Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 154/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 154/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 16 de maio de 2019.

Destinado aos Juízes de Direito das Varas e dos Juizados Especiais da Comarca de TERESINA-PI

Assunto: envio de caixas-arquivo com autos findos

Senhor(a) Juiz(a):

Ao tempo em que os cumprimento, sirvo-me do presente para determinar que Vossas Excelências emitam, neste processo SEI, informações acerca da quantidade de caixas-arquivo existentes em suas unidades judiciais, a fim de subsidiar o planejamento logístico do Arquivo Judicial da Redonda.

Nesse sentido, tais informações acerca da quantidade de caixas-arquivo existente em cada Unidade Judicial da Capital, serão essenciais para a elaboração de um planejamento, não só do recolhimento das tais caixas-arquivos, mas, sobretudo, no que tange à definição da quantidade de estantes que irão acondicionar os aludidos processos nas dependências do Arquivo Judicial da Redonda.

Ademais, as informações deverão ser encaminhadas em até 05 (cinco) dias.

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 17/05/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1044474 e o código CRC C98CEC05.

OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 144/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 144/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 08 de maio de 2019.

Dirigido aos Juízes de Direito do Estado do Piauí

Senhor(a) Juiz(a):

Cumprimentando-o(a), comunico a Vossa Excelência que, nas hipóteses em que seja decretada a indisponibilidade de bens das partes, a constrição deverá ser lançada na Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB).

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 15/05/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1026502 e o código CRC 89CDABB5.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Decisão Nº 4290/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEPOTISMO. PROVIMENTO CNJ N.° 77/2018. IRREGULARIDADE CONSTATADA. CESSAÇÃO DA INTERINIDADE.

DECISÃO

I. RELATÓRIO

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado nesta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí com vistas a apurar a existência de vínculo de parentesco entre a tabeliã interina e o último titular da serventia ou entre a tabeliã interina e algum magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 2ª, §2º, Provimento CNJ 77/2018).

Instado(a) a se manifestar, o(a) Tabelião(ã) Interino(a) do 2º OFÍCIO DE RIBEIRO GONÇALVES , Sr(a). ANTÔNIA PINHEIRO DE SOUSA , informou manter relação de parentesco (3.° grau) com o titular anterior da referida serventia extrajudicial (0950593)

É, em síntese, o relatório.

II. FUNDAMENTAÇÃO

A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu a meta nº 15 para os Serviços Extrajudiciais, determinando a realização de levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos.

Nesse contexto, a Vice-Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí instaurou o Processo SEI nº 18.0.000033446-0, em 25 de setembro de 2018, no intuito de detectar no âmbito do Estado do Piauí, as Serventias Extrajudiciais com interinos que se enquadram em situação de nepotismo, ou seja, em ofensa à Súmula Vinculante n° 13 do STF.

No tocante ao 2º OFÍCIO DE RIBEIRO GONÇALVES , a Sra. ANTÔNIA PINHEIRO DE SOUSA , após o contraditório, reconheceu a relação de parentesco com o titular anterior da referida serventia, Sr. JOÃO BATISTA DIAS PINHEIRO, hoje aposentado (0918031).

Com efeito, o art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, estipula regra para a nomeação de interino, que deve ser obedecida pelas Corregedorias locais, a saber: " Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso."

Sucede que o Conselho Nacional de Justiça firmou o entendimento de que as vedações constantes da Súmula Vinculante nº 13 da Suprema Corte, e ainda da Resolução nº 7, de 2005, do CNJ; e do Enunciado Administrativo nº 1, de 2008, também do CNJ, são aplicáveis às serventias extrajudiciais.

Dessa forma, extinta a delegação, a autoridade competente designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente, desde que esse ato não viole a aplicação dos princípios constitucionais previstos no artigo 37 c/c a Súmula Vinculante 13 do STF. Eis o entendimento do CNJ:

