Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-11.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-91.2016.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): HEDNALDO JAYUSON CORDEIRO DE HOLANDA
Advogado(s):
Defiro o pedido do exequente determinando a suspensão do feito até a data de 30/12/2019. Decorrido o praz, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-24.2002.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): CLAUDIO RENIO ARAUJO DUTRA, MARIA DA GLORIA ARAUJO DUTRA
Advogado(s):
Inicialmente, proceda-se a juntada dos extratos do RENAJUD às fls. 92/93 no sistema Themis Web. Considerando que o presente feito encontrava-se suspenso, em razão da interposição de embargos à execução (fl. 64), não pode ser considerado esse lapso temporal para contagem do prazo da prescrição intercorrente, sendo assim, para fins de marco temporal do prazo prescricional, nos moldes da decisão proferida no primeiro Incidente de Assunção de Competência proferido pelo Superior Tribunal de Justiça na ocasião do REsp n.º 1.604.412; Determino a suspensão do prazo prescricional em relação a parte ré no dia 19/12/18, momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens, visto que foi desconstituída a penhora anterior. Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 19/12/19, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional. Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 19/12/2022 devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se o transcurso de suspensão, visto que não foram indicados bens passíveis de penhora, sem prejuízo do seu prosseguimento, caso sejam indicados novos bens.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000657-35.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-30.1986.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: ALDIRA DE PINHO HORÁCIO, INPS
Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275), JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fl. 208.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000513-45.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): CLEUDES DE MARIA M. M CLARO(OAB/PIAUÍ Nº 551-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: MÁRIO CORDEIRO DE HOLANDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão feito pelo exequente determino a sespensão do processo até 30/12/2019. Decorrido o prazo, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001975-40.2010.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LAERCIO NASCIMENTO
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Réu: EMPRESA O DIA LTDA
Advogado(s):
Defiro os pedidos de fls. 183 e 184. Expeça-se os alvarás referentes aos depósitos judiciais feitos pelo réu.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000955-29.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA LEAL
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
SENTENÇA (...) Ante o acima exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora (art. 487, I do NCPC). Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando ambas as obrigações sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquive-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001505-72.2011.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ENEDINA FROTA SALES
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Nos termos do art. 351, determino a oitiva do autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
PARNAÍBA, 14 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001474-87.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CELIA CARVALHO SAMPAIO
Advogado(s): MACIEL FURTADO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5286)
Réu: HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000179-35.2011.8.18.0045
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DO DESTERRO VERAS
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), JORGEVÂNIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 298-B)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio do advogado NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), para informar nos autos se ainda há interesse no feito, haja vista a possibilidade do objeto jurídico ter sido atingido a sua finalidade administrativamente.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-13.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA VÉRAS
Advogado(s): TATIANA MENDES CALDAS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6412)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Nos termos do art. 351, determino a oitiva do autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
PARNAÍBA, 14 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-86.2019.8.18.0052
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUES - PI, JOSÉ FLAVIO MARIOTTI (VULGO 'GRAXA")
Advogado(s):
DESIGNO audiência admonitória para o dia 09/07/2019 às 18:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.
Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 14 de maio de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001789-30.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)
Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, conforme art. 1023, § 2° do NCPC.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-82.2018.8.18.0074
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO NILSON REIS E SOUSA
Advogado(s):
Designo para o dia 07 / 04 / 2020, às 13:40 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09).
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000949-63.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO LUCENA FRANCO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
DESPACHO: Considerando o requerimento de desistência do prosseguimento da ação apresentado pela parte autora, considerando ainda a informação de que houve composição entre as partes nos autos da Apelação Cível n° 2014.0001.000680-3, intime-se o ESTADO DO PIAUI e a EMGERPI para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este Juízo se concordam com o pedido da parte autora, servindo a anuência como desistência das apelações já protocolados nos presentes autos.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-63.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA ALVES ARAÚJO CLEMENTE
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s):
SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado. Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-30.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARASSANDRA VIEIRA RIOS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: LEONIDAS LOPES
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Designo audiência para a realização de coleta de DNA, para o dia 20 de agosto de 2019, às 10:40 horas, no fórum local da Comarca de Gilbués, em seguida, intimem-se as partes, consignando-se no mandado que o não comparecimento será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 14 de maio de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000884-77.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÉDSON GUEDES DE SOUZA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6544), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000414-80.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ SILVA RIBEIRO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-31.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA RITA BARBOSA FEITOSA
Advogado(s): ALEX NUNES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8818)
Réu: BANCO BGN, ATUALMENTE BANCO CELETEM S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter recebido faturas de cartão de crédito, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de cartão de crédito consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 14/05/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de vartão de crédito consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Considerando-se que a petição retro diz respeito a outro processo, intime-se a parte requerida para que proceda ao protocolo nos autos devidos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de maio de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-54.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO JOSE FERNANDES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Diante desse cenário, considerando a ausência de assinatura na sentença constante às fls. 48-49 dos autos, declaro sua inexistência na forma do art. 205, caput, do CPC/15, devendo permanecer nos autos apenas para constar.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002499-90.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)
Réu: CAIO CESAR SALES MELO ARAÚJO, T.L. CARVALHO LTDA, MARIA DO SOCORRO LOPES MAGALHÃES
Advogado(s):
Indefiro o pedido de fl. 82-v, visto que o pagamento das custas processuais, só dizem respeito a primeira tentativa de citação, todas as demais devem ser pagas, intime-se o autor para que cumpra o disposto no ato ordinatório de fl. 80. Por fim, considerando que foi deferido o parcelamento das custas processuais, certifique-se se foram adimplidas as prestações, nos termos do despacho de fl. 54/55, conforme mencionado na petição supra.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002111-50.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-67.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DE C.R.F., REPRESENTADO POR SUA GENITORA CELIZANGELA RODRIGUES LIRA
Advogado(s):
Réu: DIONES RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Designo audiência para a realização de coleta de DNA, para o dia 20 de agosto de 2019, às 10:00 horas, no fórum local da Comarca de Gilbués, em seguida, intimem-se as partes, consignando-se no mandado que o não comparecimento será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 14 de maio de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS