Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001695-68.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001594-31.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRELINA MARIA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000313-67.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO ITAÚ BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto ACOLHO os pedidos articulados na exordial, pelo que: (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002252-77.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-31.2014.8.18.0027

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Réu: R M CAZAR & CIA LTDA ME, MAURI MACIEL CEZAR, MARIA CÉLIA MOREIRA RAMOS MACIEL

Advogado(s):

Ante o exposto, forte na argumentação expendida, JULGO PROCEDENTE a demanda monitória e converto o mandado para pagamento em mandado executivo, com fundamento nos artigos 487, inciso I e 701, § 2º do CPC.

Custas de lei.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 13 de maio de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-39.2013.8.18.0071

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: LUCIMAR CAMPELO BATISTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Recolham as Partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS PELA AUTORA: Valor: R$ 44,10. CUSTAS DEVIDAS PELO RÉU: Valor: R$ 44,10.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-10.2016.8.18.0034

Classe: Alvará Judicial

Requerente: AURESANDRA PIRES DA SILVA CORREIA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de expedição de alvará, autorizando a transferência do veículo descrito na inicial (CRLV à fl. 12) para AURESANDRA PIRES DA SILVA CORREIA, desde que quitados eventuais débitos pendentes e valores correspondentes à transferência do mesmo. Expeça-se alvará. Sem custas e sem honorários face aos auspícios da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-81.2014.8.18.0034

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DE FATIMA DA ROCHA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido de expedição de alvará, autorizando MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA CRUZ a levantar as quantias referentes ao FGTS e ao PASEP da falecida MARTA ALEXANDRE DA ROCHA junto à CEF e ao BB, inclusive juros e correção eventualmente aplicados sobre tais importâncias informadas nos documentos de fls. 21/38 e 58/60. Expeça-se alvará. Cientifique-se o MP. Sem custas e sem honorários face aos auspícios da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-07.2013.8.18.0076

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ALCIDES SAMPAIO NERI, CANTIDIO DE SAMPAIO NERY, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO MORAIS, INEZ DE SAMPAIO NERY, AGESILAU OTÁVIO DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO DE SAMPAIO NERY, JOÃO DE SAMPAIO NERY, LUIZA ELIZABETE DE CASTRO NERY, RAIMUNDA DE SAMPAIO NERY AZEVEDO, PEDRO CELESTINO AZEVEDO, LUZIA DE SAMPAIO NERY LIMA, RAIMUNDO SOUZA LIMA, JOVITA DE SAMPAIO NERY, FRANCISCO IRENE DA SILVA, ROZA SAMPAIO NERY FILHA, TERESINHA DE SAMPAIO NERY, BENEDITO ODORICO DE OLIVEIRA, JOSE DE SAMPAIO NERY, RAIMUNDO NONATO SANTOS NERY, BENEDITA DOS SANTOS NERY

Advogado(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918)

Réu:

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-66.2016.8.18.0043

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: EMIDIO VIEIRA DE SOUSA NETO

Advogado(s):

Em face de certidão às fls. 99, intimem-se as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000155-97.2013.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS SOBRINHO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

SENTENÇA: Neste diapasão, diante da liquidação da dívida que embasava o presente feito, hei por bem DECLARAR, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, razão pela qual determino a imediata baixa da penhora outrora efetivada nestes autos. Autorizo desde logo o desentranhamento dos títulos originais que instruíra a inicial, mas indefiro o pedido contido no penúltimo parágrafo da petição de fl. 94, considerando que a providência solicitada compete ao próprio requerente. Custas processuais finais, acaso existentes, e honorários de sucumbência em 10% pelo executado. Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se posteriormente com as cautelas de estilo. JAICÓS, 11 de abril de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 15 de maio de 2019.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000960-57.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDINO HERMINO DE SOUSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

Portaria nº 003/2019-GJ, de 15 de maio de 2019 - Credencia conciliadora voluntária (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 003/2019-GJ, DE 15 DE MAIO DE 2019

O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (NCPC, art. 1º, § 3º);

CONSIDERANDO que compete ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, considerados auxiliares da justiça (NCPC, art. 139, V, e art. 149);

CONSIDERANDO que, na Comarca de Barras/PI, não existem centros judiciários de solução consensual de conflitos, incumbidos pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição (art. 165 do NCPC);

CONSIDERANDO que a mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal (art. 169, § 1º, NCPC);

CONSIDERANDO que se considera serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (art. 1º da Lei nº 9.608/1998);

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 02/2016, de 4 de abril de 2016, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça, estabelece que as unidades judicias do interior deverão realizar audiências de conciliação ou mediação sob condução do próprio magistrado ou por colaborador voluntário por ele designado, sob sua supervisão, mediante portaria (art. 2º, §§ 1º e 2º);

RESOLVE

I - DESIGNAR ÉRIKA LETÍCIA SOARES DE CARVALHO ARAÚJO para desempenhar o serviço voluntário de facilitação da solução consensual de controvérsias, nas modalidades de conciliação e mediação judicial, nos termos definidos em termo de adesão a ser subscrito pela prestadora designada.

II - RESSALTAR que, até que a referida colaboradora conclua com sucesso o curso de formação de conciliadores a que se refere a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, sua atuação se limite às tarefas de auxílio na promoção da conciliação e mediação judicial, supervisionada pelo magistrado ou conciliador já formado;

III - DETERMINAR que seja requisitado aos setores competentes do Tribunal de Justiça do Piauí o cadastramento da colaboradora nos sistemas administrativos (Intranet, controle de ponto, e-mail institucional, SEI, Malote Digital) e judiciais (Themis, PJE, Projudi) utilizados nesta unidade.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-61.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: BANCO ITAUCARD S. A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Compulsando os autos, observo que a demanda possui condição de solução pela via da composição, motivo pelo qual determino a designação de audiência de CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC) para o dia 02 de Agosto de 2019, às 11:00 horas, na salade audiências do Fórum de Buriti dos Lopes-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000847-50.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NALVO CUNHA NOGUEIRA NETO

Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17636)

Réu: JOSÉ TIAGO NOGUEIRA, MARIA ELZA LOUZEIRO TIAGO

Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892), ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000759-12.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDIVALDA RIBEIRO SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000733-82.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSELITA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000728-26.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILTON CÉSAR MAGALHÃES SALÃO, VALDISA PEREIRA SALÃO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: LUZIMAR VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000521-90.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMONE MARIA MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000314-62.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS DALTON BARROS DE LIRA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000290-63.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELMÁRIA LOBATO DA CUNHA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000288-30.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDERLEI DE SOUSA MARQUES

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000244-11.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARÉ DO NASCIMENTO DE FREITAS

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000243-26.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZULEIDE PEREIRA DOS REIS NUNES, LUDIMILA PEREIRA NUNES, LUCIANO PEREIRA NUNES, ALINE PEREIRA NUNES, ALANO PEREIRA NUNES, JULIANA PEREIRA NUNES

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000240-71.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIMÁRIA ROCHA CARVALHO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

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