RECURSO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE FIM DE DELEGAÇÃO PROVISÓRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL AUSENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO INDIVIDUAL E FUNDAMENTADA. EXTENSÃO DO NEPOTISMO ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. 1. A constatação de possíveis irregularidades relacionadas à prestação de contas junto ao Sistema de Arrecadação de Cartórios Extrajudiciais é hipótese apta a ensejar instauração de correição extraordinária. 2. Após a identificação de práticas que configurem a quebra da relação de confiança entre Corregedoria local e Delegatário Interino, a medida que se revela apta é o fim da delegação provisória. 3. Nada obstante a prescindível instauração de processo administrativo para a aplicação da medida tendente a fazer cessar a delegação provisória, a decisão que aplica a medida deve ser individualizada e fundamentada; e 4. Sendo os interinos das serventias notarias e de registro verdadeiros prepostos do poder público e sendo-lhes aplicável o regime de direito público, em especial do teto remuneratório, não se mostra adequado afastar a sua designação dos princípios constitucionais do art. 37 da CF/88, notadamente a impessoalidade, a vedar a prática do nepotismo. 5. Recurso conhecido e denegado. (PCA 00075854020172000000. Rel. Cons. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Julgamento: 08/05/2018).

RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE NÃO REFERENDOU PORTARIA 6/2016 DE DESIGNAÇÃO DA ESPOSA DO ANTIGO TITULAR - FALECIDO - PARA RESPONDER PELA SERVENTIA. ART. 39, CAPUT E § 2º, DA LEI Nº 8.935/94. MEDIDA CAUTELAR NÃO RATIFICADA. NEPOTISMO.

1. Sendo os interinos das serventias notarias e de registro verdadeiros prepostos do poder público e sendo-lhes aplicável o regime de direito público, em especial do teto remuneratório, não se mostra adequado afastar a sua designação dos princípios constitucionais do art. 37 da CF/88, notadamente a impessoalidade, a vedar a prática do nepotismo.

2. Medida cautelar não ratificada pelo Plenário." (PCA/CNJ nº 0007449-43.2017.2.00.0000, Relator do acórdão, Cons. Fernando Mattos, j. 10/10/2017).

Com efeito, a sucessão de parentes no serviço notarial e de registro contraria o princípio republicano, por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (núcleo familiar) no exercício de atividade do Estado, sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade.

Logo, constatada, no caso em apreço, a prática de nepotismo, a cessação da interinidade do(a) atual responsável pela serventia em análise é medida que se impõe.

É oportuno analisar, ainda, que conforme a nova disposição das serventias apresentadas com a Lei Complementar Estadual 234/2018, em seus artigos 4º, inciso II e 90, há previsão de extinção do 2º Cartório de Notas e Registros Civil das Pessoas Naturais com a agregação dos serviços pelo 1º Cartório de Notas e Registro de Imóvel, passando-se a adotar a denominação de Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Ribeiro Gonçalves.

Art. 4º O foro extrajudicial dos serviços notariais e de registro é constituído por 276 (duzentos e setenta e seis) serventias extrajudiciais, assim situadas, em suas respectivas circunscrições geográficas.

II - os municípios de Alto Longá, Amarante, Angical do Piauí, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Arroazes, Arraial, Avelino Lopes, Barro Duro, Batalha, Beneditinos, Bertolinia, Bocaina, Buriti dos Lopes, Campinas do Piauí, Canto do Buriti, Capitão de Campos, Caracol, Castelo do Piauí, Conceição do Canindé, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Demerval Lobão, Elesbão Veloso, Eliseu Martins, Francinópolis, Francisco Santos, Fronteiras, Gilbués, Guadalupe, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Isaias Coelho, Itainópolis, Itaueira, Jerumenha, Joaquim Pires, Landri Sales, Luzilândia, Manoel Emídio, Marcolândia, Marcos Parente, Matias Olímpio, Miguel Alves, Monsenhor Gil, Monte Alegre do Piauí, Nazaré do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Padre Marcos, Paes Landim, Palmeirais, Parnaguá, Paulistana, Pimenteiras, Pio IX, Porto, Redenção do Gurguéia, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Santa Cruz do Piauí, Santa Filomena, São Félix do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São João do Piauí, São Miguel do Tapuio, São Pedro do Piauí, Simplício Mendes, Socorro do Piauí e Várzea Grande contam, cada um, com uma única serventia extrajudicial para os serviços notariais e os de registro, denominada de Serventia Extrajudicial de Ofício Único, que acumulará as atribuições especializadas de tabelionato de notas, tabelionato de protesto de títulos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

Art. 90. Com relação à divisão das serventias extrajudiciais nos Municípios listadas no art. 4º, II, desta Lei Complementar, ocorrerá a extinção do atual 2º Cartório de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, anexando as suas atribuições ao atual 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis, que passarão a denominar-se de "Serventias Extrajudiciais do Ofício Único", com todas as funções notariais e de registro.

