Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-47.2004.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): JOSÉ LUSTOSA ELVAS BARJUD

Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-44.2006.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: CARLOS LUNKS GOTZ

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-12.2005.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): CARLOS LUNKES GOTZ

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-71.2019.8.18.0034

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: KELLYANNE DE ARAUJO BARBOSA, VITORIA QUEREM ALVES VERAS

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 98, II, e 101, VII da Lei n°8.069/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na representação e, em consequência, aplico à adolescente KELLYANE DE ARAÚJO BARBOSA, a medida de proteção de acolhimento institucional, haja vista ter sido abandonada por sua genitora e não possuir nenhum parente que possa acolhê-la, conforme informação do Conselho Tutelar de Água Branca.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-02.2017.8.18.0034

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JULIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Requerido: ALICE CRISTINA CABRAL DOS SANTOS, FABIANA CABRAL DA SILVA, LIDIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de desistência formulado nesta audiência, não vejo óbice na sua homologação. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, face a gratuidade judiciária concedida. Cientifique-se o MP. Após o trânsito em jugado, proceda-se a baixa no sistema eletrônico.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-20.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAMYLLY VITORIA NEVES RODRIGUES COSTA, JANIEIRE NEVES RODRIGUES COSTA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: IRINEU LOURENÇO DE ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Ante o exposto, em consonância com o parecer do MP, julgo procedente o pedido formulado na inicial (art. 487, I do CPC) para declarar a paternidade do investigado IRINEU LOURENÇO DE ARAÚJO em relação à investigante JAMYLLY VITÓRIA NEVES RODRIGUES COSTA, atribuindo a esta o patronímico daquele, pelo que passará a assinar-se JAMYLLY VITÓRIA NEVES RODRIGUES DE ARAÚJO, bem como determinando a inclusão em seu assento natalício do nome do investigado IRINEU LOURENÇO DE ARAÚJO, como pai, e dos seus ascendentes como avós paternos, quais sejam, FRANCISCA RAIMUNDA DE ARAÚJO e LOURENÇO OTAVIANO DE ARAÚJO. No tocante aos alimentos definitivos fixo-os no importe de um salário-mínimo e meio, a serem pagos até o dia 30 de cada mês e depositados em conta de titularidade da avó da menor Senhora MARIA LINDALVA NEVES RODRIGUES (CPF nº 105.588.103-49), junto à Caixa Econômica Federal, agência 1607, operação 013, conta 13056-1. Devem retroagir os alimentos fixados à data da citação do requerido.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001278-82.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MESSIAS AUGUSTO DA SILVA

Advogada: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 24/06/2019, às 10h10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000668-51.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE ARAÚJO

Advogada: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

DESPACHO: Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 24/06/2019, às 9h10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-35.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: SÔNIA MARIA BAETA DE SOUZA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo extinto o processo, conforme art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do acordo formulado. Em tempo, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com as seguintes termos, com as especificações dos documentos de fls. 112 e 114: a) em favor de SONIA MARIA BAETA DE SOUZA, CPF 247.755.841-20, no valor de R$ 1.110,61 (mil, cento e dez reais e sessenta e um centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. b) em favor de ANDRÉ ROCHA DE SOUZA, OAB/PI 6992, no valor de R$ 322,50 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. INTIME-SE a Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento dos referidos alvarás. Recolhidos os alvarás, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-86.2016.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EDVAR MORENO DA SILVA

Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 3º, II, e §1º, II, da Lei 6.194/1974 c/c o art. 487, I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Inicial, por já ter havido o pagamento em sede administrativa do valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), que era devido ao autor a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT por lesão em grau médio. Sem custas. Sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, baixe-se nesta distribuição e arquive-se definitivamente, sem qualquer nova conclusão. BARRO DURO, 14 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000760-70.2012.8.18.0027

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s): EMMANUEL FONSECA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3020-E)

Réu: LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

DESPACHO: "[...] Intime-se as partes para, no prazo legal, apresentarem suas alegações na forma de memoriais escritos[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secreária/Analista Judicial, que subscrevi e

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-46.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: VANDELCI MARIA CUNHA AMORIM

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo extinto o processo, conforme art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do acordo formulado. Em tempo, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com as seguintes termos, com as especificações dos documentos de fls. 118: a) em favor de VANDELCI MARIA CUNHA AMORIM, CPF 247.755.841-20, no valor de R$ 2.698,86 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. b) em favor de ANDRÉ ROCHA DE SOUZA, OAB/PI 6992, no valor de R$ 539,77 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. INTIME-SE a Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento dos referidos alvarás. Recolhidos os alvarás, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-29.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOÃO MARIO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Assim, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com as seguintes termos: a) em favor de JOÃO MÁRIO BARBOSA DA SILVA, CPF 482.245.023-68, no valor de R$ 1.828,26 (um mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. INTIME-SE o Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento do referido alvará. Considerando que existem parcelas pendentes, AGUARDE-SE em Secretaria a realização dos depósitos. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-15.2003.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): JACONIAS DA SILVA NUNES, EDSON LUIZ GUERRA DE MELO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-40.2006.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)

Réu: ORLANDO LUSTOSA CESAR

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-59.2010.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Réu: JACONIAS DA SILVA NUNES

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-56.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): ESPOLIO DE ANTONIO MASCARENHAS LUSTOSA, ANTONIO MASCARENHAS LUSTOSA FILHO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-79.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: JOSÉ RENATO ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-80.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): EVILASIO JOSE RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-91.2003.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): JACONIAS DA SILVA NUNES

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-16.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Réu: ESPOLIO DE ANTONIO MASCARENHAS LUSTOSA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-03.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: SOLON ARRAIS LUSTOSA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-04.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): OSVALDO NUNES DA SILVA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC, assim como os embargos à execução, nos termos do art. 775, parágrafo único, I, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-64.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): IONE FERNANDES FOLHA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC, assim como os embargos à execução, nos termos do art. 775, parágrafo único, I, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-91.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Executado(a): JOSÉ RENATO ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC, assim como os embargos à execução, nos termos do art. 775, parágrafo único, I, do CPC. Em tempo, defiro: o desentranhamento do título, mediante recibo; a desconstituição de medidas constritivas impostas por este Juízo, alertando que a baixa na inscrição em serviços de proteção ao crédito é ônus do credor. Custas na forma de lei. AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos títulos pelo Exequente. Transcorrido o prazo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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