Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000118-03.2019.8.18.0076
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL UNIÃO/PI - 20º DP
Advogado(s):
Réu: JARDIEL SOUSA SANTOS
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
DECISÃO: ..."Ex positis, indefiro o pedido e mantenho a prisão preventiva do denunciado JARDIEL SOUSA SANTOS, nos termos do art. 311 e seguintes do CPP."...
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-32.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS JOSÉ NORBERTO DE MOURA
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO. Vistos, etc. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo assinado para as partes apresentarem eventual pedido de produção de novas provas (fls. 51). Na sequência, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-22.2019.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELIAS ALLISON FERREIRA DE SOUSA SOARES
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra ELIAS ALISSON FERREIRA DE SOUSA, devidamente qualificado, pela prática da infração penal prevista no artigo 311 da Lei nº 9.503/97. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. A CITAÇÃO PESSOAL do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no §2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. 2. Caso o réu não seja localizado no endereço dos autos, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 2.1 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço do réu, a fim de possibilitar sua citação pessoal (art. 351 do CPP). 2.2 Na sequência, após certificação nos autos (item 2.1), proceder na forma dos ITENS 1, 1.1 e 1.2. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Caso não seja encontrado nenhum endereço, certifique-se e proceda-se à Citação Ficta - por Edital, aguardando-se em Secretaria e após o aprazado, conclusos. Quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão feito pelo Parquet, entendo pertinentes as razões aduzidas, pelo que, à luz do art. 282, incisos I e II, do CPP e calcada no poder geral de cautela do magistrado, para resguardar o prosseguimento normal do feito, entendo como necessária e adequada a determinação de cautelar, qual seja:proibição de mudar de endereço ou se ausentar da cidade por mais de 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial (art. 319, inc. IV, do CPP), ficando desde já advertida de que o seu descumprimento poderá motivar decreto prisional, nos termos do art. 282, §4º c/c art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Em tempo, verifique-se os antecedentes do réu, juntando-os aos autos. Altere-se a classe processual para Ação Penal, mantendo-se a numeração do feito. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 14 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000468-15.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DURVAL MARTINS SARAIVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "...intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 182, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).OU DIGITE O CONTEÚDO DO ATO A SER PUBLICADO)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-82.2015.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEANE RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Réu: MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001462-25.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/ALAGOAS Nº 13489A)
Executado(a): JOSÉ DE CARVALHO ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, decorrente da falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-06.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA OLMITA DE MOURA
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001784-58.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROSA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): HELIDA FERNANDA ALVES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 13656), DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12868)
Réu: BANCO LOSANGO S/A - BANCO MULTIPLO, CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMERCIO S/A
Advogado(s): WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 66862), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/06/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-60.2006.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: SINAL VERDE AGROPECUARIA LTDA, ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO
Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870), RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA(OAB/BAHIA Nº 24462)
Interditando: CELSO ALVES DE ALMEIDA, EXPEDITO DE TAL, DORGIVAL LUSTOSA, GERVAZIO DE TAL E OUTROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 15 de maio de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
PORTARIA CORREGEDORIA/CERAS
PORTARIA Nº 01/2019 (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
COMARCA DE PIO IX
PORTARIA Nº 01/2019
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO os termos da resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, que tem o desafio de instituir, em âmbito nacional, política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses submetidos ao crivo do Poder Judiciário, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade;
CONSIDERANDO que os litígios relativos a direitos disponíveis e indisponíveis, mas transigíveis, podem ser solucionados por convenção das partes pela via da conciliação e da mediação, sem prejuízo das funções exercidas pelo Poder Judiciário, inclusive para fins de concessão de medidas coercitivas, execução e controle da legalidade;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e a obrigatoriedade da audiência prévia de conciliação ou de mediação para o procedimento comum, previsto no art. 334 do Novo CPC;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto n° 02/2016, de 04 de Abril de 2016, que trata sobre a realização das audiências de Conciliação e de Mediação previstas no procedimento comum do Novo Código de Processo Civil no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE
Art. 1° - Instituir o SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS - SSPC, com atribuição para realizar Audiência Previa de Conciliação, sob a supervisão do Magistrado.
Art. 2° - Aplicam-se ao SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS - SSPC, as normas previstas art. 165 e seguintes da Lei n° 13.105/2015 (NCPC) e no Provimento Conjunto n° 02/2016.