Por conseguinte, considerando que o 2º Cartório de Notas e Registro Civil de Ribeiro Gonçalves se encontra vago e seguindo a orientação exposta no artigo 98 da Lei Complementar 234/2018, que informa que aplicação da referida lei ocorreria no prazo de 06 (seis) meses após a a sua publicação - que ocorreu em 15 de maio de 2018 -, resulta imperiosa a imediata extinção do prefalado 2o. Cartório de Notas e Registro Civil de Ribeiro Gonçalves, para adequação aos mandamentos informados.

Art. 98. As extinções, desacumulações e novas atribuições realizadas por esta Lei para os serviços extrajudiciais vagos devem ser implementadas dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da sua publicação.

III. DECISÃO

Com este fundamentos, decido pela:

REVOGAÇÃO da designação do(a) Sr(a). ANTÔNIA PINHEIRO DE SOUSA , como responsável interina pelo 2º CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE RIBEIRO GONÇALVES, o que faço em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º e art. 8º, do Provimento nº 77/2018 do CNJ e em observância à Súmula Vinculante n° 13 do STF;

APLICAÇÃO imediata da Lei estadual n. 234/2018 (art. 4°, inciso II; e art. 90), o que importa na EXTINÇÃO do 2º CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE RIBEIRO GONÇALVES com a anexação das atribuições desta Serventia ao 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Ribeiro Gonçalves, passando a denominar-se SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE OFÍCIO ÚNICO DE RIBEIRO GONÇALVES.

Em consequência, determino que:

Seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral da referida serventia extrajudicial pela interina ora destituída à responsável pela Serventia a ser anexada, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Ribeiro Gonçalves-PI, devendo ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo pela interina ora designada;

A interina do 1° Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Ribeiro Gonçalves, doravante SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE OFÍCIO ÚNICO DE RIBEIRO GONÇALVES, Dra. VALÉRIA HELENA CASTRO FERNANDES DE ALMEIDA SILVA, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, se há depósito prévio recolhido ou não;

A interina ora destituída comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que os empregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial ou de quem faças as suas vezes, conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivas CTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica;

A interina da SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE OFÍCIO ÚNICO DE RIBEIRO GONÇALVES, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a nova função notarial e de registro a qual lhe foi incumbida, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, devendo ainda providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao CRC-Nacional e outros porventura necessários às atribuições da nova função;

Intime-se a ex-interina, Sr(a). ANTÔNIA PINHEIRO DE SOUSA para tomar ciência desta decisão, mediante encaminhamento dos autos.

Cientifique-se o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente de Ribeiro Gonçalves-PI da presente decisão.

Publique-se esta decisão no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

Expeça-se a respectiva Portaria de cessação da interinidade da Sra. Antonia Pinheiro de Sousa e consequente ANEXAÇÃO do 2° Cartório de Notas e Registro Civil de Ribeiro Gonçalves ao 1° Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Ribeiro Gonçalves, que por força da Lei estadual nº 234/2018 (art. 4°, II; art. 90), passou a denominar-se SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE OFÍCIO ÚNICO DE RIBEIRO GONÇALVES, do qual é interina a Bacharela VALÉRIA HELENA CASTRO FERNANDES DE ALMEIDA SILVA, a quem caberá assumir concomitantemente as atribuições e os serviços da serventia anexada.

Oficie-se ao Exmo. Senhor Corregedor Nacional de Justiça, com cópia desta decisão.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/05/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042345-1

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 55/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Fronteiras - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042414-8

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 56/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Malote Digital da serventia extrajudicial do Ofício Único de Flores-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042182-3

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MORGANA DE MOURA COSTA E SILVA, CPF: 833.443.653-04.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 53/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Itainópolis - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042190-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: GERVIZ PACIFICO CHAVES RODRIGUES, CPF: 621.074.373-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 54/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do 2º Cartório de Registro Civil e Notas de Nossa Senhora dos Remédios - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024700-9 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 36904/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1040374) e despacho expedido pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1041596), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 8816/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0947792) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0947719) no valor atualizado de R$ 15.630,04 (quinze mil seiscentos e trinta reais e quatro centavos) por parte da Tabeliã do 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF:633.262.993-20, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024700-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000041795-8.

