI nº 9.114) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 28/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 28 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0700811-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: AIRTON COELHO E SILVA e outros
Advogado: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A)
Agravado: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 0704315-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A)
Agravado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
03. 0712572-42.2018.8.18.0000 - Agravo Interno
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Cristóvão Melo De Alencar Maia Junior (OAB/PI nº 12.872)
Agravado: JOSÉ MARIA DA CUNHA
Advogado: Tarciso Pinheiro de Araujo Filho (OAB/PI nº 13.198)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 0710540-64.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Agravada: INÁCIA DA SILVA SOUZA
Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PI nº 6.669)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0701065-50.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: OLÍMPIO ALVES DE LEMOS, neste ato representado por seu curador FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LEMOS
Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A)
Agravado: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
06. 0702589-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Cível
Apelante: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956-A) e outros
Apelada: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 0703648-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ANTONINA COSTA DE ARAÚJO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO PAN S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 0701478-63.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0711468-15.2018.8.18.0000
Agravante: IZAQUIEL PEREIRA DA SILVA.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravado: FRANCISCO RAULITO QUEIROZ
Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
09. 0706604-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011) e Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros
Apelada: ÂNGELA MARIA DE SOUSA AMARAL LOPES
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0704533-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: M. I. C. L. DE L. e J. G. D. S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ na qualidade de curador especial da menor A.A.S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0702068-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MAYRLA SAIONARA PIRES DE CARVALHO SILVA
Advogado: Francisco Marques da Silva Filho (OAB/PI nº 6.915)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 0711505-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397)
Apelada: MARIA DE LOURDES BARROS DOS SANTOS
Advogados: Camila de Andrade Lima (OAB/BA nº 29.889) e Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 0710089-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: IAZODARIA MARIA BARBOSA CAMPOS
Advogado: Pedro Henrique Alves Beserra (OAB/PI nº 6.966-A)
Apelado: BANCO GMAC S.A.
Advogado: José Ferreira Guerra (OAB/PI nº 7.661-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 0707196-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Apelada: MARIA DAS GRAÇAS MOURA LIMA
Advogado: Diego dos Santos Nunes Martins (OAB/PI nº 2.507)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0703257-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: SÔNIA MARIA PEREIRA MARTINS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelados: MARIA DO SOCORRO PAZ e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
16. 0703713-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costas (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO RURAL S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MG nº 131.512) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
17. 0709627-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: V. A. DE S.
Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634)
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, A. R. DE S. e R. S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 0703624-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PR nº 35.270)
Apelada: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS ARAUJO
Advogados: Shelldon Chiarelli Cardoso Santos Pereira (OAB/PI nº 10.708), Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046)
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.003124-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Embargante: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2016.0001.010849-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloisio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros
Embargada: JAQUELINE DA SILVA LIMA
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2017.0001.000851-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: DIVEPEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS PEIXOTO LTDA
Advogados: Francisco Dias de Paiva Filho (OAB/CE nº 15.324) e outros
Embargado: EDUARDO GUIMARÃES MELO
Advogados: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 2017.0001.012355-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: ANTONIEL DE SOUSA SILVA
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 2016.0001.007881-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 3ª Vara
Embargante: J. B. C. N.
Advogados: Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI nº 4.071) e outra
Embargado: J. V. L. S.
Advogada: Silvania Lima Silva (OAB/PI nº 10.088)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2018.0001.000568-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outro
Agravado: JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogados: Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 2017.0001.011796-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: JOSÉ BATISTA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 2017.0001.005008-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Agravante: ANTONIO FRANCISCO ARAUJO VITORIO
Advogados: Benedito Vieira Mota Junior (OAB/PI nº 6.138) e outro
Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/CE nº 25.586) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2017.0001.010996-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Embargante: ALAÍDE URSULINA DE JESUS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 2016.0001.005665-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Agravante: CARGILL ALIMENTOS LTDA
Advogados: Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB/RS nº 68.625) e outros
Agravado: CAMARÕES DO BRASIL LTDA
Advogados: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 2017.0001.012298-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Agravados: IZABELA PAULINO DE MORAES e outro
Advogada: Mirela Mendes Moura Guerra (OAB/PI nº 3.401)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
12. 2017.0001.005788-5 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Agravante: JOSIVAN VIEIRA MAGALHÃES
Advogado: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710)
Agravados: ESPÓLIO DE JESUS JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Mateus Gonçalves da Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 2018.0001.001167-1 - Agravo de Instrumento
Agravante: THIAGO EVENCIO MENDES LUZ
Advogado: Antonio Anesio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065)
Agravado: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAFAPI
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 2017.0001.005779-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Guadalupe / Vara Única
Agravante: MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Flávia Almeida Moura di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
15. 2017.0001.010999-0 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
16. 2017.0001.011770-5 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros
Apelado: AMADEUS EDUARDO DE SOUSA
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 2017.0001.011073-5 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
18. 2018.0001.003264-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: DEUSDEDIT PEREIRA LIRA JÚNIOR
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
19. 2018.0001.003211-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MARIA GORETH DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
20. 2017.0001.013575-6 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: MAPFRE VIDA S/A
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
21. 2018.0001.003463-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
Advogados: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB/SP nº 131.600) e outros
Apelado: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO
Advogado: Gilvan José do Prado (OAB/PI nº 5.773)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
22. 2018.0001.003542-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NUNES
Advogado: Tiberio Almeida Nunes (OAB/PI nº 3.917)
Apelado: KASSIO CARDOSO DE FREITAS MORAIS, representado neste ato por ROGÉLIA CARDOSO DE FREITAS MORAIS
Advogada: Bruna Stefane de Morais Brito (OAB/PI nº 12.829)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
23. 2015.0001.005062-6 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MARCOS ANTONIO BORGES NEIVA MONTEIRO
Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro
Apelado: ANTONIO FELIX DE CARVALHO NETO
Advogados: José Luis Pires de Carvalho Fortes Castelo Branco Filho (OAB/PI nº 2.547) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
24. 2018.0001.003648-5 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BENILDE RUFINA MAGALHÃES DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
