Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001718-14.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-62.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUZA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: O MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre petição às fls. 291, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem-me conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-03.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SOARES

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: O MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre a petição às fls. 309, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem-me conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002223-92.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 15 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001784-58.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ROSA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): HELIDA FERNANDA ALVES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 13656), DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12868)

Réu: BANCO LOSANGO S/A - BANCO MULTIPLO, CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMERCIO S/A

Advogado(s): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 66862), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/06/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-60.2006.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: SINAL VERDE AGROPECUARIA LTDA, ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870), RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA(OAB/BAHIA Nº 24462)

Interditando: CELSO ALVES DE ALMEIDA, EXPEDITO DE TAL, DORGIVAL LUSTOSA, GERVAZIO DE TAL E OUTROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

PORTARIA CORREGEDORIA/CERAS

PORTARIA Nº 01/2019 (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COMARCA DE PIO IX

PORTARIA Nº 01/2019

O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO os termos da resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, que tem o desafio de instituir, em âmbito nacional, política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses submetidos ao crivo do Poder Judiciário, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade;

CONSIDERANDO que os litígios relativos a direitos disponíveis e indisponíveis, mas transigíveis, podem ser solucionados por convenção das partes pela via da conciliação e da mediação, sem prejuízo das funções exercidas pelo Poder Judiciário, inclusive para fins de concessão de medidas coercitivas, execução e controle da legalidade;

CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e a obrigatoriedade da audiência prévia de conciliação ou de mediação para o procedimento comum, previsto no art. 334 do Novo CPC;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto n° 02/2016, de 04 de Abril de 2016, que trata sobre a realização das audiências de Conciliação e de Mediação previstas no procedimento comum do Novo Código de Processo Civil no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE

Art. 1° - Instituir o SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS - SSPC, com atribuição para realizar Audiência Previa de Conciliação, sob a supervisão do Magistrado.

Art. 2° - Aplicam-se ao SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS - SSPC, as normas previstas art. 165 e seguintes da Lei n° 13.105/2015 (NCPC) e no Provimento Conjunto n° 02/2016.

Art. 3° - Considerando a inexistência nesta unidade de servidor devidamente habilitado para o exercício da função de Conciliador, através de curso realizado junto ao Tribunal de Justiça - CEJUCs, este Magistrado atuará como coordenador do SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS - SSPC, junto a esta unidade judicial, até o oferecimento do curso de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento pelo Tribunal de Justiça aos servidores desta Comarca e designação de novo coordenador.

Art. 4° - Fica o coordenador do SSPC, responsável por disseminar o conhecimento adquirido, capacitando, treinando e aperfeiçoando os conciliadores voluntários abaixo indicados, nos termos do art. 2°, § 2° do Provimento Conjunto n° 02/2016.

Art. 5° - A Secretaria ficará responsável a prestar todo o apoio técnico e logístico para o devido funcionamento do SSPC.

Art. 6° - Ficam designados como conciliadores os seguintes servidores voluntários vinculados aos processos abaixo descritos

CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA - Processos com numeração final 1,2,3

KARINA MARIA SOARES BEZERRA - Processos com numeração final 4,5,6

FELIPE ANTÃO DE ALENCAR BEZERRA - Processos com numeração final 8,9,0

ANTÔNIO JANIEL ARRAIS FERREIRA - Processos com numeração final 7 e em casos de impedimento dos demais servidores

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE NO DPJ E CUMPRA-SE.

Gabinete do Juiz da Vara Única da Comarca de Pio IX/PI.

Pio IX, 15 de maio de 2019.

José Eduardo Couto de Oliveira

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-82.2015.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEANE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Réu: MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001462-25.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/ALAGOAS Nº 13489A)

Executado(a): JOSÉ DE CARVALHO ROCHA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, decorrente da falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-06.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA OLMITA DE MOURA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002342-85.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG CIFRA GE

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-54.2013.8.18.0071

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: LUCIMAR CAMPELO BATISTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-20.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAQUEL GOMES DA SILVA, COMERCIAL O CAPITINHA

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO. Vistos, etc. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo assinado para as partes apresentarem eventual pedido de produção de novas provas (fls. 91). Na sequência, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-09.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

Edital de Citação NEUSA RIBEIRA MACEDO BARROS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800007-07.2018.8.18.0048CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)ASSUNTO(S): [Casamento, Dissolução]REQUERENTE: JOSE VALDECI MOTA CASTELO BRANCO REQUERIDO: NEUSA RIBEIRO MACEDO BARROS CITAÇÃO da parte requerida: NEUSA RIBEIRA MACEDO BARROS de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, como parte integrante deste mandado, para que, caso deseje, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319 do CPC/1973).MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000465-63.2018.8.18.0046

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Réu: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA ALVES

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)

DECISÃO: "Posto isto, considerando as razões supramencionadas, JULGO PROCEDENTE A PEÇA ACUSATÓRIA e PRONUNCIO o acusado FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA ALVES (JEILSON DA SILVA), já qualificado, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II do Código Penal a fim de submetê-la a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que faço com base no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, em virtude de me convencer da existência do crime e de que existem indícios de que o acusado seja o autor do delito. Estando o acusado preso, e não havendo qualquer fato novo que desautorize sua custódia preventiva, eis que presentes os motivos ensejadores do decreto preventivo, deverá permanecer nesta condição até decisão em contrário."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001852-31.2013.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 1371363)

