Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000246-89.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LIDIANE SOUSA NERES

Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053)

Réu: MARIA LIRIANE SOUSA NERES

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 246-89.2015.8.18.0067,requerido por Maria Lidiane Sousa Neres, em face de Maria Liriane Sousa Neres, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, 330, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto,acolho o pleito para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA LIRIANE SOUSA NERES, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civilde pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA LIDIANE SOUSA NERES, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, nº 330, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 doNCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000082-90.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA GOMES

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 0000082-90.2016.8.18.0067,requerido por ?Maria de Fátima Gomes, em face de Francisco das Chagas Gomes, brasileiro solteiro, residente e domiciliado no Residencial Gonçalo Rodrigues Magalhães, Q-1;casa-14, bairro Esplanada, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, acolho o pleito para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA DE FÁTIMA GOMES, brasileira, residente e domiciliada no residencial Gonçalo Rodrigues Magalhães Q-1, casa-14,bairro Esplanada, Piracuruca - PI, CEP-64240000, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório do registro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,13 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz de Direito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000404-87.2014.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: MANOEL CARNEIRO DA SILVA

Advogado(s): WAGNER PASSOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4923)

Interditando: EDILEUSA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDILEUSA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em TUCUNS DOS PEDROS, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000404-87.2014.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MANOEL CARNEIRO DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de FRANCISCA GODINHA DS CHAGAS e JOSE CARNEIRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em TUCUNS DOS PEDROS, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

PEDRO II, 25 de abril de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000251-43.2017.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA BRITO DE ARAÚJO

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RAIMUNDO BRITO DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 0000251-43.2017.8.18.0067,requerido por Alzira Brito de Araujo, em face de Raimundo Brito de Araujo, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na localidade Jaboti, zona rural deste município de Piracuruca-Piauí, a qual o MM.Juiz decretou ainterdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 4º, inc. III e do artigo 1.767, inc. I, do CC, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, c/c art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a incapacidade relativa de RAIMUNDO BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.799.446 SSP/PI, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), dentre outros,no que NOMEIO ALZIRA BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº1.660.750, SSP-PI e CPF nº 857214173-15, o(a) qual deverá exercer o munuspessoalmente, curador(a) do(a) interditado(a), observando-se os limites da curatela, nostermos do art. 1.782, do CC, com nova redação e artigos 84 a 86, da Lei 13.146/2015,investido-a com os poderes descritos na citada legislação regente. Não havendo patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas prevista no art. 84, §4º, da Lei 13.146/2015. Todavia, ficará o(a) mesmo(a) incumbido(a) de, sempre que for solicitado(a), prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do(a) mesmo (a), sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Publique-se a presente no átrio deste Fórum e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias, somente após o que operar-se-á o trânsito em julgado desta. Após o trânsito em julgado: i) Intime-se o(a) curador(a) ora nomeado(a) para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187, I, do CPC); e,ii) Inscreva-se a presente sentença no registro civil da(o) interdita(o) (arts. 92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c art. 1.184 do CPC). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 98, §1º do CPC.Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piracuruca, 13 de fevereiro de 2019.STEFAN OLIVEIRA LADISLAU-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de bril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000418-94.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DE BRITO VIEIRA

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BEATRIZ DE BRITO VIEIRA NETA

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 00000418-94.2016.8.18.0067,requerido por ? Antonia de Brito Vieira, em face de Beatriz de Brito Vieira Neta, brasileira solteira, residente e domiciliada na Rua Vereador Francisco de Brito Magalhães, nº 350, bairro Esplanada, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgoprocedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de BEATRIZ DE BRITO VIEIRA NETA, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, ANTÔNIA DE BRITO VIEIRA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Vereador Francisco de Brito Magalhães, nº 350, bairro Esplanada, Piracuruca - PI, CEP-64240000, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório do registro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,2 de abril de 2019- ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES. Juiz de Direito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000963-79.2015.8.18.0042

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: ESPÓLIO DE JOÃO BENVINDO DA FONSECA, ESPÓLIO DE CESARINO M. NOGUEIRA, JOÃO LUIZ FONSECA, BENA TARSIS BENVINDO DA FONSECA

Advogado(s): JOSÉ JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574), RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA(OAB/BAHIA Nº 24462)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-27.2001.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ PEREIRA DA ROCHA, ANA RIBEIRO DE QUEIROZ, EDELSON RODRIGUES DE QUEIROZ, ROSA MOTA DA ROCHA, ANA MOTA DE AGUIAR

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Usucapido: FRANCISCO DA SILVA JAQUES, JESSÉ BORGES DE CARVALHO, LEONICE DE SOUSA CARVALHO, .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2167)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002433-70.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA LUZ SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004355-65.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): WALTER DE BRITO SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA ALBUQUERQUE PAIVA, JOSE AMAURI DE ARAUJO PAIVA

Advogado(s):

Mantenho a decisão de fl. 101/103, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, comunicação oficial do E. Tribunal de Justiça do Piauí a respeito do julgamento do agravo de instrumento interposto, bem como o transcurso do prazo do arquivamento provisório constante na referida decisão.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-46.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO

Advogado(s):

Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A.

