Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000209-51.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELMA NEIVA SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PROCURADOR DO MUNICIPIO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000181-83.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOCLEMES DE SOUZA ALMEIDA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000159-59.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000133-90.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERINEI CORREIA DE SOUZA

Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO BARROS PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000132-08.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEUBES DA SILVA CORREIA

Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620), GABRIELLA NUNES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6695)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO BARROS PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000025-95.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LELYS TOLENTINO DE SOUZA JÚNIOR, LELYS TOLENTINO DE SOUZA

Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

Réu: JOÃO RODRIGUES DAS MERCÊS NETO

Advogado(s): KLEYNE OLIVEIRA ROMAGUERA MACEDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20946), KLEBER DE OLIVEIRA SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 979)

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000012-74.2011.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENEZIO PARAGUASSU DA CUNHA, IVO ALVES DE SENA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002039-71.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: GENILSON MOVEIS E ELTROS

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001944-51.2009.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CACIMBINHA II

Advogado(s): MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448), LEVI LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5755-B)

Requerido: CLEBER SEBASTIÃO DO NASCIMENTO, ELEOMAR GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-91.2016.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDNA MARIA SALES CARDOSO

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do artigo 1.010, §1º, do CPC.

Findo o prazo e após as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossos cumprimentos.

Cumpra-se com os expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000650-06.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALYNE MIRANDA SOARES

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015)

Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fica Drª. YEDDA CASTRO REIS Intimada para apresentar rèplica a Contestação nos presentes autos no prazo da lei).

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000771-79.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-12.2002.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: PEDRO SALVADOR PRESTES ZIMMERMANN, PEDRO AURÉLIO DE CARVALHO GASPAR

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)

Interditando: MÁRCIA AP. F. DE MORAIS, BANCO DO BRASIL S.A., INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO(OAB/SÃO PAULO Nº 115461), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-10.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELA MARIA SILVA

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre a petição às fls. 181, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001374-55.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000342-37.2015.8.18.0057

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCEILDO FRANCISCO DE SOUSA, HONORATO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste contexto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 134/135 (parte integrante deste decisum), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do NCPC. Custas pelas partes, todavia com exigibilidade suspensa em relação aos autores em face da gratuidade outrora concedida. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 14 de junho de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 15 de maio de 2019.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-44.2012.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RIBEIRO DA CRUZ

Advogado(s): JOÃO INACIO BRANDINI DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 190233)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-07.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS

Advogado(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)

Réu: FUNDAÇÃO DOS ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI

Advogado(s):

Defiro pedido ministerial às fls. 164.

Intimem-se as partes para manifestarem sobre a eleição do foro no contrato em evidência, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002256-17.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000150-60.2013.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do trânsito em julgado do decisum (fl. 210), determino que as partes sejam cientificadas de que os autos encontram-se em secretaria, intimando-as por seus patronos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, devendo eventual requerimento pelo cumprimento de sentença ser protocolado no PJe (art. 4, § 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016). Caso não tenha sido recolhida ainda as custas processuais, intime-se o sucumbente na demanda, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais nos moldes determinado na fl. 107, devendo constar no mandado que o não recolhimento das custas ensejará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em divida ativa do Estado. Escoado o prazo assinado sem o devido recolhimento das custas, expeça-se certidão de débito remetendo-se à Procuradoria Geral do Estado, acompanhada de cópias da sentença e de certidão do trânsito em julgado. PADRE MARCOS, 21 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000252-50.2016.8.18.0071

Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador

Requerente: M. A. L.

Advogado(s): LAYSA MARIANNE SOCORRO REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13645), LEDYANNE RAQUEL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13375)

Requerido: A. H. L., M. DOS R. L.

Advogado(s): LAYSA MARIANNE SOCORRO REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13645), LEDYANNE RAQUEL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13375)

DESPACHO: "COM URGÊNCIA, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, prevista doart. 695 do CPC. Intimem-se as partes. Notifique-se o representante do MP. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 22 de janeiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".


ADVERTÊNCIAS:
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). Na audiência as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º do CPC).
À audiência foi incluída em pauta para o dia 02/07/2019, às 08:30 horas, na sala das audiências deste Juízo. ficando as partes devidamente intimadas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-78.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CINETE PEREIRA DE DEUS

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS

Advogado(s): JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8456)

Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05 de agosto de 2019, às 10 horas, a qual realizar-se-á no Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes/PI.

INTIME-SE a parte autora, por meio de publicação em nome do advogado constituído, da audiência de instrução e julgamento ora designada, cientificando-lhe que deverá trazer suas testemunhas, independente de intimação.

INTIME-SE a parte requerida, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, na pessoa de sua representante legal, da audiência de instrução e julgamento ora designada, cientificando-lhe que deverá trazer suas testemunhas, independente de intimação.

Expedientes necessários, cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001785-43.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA

Advogado(s): JOAO CARLOS PINTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11360)

Réu: BANCO BRADESCOFIN

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/06/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000020-42.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 155, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-84.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

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