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JOSÉ GOMES DO REGO NETO, CPF: 183.492.853-20.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 28/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório de Registro Civil e 4° Ofício de Notas de Picos - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000041998-5

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 29/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via Sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000041582-3

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: IVONE ARAÚJO LAGES, CPF: 182.294.413-91.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da serventia extrajudicial do 3º Cartório de Registro Civil de Teresina - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000041831-8

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do 2º Cartório de Registro Civil da Comarca de Pedro II-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000041568-8

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, CPF: 022.707.813-68

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 32/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 18.0.000004392-0

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF: 633.262.993-20.

Aviso de emissão de Auto de Infração Nº 9/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 16/05/2019, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 16/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA E COQUETEL 1

SEI

19.0.000040278-0

Demandante

1ª Vara da Comarca de Piripiri

Demanda

Requisição (1031338)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização Nº 312/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1042702)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (1035543)

Fiscais

ANDRE MARIA SERAINE CUSTÓDIO VIANA- MATRÍCULA: 4112903, CPF: 219.604.533-00

MÁRCIA REJANE FURTADO COELHO VIANA- MATRÍCULA: 4129393, CPF 272.329.853-49

Entrega do Objeto

Local: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO TURÍBIO MONTEIRO

Dia(s)/Período: 23 de maio de 2019

Horário de entrega: ALMOÇO ÀS 12H E LANCHE ÀS 15H

Responsável pelo recebimento: REJANE MARIA SILVA OLIVEIRA - MATRICULA: 4168615. CPF: 420683553-53, TELEFONE: (86) 3276-1452 CELULAR: (86) 99945-2486

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-30; Descrição: Material de Consumo; FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 0206100812083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE01233 (1042757)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 E 05

Lote/

Item

Especificação do objeto

Unidade

Quantidade

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau

de Jurisdição

Valor

Total

4.1

Quentinha Executiva

Unidade

10.000

R$ 28,94

32

1° Grau

R$ 926,08

5.2

Coquetel 1

Por pessoa

5.000

R$ 30,98

32

1° Grau

R$ 991,36

Valor Total:

R$ 1.917,44 (mil novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 16 de maio de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 16/05/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1044557 e o código CRC E425CFB7.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de COFFEE BREAK

SEI

19.0.000038302-6

Demandante

Central de Inquéritos da Comarca de Teresina - CENINQTER.

Demanda

Ofício (1021559), Ofício Nº 13496/2019 - PJPI/COM/TER/CENINQTER (1021570) e Informação Nº 23140/2019 - PJPI/COM/TER/CENINQTER (1029936).

Contratada

LHL DE ASSIS & CIA LTDA.

CNPJ

26.752.483/0001-74

Endereço

Rua David Caldas, 1117, sala 01, Vermelha, Teresina/PI.

Contato/E-mail

Telefone para contato:86 3304-2270 / 99902-0293, site/e-mail: servifoodpi@gmail.com

Dados Bancários

Banco: Banco do Brasil, Agência: 1640-3, Conta corrente nº 72986-8

Autorização

Autorização Nº 295/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1033064)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (1025533)

Fiscais

Geracina Olimpio de Melo, com CPF: 578.921.803-20, matrícula 127853-3 servidora designada

Daniel Alexandrino de Abreu Neto e Silva, com CPF: 030.442.073-55, matrícula 28344

Entrega do Objeto

Local: Auditório do Tribunal de Justiça

Dia/Período: 23 de maio de 2019.

Horário de entrega: 10:30H

Endereço: Tribunal de Justiça do Piauí

Responsável pelo recebimento: Geracina Olimpio de Melo, com CPF: 578.921.803-20, matrícula 127853-3 servidora designada

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça, FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais, Natureza de despesa: 339030 - Material de Consumo, Ação Orçamentária: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau, Classificação Funcional Programática: 02.061.0081.2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE01208 (1035650)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 15/2019 - TJPI - PREGÃO 24/2018

Lote/

Item

Especificação

do objeto

Unidade

Quantidade

Registrada

Valor

Unitário Registrado

Quantidade

Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor

2.1

COFFEE BREAK

POR PESSOA

17.595

R$ 22,30

150

1º GRAU

R$ 3.345,00

Valor Total:

R$ 3.345,00 (três mil trezentos e quarenta e cinco reais)

VALOR

CONTRATADO

(1º GRAU):

R$ 3.345,00 (três mil trezentos e quarenta e cinco reais)

EMPRESA:

LHL DE ASSIS & CIA LTDA , inscrita no CNPJ nº 26.752.483/0001-74.

