Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 201 - 225 de um total de 1815

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005291-88.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ANTARES VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Requerido: NILSON ALVIM GOUVEA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010493-07.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANISIA DA CONCEIÇAO SOUSA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002771-19.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Requerido: WILSON OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006479-14.2014.8.18.0140

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ZELIA EDMEA MOUSINHO NEIVA FRANCO GUIMARAES

Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818), FRANCISCO ITAMAR ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 1415)

Interditando: PAULO ROGERIO MONTEIRO CARCARA

Advogado(s): HENRIQUE VELOSO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7468)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007600-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA REGINA CHAVES DE ARAÚJO

Advogado(s): EVILASIO JOAQUIM MACHADO JARDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8248)

Réu: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000899-37.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Requerido: MAURACELIA LEITE PEREIRA AMARAL

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026800-75.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS ALVES

Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020422-35.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MARTA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)

Réu: JOELSON JOSE DA SILVA

Advogado(s): JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201)

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide. Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015858-23.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: AGNALDO SARAIVA LEITAO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 14 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023302-05.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDERSON CLEYTON MARTINS SOARES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 14 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006405-62.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE LOURDES MELLO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO FIAT S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 14 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004256-98.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)

Requerido: FABIO RODOLFO DA LUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 14 de maio de 2019

DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008957-29.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ZILDETE MENDES FREITAS TAPETY, CONCEIÇÃO DE MARIA MENDES DE FREITAS TAPETY, MARCELO JOSE DE FREITAS TAPETY, SIMONE MARIA DE FREITAS TAPETY RAULINO, MARIO EXPEDITO DE FREITAS TAPATY, AUDREY MARIA MENDES DE FREITAS TAPETY

Advogado(s): LENORA CONCEIÇÃO LOPES CAMPELO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7332), PEDRO HENRIQUE NUNES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 17184), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850)

Inventariado: THEODOLO TRISTÃO DE FREITAS TAPETY

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Isso posto, removo a inventariante Marcelo José de Freitas Tapety do encargo para qual foi nomeado e compromissado. Ato contínuo, nomeio Inventariante a Sra. Simone Maria de Freitas Tapety Raulino para que, caso aceite o encargo, prestar compromisso em 5 (cinco) dias (art. 617 do CPC/15). Após, prestado o compromisso, deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar últimas declarações e plano de partilha [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019852-49.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): ASSOCIADOS GRUPOS DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES LTDA, CRISTINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

Faço vistas aos Procuradores das partes requeridas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados pela parte autora.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016486-02.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS MENDES CHAVES BARRETO

Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONÇALVES MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8026)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR E APRENDIZAGEM - UNEA - MARTA LUCIA DE MENDONÇA FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da impetração da ação, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante nas custas processuais. P. R. I. TERESINA, 9 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026767-22.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: CELIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada pessoalmente.

No entanto, não manifestou interesse no feito. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora. Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014961-82.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: AFONSINA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS-FALECIDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011299-08.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ML PLASTICOS DO BRASIL LTDA-ME

Advogado(s): RENATO BARROS CABRAL(OAB/SÃO PAULO Nº 160490), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES(OAB/SÃO PAULO Nº 177591)

Executado(a): A.P. BUENO MARQUES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS-ME

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte exequente, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a exequente foi intimada pessoalmente por carta com aviso de recebimento. No entanto, não manifestou interesse no feito. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela exequente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025182-27.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO JOSÉ DO AMARAL

Advogado(s):

Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007613-37.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: SAMARONE ABREU ROCHA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

3.0 DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, e CONDENO o réu, SAMARONE ABREU ROCHA nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.

Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da lei de drogas.

As circunstâncias judiciais e preponderantes são desfavoráveis. (art. 59, CP e art. 42 da LAD).

A culpabilidade é normal a espécie pois presente o dolo. SAMARONE é Réu tecnicamente primário. SAMARONE responde a ação penal em curso, não tendo o que se valorar negativamente em razão da Súmula nº 444 do STJ. Não há nos autos elementos para valorar a conduta social. O réu responde a outra Ação Penal ainda não transitadas em Julgado; existem indicativos a respeito da reprovação da personalidade do agente ante a reiteração delitiva criminosa e índole voltada para a prática de delitos. O motivo do crime é próprio do tipo. As circunstâncias são normais à espécie. As consequências inerentes à sua capitulação legal. A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima. A natureza da droga apreendida é desfavorável, vez que foi apreendido cocaína, considerada uma das drogas mais perigosas que existem, por isso, seus efeitos e malefícios quase que triplicam se comparados a outros tipos de substâncias. Ela afeta principalmente as atividades cerebrais e influencia na capacidade motora e sensorial do corpo. Logo, diante do alto grau de nocividade da cocaína, a natureza da substância deve ser sopesada em desfavor do acusado. Também valoro de forma negativa a circunstância preponderante da quantidade (147,78 g) do entorpecente eis que capaz de atender a muitos usuários.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.

Inexistem circunstâncias agravantes e atenuantes.

Inexiste caso de aumento da pena.

Inexiste causa de diminuição da pena. O Réu não faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, uma vez que não preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, não sendo o caso dos autos.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS MULTA. Em observância ao período em que o réu permaneceu preso perfazendo o lapso temporal de 04 (quatro meses) e 16 (dezesseis) dias, detraindo-se da pena o período em que ficou preso, nos termos do art. 387, §2º do CPP, de modo que restam a serem cumpridos 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 14 (catorze) dias e ao pagamento de 700 dias-multa, a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.