Executado(a): LINA CARVALHO DOS SANTOS BRITO

Advogado(s): MARIA DO CARMO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12469)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 15 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-30.2015.8.18.0082

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDINAR SOARES DA SILVA

Advogado(s): JOSE JANDERSON DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16603), ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B)

Réu: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE, ANTÔNIO EDUARDO ALVES DE ANDRADE COSTA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

DESPACHO: " Intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda a devida atualização da obrigação de pagar imposta mediante multa fixada em sentença.No que concerne à obrigação de não fazer, intimem-se os executados,mediante mandado de cumprimeto, para que se abstenha de realizar irregularmente otransporte intermunicipal de passageiros entre as cidade de Aroazes e Valença do Piauí-PI.Oficie-se ao GPM de Aroazes, a Secretaria de Tranportes do Estado do Piauí e a Polícia Rodoviária Federal para que auxilie no cumprimento da Sentença transitada em julgado, inclusive procedendo apreensão dos veículos DOBLÔ - PLACA: HMY 5805;MICRO-ÔNIBUS - PLACA: DBB 2720; VAN - PLACA: PJF 7439; MICRO-ÔNIBUS - PLACA:JGA 1128; VAN - PLACA: AYP 8139, descritos no cumprimento de sentença.Intime-se os executados para que no prazo de 15(quinze) dias impugnem o cumprimento de Sentença.AROAZES, 13 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-40.2017.8.18.0082

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

DESPACHO: " Designo audiência de instrução para o dia 25 de junho de 2019, às14h:30min, neste Fórum local, oportunidade em será formalizada a oitiva do réu. (...).Intime-se o réu, mediante advogado constituído e o Ministério Público pessoalmente, mediante remessa dos autos. AROAZES, 13 de maio de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000012-09.2004.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCO HERMÍNIO SOBRINHO E OUTRO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000914-47.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SHEYLA LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR AS ADVOGADAS SIMONE LIMA OLIVEIRA OAB/PI Nº 11773 E LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES OAB//PI Nº 16071, E ASSISTENTES TÉCNICOS, PARA COMPARECEREM ACOMPANHADA DAS PARTES EM JUÍZO NO PRÓXIMO DIA 18/06/2019, ÀS 14H00MIN PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS.142, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. BARRAS, 15 DE MAIO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000648-10.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO CARDOSO DE MACEDO

Advogado(s):

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BATALHA)

Processo nº 0000155-80.2015.8.18.0040

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: JOSÉ EVANGELISTA DE CARVALHO, MARIA DULCE DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602), GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Requerido: ANTONIO LANILTON CARVALHO SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Através deste, de ordem do MM. Juízo de Direito, respondendo por esta comarca Danilo Melo de Sousa, publico parte dispositiva do conteúdo da sentença prolatada nestes autos: "Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art 4º, inc. III e do artigo 1.767, inc. I, do CC, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a incapacidade relativa de ANTONIO LANILTON CARVALHO SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.928.472 SSP-PI e do CPF nº 072.772.593-94, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), no que nomeio JOSÉ EVANGELISTA DE CARVALHO e MARIA DULCE DE CARVALHO SILVA, seu(a) curador(a), o(a)(s) qual deverá(ão) exercer o múnus pessoalmente, observando-se os limites da curatela, nos termos do art. 1.782, do CC, com nova redação e artigos 84 a 86, da Lei 13.146/2015, investindo-o(a)(s) com os poderes descritos na citada legislação regente. Considerando serem o(a)(s) curador(a)(es) GENITORES do interditado(a), estando demonstrado nos autos que tem zelado pelo(a) mesmo(a), conforme relatório social, bem como sua idoneidade moral, se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas prevista no art. 84, §4º, da Lei 13.146/2015". Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001602-22.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-22.2019.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELIAS ALLISON FERREIRA DE SOUSA SOARES

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra ELIAS ALISSON FERREIRA DE SOUSA, devidamente qualificado, pela prática da infração penal prevista no artigo 311 da Lei nº 9.503/97. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. A CITAÇÃO PESSOAL do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no §2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. 2. Caso o réu não seja localizado no endereço dos autos, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 2.1 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço do réu, a fim de possibilitar sua citação pessoal (art. 351 do CPP). 2.2 Na sequência, após certificação nos autos (item 2.1), proceder na forma dos ITENS 1, 1.1 e 1.2. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Caso não seja encontrado nenhum endereço, certifique-se e proceda-se à Citação Ficta - por Edital, aguardando-se em Secretaria e após o aprazado, conclusos. Quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão feito pelo Parquet, entendo pertinentes as razões aduzidas, pelo que, à luz do art. 282, incisos I e II, do CPP e calcada no poder geral de cautela do magistrado, para resguardar o prosseguimento normal do feito, entendo como necessária e adequada a determinação de cautelar, qual seja:proibição de mudar de endereço ou se ausentar da cidade por mais de 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial (art. 319, inc. IV, do CPP), ficando desde já advertida de que o seu descumprimento poderá motivar decreto prisional, nos termos do art. 282, §4º c/c art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Em tempo, verifique-se os antecedentes do réu, juntando-os aos autos. Altere-se a classe processual para Ação Penal, mantendo-se a numeração do feito. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

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