DADOS BANCÁRIOS:

Banco do Brasil, Agência: 1640-3, Conta corrente nº 72986-8

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 13 de maio de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/05/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Leite de Assis, Usuário Externo, em 16/05/2019, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1036741 e o código CRC 87A0F357

Extrato Nº 59/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 57/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI Nº 19.0.000021932-3

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ/MF nº 06.981.344-0001-05

EMPRESA CONTRATADA: RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA, CNPJ n° 11.703.484/0001-51

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos - Classe II, a fim de atender as necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina-PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 48/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (0947509) e seu Anexo I, que integram e completam este instrumento.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços objeto deste contrato o valor mensal de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais), sendo R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais) para o 1º Grau e R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais) para o 2º Grau.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos da SOF (0965271), conforme tabela abaixo e na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual.

Unidade Orçamentária:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

18 - Fundos Especiais

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Natureza da Despesa:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Natureza da Despesa:

2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau

02.061. 0081. 2141

339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato ora ajustado é de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI, ou até a conclusão do respectivo procedimento licitatório (que trate do mesmo objeto), o que ocorrer antes, conforme art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA: Este Contrato fundamenta-se: Na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Termo de Referência Nº 48/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (0947509); Do Processo SEI nº 19.0.000021932-3. Divergências entre as disposições do Termo de Referência Nº 48/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (0947509) e este Contrato Administrativo, prevalecerão as deste Contrato.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por LUKANO ARAUJO COSTA DOS REIS SA, Usuário Externo, em 15/05/2019, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/05/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1038437 e o código CRC A6D119C7.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1925/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000034988-0, em 25 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o valor de R$ 5.038,00 (cinco mil trinta e oito reais), em favor Juiz de Direito Substituto, GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Matricula nº 28223, para participar Curso de "Formação de Formadores, Nível 1, Módulo I-Região Nordeste 2", no período de 04/06 a 06/06/2019, promovido pelo ENFAM, a ser realizado na cidade de Maceió/AL, conforme inscrição (1012144), com saída no dia 02 de junho do 2019, retornando no dia 07 de junho do corrente ano.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 16 (dezesseis ) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1928/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000034337-7, em 23 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor do Servidor, REGINALDO DOS SANTOS PEREIRA FILHO, Matrícula Nº 27593, lotado na 5° Vara Criminal de Picos - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, realizado no dia 01 de abril de 2019na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e e Manifestação (0879846).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1921/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000035011-0, em 25 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da Servidora ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO , Matrícula Nº 26599, da Vara Única de Pedro II - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 08 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação (0873901).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1920/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000035011-0, em 25 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da Servidora KARINA MARIA SOARES BEZERRA , Matrícula Nº 28566, da Vara Única de Pio IX - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 17781 (0980181).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1919/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000034674-0, em 24 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor da Servidora, ANNE KAROLINE MACHADO PASSOS, Matrícula Nº 28508, da Vara Única de Piracuruca - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 6480 (0867835).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1924/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 14 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000033242-1, em 17 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do Servidor ADRIANO BARBOSA SOARES , Matrícula Nº 27803, da 2ª Vara de Floriano - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 27 de maio de 2019, a sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 Requerimento 2945 (0893134) e Informação (1017981).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1748/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 06 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000036217-7, em 29 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 12,5 (doze e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), em favor do servidor, JOSÉ MÁRLON PAIVA DE SOUSA, Matrícula Nº 28124, Analista Judicial da Comarca de São João do Piauí - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Treinamento do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU, a ser realizado no período de 06 a 17 maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000033285-5 e Informação 19341 (0994935).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 1987/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 16 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000039047-2, em 07 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 12,5 (doze e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) , em favor do servidor MARCOPOLO FIGUEREDO, da Vara Única da Comarca de Regeneração - PI, para participar do Treinamento do Sistema Eletrônico de Execuções Uni noficado - SEEU, a ser realizado no período de 06 a 17 maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000033285-5 e Informação 21429 (1013559).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

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