Advogado(s): STEFANI CODECEIRA RODRIGUES VASCONCELOS TELLES(OAB/PERNAMBUCO Nº 45679), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003395-17.2009.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): DAVI AGUIAR CARNEIRO, MARIA ALDENI CARNEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a certidão de registro imobiliário correta, visto que a juntada às fls. 120 diz respeito a imóvel que não pertence aos réus, tampouco o constante às fls. 100.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000414-70.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDNA DE ANDRADE BATISTA

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901), KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000573-60.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS JOSE DE FREITAS

Advogado(s): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562), EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11723), ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13258), JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para em 15 (quinze)dias, querendo oferecer réplica.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001918-27.2007.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Autor: JORGE PIRES DE REZENDE, ESPOLIO DE ODIVAL COELHO DE REZENDE

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)

Réu: ANTONIO XILDES AGUIAR DE ARAUJO

Advogado(s):

Considerando o decurso do prazo requerido na petição de fl. 239. Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921 § 1º do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-54.2015.8.18.0042

Classe: Oposição

Requerente: MARCOS ANTONIO XAVIER DE MORAIS, MARIA HAIDEE BARBOSA DE MORAES

Advogado(s): WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI(OAB/GOIÁS Nº 18485)

Requerido: FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL LUIZ QUIRINO PETECK (AGROPECUÁRIA IPÊ), NORFIL PARTICIPAÇÕES LTDA, JOÃO ANTÔNIO FRANCIOSI, UBIRATAN FRANCISCO FRANCIOSI, FRANOR AGRÍCOLA S/A, BANCO BRASIL S/A, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): ADRIANO TITO CAVALCANTI FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10918), ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA(OAB/MARANHÃO Nº 7179), GELLI DONATTI(OAB/BAHIA Nº 30802), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 5227), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), ALAN MOITINHO FERRAZ(OAB/BAHIA Nº 18011), JOÃO OLIVEIRA MAIA FILHO(OAB/BAHIA Nº 10999), CLAUDIA BRANT DE CARVALHO FIGUEIREDO(OAB/MARANHÃO Nº 8560), LÍBERO LUCHESI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 174760), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 4749), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 129281), JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 156400), JOSE EDUARDO GIARETTA EULALIO(OAB/SÃO PAULO Nº 138669), FÁGNER JOSÉ DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16151), FELIPE D´AMORE SANTORO(OAB/SÃO PAULO Nº 160879), FABIANE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 9273), GLORIA SANCHO PAIVA DE OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 54575), ALEXANDRE ORTOLANI CASSIANO(OAB/BAHIA Nº 33661), CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO(OAB/MARANHÃO Nº 6721), BRUNO TOME FONSECA(OAB/MARANHÃO Nº 6457), AROLDO MOITINHO FERRAZ(OAB/BAHIA Nº 17710), NEY BATISTA LEITE FERNANDES(OAB/MARANHÃO Nº 5983), JOAO OLIVEIRA MAIA(OAB/BAHIA Nº 3839), MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO(OAB/MARANHÃO Nº 5053), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 5517)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-91.2016.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): HEDNALDO JAYUSON CORDEIRO DE HOLANDA

Advogado(s):

Defiro o pedido do exequente determinando a suspensão do feito até a data de 30/12/2019. Decorrido o praz, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-24.2002.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): CLAUDIO RENIO ARAUJO DUTRA, MARIA DA GLORIA ARAUJO DUTRA

Advogado(s):

Inicialmente, proceda-se a juntada dos extratos do RENAJUD às fls. 92/93 no sistema Themis Web. Considerando que o presente feito encontrava-se suspenso, em razão da interposição de embargos à execução (fl. 64), não pode ser considerado esse lapso temporal para contagem do prazo da prescrição intercorrente, sendo assim, para fins de marco temporal do prazo prescricional, nos moldes da decisão proferida no primeiro Incidente de Assunção de Competência proferido pelo Superior Tribunal de Justiça na ocasião do REsp n.º 1.604.412; Determino a suspensão do prazo prescricional em relação a parte ré no dia 19/12/18, momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens, visto que foi desconstituída a penhora anterior. Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 19/12/19, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional. Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 19/12/2022 devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se o transcurso de suspensão, visto que não foram indicados bens passíveis de penhora, sem prejuízo do seu prosseguimento, caso sejam indicados novos bens.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-35.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-30.1986.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Autor: ALDIRA DE PINHO HORÁCIO, INPS

Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275), JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fl. 208.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003370-28.2014.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: ESPEDITA GOMES DE LIMA

Advogado(s):

Isto posto, solidário aos argumentos e tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 200, Parágrafo Único c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PROCESSO manejada pelo autor, razão pela qual declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo autor.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000733-93.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-45.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): CLEUDES DE MARIA M. M CLARO(OAB/PIAUÍ Nº 551-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Réu: MÁRIO CORDEIRO DE HOLANDA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão feito pelo exequente determino a sespensão do processo até 30/12/2019. Decorrido o prazo, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001975-40.2010.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LAERCIO NASCIMENTO

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: EMPRESA O DIA LTDA

Advogado(s):

Defiro os pedidos de fls. 183 e 184. Expeça-se os alvarás referentes aos depósitos judiciais feitos pelo réu.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000955-29.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA LEAL

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

SENTENÇA (...) Ante o acima exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora (art. 487, I do NCPC). Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquive-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001505-72.2011.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ENEDINA FROTA SALES

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Nos termos do art. 351, determino a oitiva do autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

PARNAÍBA, 14 de maio de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

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