Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028215-20.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO DA SILVA, GERUSA COSTA SILVA
Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), ALZIRA MOTTA E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu: TOPCONN ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA
Advogado(s):
Tendo em vista a susência de localização da parte condenada no pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa encamihando certidão de não pagamento ao FERMOJUPI, tendo em vista se tratar de réu revel. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001072-52.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM/PARÁ
Advogado(s):
Requerido: ODAIR JOSÉ CUNHA DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Vistos. CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens. Expedientes necessários.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001574-92.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO SHOPPING RIVERSIDE WALK
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727)
Réu: C & M DIVERSÕES LTDA
Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Todas as teses suscitadas pelo autor neste feito sobre suposta tentativa de protocolo de recurso foram devidamente aprecidadas na decisão proferida nos autos do processo 0828849-12.2018.8.18.0140. Ressalte-se que não se verificou nenhuma falha no sistema de acompanhamento processual, sendo dever da parte e de seus causídicos a verificação do efetivo protocolo de suas pessas de defesa. Intimem-se. Adote a serventia os procedimentos para cobrança de custas, em seguida, arquivem-se os autos.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0007031-76.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: E.M.C.P.
Advogado(s): ELINETE MARINHO CALDAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16138), EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 262494), EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624)
Réu: J.D.V.P.
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado pelas partes, conforme cláusulas constantes no referido acordo, que faz parte integrante desta decisão . Por conseqência, declaro extinto o vínculo conjugal, via DIVÓRCIO, do casal divorciando, nos termos do artigo 266, § 6º da CF, com a nova redação da EC 66/2010. 6. Servirá cópia desta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Cartório do Registro Civil competente, desde que devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários. O cônjuge feminino voltará a usar o nome de solteira, qual seja, E.M.C. 7. Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487,III, alínea "b" do CPC. Expedientes Necessários. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I.C.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001070-82.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DO III TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos. CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024311-94.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TOMAZ SOTERO COSTA
Advogado(s): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
Réu: MARIANA CARMO BRITO, LINDALVA PEREIRA BRITO, MARIA DAS GRAÇAS BRITO SOARES, MARIA DE FATIMA BRITO SOUSA, JOAO NEVES DA SILVA PEREIRA, RAIMUNDA PEREIRA BRITO DA SILVA, LEUDA PEREIRA BRITO, MARIA DALVA BRITO, CARLOS PEREIRA BRITO
Advogado(s): FÁBIO DANILO BRITO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17879), GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009501-80.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013238-38.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE DE ARIMATEA FILHO JACARÉ, THIAGO ANDERSON ALVES ROCHA
Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
SENTENÇA: Intima-se a advogada do réu THIAGO ANDERSON ALVES ROCHA, a Dra. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), para tomar ciencia da sentença de extinção da puniblididade pela morte do agente, de fls 134/135.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017780-94.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO REGINALDO COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): NAYRIANE DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6963), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)
Diante do exposto, reconheço a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO REGINALDO COSTA OLIVEIRA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM CONCRETO RETROATIVA, na forma do art. 107, IV c/c art. 110, caput, do Código Penal e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos e a determinação de exclusão do nome do acusado do rol dos culpados.
Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta decisão.
Intimem-se as partes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 13 de maio de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007428-04.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Requerido: REJANE MARIA CASTRO BARBOSA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto poderá ser retirado na Secretaria da 5ª Vara Cível.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0016747-35.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CARLOS CARVALHO
Advogado(s): MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7510)
DECISÃO: Como o recurso de fls. 195/203 foi interposto fora do prazo, deixo de a ele dar seguimento, realizando negativamente o juízo de admissibilidade. Intime-se o defensor do acusado desta decisão. Dê-se ciência ao MP. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença condenatória. Em seguida cumpra-se o teor daquela, notadamente em sua parte final.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028746-77.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUCILENE HOLANDA DA SILVA ALMEIDA, PAULO AFONSO HOLANDA DA SILVA, EDVALDO HOLANDA DA SILVA, IOLANDA HOLANDA DA SILVA, CARLOS HENRIQUE HOLANDA DA SILVA, MARIA DO CARMO HOLANDA DA SILVA, OSVALDO HOLANDA DA SILVA, ANA ADÉLIA HOLANDA DA SILVA, MARIA DE FATIMA HOLANDA DA SILVA, MARIA DO AMPARO HOLANDA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA CALAÇA, ANA CLESSES FERREIRA CALAÇA, ANA CELIA OLIVEIRA CALAÇA, ANA MARIA FERREIRA CALAÇA, EDIVAN FERREIRA CALAÇA, EVANDRO FERREIRA CALAÇA, EVERTON ERIK FERREIRA CALAÇA, GARDÊNIA MARIA SAMPAIO FONTINELE SOUSA, RAIMUNDA VERISSIMO DE OLIVEIRA, MARIA INES DE ANCHIETA, DOMINGAS MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO FLORINDO DOS SANTOS, ANA LUCIA FLORINDO DOS SANTOS, FRANCISCO FLORINDO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO FLORINDO DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA FLORINDO DOS SANTOS, RAIMUNDO FLORINDO DOS SANTOS
Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Este Juízo verificou erro na conta de fl. 480. Na decisão restaram estabelecidos juros de mora em valores diferentes para dois períodos, vejamos:
1º período: da citação inicial (junho/93) até a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (01/01/2003) devem incidir juros de mora previsto no CC/1916 de 0,5% ao mês ou 6% ao ano.
