Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000181-83.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOCLEMES DE SOUZA ALMEIDA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000159-59.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000133-90.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERINEI CORREIA DE SOUZA

Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO BARROS PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000132-08.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEUBES DA SILVA CORREIA

Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620), GABRIELLA NUNES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6695)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO BARROS PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000025-95.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LELYS TOLENTINO DE SOUZA JÚNIOR, LELYS TOLENTINO DE SOUZA

Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

Réu: JOÃO RODRIGUES DAS MERCÊS NETO

Advogado(s): KLEYNE OLIVEIRA ROMAGUERA MACEDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20946), KLEBER DE OLIVEIRA SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 979)

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000012-74.2011.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENEZIO PARAGUASSU DA CUNHA, IVO ALVES DE SENA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,sob pena de preclusão.(...).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002039-71.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: GENILSON MOVEIS E ELTROS

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001944-51.2009.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CACIMBINHA II

Advogado(s): MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448), LEVI LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5755-B)

Requerido: CLEBER SEBASTIÃO DO NASCIMENTO, ELEOMAR GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002252-77.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-31.2014.8.18.0027

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Réu: R M CAZAR & CIA LTDA ME, MAURI MACIEL CEZAR, MARIA CÉLIA MOREIRA RAMOS MACIEL

Advogado(s):

Ante o exposto, forte na argumentação expendida, JULGO PROCEDENTE a demanda monitória e converto o mandado para pagamento em mandado executivo, com fundamento nos artigos 487, inciso I e 701, § 2º do CPC.

Custas de lei.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 13 de maio de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-07.2013.8.18.0076

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ALCIDES SAMPAIO NERI, CANTIDIO DE SAMPAIO NERY, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO MORAIS, INEZ DE SAMPAIO NERY, AGESILAU OTÁVIO DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO DE SAMPAIO NERY, JOÃO DE SAMPAIO NERY, LUIZA ELIZABETE DE CASTRO NERY, RAIMUNDA DE SAMPAIO NERY AZEVEDO, PEDRO CELESTINO AZEVEDO, LUZIA DE SAMPAIO NERY LIMA, RAIMUNDO SOUZA LIMA, JOVITA DE SAMPAIO NERY, FRANCISCO IRENE DA SILVA, ROZA SAMPAIO NERY FILHA, TERESINHA DE SAMPAIO NERY, BENEDITO ODORICO DE OLIVEIRA, JOSE DE SAMPAIO NERY, RAIMUNDO NONATO SANTOS NERY, BENEDITA DOS SANTOS NERY

Advogado(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918)

Réu:

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-66.2016.8.18.0043

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: EMIDIO VIEIRA DE SOUSA NETO

Advogado(s):

Em face de certidão às fls. 99, intimem-se as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

Portaria nº 003/2019-GJ, de 15 de maio de 2019 - Credencia conciliadora voluntária (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 003/2019-GJ, DE 15 DE MAIO DE 2019

O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (NCPC, art. 1º, § 3º);

CONSIDERANDO que compete ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, considerados auxiliares da justiça (NCPC, art. 139, V, e art. 149);

CONSIDERANDO que, na Comarca de Barras/PI, não existem centros judiciários de solução consensual de conflitos, incumbidos pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição (art. 165 do NCPC);

CONSIDERANDO que a mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal (art. 169, § 1º, NCPC);

CONSIDERANDO que se considera serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (art. 1º da Lei nº 9.608/1998);

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 02/2016, de 4 de abril de 2016, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça, estabelece que as unidades judicias do interior deverão realizar audiências de conciliação ou mediação sob condução do próprio magistrado ou por colaborador voluntário por ele designado, sob sua supervisão, mediante portaria (art. 2º, §§ 1º e 2º);

RESOLVE

I - DESIGNAR ÉRIKA LETÍCIA SOARES DE CARVALHO ARAÚJO para desempenhar o serviço voluntário de facilitação da solução consensual de controvérsias, nas modalidades de conciliação e mediação judicial, nos termos definidos em termo de adesão a ser subscrito pela prestadora designada.

II - RESSALTAR que, até que a referida colaboradora conclua com sucesso o curso de formação de conciliadores a que se refere a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, sua atuação se limite às tarefas de auxílio na promoção da conciliação e mediação judicial, supervisionada pelo magistrado ou conciliador já formado;

III - DETERMINAR que seja requisitado aos setores competentes do Tribunal de Justiça do Piauí o cadastramento da colaboradora nos sistemas administrativos (Intranet, controle de ponto, e-mail institucional, SEI, Malote Digital) e judiciais (Themis, PJE, Projudi) utilizados nesta unidade.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-61.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: BANCO ITAUCARD S. A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Compulsando os autos, observo que a demanda possui condição de solução pela via da composição, motivo pelo qual determino a designação de audiência de CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC) para o dia 02 de Agosto de 2019, às 11:00 horas, na salade audiências do Fórum de Buriti dos Lopes-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-76.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)

Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCARD S/A

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem e submeto ao rito da lei 9.099/95.

A parte autora, com fundamento no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, requereu que fosse determinada a inversão do ônus da prova. Analisando os presentes autos observo que a relação supostamente mantida entre as partes é tipicamente de consumo e que há verossimilhança das alegações e hipossuficiência da parte autora. Assim, verificando que os dois requisitos estão presentes, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova e determino que o Banco demandado apresente cópia dos contratos questionados, cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço da parte autora, bem como documento que comprove que o valor do empréstimo contratado foi disponibilizado em conta de titularidade da parte da requerente. Outrossim, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de Agosto de 2019 de às 12:00 horas, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 9.099/95, devendo as partes trazerem suas respectivas testemunhas, até o máximo de três, independente de intimação, consoante que dispõe o art. 34 da Lei 9.099/95. CITE-SE o requerido dando-lhe ciência da presente ação, fazendo constar do mandado a observação prevista no artigo 20 da Lei 9099/95. INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento ora designada.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000601-56.2015.8.18.0049

Classe: Inventário

Requerente: ANA ANTONIA BESERRA CARVALHO, FRANCISCA RENATA BESERRA, MARIA DA CRUZ BEZERRA

Advogado(s): MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11414), FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-67.2014.8.18.0094

Classe: Execução de Alimentos

Autor: IZABEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): KARLA ARAUJO DE ANDRADE LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7054)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001717-29.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001623-81.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS SEBASTIÃO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 16312)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001595-16.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRELINA MARIA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001695-68.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001594-31.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRELINA MARIA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 15 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000313-67.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO ITAÚ BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto ACOLHO os pedidos articulados na exordial, pelo que: (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-76.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DE DEUS BRITO

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: RAIMUNDO ALBUQUERQUE

Advogado(s):

Compulsando os autos, observo que a demanda possui condição de solução pela via da composição, motivo pelo qual determino a designação de audiência de CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC) para o dia 02 de Agosto de 2019, Às 12:30 horas. Cite-se o Requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para comparecerem à audiência designada. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação serpa considerado ato atentatório à dignidade da justiça sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8° do CPC). Fica o réu advertido que, na eventualidade da ausência de solução na audiência de conciliação, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I do CPC). Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). Fica ciente o autor que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15(quinze) dias para réplica. Com a superação dos prazos retro, devem os autos serem conclusos para saneamento (art. 357 do CPC) ou, em sendo o caso, para julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do CPC. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora decidirei após a formação do contraditório

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-10.2013.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: NILTON NERES BEZERRA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477)

Requerido: EUCLIDES DE CARLI

Advogado(s): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 15 de maio de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

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