Art. 3° - Considerando a inexistência nesta unidade de servidor devidamente habilitado para o exercício da função de Conciliador, através de curso realizado junto ao Tribunal de Justiça - CEJUCs, este Magistrado atuará como coordenador do SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICA DOS CONFLITOS - SSPC, junto a esta unidade judicial, até o oferecimento do curso de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento pelo Tribunal de Justiça aos servidores desta Comarca e designação de novo coordenador.
Art. 4° - Fica o coordenador do SSPC, responsável por disseminar o conhecimento adquirido, capacitando, treinando e aperfeiçoando os conciliadores voluntários abaixo indicados, nos termos do art. 2°, § 2° do Provimento Conjunto n° 02/2016.
Art. 5° - A Secretaria ficará responsável a prestar todo o apoio técnico e logístico para o devido funcionamento do SSPC.
Art. 6° - Ficam designados como conciliadores os seguintes servidores voluntários vinculados aos processos abaixo descritos
CHRISTIAN LUIS ROJAS BORBA - Processos com numeração final 1,2,3
KARINA MARIA SOARES BEZERRA - Processos com numeração final 4,5,6
FELIPE ANTÃO DE ALENCAR BEZERRA - Processos com numeração final 8,9,0
ANTÔNIO JANIEL ARRAIS FERREIRA - Processos com numeração final 7 e em casos de impedimento dos demais servidores
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE NO DPJ E CUMPRA-SE.
Gabinete do Juiz da Vara Única da Comarca de Pio IX/PI.
Pio IX, 15 de maio de 2019.
José Eduardo Couto de Oliveira
Edital de Citação NEUSA RIBEIRA MACEDO BARROS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800007-07.2018.8.18.0048CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)ASSUNTO(S): [Casamento, Dissolução]REQUERENTE: JOSE VALDECI MOTA CASTELO BRANCO REQUERIDO: NEUSA RIBEIRO MACEDO BARROS CITAÇÃO da parte requerida: NEUSA RIBEIRA MACEDO BARROS de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, como parte integrante deste mandado, para que, caso deseje, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319 do CPC/1973).MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-54.2013.8.18.0071
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: LUCIMAR CAMPELO BATISTA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002342-85.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000252-50.2016.8.18.0071
Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: M. A. L.
Advogado(s): LAYSA MARIANNE SOCORRO REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13645), LEDYANNE RAQUEL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13375)
Requerido: A. H. L., M. DOS R. L.
Advogado(s): LAYSA MARIANNE SOCORRO REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13645), LEDYANNE RAQUEL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13375)
DESPACHO: "COM URGÊNCIA, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, prevista doart. 695 do CPC. Intimem-se as partes. Notifique-se o representante do MP. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 22 de janeiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). Na audiência as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º do CPC).
À audiência foi incluída em pauta para o dia 02/07/2019, às 08:30 horas, na sala das audiências deste Juízo. ficando as partes devidamente intimadas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-78.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CINETE PEREIRA DE DEUS
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS
Advogado(s): JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8456)
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05 de agosto de 2019, às 10 horas, a qual realizar-se-á no Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes/PI.
INTIME-SE a parte autora, por meio de publicação em nome do advogado constituído, da audiência de instrução e julgamento ora designada, cientificando-lhe que deverá trazer suas testemunhas, independente de intimação.
INTIME-SE a parte requerida, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, na pessoa de sua representante legal, da audiência de instrução e julgamento ora designada, cientificando-lhe que deverá trazer suas testemunhas, independente de intimação.
Expedientes necessários, cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001785-43.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA
Advogado(s): JOAO CARLOS PINTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11360)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/06/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000020-42.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 155, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-84.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001718-14.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-62.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUZA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: O MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI
Advogado(s):
Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre petição às fls. 291, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-03.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SOARES
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: O MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI
Advogado(s):
Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre a petição às fls. 309, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002223-92.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 15 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001374-55.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000342-37.2015.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCEILDO FRANCISCO DE SOUSA, HONORATO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Neste contexto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 134/135 (parte integrante deste decisum), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do NCPC. Custas pelas partes, todavia com exigibilidade suspensa em relação aos autores em face da gratuidade outrora concedida. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 14 de junho de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 15 de maio de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-07.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS
Advogado(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)
Réu: FUNDAÇÃO DOS ESPORTES DO PIAUÍ - FUNDESPI
Advogado(s):
Defiro pedido ministerial às fls. 164.
Intimem-se as partes para manifestarem sobre a eleição do foro no contrato em evidência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.