2º período: após a entrada em vigor do CC/02 (01/01/2003) aplica-se a taxa de juros de mora de 1% ao mês ou 12% ao ano, até os dias atuais.
Porém, consta informação de que os juros incidentes foram de apenas 6% ao ano.
Assim, encaminhem-se os autos a contadoria para que apresente a conta em conformidade com a decisão proferida obedecendo o valor dos juros e períodos devendo os mesmos serem especificados.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026734-90.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA SOLIMAR BATISTA DE REZENDE, FRANCISCO DE SOUSA CAVALCANTE, ROSANGELA ALVES DE MELO GOMES, MARIA DE LOURDES PEREIRA, LIANA MARIA BRITO SILVEIRA
Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492)
Executado(a): BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Tendo em vista o despacho nº 79968/2018, da lavra do Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, proferido no SEI nº 18.0.000056993-0, em que restou esclarecido que a determinação de suspenção dos processos relativos aos expurgos inflacionários proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Nº 633312, correspondente ao tema 285, somente devem ser aplicadas àqueles feitos que versem sobre os expurgos do plano econômico COLLOR II, REVOGO a determinação de suspensão.
Decido.
Assim passo a apreciar o petitório nº 0026734-90.2014.8.18.0140, pelo qual a exequente repete teses já apreciadas na decisão proferida às fls. 202/220, e contra qual não fora interposta nenhum recurso, operando-se, portanto a preclusão temporal e consumativa, vejamos.
A exequente alega novamente a ILEGITIMIDADE ATIVA dos exequentes em razão da ausência de comprovação de filiação ao IDEC, bem como, alega a necessidade de LIQUIDAÇÃO prévia, discordando do cálculo elaborado pela contadoria sem especificar onde estaria o excesso.
Contudo, referidas teses já foram devidamente superadas neste feito não tendo o executado interposto recurso contra a decisão proferida às fls. 202/220.
A preclusão significa a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual pelo fato de se haverem alcançado os limites assinalados por lei ao seu exercício.
O novo diploma processual estatui, em seu Art. 507, que é "vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
Ademais, o art. 223 do CPC, prevê que: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
A preclusão tem como corolário lógico o fato de ser o processo um fluxo continuado, que se direciona à prestação da atividade jurisdicional, e busca, dentre outros objetivos, ser efetivo e célere. Neste sentido, o legislador veda, por regra, a nova prática de atos processuais já praticados, ou que se deixaram de praticar, ou, ainda, que contradizem com atos anteriormente praticados pelos sujeitos processuais.
No caso em comento, a parte executada pretende rediscutir a questão já decidida neste feito e contra a qual não houve nenhum recurso.
Diante disso deixo de conhecer das referidas alegações. Quanto ao pedido de realização de perícia entendo que não há nenhuma comprovação de sua necessidade uma vez que a decisão proferida às fls. 202/220 estabelece parâmetros para elaboração dos cálculos.
Ademais, não há nenhuma nulidade do procedimento, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, no presente caso, não há necessidade de prévia liquidação da Sentença condenatória, uma vez que através da apresentação de meros cálculos o credor poderá requerer a execução individual de seus créditos. RECURSO ESPECIAL Nº 1.499.323 - PR (2014/0302509-8)RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRADECISÃOAGRAVO DO BANCO. (v) Liquidação de sentença. No particular, dispensa-se a prévia liquidação por artigos ou por arbitramento podendo ser feita por simples cálculos. . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. " Ressalte-se que este Juízo verificou erro na conta de fl. 277. Na decisão de fl. 202/220 restaram estabelecidos juros de mora em valores diferentes para dois períodos, vejamos: 1º período: da citação inicial (junho/93) até a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (01/01/2003) devem incidir juros de mora previsto no CC/1916 de 0,5% ao mês ou 6% ao ano. 2º período: após a entrada em vigor do CC/02 (01/01/2003) aplica-se a taxa de juros de mora de 1% ao mês ou 12% ao ano, até os dias atuais.