O regime inicial para cumprimento da pena será o SEMIABERTO.

A pena será cumprida na Penitenciária Major César Oliveira em Altos-PI, em regime semiaberto.

Não Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Observadas as peculiaridades do caso concreto, presentes circunstâncias desfavoráveis e funestas consequências da infração, que degrada a pessoa e compromete o tecido social e, em especial, ainda, considerando que o réu é recorrente em atividades criminosas, bem como evidenciada a periculosidade do agente que responde crime contra a incolumidade e saúde pública e transitava em via pública com grande quantidade do entorpecente mais reprovável. Tenho como fundamento a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública. Vejo presentes ainda os requisitos da Prisão Preventiva (art. 312, CPP), entre eles a garantia da ordem pública. Inteligência do art. 387, §1º do CPP. Como a prisão preventiva obedece à cláusula rebus sic standibus, a modificação das circunstâncias enseja, por si só, a manutenção do cárcere, ainda que ausente novo pedido do Ministério Público, pois o Juízo, em fase processual, pode decretar ou manter de ofício. Assim, de rigor a manutenção da prisão preventiva de SAMARONE ABREU ROCHA a fim de garantir a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, sendo certo que o réu é de alta periculosidade e se dedica à vida criminosa com afinco. Cuidam os autos de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (CPP, 313, I), cuja materialidade e autoria estão provadas (CPP, 312, parte final). Repiso, qualquer outra medida cautelar prevista no artigo 319 CPP não se faria capaz de coibir, a princípio, a nefasta conduta praticada pelo réu. O delito de tráfico de drogas é equiparado a hediondo. Trata-se ainda de crime permanente. Portanto para cessar a consumação desse delito que se protrai no tempo, faz-se necessária a manutenção da prisão do acusado para garantir a ordem pública. A experiência demonstra que, nesses casos, há fundado risco de o condenado vir a eximir-se da responsabilização penal, o que evidencia a necessidade da conservação do ato prisional provisório para assegurar a aplicação da lei penal. Assim, presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da prisão preventiva, e não se revelando adequadas ou suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, impõe-se a decretação da segregação cautelar do acusado.

Acompanhando o parecer ministerial ao final de suas alegações finais, INDEFIRO o PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU CONDENADO NA FORMA DOS ARGUMENTOS E FUNDAMENTOS ACIMA EXPENDIDOS.

Condeno o réu ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido por advogado particular.

Expeça-se Guia de Execução Penal Provisória.

Oficie-se ao MM. JuIZ da 3ª Vara Criminal de Teresina-PI, informando da presente condenação.

Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal , Certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia Definitiva.

Decreto a perda do dinheiro e veículo apreendidos às fls. 10 nos termos do art. 91, II, do CP e art. 63 da Lei 11.343/06, em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06 (art. 61, § único LAD). O veículo apreendido será destinado à SENAD na forma da lei adjetiva. O veículo em questão encontra-se com autorização permitida em favor da Delegacia de Entorpecentes, com decisão proferida nos autos até o trânsito em julgado desta sentença. Oficie-se a SENAD.

Quanto ao Pedido de Restituição sob o nº 0000598-80.2019.8.18.0140, RATIFICO O DECRETO DO CONFISCO DO VEÍCULO em alusão. Observo que claramente comprovado nos autos que o veículo apreendido foi utilizado para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, e, portanto, correta a decretação de seu perdimento em favor da União nos termos dos arts. 243 da Constituição Federal e arts. 62 e 63 da Lei nº 11.343/06.

Também CONFIRMO a decisão lançada anteriormente para a autorização de uso do veículo mencionado pela Polícia Civil.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;

Expeça-se guia de recolhimento do Réu, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais.

Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP.

Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara e Publicação no Diário da Justiça..

Registre-se. Intime-se pessoalmente o acusado SAMARONE ABREU ROCHA, bem como o Ministério Público e o advogado do réu.

Caso o condenado não seja intimado desta decisão pessoalmente, que seja publicado Edital com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, 14 de maio de 2019.

_____________________________

Dr. Almir Abib Tajra Filho

Juiz de Direito titular da 7ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010694-62.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELMO CAVALCANTE FERREIRA

Advogado(s): MOIRA ILKA FEITOSA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13720)

Réu: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000676-07.2013.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRE DE CASTRO RAMALHO

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), ARTHUR ALVES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 15017)

Réu: JANAINA CORDEIRO DE OLIVEIRA CASTRO

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Houve superveniente perda do objeto. A celebração do acordo formulado no âmbito do supracitado processo é capaz de produz efeitos jurídicos na presente ação, pois possuem a mesma causa de pedir. Há, portanto, ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 [...]".

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006895-84.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IVO CHRISTIAN ARAUJO CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO HSBC LEASING S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Ante o exposto, EXTINGO A AÇÃO por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, CPC. Custas judiciais pelo autor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005135-66.2012.8.18.0140

Classe: Reclamação

Requerente: DEUZELIR SANTOS DA SILVA

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2840), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)

Requerido: SERVISAN LTDA, PORTO SEGUROS VIDA E PREVIDENCIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016144-93.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA

Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508), CARLA MARIAH GALENO MAGALHÃES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6887)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 14 de maio de 2019 CARLOS DE MOURA RÊGO Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

Matérias
Exibindo 201 - 225 de um total de 1815