25. 2018.0001.001226-2 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367)
Apelado: ANTÔNIO JAILSON DE SOUSA
Advogada: Talita Santana Cruz (OAB/PI nº 12.107)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
26. 2018.0001.003084-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros
Apelado: DEVALDO DE OLIVEIRA
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA17ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA 14 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos 14(quatorze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Reheme com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. No decorrer da sessão foram convocados para ampliação de quorum, os Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. José Francisco do Nascimento. Presentes os alunos do curso de Bacharelado em Direito: Ana Lúcia Lima e Silva Leite, Samuel Gomes Rodrigues, Manuela Araújo Moura, Alanna Kelly de Moura Carvalho, Edson Manoel Monteiro da Silva, Sarah Carolline Silva Patrício, Aline Paloma Batista dos Santos, Tayna Holanda Luz, Jorleane Camila de Barros Lima, Marta Francisca de Moura, Andre Windson de Oliveira Santos, Diego Lima Coelho, Fernanda Adriana dos Santos Galvão, todos da FACULDADE CESVALE e Felipe Avelino Lima da UFPI.. Às 09:10 (nove horas e dez minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e o operador de som Cleiton Bezerra de Sousa. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07de abril de 2019, disponibilizada em 10 de maio de 2019 e publicada no dia 13 maio de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.665 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0701364-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: União/Vara Única. Agravante: MARIA DE LOURDES CHAVES DA SILVA - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A). Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 89748." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702390-94.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Barro Duro/Vara Única. Agravante: Francisca das Chagas Otaviano Soares - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 9.016). Agravado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 91018." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702433-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: União/Vara Única. Agravante: MARIA DO CARMO FERNANDES DOS SANTOS - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A) - Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 89712." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702373-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: União/Vara Única. Agravante: MARIA DE LOURDES PEREIRA - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A) - Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, Ante o exposto, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 89693." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 701361-09.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: União/Vara Única. Agravante: MARIA LÍDIA COSTA LIMA - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 1.570-A) Agravado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/BA18.454-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 89724." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0709562-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Agravante: RUBERSON MARATAOAN DE OLIVEIRA MEDEIROS - Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego (OAB/PI nº 3.083-A). Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei - PE21678-A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada que determinou a busca e apreensão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704306-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: União/Vara Única. Agravante: FRANCISCA DAS CHAGAS OTAVIANO SOARES - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 9.016). Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 176725." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0708603-19.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/1ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: F. P. DA S. N. -Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Agravado: J. DA S. L. N. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão agravada para reduzir o valor dos alimentos provisórios ao patamar de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em conformidade com o parecer ministerial superior, confirmando a tutela antecipada concedida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704099-67.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos/ 1° Vara Cível. Agravante: BANCO PAN S.A. - Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Agravado: DEMERVAL ALVES DE OLIVEIRA - Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, receber o presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão, sem incidência de multa diária." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710633-27.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº. 4.640) e Outros. Agravada:TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA SILVA - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de 1º grau.OFICIE-SE ao Juízo de origem independentemente de qualquer outra forma de comunicação pela SESCAR/CÍVEL, enviando-lhe cópia da presente decisão, a fim de cientificá-lo do seu teor, nos termos do art. 1.019 e incisos do CPC. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0706495-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/6ª Cível. Apelante: BANCO ITAUCARD S.A. - Advogado: Luiz Cesar Pires Ferreira Junior (OAB/PI 5.172-A). Apelado: ELIAS DIB CADDAH NETO. Advogado: Artur Araujo Sodre (OAB/PI 8.465). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707482-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/Vara Única Apelante: MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOS - Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96.864-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707676-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogados: Romulo Aschaffenburg Freire de Moura Junior (OAB/PI 4.261) e José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI 7.198-S). Apelado: MANOEL FRANCISCO DA SILVA - Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI 10.789-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas voto no sentido de lhe dar parcial provimento, reformando parcialmente a sentença a fim de afastar a condenação do apelante em dano moral, assim como determinando que do valor a ser devolvido à parte autora, abata-se o valor depositado em sua conta pelo banco apelante, igualmente corrigido, valor este a ser apurado quando da liquidação desta decisão. Mantenho a condenação em custas e honorários conforme exposto na sentença." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703623-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante: ZENILDE BATISTA DO NASCIMENTO SILVA - Advogados: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044-A) e outros. Apelado: BANCO PAN S.A. - Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.008677-3 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelantes: MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros .Apelado: TIM CELULAR S.A. - Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seusrequisitoslegais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA, julgando procedente os pedidos iniciais dos Apelantes, com resolução do mérito (art.487, I do CPC), para: a) CONDENAR a APELADA em obrigação de fazer consistente na regularização do serviço de telefonia móvel prestados aos Apelantes, de modo a torná-lo eficiente, regular e contínuo, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, em favor de cada apelante, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada Apelante, especificamente no que se refere às linhas telefônicas elencadas na inicial, a saber : i) MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA: (86) 9833-1986); ii) LUCILENE ALVES RAMOS: (86) 9947-3370; iii) FRANCISCO PRIMO CARVALHO DE CASTRO: (86) 9930-8030; iv) INALDO RODRIGUES DA SILVA: (86) 9934-3538 e V) REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS: (86) 9900-2592. b) CONDENAR a APELADA ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de cada Apelante, incidindo juros de mora a partir da data da citação (art. 405, do CC), assim como correção monetária desde a data do arbitramento do montante da compensação (Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) - publicação do Acórdão na sessão de julgamento; c) INVERTER o ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA e CONDENAR a APELADA ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, do CPC." Vencido o Des. Haroldo Oliveira Hehem, "conhecer do recurso, eis que se encontram os pressupostos de sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos."Designado para lavrar o acórdão o Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro), Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Convocados para ampliação de quorum). Presente o Advogado da parte Apelante Dr. José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Fez sustentação oral o advogado da parte Apelada Dr. Antonio Claudio Portela - OAB nº 3.683. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2013.0001.005781-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única Embargante: D. C. DOS. S. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar Embargada: V. L. F. DA. S. - Advogada: Iracema Ramos Farias, OAB-PI nº 6.639. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e não provimento dos embargos declaratórios." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002156-1 - Agravo Interno. Agravante: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB-PI nº 12.751-A. Agravado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. - Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior, OAB-PI nº 2.338. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, julgá-lo improvido, mantendo-se a decisão agravada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003022-7 - Embargos de Declaração no Agravo Interno. Embargante : BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior, OAB-PI nº 8.449- A e outros. Embargada : TERESINA GÁS LTDA - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas, OAB-PI nº 4.344 Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência das omissões e contradições apontadas pelo Embargante, assim como por restarem automaticamente prequestionadas as matérias recorridas que não extrapolam os limites cognitivos dos Embargos Declaratórios, a teor do art. 1.025, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011384-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte OAB-PE nº 28.490. Embargada: TERESA FERREIRA DOS SANTOS - Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa, OAB-PI nº 4027-A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de sanar omissão existente para limitar o direito à repetição de indébito (art. 42, CDC) às parcelas descontadas indevidamente nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação e àquelas que ocorrerem no curso desta." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011414-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Embargante : SILVANO ALVES DE SOUSA - Advogado: Braz Quintans Neto OAB-PI nº 12.886e outro. Embargada : MARIA EURIDES DIAS DO NASCIMENTO - Advogados: Francisco Pitombeira Dias Filho, OAB-PI nº 8.047 e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.008671-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: MARIA ROSA DO NASCIMENTO SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB-PI nº 12.751-A. Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior, OAB-PI nº 9016 e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002037-4 - Agravo de Instrumento. Agravante: ROBERT FORTES FARIAS - Advogados: Maurício Cedenir de Lima , OAB-PI nº 5142 e outro. Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Antonio Braz da Silva OAB-PI nº 7.036- A e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, tendo rejeitado a preliminar suscitada, no mérito, pelo seu provimento, reformando a decisão a quo a fim de determinar o retorno dos autos à comarca de origem para que, regularizando a instrução processual, nela seja juntada a cédula de crédito bancária original." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001486-6 - Agravo de Instrumento. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outro . Agravado: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a decisão de piso, em dissonância com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008643-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: MARIA DE FÁTIMA SALES MAGALHÃES AGUIAR- Advogado: Antonio Haroldo Guerra Lôbo OAB-CE nº 15.166. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolher as preliminares suscitadas, conhecer e dar provimento ao recurso interposto, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação, com a participação da fazenda Pública e do Ministério Público." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001725-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO RAIMUNDO ARAUJO - Advogado: Anderson Marques Lima, OAB-PI nº 6.391 e outro. Agravado: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA. - Advogados: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo, OAB-PI nº 4.955 e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, receber o presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, afastando a decisão ora agravada a fim de manter o agravante na posse do bem até a resolução da lide de origem, em dissonância com o parecer ministerial superior." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.002125-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante : AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA. -Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos, OAB-PI nº 3047 e outros. Apelado : BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi, OAB-PI nº 8.203-A e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer do recurso, eis que manifestamente inadmissível, ex vi do disposto no art. 91, vi ,do RTJ/PIc/c os arts. 557, do CPC, ante ausência de capacidade postulatória superveniente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003882-2 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: SOFIA LIMA DE FRANÇA, assistida por EDINAURA FERREIRA LIMA - Defensora Pública: Elizabeth Memória Aguiar. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do recurso de apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, incólume, a sentença de Primeiro Grau atacada, em consonância com o parecer Ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010795-5- Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: SODIESEL PEÇAS E COMÉRCIO LTDA. - Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas, OAB-PI nº 3.618. Agravado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Advogado: José Coelho, OAB-PI nº 747 e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o decisum agravada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003674-6 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva, 9.499OAB-PI nº e outros. Apelada: ANTONINA MARIA DE SOUSA Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa OAB-PI nº 4027-A e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000386-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: JOSEANE MARQUES CAMPELO - Advogado: Maurício Cedenir de Lima, OAB-PI nº 5.142 e outros. Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer no apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, desconstituindo a r. sentença, devendo retornar os autos ao juízo a quo para o seu regular prosseguimento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002920-1 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante : BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva, OAB-PI nº 9.499 e outros. Apelado: JOSÉ RIBEIRO DA COSTA Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco, OAB-PI nº 6534. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para dar-lhe parcial provimento, para tão somente reduzir o montante da condenação em danos morais para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a sentença nos demais termos. Custas de Lei." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000450-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: D. M. S. e outros - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, a fim de desconstituir a sentença monocrática e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, prosseguindo-se o feito com a regular nomeação de curador especial ao menor requerente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.000821-3 - Apelação Cível. Origem: Bertolínia / Vara Única. Apelante: TOP TECH COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA. - Advogado: José Claudinê Plaza, OAB-SP nº 45.707. Apelado : BANCO DO BRASIL S. A. - Advogados: Josiane Sousa Rodrigues OAB-PI nº 4917 e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral a advogada da parte Apelante Dra. Ana Raquel Pinto Guedes Ferreira. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010977-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. DA. C. C. L. - Advogado: Jorge José Cury Neto, OAB-PI nº 5115. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do apelo, ao tempo em que, no mérito, nega-lhe provimento, em consonância com o parecer do parquet estadual." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011176-4 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: J. DE. O. R. Advogado: Virgilio Neris Machado Neto, OAB-PI nº 6.644 e outros . Apelados : ESPÓLIO DE M. D. F. e outro. Advogado: Iranilda da Silva Castello, OAB-PI nº 6.640. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso de Apelação Cível, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença recorrida. Sem custas e sem honorários." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003488-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ANA MARIA SOARES DA COSTA DIAS. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz, OAB-PI nº 6055-A e outros. Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Sérgio Schule, OAB-PI nº 15.172 e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003377-0 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ANTÔNIA MARIA DE ARAUJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral, OAB-PI nº 12.751-A. Apelado: BANCO BMG S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: :2017.0001.002227-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Agravantes: ANTONIO RIBEIRO NETO e outro - Advogado: Francisco Evaldo Soares Lemos Martins, OAB-PI nº 11.380. Agravado: R.V. DE CARVALHO -ME - Advogado: José Roger Gurgel Campos OAB-PI nº 198-B. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. FOI RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES PARA MELHOR ANÁLISE." Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h58min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e quatorze minutos (09h14min), em sessão ordinária de julgamento, reuniu-se a 2ª Câmara Especializada Cível, presidida pelo Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Compareceu, ainda, o Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Estudantes de Direito da Faculdade FAETE: Alex de Carvalho Rodrigues, João Eudes Magalhães; CESVALE: Alan Brito de Oliveira, Bruno Genyks Keron de Carvalho Nascimento, Camila Pereira Rosa, Celina Pereira Chaves, Denise Silva Beserra dos Reis, Erika Alessandra de Oliveira Ramos, Gabriel Vanderlei de Sá, Luiz Pereira da Costa Filho, Osvaldo Rafael Soares Lima de Moura, Wenderson Kenn Silva Costa, Vaneuza de Carvalho Amorim, Ivelta Dias Ribeiro, Francisco Rodrigues do Nascimento, Flávio Rafael Vieira Moita, Samuel Gomes Rodrigues, Lorena Kessia da Silva Soares, Joana Darc de Moura Fernandes, Tayna Holanda Luz, Karinne Pereira da Sivla Santos, Renato Guimarães Sousa; UNINASSAU: Ednaelma Lima Silva, Cailer Fernando de Freitas Araújo ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Sem ata a ser aprovada (ata anterior aguardando prazo para eventual impugnação). Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 03. 2016.0001.003619-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: EUGÊNIO CÉSAR XIMENES. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523). Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível e lhe negar provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Olímpio José Passos Galvão e o Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Impedimento/Suspeição: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. // 04. 2018.0001.000907-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: DEUSIMAR FERREIRA DE SOUSA. Advogados: Dalton Rodrigues Clark (OAB/PI nº 1.007) e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, a fim de: i) reconhecer a nulidade do contrato de empréstimo nº 1002910001486653, bem como condenar a instituição financeira Ré, ora Apelada, a restituir os valores descontados do salário da Autora, ora Recorrente, a serem apurados em sede de liquidação; ii) condenar o Banco recorrido ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da Apelante; iii) inverter a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento), sobre o valor atualizado da condenação, conforme o art. 85, §§1º e 11, do CPC/2015; iv) determinar a atualização dos valores da condenação com juros e correção monetária, segundo a tabela prática de cálculo deste Egrégio Tribunal. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 05. 2013.0001.001977-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelantes: VAL E VAL LTDA. - DROGAVAL e outros. Advogado: Marcos Ferreira Lima (OAB/PI nº 7.070-B). Apelado: PAG CONTAS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. Advogados: Raimundo Cardoso de Brito Filho (OAB/PI nº 4.738) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível e lhe dar provimento, para indeferir a inicial da Ação de Execução e extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. Sem arbitramento em honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07/STJ. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Olímpio José Passos Galvão e o Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Impedimento/Suspeição: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. // 06. 2017.0001.013126-0 - Apelação Cível. Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: W. B. dos S.. Advogada: Dora Alice Bezerra Mota e Mota (OAB/CE nº 28.993). Apelada: C. da S. C.. Advogados: Bruna Maria de Sousa Araújo Cardoso Martins (OAB/PI nº 14.228), Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº. 3.944) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, para: i) decretar a guarda compartilhada dos menores; ii) seja possibilitado por cada um dos genitores o contato do outro pai com os filhos e também entre esses, por meio de chamadas de áudio, vídeo e outros meios eletrônicos, diariamente; iii) cada um dos infantes permaneça 20 (vinte) dias das férias escolares junto ao outro genitor e ao irmão/irmão, excetuada a hipótese em quem nenhum dos pais possa arcar com os custos da viagem. Fixaram, ainda, pensão alimentícia em favor da menor que reside com a mãe, a ser paga pelo pai, ora Apelante, no valor correspondente a 15% dos seus rendimentos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 08. 2016.0001.004556-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: M. do P. S. L. de S.. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: E. M. dos S.. Advogados: Edmilson de Sá Carvalho (OAB/PI nº 4.812-B) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração para prover-lhes quanto ao pedido de prequestionamento dos arts. 1699 do CC e 373, I, do CPC/15, mas negar-lhes provimento quanto ao pedido de integração do acórdão, ante a inexistência de contradição ser eliminada. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 09. 2017.0001.006671-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: V. A. T. de A. N.. Advogado: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outros. Agravado: F. N. C. N.. Advogados: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI nº 5.444) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, confirmando a liminar deferida, dar-lhe total provimento, reformando a decisão de primeira instância, a fim de que sejam concedidos à agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei. Quanto ao disposto no Enunciado Administrativo nº 07, do Superior Tribunal de Justiça, a despeito de ter sido publicada a decisão agravada após 18 de março de 2016, deixaram de fixar honorários sucumbenciais recursais, vez que não houve nos autos qualquer manifestação da parte agravada. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Presente o advogado do Agravante, Dr. Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425). // 10. 2013.0001.002136-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: M. S. N., neste ato assistida por sua genitora M. de F. S. N.. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: M. de J. R.. Advogado: Guilherme Pinheiro de Araújo Melo (OAB/PI nº 12.246). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração para prover-lhes quanto ao pedido de prequestionamento do art. 531, §2º, do CPC/15 e art. 475-B do CPC/73, mas negar-lhes provimento quanto ao pedido de integração do Acórdão, ante a inexistência de omissão a ser sanada. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 11. 2015.0001.009022-3 - Apelação Cível. Origem: Amarante / Vara Única. Apelante: LUIZ NETO ALVES DE SOUSA. Advogados: Raquel Leila Vieira Lima (OAB/PI nº 234-A) e outros. Apeladas: DULCÍLIA BEZERRA DOS SANTOS e FABRÍCIA ALVES FEITOSA. Advogados: Jairo Rodrigues Alves Prado (OAB/PI nº 1.175) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença de origem em todos os seus termos. Sem condenação do Apelado em honorários recursais, nos termos do art. 85 do CPC/15, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 12. 2017.0001.010441-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MAYRA GABRIELLA SILVA SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.. Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP nº 231.747). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e lhe dar parcial provimento, apenas no sentido de reconhecer a necessidade de juntada da via original da cédula de crédito bancário, pela Agravada, para embasar a Ação de Busca e Apreensão. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 13. 2015.0001.000215-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S. A.. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outra. Apelado: ANTÔNIO DE ARAÚJO CUNHA. Advogado: Joesia Saibrosa da Silva (OAB/PI nº 5.926). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível e lhe negar provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, com a ressalva de que sobre a condenação deverá incidir a Taxa SELIC, a partir do arbitramento dos danos morais, na sentença, consoante entendimento do STJ. Sem arbitramento de honorários advocatícios recursais, conforme determina do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 14. 2017.0001.005855-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogada: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064). Apelada: ANTÔNIA ALVES SOARES. Advogado: Paulo Diego Francino Brígido (OAB/PI nº 10.851). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível e lhe dar parcial provimento para reformar a sentença apenas quanto aos honorários advocatícios, reduzindo-os para o correspondente a 15% sobre o valor da condenação. Já quanto aos danos morais, mantiveram-nos conforme fixado pelo juízo a quo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ademais, arbitrados os honorários advocatícios em 2% sobre o valor da condenação, em favor da parte Autora, ora Apelada, conforme determina o art. 85, §11, do CPC/15. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 15. 2015.0001.002953-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelado: JOÃO BATISTA ALVES DE CARVALHO. Advogado: Lourival Gonçalves de Araújo Filho (OAB/PI nº 2.926). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível e lhe negar provimento para: i) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; ii) manter a sentença recorrida quanto à continuidade do fornecimento da energia elétrica da unidade consumidora do Autor, ora Apelado, ressalvando, contudo, que, assim que cumprido o procedimento de notificação na forma estipulada pela Aneel e decorrido o prazo para regularização das condições técnicas apontadas, é licito à Ré, ora Apelante, proceder à suspensão do referido fornecimento; iii) manter a indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), com a ressalva de que sobre a condenação deverá incidir a Taxa SELIC, a partir do arbitramento dos danos morais, na sentença, consoante entendimento do STJ. Sem arbitramento em honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07/STJ. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Ricardo Gentil Eulálio Dantas e o Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Olímpio José Passos Galvão. // 16. 2017.0001.000489-3 - Apelação Cível. Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: ELIETE FERREIRA LOPES. Advogada: Rosa Maria Barbosa de Meneses (OAB/PI nº 4.452). Apelado: MACHADO & BARROSO LTDA. - CASA DO FRANGO. Advogados: Jorge Henrique Furtado Baluz (OAB/PI nº 5.031-B) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conceder o benefício da justiça gratuita em favor da parte Apelante e conhecer do presente recurso, mas para lhe negar provimento, mantendo, in totum, a sentença vergasta, nos moldes do voto do Relator. Condenação da parte autora, ora Apelante, a pagar honorários advocatícios sucumbenciais e recursais em 12% (doze por cento), em favor do causídico da parte Ré, ora Apelada, bem como a arcar com as custas processuais, obrigação que ficará suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15. Indeferido o pedido da parte Recorrida de condenação do Recorrente em litigância de má-fé. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Sustentação oral: Dr. Rodrigo Avelar Reis Sá (OAB/PI 10.217), pelo apelante. // 18. 2016.0001.004068-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: EDSON BRAGA DA COSTA. Advogado: Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho (OAB/PI nº 12.963). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente Apelo Cível e, afastando as preliminares de ausência de pressupostos processuais da Ação de Busca e Apreensão, impossibilidade de conversão em Ação de Depósito e cerceamento de defesa, dar-lhe PARCIAL provimento, para: i) reconhecer a abusividade da cobrança de comissão de permanência cumulada com multa moratória e determinar a sua exclusão do saldo devedor do Réu. ora Apelante; ii) manter a sentença que reconheceu a configuração da mora e a consolidação da posse e da propriedade do bem em favor do Autor, ora Apelado; iii) determinar a reversão do procedimento de Ação de Depósito em Ação de Busca e Apreensão, a fim de que se dê prosseguimento à busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária e à alienação do mesmo, nos termos do Decreto-lei n° 91111969; iv) condenar a Apelada a pagar 25% (vinte cinco por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, em favor do causídico da parte Apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da comissão de permanência excluída do saldo devedor, com as devidas atualizações. Sem fixação de honorários recursais, porque "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85. § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo n° 07 do STJ). Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Ricardo Gentil Eulálio Dantas e o Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Olímpio José Passos Galvão. // 19. 2017.0001.013634-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: ELPÍDIO DE BARROS E SILVA e outro. Advogado: Thiego Monthiere Carneiro Borges Vieira (OAB/PI nº 8.726). Apelada: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS. Advogados: Samuelson Sá Rosa (OAB/PI nº 5.275) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em afastar a preliminar de incapacidade processual, conhecer do presente recurso e lhe dar provimento, para: i) reformar a sentença vergastada e limitar o direito da Apelada ao levantamento dos valores na conta do falecido a apenas 50% (cinquenta por cento) destes; ii) reconhecer o direito do Apelante ao levantamento dos outros 50% (cinquenta por cento), conforme determina a regra sucessória; iii) fixar honorários advocatícios, em favor do causídico do Apelante, em 10% (dez por cento) sobre o valor obtido por este, percentual a ser pago pela Apelada. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Sustentação oral: Thiego Monthiere Carneiro Borges Vieira (OAB/PI nº 8.726), pelos apelantes. // * // Processos PJE: 02. 0700286-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Patricia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN 5.424-A), José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI n° 2.338-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, EM CONHECER do presente recurso. No mérito, DERAM PROVIMENTO à presente Apelação Cível, reformando a sentença de piso, para: i) decretar a nulidade do contrato 744263310, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; ii) nos termos do art. 42 do CDC, condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determinar que o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) recebido pela parte deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; iv) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 03. 0700333-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: JOSÉ BARROSO DA SILVA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso. No mérito, DERAM PROVIMENTO à presente Apelação Cível, reformando a sentença de piso, para: i) decretar a nulidade do contrato 711157006, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; ii) nos termos do art. 42 do CDC, condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; iv) inverter os ônus da sucumbência e fixar os honorários advocatícios em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 04. 0700583-05.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível. Apelante: RITA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG SA. Advogados: Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE nº 23.798-A), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, EM CONHECER do presente recurso. No mérito, DERAM PROVIMENTO à presente Apelação Cível, reformando a sentença de piso, para: i) decretar a nulidade do contrato nº 201254705, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; ii) afastar a condenação em litigância de má-fé e a indenização fixada no valor de 1 (um) salário mínimo; iii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determinar que o valor de R$ 277,88 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) recebido pela apelante deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; iv) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 05. 0700696-56.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO ALVES DA COSTA. Advogado: Andre Ramos de Rodrigues (OAB/PI nº 10.348). Apelado: BANCO PAN S.A.. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, EM CONHECER e DAR PROVIMENTO à presente Apelação Cível, para reformar a sentença e: 1. decretar a nulidade do contrato 301823571-7, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; 2. condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3. condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; 4. inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários recursais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. Sustentação oral: Dr. André Ramos de Rodrigues (OAB/PI 10.348), pelo apelante. // 06. 0700178-66.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOSE MANOEL DE SANTANA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.. Advogados: Mariana Maria de Moura Paes Barreto (OAB/PE nº 34.168), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer e dar provimento à presente Apelação Cível, para reformar a sentença e: 1. decretar a nulidade do contrato, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público, ainda que tenha havido a tradição dos valores; 2, condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário do apelante, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3. considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determino que o valor recebido pela parte deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; 4. condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; 5. inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários recursais para 15% sobre o valor da condenação. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 07. 0701361-72.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / Vara Cível. Apelante: JOSE DE OLIVEIRA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A). Apelado: BANCO BMG SA. Advogados: Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE nº- 23.798-A), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conhecer e dar provimento à presente Apelação Cível, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 199621684, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público, ainda que tenha havido a tradição dos valores; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determino que o valor recebido pela parte deve.. ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; 4 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 08. 0700176-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº- 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso de apelação, por preencher os pressupostos de admissibilidade. No mérito, deram-lhe PROVIMENTO para anular a sentença de piso que extinguiu o feito sem exame do mérito, e com fulcro na teoria da causa madura (art. 1.013 do CPC): i) decretar a nulidade do contrato nº 594861861, tendo em vista que o analfabetismo e a ausência da tradição dos valores objeto do contrato de mútuo são elementos suficientes para declarar a nulidade do contrato; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 09. 0700683-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA LUIZA PEREIRA DE LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO PAN S.A.. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso. No mérito, DERAM-LHE PROVIMENTO a presente Apelação Cível, reformando a sentença de piso, para: i) decretar a nulidade do contrato 305970805-1, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento e; iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 12% (doze pontos percentuais). Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // 10. 0700592-64.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: JARDELINA FERREIRA DA PAZ SILVA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso. No mérito, DERAM-LHE PROVIMENTO a presente Apelação Cível, reformando a sentença de piso, para: i) decretar a nulidade do contrato 736026894, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determinar que o valor de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) recebido pela parte deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; iv) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; v) inverter o ônus da sucumbência; vi) deixo de majorar os honorários advocatícios em razão de sua não fixação pelo juízo de primeiro grau. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // * // PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS, RETIRADOS DE PAUTA E/OU COM JULGAMENTO SUSPENSO: 01. 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para o prosseguimento do feito. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Ricardo Gentil Eulálio Dantas e o Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Olímpio José Passos Galvão. // 02. 2014.0001.008483-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA. Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730). Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para o prosseguimento do feito. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Ricardo Gentil Eulálio Dantas e o Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Olímpio José Passos Galvão. // 07. 2010.0001.002230-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargados: MARIA ELSA VALETIM DE SOUSA e outro. Advogado: Juscelino Lopes Bezerra (OAB/PI nº 2.488). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Ricardo Gentil Eulálio Dantas e o Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Olímpio José Passos Galvão. // 17. 2015.0001.005577-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: MARILENE PEREIRA E SILVA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.. Advogado: Alexandre Pacheco Lopes Filho (OAB/PI nº 5.525). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para apreciação da matéria, ante o impedimento do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas para atuar no feito. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e o Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Olímpio José Passos Galvão. Impedimento/Suspeição: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. // 20. 2016.0001.000071-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: MARIA ALICE MORAES DE SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Olímpio José Passos Galvão. // (PJE) - 01. 0701405-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/10ª Vara Cível. Agravante: BANCO BRADESCO S.A.. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016). Agravado: KV INSTALAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - EPP. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI 3.047-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para apreciação da matéria ante o impedimento do Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado) para atuar no feito. Presidência: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Ausente, justificadamente, o Desembargador Olímpio José Passos Galvão. Impedimento/Suspeição: Juiz de Direito Edson Alves da Silva (convocado). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e doze minutos (12h12min), com o exaurimento da pauta. Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno - Secretário designado, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
AVISO - 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Ata de Julgamento)
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AVISO
A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira Presidente da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AVISA ao membro do Ministério Público, aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que NÃO HOUVE sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO no dia 16 de maio de 2019, por falta de quórum, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Perreira. Todos os processos constantes da pauta de julgamento do dia 16 de maio de 2019, daEgrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ficam pautados para julgamento na próxima Sessão Extraordinária do dia 27 de maio de 2019.
Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto
Secretário da 2ª Câmara de Direito Público
AVISO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL (Ata de Julgamento)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SALA DAS SESSÕES
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AVISO
A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, Presidente da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, AVISA ao membro do Ministério Público, aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que não haverá sessão ordinária da 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL no dia 21 de maio de 2019, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Perreira. Todos os processos constantes da pauta de julgamento do dia 21 de maio de 2019, da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, ficam pautados para julgamento na próxima Sessão Ordinária do dia 28 de maio de 2019.
Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto
Secretário da 2ª Câmara Especializada Cível
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011225-2 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011225-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (PI002851)
REQUERIDO: CLEYLCE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO(S): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (PI001841) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE EXECUÇÃO - MULTA COMINATÓRIA - RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de embargos de execução, onde a parte requereu a anulação da multa aplicada pela demora no cumprimento de decisão judicial ou, alternativamente, sua redução. 2. Imprescindível que o valor da multa cominatória imposta à executada seja suficiente à coerção do devedor ao cumprimento de ordem judicial sem implicar, contudo, em enriquecimento indevido da parte exequente. 3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, à vista de estarem presentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos, permanecendo a multa no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.003887-8 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.003887-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: BELAZARTE - SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS
REQUERIDO: SELETIV SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO(S): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (PI2209)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL. LEGALIDADE. PROPOSTA INALTERADA. REPUBLICAÇÃO DO EDITAL COM RENOVAÇÃO DOS PRAZOS. DESNECESSIDADE. 1. A alteração que não causa efeitos na formulação de propostas, não é apta a justificar a necessidade de republicação do edital. 2. Oportuno torna-se dizer que a parte agravada sequer foi credenciada, vez que a Sessão a qual compareceu se referia a licitação já em andamento e se destinava às empresas já credenciadas. 3. Recurso Provido.
DECISÃO
Acordam os componentes do Egrégia r Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão agravada. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento do presente recurso, e, no mérito, pela perda do objeto. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho — e Exmo. Sr Des. José James Gomes Pereira. Justiça. Impedido(s): Não houve Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 09 de maio de 2019. Bel. Godofredo C. F de Carvalho Neto — Secretário.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003085-8 (Conclusões de Acórdãos)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003085-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: REGIVAN DA ROCHA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): HERNAN ALVES VIANA (PI005954) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Razões de convicção contidas no acórdão embargado contemplaram as teses arguidas em sede de embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Diante da ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, é de se negar provimento aos embargos de declaração. 2. Os Aclaratórios visam esclarecer, complementar e perfectibilizar as decisões judiciais, não se prestando para rejulgamento e reanálise da causa. 3. Recurso improvido.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia r Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer e negar provimento aos presentes embargos de declaração, conhecendo-os apenas para efeito de prequestionamento, e mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 09 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010730-6 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010730-6
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: COCAL/VARA ÚNICA
EMBARGANTE: MANOEL FONTINELE CARDOSO
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTRO
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 - ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7, DO STJ- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste, no acórdão embargado, a suposta falha suscitada. 2. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 7, do STJ, não é possível o arbitramento de honorários recursais na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, de uma vez que a sentença foi publicada na vigência do diploma processual de 1973. 3. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.
DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, por entender não existente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o aresto recorrido, em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013284-6 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013284-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA (OAB/PI 9428)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (PI002217)
RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
EMENTA
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR - DIREITO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO SUPERIOR POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem manifestação do Ministério Público Superior.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701383-33.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701383-33.2019.8.18.0000
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA(PI)
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL.
APELANTE: MATEUS ILDERY ALVES DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE
APELADO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
RELATOR (A): DESEMBARGADOR JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. AFASTAMENTO. VÍTIMAS INDETERMINADAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO.
1. Não se pode falar em fixação de valores mínimos a título de indenização a vítimas indeterminadas ou indetermináveis, tal como na espécie, em decorrência de o delito de tráfico de drogas não possuir vítima certa e individualizada, pois o próprio tipo penal visa tutelar a saúde pública.
2. Conhecimento e improvimento do recurso.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso interposto, apenas para afastar o valor fixado a título de danos morais coletivos, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Impedimento/suspeição: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de MAIO de 2019.
Apelação Criminal Nº 0708888-12.2018.8.18.0000 (TERESINA /7ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Criminal Nº 0708888-12.2018.8.18.0000 (TERESINA /7ª VARA CRIMINAL)
1º Apelante: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARÚJO
2º APELANTE: EDSON RODRIGUES DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
Crime: art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 (tráfico e associação para o tráfico de drogas)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - tráfico e associação para o tráfico de drogas - ausência de provas - desclassificação para o delito de porte para uso pessoal - teses afastadas - DOSIMETRIA - CONSIDERAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 444 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Ainda que os acusados neguem a condição criminosa, certo é que foram presos em estado de flagrância, na posse de drogas e em um local sabidamente conhecimento como ponto de venda destas substâncias. 2. Quanto a pena imposta, é possível observar que o magistrado sentenciante valorou negativamente os antecedentes dos acusados, ao argumento de que haviam várias ações penais em curso. 3. É pacífico o entendimento de que, enquanto não transitado em julgado uma ação que apure a prática de fato delituoso, a parte não pode ser considerada reincidente ou portadora de maus antecedentes, haja vista o princípio do estado de inocência. 4. Inviável a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06 posto que os réus não são tidos como traficantes eventuais, de "primeira viagem". 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento para reduzir a pena, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de MAIO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0700961-58.2019.8.18.0000 (PICOS / 4ª VARA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0700961-58.2019.8.18.0000 (PICOS / 4ª VARA)
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: OTONIEL MOURA LUZ ALENCAR
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENERE MACHADO DANTAS
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
ATO INFRACIONAL: ART. 28 DA LEI 11.343/06 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO) E ART. 309 DA LEI 9.503/97 (DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO)
EMENTA
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - MENOR- ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TIPO PENAL COMO DE PERIGO ABSTRATO - INVIABILIDADE - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA - INFRAÇÃO QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA DIANTE D E UM RISCO CONCRETO E EFICAZ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Trata-se de apelação apresentada pelo Ministério Público visando a condenação do menor no crime do art. 309 da Lei 9.503/97, na medida em que este foi apreendido em flagrante no exato instante em que conduzia uma motocicleta sem que possuísse habilitação para tanto. 2. Da análise dos argumentos do apelante e apelado, vê-se que o debate travado é puramente de ordem jurídica, posto que não há divergência sobre o contexto fático, mas tão somente a discussão se o tipo penal em espécie encerra crime de perigo abstrato ou concreto. 3. Ocorre que o próprio art. 309 do Código de Trânsito bem explicita a opção legislativa de que não se trata de um perigo presumido mas, ao contrário, cuida-se de figura que somente se tipifica quando há um risco claro e real. 4. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de MAIO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701466-49.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0701466-49.2019.8.18.0000
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
1º APELANTE: VALDERLAN ANDRADE OLIVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE
2º APELANTE: ADRIANO DIAS ANDRADE DA SILVA
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENERE MACHADO DANTAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
IMPEDIDO: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DOS AGENTES. SÚMULA 444 DO STJ. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE.
1. A autoria e materialidade do crime restaram devidamente comprovadas através do auto de apreensão, laudo de constatação definitivo, onde consta a natureza e quantidade da droga apreendida em poder dos réus, bem como dos depoimentos das testemunhas, as quais foram incisivas ao apontarem a apelante como traficante, dada as circunstâncias em que o crime fora cometido.
2. Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado de piso avaliou de forma equivocada a conduta social e personalidade dos agentes, pois considerou o fato de os mesmos responderem a outras ações criminais para desvalorar os referidos vetores, em contrariedade ao que estabelece entendimento jurisprudencial pacificado sobre o assunto ( vide Sum. 444 do STJ).
3. Apurou-se que sobre o apelante repousam vários processos criminais, conforme consta da folha de antecedentes acostada em id. Num. 336727 - págs. 188/191. Entretanto, nenhuma conduta ilícita fora praticada após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo utilizado pelo magistrado sentenciante para fundamentar a reincidência.
4. Do bojo processual, especialmente após análise das declarações prestadas e folha de antecedentes dos réus, concluo pela impossibilidade da concessão do benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, uma vez que restou claro que estes apelantes se dedicavam à atividade criminosa.
5. Mesmo a situação de hipossuficiência ou miserabilidade não pode isentar o sentenciado de cumprir com a retribuição de seu ato ilícito, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena, consagrado constitucionalmente.
6. CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto, apenas para redimensionar a pena imposta aos apelantes para 4 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, tendo em vista a exclusão da valoração negativa atribuída à conduta social e personalidade dos réus, além de excluir a agravante da reincidência em relação a VALDERLAN ANDRADE OLIVEIRA.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO dos recursos interpostos, apenas para redimensionar a pena imposta aos apelantes para 4 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, tendo em vista a exclusão da valoração negativa atribuída à conduta social e personalidade dos réus, além de excluir a agravante da reincidência em relação a VALDERLAN ANDRADE OLIVEIRA mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de MAIO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0711450-91.2018.8.18.0000(TERESINA/4ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0711450-91.2018.8.18.0000(TERESINA/4ª VARA CRIMINAL)
APELANTE: HELIOMAR FERNANDES GUIMARÃES COSTA
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENÈRE MACHADO DANTAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CARCERÁRIA.
1. Ao contrário da versão apresentada pela defesa, há provas suficientes de que o apelante cometeu o crime de roubo, tendo em vista que os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas são coerentes e firmes ao revelarem a ocorrência do delito e a sua autoria.