Porém, consta informação de que os juros incidentes foram de apenas 6% ao ano.
Assim, encaminhem-se os autos a contadoria para que apresente a conta em conformidade com a decisão proferida obedecendo o valor dos juros e períodos devendo os mesmos serem especificados.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011893-22.2016.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: BRENDA DE CÁSSIA SILVA DE SOUSA, MARIA SALETE SILVA, FRANCISCO QUARESMA DE SOUSA, EDILSON COSTA OLIVEIRA ARAUJO, KATIANE ROCHA SILVA E SILVA, MARIA MADALENA SILVA DE SOUSA, CARLOS ALBERTO DE SOUSA MONTE, CLEUDIA CRUZ DA LUZ MELO, ELICARLOS ALVES DE MELO, DYOGO THEYLON DE CARVLHO TORRES, LUCELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA REGINA DE SOUSA OLIVEIRA ARAUJO, LAELSON GONÇALVES DE SOUSA, JACIRA DE AGUIAR COSTA SOUSA, ANTONIO PEREIRA FARIAS, ESTEVÃO FRANCISCO DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE, STÊNIO SILVA TÔRRES, FRANCISCO DO REGO CASTRO, FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc. [...] Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Contudo, faculto aos autores o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98, §6º do CPC: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por ser processo de oposição à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS (N. 0022681-32.2015.8.18.0140), determino que o cartório torne este processo apenso ao principal, por dependência." Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001402-48.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: MARCOS GERSON DE OLIVEIRA ALVES
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu MARCOS GERSON DE OLIVEIRA ALVES, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0001402-48.2019.8.18.0140, designada para o dia 05 de 06 de 2019, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012233-63.2016.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: TANIA KÉSSIA DOS REIS RODRIGUES, VALDEMAR FERREIRA DA SILVA, VANGELA MARIA DA SILVA, WALLACE LIMA SANTOS, GILMAR MATOS, ROSIMAR SOUSA DA SILVA MATOS, JOÃO BATISTA CAMPELO DA SILVA, ELISABETE SOUZA SANTOS, JOÃO BATISTA BORGES DE OLIVEIRA, LUCIANA DA CONCEIÇÃO FARIAS, LUCILENE DA CONCEIÇÃO SANTOS, MANOEL CARLOS DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS, LUCILENE ALVES DOS SANTOS, MARIA DE JESUS PEREIRA DA ROCHA, MARIA LUZIA SILVA RODRIGUES, MARIA DE FATIMA RODRIGUES BARBOSA, DOMINGOS MORAIS FILHO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Requerido: SOCOPO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc. [...] Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Contudo, faculto aos autores o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98, §6º do CPC: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por ser processo de oposição à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS (N. 0022681-32.2015.8.18.0140), determino que o cartório torne este processo apenso ao principal, por dependência." Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001402-48.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS GERSON DE OLIVEIRA ALVES
Advogado(s): VERONICA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10091)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a advogada VERONICA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 10091) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/06/2019, às 12:30 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011988-52.2016.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: DOUGLAS STEFANY DE CARVALHO TORRES, ELIENE ANTONIA DA CONCEIÇÃO, ELIZABETE BARROSO DA SILVA, EVANGELISTA RODRIGUES DOS SANTOS, FÁBIO BEZERRA CARVALHO, FERNANDA BATISTA DE MACEDO, FRANCISCA DAS CHAGAS MORAIS, FRANCISCA SILVANA SILVA, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA ROCHA, FRANCISCA LÚCIA DE OLIVEIRA SILVA, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA SILVA, ROSANE FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO FERNANDES TAJRA, ROSANGELA DE SALES CUNHA AMORIM, FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM PEREIRA, FANCISCO MURILO LIMA PORTELA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO XAVIER PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Requerido: EDIVAN LIMA DA SILVA FONTINELE, SOCOPO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: ( "Vistos, etc. [...] Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Contudo, faculto aos autores o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98, §6º do CPC: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por ser processo de oposição à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS (N. 0022681-32.2015.8.18.0140), determino que o cartório torne este processo apenso ao principal, por dependência." Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021934-19.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIOCESE DE CAMPO MAIOR/PI
Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para dizerem quais as provas pretendem produzir, no prazo de 5(cinco) dias, devendo a AGESPISA esclarecer como realizou o cálculo do consumo do período compreendido entre julho de 2013 até a data de instalação do hidrômetro.
