Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000949-20.2018.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, CLEMILSON DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): ANDREIA LETICIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6830)

Intimo a Dra. ANDREIA LETICIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6830), para audiência admonitória desiganda para o dia 10/06/2019, às 13h30 nos autos de Carta Precatória, no Fóum Local de Piripiri/Pi. Eu< Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001314-27.2011.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JOSE CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 14 de maio de 2019 (14/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000053-04.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL FAUSTINO NUNES

Advogado(s): ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

SENTENÇA: Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, porque tempestivamente aforados, mas lhes nego provimento, vez que inexiste omissão na sentença embargada. Assim, julgo improcedente o recurso, por falta de amparo legal. Ademais, condeno a parte embargante a pagar à parte embargada uma multa, que arbitro em 1% do valor atualizado da causa, consoante norma insculpida no art. 1.026, § 2º, do Códigio de Processo Civil. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se...Angical do Piauí, 5 de maio de 2019. a) Kelson Carvalho Lopes da Silva - Juiz de Direito em exercício.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000756-36.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO ITAU BMG S/A

Advogado(s):

1. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC).

2. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial.

3. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes.

4. Na forma do § 1° do artigo 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus probante de apresentação dos extratos da conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário no qual está sofrendo os alegados descontos, relativamente aos meses de início dos descontos e os três imediatamente anteriores, sob pena de presumirem-se em seu desfavor a existência do depósito dos valores contratados, fazendo-o no prazo de 30 (trinta) dias.

5. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 28 de junho de 2019 as 09:00horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

6. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliaçãoou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).

7. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.

8. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

9. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

11. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.

12. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.

13. Intimem-se.

ITAINÓPOLIS, 13 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002535-45.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNO MAYKON RIBEIRO DAMASCENO, AURILUCIA RIBERIO DAMASCENO

Advogado(s):

Réu: LUISMAR LIMA MACHADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002548-49.2008.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: SANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA, ANGELA TEIXEIRA CALDAS

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): THADEU WILLAMY DOS SANTOS CALDAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002517-24.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITALO GABRIEL DE BRITO ROCHA, ELIANE DE BRITO ROCHA

Advogado(s): JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)

Réu: ANTONIO JOSE DE BRITO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002384-16.2010.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA CASSIA LEITE ROCHA, LUCAS LEITE ROCHA, MATEUS LEITE ROCHA, CLAUDIO NORMANDIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002347-42.2017.8.18.0031

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: SIMONE GOMES DA SILVA, FRANCISCA JULIANA DA SILVA BATISTA, MARIA ANA CAROLINE DA SILVA BATISTA, MARIA TATIANA DA SILVA BATISTA

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)

Requerido: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FONTENELE, ANTONIO DE BARROS SILVA, MARIA LUIZA DOS SANTOS FONTENELE, JOAO CARDOSO FONTENELE, MISILENE .

Advogado(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002377-77.2017.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Interditando: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000795-96.2004.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ALESSANDRA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s):

Réu: REGINALDO MARQUES DA SILVA

Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45B)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-30.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TAVARES MELO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-63.2014.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CARLOS HUMBERTO MARTINS FONSECA, CASSIANO MARTINS DA FONSECA, CRISTOVÃO MARTINS DA FONSECA, CRISTINA MARTINS DA FONSECA, MARCEONE RAMOS MARTINS, CLAUDIO MARTINS DA FONSECA, VANESSA VIEIRA CARNEIRO DA FONSECA, CAMILLO MARTINS DA FONSECA, MARIANA SOCORRO FERREIRA MARTINS, FABIANA FERNANDA FERREIRA MARTINS, FLAVIANA FERREIRA MARTINS, CARLOS HUMBERTO MARTINS FONSECA FILHO

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720), CLOVIS GOMES DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910), MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

Requerido: PEDRO MARTINS DE ALMEIDA

Advogado(s): HANANDA MARTINS BENVINDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13405)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000759-88.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO ITAU BMG S/A

Advogado(s):

Vistos,

Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica entre as partes acima epigrafadas, no qual a autora aduz que estão ocorrendo descontos em seu benefício previdenciario para o qual nao contratou, pugnando pela suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário.

Vieram conclusos.

Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode

fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).

O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão:

"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

No caso ora sob exame, não diviso a existência da plausibilidade do direito substancial afirmado (fumus boni iuris), tampouco do perigo na demora (periculum in mora), isto porque não constam ainda qualquer comprovante do nome da requerida encontrar-se nos cadastros de restrição ao crédito.

Fortes nessas razões, indefiro a tutela provisória postulada.

Por vislumntar na espécie a possibilidade de composição consensual, designo AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO que poderá converter-se em UNA para a data de 28 de JUNHO DE 2019 as 10:00h no Fórum local

Proceda-se a intimação da parte autora via advogado e do réu pessoal para comparecer a assentada, devendo no mandado de intimação do requerido constar que a partir da data da conciliação, contar-se-a o prazo para o oferecimento de contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).

Intime-se as partes.

ITAINÓPOLIS, 13 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000791-68.2009.8.18.0036

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO ILDOMAR DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2274)

Interditando: JOANA CLARA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de JOANA CLARA DA ILVA, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADOR o Sr. FRANCISCO ILDOMAR DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se o curador quanto a obrigação de prestar, anualmente, constas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência. Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 01/08/2018, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente após a publicação dos editais. Demais expedientes necessários. Sem custas. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se e após, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-07.2002.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ANTONIO JOSE MARTINS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000900-25.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ VASCONCELOS MAIA DA SILVA

Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7132)

Réu: MAGNETE ARAUJO LIMA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001129-77.2016.8.18.0042

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 448905), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-77.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 295785), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): R. S. BARROS - ME, ROBSON SANTOS BARROS, DEIVID DOS SANTOS POSSIDONIO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-19.2005.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUSTOSA ELVAS BARJUD

Advogado(s): JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 4040), MOYSES ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399), LARISSA MARTINS ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 11033)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/SÃO PAULO Nº 124439), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-96.2017.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): H N FIGUEIREDO DA FONSECA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-45.2015.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: MARLA DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)

Requerido: OSAMA NAKASE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000835-93.2014.8.18.0042

Classe: Inventário

Inventariante: MARLA DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)

Inventariado: MITSUYOSHI NAKASE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-03.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA FERREIRA LIMA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BMG-S/A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-90.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

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