2. Viável o acolhimento da súplica defensiva de redução da pena de multa, vez que o quantum fixado se deu em valor pouco razoável, desproporcional com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
3. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de MAIO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL/RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 0702314-70.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL/RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 0702314-70.2018.8.18.0000
ORIGEM: TERESINA/PI - 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
APELANTE/RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADOS: IRGO DE ARAÚJO LIMA E FRANCISCO WILSON VIANA CHAVES
RECORRENTE: FRANCISCO WILSON VIANA CHAVES
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENERE MACHADO DANTAS
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESISNAÇÃO DEFENSIVA. DESPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. TESE AFASTADA.
1. A pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, não se mostrando, assim, imprescindível a existência de prova cabal da intenção de matar na conduta do acusado, devendo ficar seu exame e julgamento acurado a cargo do Soberano Tribunal Popular do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, ex vi do art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da CF/88.
2. A exclusão das qualificadoras somente perfaz-se cabível quando em dissonância com as provas carreadas aos autos.
3. Conhecimento dos recursos interpostos e PROVIMENTO ao recurso manejado pela acusação, para que os réus sejam pronunciados pela prática do crime de tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c o art. 14, inc. II, ambos do CP), e IMPROVIMENTO ao recurso defensivo, mantendo a decisão que pronunciou os acusados como incursos nas sanções do art. 121, §2º, incs. II e IV, do CP.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem dos recursos interpostos para, no mérito, dar PROVIMENTO ao recurso manejado pela acusação, para que os réus sejam pronunciados pela prática do crime de tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c o art. 14, inc. II, ambos do CP), e IMPROVIMENTO ao recurso defensivo, mantendo a decisão que pronunciou os acusados como incursos nas sanções do art. 121, §2º, incs. II e IV, do CP, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de MAIO de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0701364-61.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0701364-61.2018.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES CHAVES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RELATOR(A): Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Pedido de juntada nos autos principais, do extrato bancário da autora para comprovar o recebimento, ou não, do pagamento decorrente do negócio jurídico.
2. A produção de extrato bancário é prova de facilitada produção por parte da agravante, não se enquadrando nas hipóteses que justificam a inversão do ônus da prova.
3. A medida tomada pelo magistrado a quo se mostra razoável e de acordo com o ordenamento jurídico, não merecendo, assim, qualquer reparação.
4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 89748.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0702390-94.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0702390-94.2018.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
AGRAVANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS OTAVIANO SOARES
Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL
AGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
RELATOR(A): Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Pedido de juntada nos autos principais, do extrato bancário da autora para comprovar o recebimento, ou não, do pagamento decorrente do negócio jurídico.
2. A produção de extrato bancário é prova de facilitada produção por parte da agravante, não se enquadrando nas hipóteses que justificam a inversão do ônus da prova.
3. A medida tomada pelo magistrado a quo se mostra razoável e de acordo com o ordenamento jurídico, não merecendo, assim, qualquer reparação.
4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 91018.
HABEAS CORPUS No 0704546-21.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
HABEAS CORPUS No 0704546-21.2019.8.18.0000
IMPETRANTE: GILBERTO DE SIMONE JUNIOR OAB/PI 11.339
PACIENTE: JOSE LEANDRO DA SILVA BARBOSA
IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PORTADOR DE BOAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Questionável a necessidade de aplicação da medida cautelar extrema da prisão em face do acusado, quando o magistrado apenas citando a gravidade concreta dos delitos, bem como quantidade ínfima de droga apreendida em poder do paciente, revela-se questionável a necessidade da medida extrema do ato segregador, sob o argumento de garantia da ordem pública.
3. Tão somente a citação de existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, como fez a autoridade coatora, não é suficiente para mitigar o princípio da presunção de inocência.
4. Ordem concedida, fixando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, II, IV, V e IX do CPP. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pela CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE JOSÉ LEANDRO DA SILVA, salvo se estiver preso por outro motivo, e fixando-se em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), II (proibição de acesso e/ou frequência a bares e festas), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução), V (recolhimento domiciliar no período noturno entre as 22hs às 06:00hs e nos dias de folga) e IX (monitoração eletrônica), do CPP, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0702433-31.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0702433-31.2018.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
AGRAVANTE: MARIA DO CARMO FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RELATOR(A): Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Pedido de juntada, nos autos principais, do extrato bancário da autora para comprovar o recebimento, ou não, do pagamento decorrente do negócio jurídico.
2. A produção de extrato bancário é prova de facilitada produção por parte da agravante, não se enquadrando nas hipóteses que justificam a inversão do ônus da prova.
3. A medida tomada pelo magistrado a quo se mostra razoável e de acordo com o ordenamento jurídico, não merecendo, assim, qualquer reparação.
4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Mantida a assistência judiciária gratuita concedida na Decisão de Id. 89712.
HABEAS CORPUS No 0705702-44.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
HABEAS CORPUS No 0705702-44.2019.8.18.0000
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Questionável a necessidade de aplicação da medida cautelar extrema da prisão em face do acusado, quando o magistrado apenas cita dispositivos de leis e faz divagações doutrinárias a respeito do ergástulo provisório, sem, no entanto, se ater ao caso concreto.
3. Tão somente a citação de existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, como fez a autoridade coatora, não é suficiente para mitigar o princípio da presunção de inocência.
4. Ordem concedida, fixando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, II, IV, V e IX do CPP. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, confirmo a medida liminar concedida id 504600, e, pela CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE DE ANDERSON FERNANDO COSTA VERAS, salvo se estiver preso por outro motivo, e fixando-se em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), II (proibição de acesso e/ou frequência a bares e festas), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução), V (recolhimento domiciliar no período noturno entre as 22hs às 06:00hs e nos dias de folga) e IX (monitoração eletrônica), do CPP, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas.
HABEAS CORPUS No 0704957-64.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
HABEAS CORPUS No 0704957-64.2019.8.18.0000
PACIENTE: JOSIMAR RIBEIRO PINDAIBA
Advogado(s) do reclamante: JONATAS BARRETO NETO OAB/PI 3101
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO CONTRA DESCENDENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A prisão decretada na sentença fundamentada na gravidade concreta do delito cometido pelo acusado (estupro por mais de 07 - sete- anos contra a própria filha) revela o risco palpável do paciente continuar perturbando a vítima, e, em consequência a ordem e a paz pública visto que poderá vir a cometer o mesmo delito contra a mesma vítima, caso em liberdade, aproveitando-se, novamente, das relações familiares.
3. Writ denegado. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada por não restar evidenciado constrangimento ilegal a que se encontra submetido o paciente.