Diário da Justiça
8668
Publicado em 16/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1176 - 1200 de um total de 1781
Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001397-30.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO os pedidos articulados na peça vestibular. ( Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000068-06.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIENE DA ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015)
Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fica a Drª. YEDDA CASTRO REIS intimada para apresentar Réplica a Contestação nos presentes autos no prazo da lei. )
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000092-10.2018.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACI COELHO CAVALCANTE
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220)
DESPACHO: Vistos etc. Ante a necessidade de concentração da pauta de audiências para a última semana do mês, redesigno a audiência de conciliação para o dia 29 de maio de 2019, às 12:00horas, na Sede do PAA de Várzea Grande/PI. Intimem-se. Notifiquem-se. Expeça-se o necessário.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-34.2013.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEX DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000470-31.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NOÉLIA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000545-41.2013.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILDA COSTA DE ALMEIDA
Advogado(s): VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-33.2013.8.18.0098
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: REPRESENTANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LIZZA MICAELLY PEREIRA E SILVA
Advogado(s): ELINETE MARINHO CALDAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16138)
Requerido: FRANCISCO DE SALES SILVA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000762-79.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANE DA SILVA MIRANDA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001359-89.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DE JESUS DOS SANTOS RIBAMAR
Advogado(s):
Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré MARIA DE JESUS DOS SANTOS RIBAMAR pela prática dos crimes previsto nos artigos 129 e 163 ambos do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-03.2008.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 15 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-15.2017.8.18.0072
Classe: Alvará Judicial
Requerente: REGINA LUIZA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)
Requerido: VALDECIR DO NASCIMENTO, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 05 dias, se houve cumprimento da sentença prolatada de fls. 33. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, arquivem-se os autos dando a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000113-60.2013.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Réu: CRISTIANO SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
DESPACHO: Tendo em vista que a advogada do réu está Licenciada, nomeio o Dr. FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR como defensor, o qual, sob o compromisso de seu grau, promover-lhe-à alegações finais. GUADALUPE, 15 de maio de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000059-74.2012.8.18.0071
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: F. J. A. P.
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
Requerido: J. S. A.REPRESENTADO POR SUA MAE I. O. S.
Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)
DESPACHO: "...Noto que a parte ré constituiu advogado para atuar em sua defesa. A procuração foi apresentada com a contestação (fl. 28/30). Outrossim, em conformidade com a certidão de fl. 87, expedida no ano de 2013, a parte autora estaria residindo em São Paulo. A referida mudança de endereço não foi informada nos autos. Por certo, é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (CPC, art.77, V). Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporáriaou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC,art. 274, parágrafo único). Desta forma, como a angularização processual foi perfectibilizada, a presente demanda deve prosseguir regularmente. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser , devidamente incluída em pauta por esta Secretaria Judicial. ADVERTINDO-AS que deverão estar acompanhadas de seus advogados e Testemunhas, no máximo de três, independentemente de prévio depósito e rol. Nessa audiência, se não houver acordo, como a parte requerida já apresentou contestação, passar-se-á, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Dê-se de tudo ciência ao órgão do Ministério Público, intimando-o pessoalmente de todos os atos judiciais. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 24 de janeiro de 2019. Dr. AEALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência de conciliação, insrtrução e julgamento designada para o dia 16/07/2019, às 08:30 horas, na sala das Audiências deste Juízo, no Fórum local.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002321-04.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-43.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDGAR NERES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: SÔNIA LOURENÇO ALVES
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, EDGAR NERES DA SILVA ingressou com a presente ação em desfavor de SÔNIA LOURENÇO ALVES. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-10.2018.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - PI
Advogado(s):
Indiciado: KLEITON DE ASSIS DAMASCENO SOUSA
Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o acusado KLEITON DE ASSIS DAMASCENO SOUSA nas penas do art. 28 da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000347-63.2017.8.18.0033
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: SAMARA UEIDES MENDES DO NASCIMENTO
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Réu: JOSE EUDES VASCONCELOS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima o réu JOSE EUDES VASCONCELOS DO NASCIMENTO, da publicação e intimação da sentença.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO de SAMARA UEIDES MENDES DO NASCIMENTO e JOSÉ EUDES VASCONCELOS DO NASCIMENTO, bem como DECLARO EXTINTO o vínculo matrimonial até então existente, com fulcro no art.226,§ 6º da CF/88. Em consequência, considerando que a transação tem efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Quanto ao nome do cônjuge Virago determino seja modificado para forma quando solteira, qual seja, SAMARA UEIDES MENDES, conforme acordado em audiência. Expeça-se mandado de averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente, independentemente do trânsito em julgado por se tratar de sentença homologatória de acordo. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, os autos. Sem custas face os benéficos da Justiça Gratuita."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-38.2015.8.18.0027
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA DAS MERCÊS LOUZEIRO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado(s):
Ante o exposto, vislumbrando no mandamus a existência de direito líquido e certo amparável através da presente ação constitucional, CONCEDO DEFINITIVAMENTE A SEGURANÇA quanto ao mérito, por congruência e subsunção à Constituição Federal, ao artigo 18 da Lei nº. 8.080/90 e, ainda, à Política Nacional de Medicamentos (Portaria nº. 3.916/98) no sentido de determinar ao Secretário Municipal de Saúde que forneça/continue a fornecer os medicamentos de uso contínuo da Paciente, quais sejam: Amato 25mg (topiramato 25mg), Menelat 30mg (mirtazapina 30mg), Epez 10mg (donepezila 10mg), Propola 200/50mg (levodopa 200mg + benzerazida 50mg), Somalgin Cardio 325mg (ácido acetilsalicílico 100mg), Ablok Plus (atenolol 25mg + clortalidona 12,5mg) e Press Plus (anlodipino 5mg + benazepril 20mg), sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial e da aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de que a omissão caracterizará crime de desobediência. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Cientifique-se as partes.
Reexame necessário, a teor do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/09.
Após, transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 13 de maio de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002258-29.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA
Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/06/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001133-75.2015.8.18.0034
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: JOSE RIBAMAR DIAS
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, resolvendo com mérito a lide, nos termos do art. 487, I do NCPC, para, na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial nas mãos da parte autora e proprietária fiduciária, AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., observando-se as determinações supra. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000147-69.2011.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRÍCIACAVALCANTEPINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: CLAUDIMAR FERREIRA DE LIMA
Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 9646), TALITA MARINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410), ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9831)
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso III, Código de Processo Civil. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001159-20.2013.8.18.0042
Classe: Oposição
Requerente: ERISON LUSTOSA DO AMARAL, VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA, ELDO DOS SANTOS LUCAS
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Requerido: GERALDO LAURANI, HUMBERTO FUNARI, JOSÉ EDINO DELFINO DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001315-02.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO MENDES DE ARAUJO NETO
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu ANTONIO MENDES DE ARAÚJO NETO pela prática do crime previsto no artigo 217-A, do CP, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000580-33.2012.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZENIRA ALVES DE MACEDO
Advogado(s): MANOEL DE CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879/88)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito com fulcro no art. 487, II do NCPC, reconhecendo a prescrição do direito pleiteado pela autora. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800317-61.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR os advogados MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA - OAB/PI Nº 5227, GELSIMAR ANTÔNIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 15606 e ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS - OAB/PI Nº 8396 do ID. 5030899, para apresentarem as razões finais, no prazo legal.