INTIMEM-SE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011482-81.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALBERTIZA MENDES DA PENHA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011854-25.2016.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: DOMINGOS CARLOS MACHADO TORRES, MÉRSSIA SUELY BARBOSA OLIVEIRA TORRES, MARIA DE JESUS RIBEIRO DOS REIS, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, FRANCISCO LPOES SOBRINHO, ANA LUCIA CARDOSO DE MACEDO, MYRIAN SILVA ARAUJO CRUZ, AGOSTINHO CELESTINO DA CRUZ NETO, MARIA ELIDIA FURTADO SILVA, ANA VIRGÍNIA LIRA DOS SANTOS, JULIO CESAR RODRIGUES, MARIA AUXILIADORA BATISTA DA SILVA, HOZANA GONÇALVES DA SILVA, FRANCISCO DE ASSSIS COSTA NETO, POLIANA ALVES PEREIRA DA SILVA, MARIA SILVA BARBOSA MONTEIRO, LINDOMAR ALVES MONTEIRO, LORRAN CLIMACO HOLANDA DA SILVA, ROSANA SILVA COSTA, PAULO RICARDO ALVES CAETANO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Requerido: SOCOPO AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA LTDA, HELTON JOHN SOARES PORTELA, RAYANE GONÇALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO RODRIGUES LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc. [...] Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Contudo, faculto aos autores o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98, §6º do CPC: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por ser processo de oposição à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS (N. 0022681-32.2015.8.18.0140), determino que o cartório torne este processo apenso ao principal, por dependência." Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001402-48.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS GERSON DE OLIVEIRA ALVES
Advogado(s): VERONICA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10091)
Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia, oferecida pelo Ministério Público em face de MARCOS GERSON DE OLIVEIRA ALVES, dando-o como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, eis que satisfeitos os requisitos legais, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.
Fixo o dia 05/06/2019, às 12:30 horas, para a audiência de instrução criminal
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003889-30.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KESSIANE LAYSSE PIRES DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921)
SENTENÇA: Intima o Advogado(s): MANOEL AZENRALDO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10921) do teor final da sentença trancrita "III - DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para ABSOLVER a acusada KESSIANE LAYSSE PIRES DE SOUSA, diante da ausência da tipicidade material na conduta, razão pela qual aplico o princípio da insignificância e o faço com fulcro no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Pena"
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011832-64.2016.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: GILMAR FERREIRA DA SILVA, HENRIQUE DO NASCIMENTO SANTOS, INUNCENCIA ALVES MARTINS DA SILVA, FLAVIO PEREIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA SOUSA GALVÃO, JOSE INES CABRAL DUTRA, JOSENILDES MARIA DOS SANTOS, RENILDO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, KAREN PERPETUA DA CUNHA SOUTO, KELIANE CLARA FERNANDES DA SILVA, RAIMUNDO JOSE DA SILVA NETO, KELSON CARLOS CLIMACO HOLANDA DA SILVA, KLEBSON ANGELO LIMA SANTOS, LAILSON SILVA OLIVEIRA, LIDIANE DO NASCIMENTO DE SOUSA OLIVEIRA, CLAYTON DOS SANTOS OLIVEIRA, LUCIANA LOPES DA SILVA, ANTONIA MARIA DE SALES CUNHA, LUCIANO ALVES DA CUNHA, MAICON GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Requerido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s):
DECISÃO: "Vistos, etc. [...] Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Contudo, faculto aos autores o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98, §6º do CPC: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por ser processo de oposição à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS (N. 0022681-32.2015.8.18.0140), determino que o cartório torne este processo apenso ao principal, por dependência." Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0016452-95.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918)
Réu: AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO FRANCA
Advogado(s): JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
DESPACHO:
Vistos em despacho.
Pede o Representante do Ministério Público a acareação entre a vítima, oacusado e a testemunha Laernderson Breno Matos França, sob o argumento de que avítima, o acusado e a citada testemunha apresentaram versões conflitantes no tocante aolocal onde ocorreu o delito, bem como a pessoa que efetuou os disparos. Concluiargumentando que tal acareação é imprescindível para o esclarecimento de tais contradições.
Decido.Nos termos do art. 229 do Código de processo Penal: ?A acareação seráadmitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusadoou testemunha e a pessoa ofendida e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem,em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.?De conformidade com o citado dispositivo legal são dois os pressupostos paraque se proceda a careação: a) que as pessoas a serem acareadas já tenham prestado suasdeclarações, no mesmo juízo e sobre os mesmos fatos e circunstâncias; b) que no relatodas pessoas a serem acareadas haja divergência, contradições ou versões distintas sobre ofato ou circunstâncias que interessem ao processo.No caso em exame, tanto a vítima como o acusado e a testemunhaLaenderson já foram ouvidos neste Juízo e divergem nas informações que prestaram notocante a autoria do delito e o local da sua ocorrência.Como se trata de medida sujeita ao prudente arbítrio do Juiz e entendendoque existem divergências a serem aclaradas, defiro o pedido de acareação formulado peloMinistério Público.
Designo o dia 03 de junho de 2019, às 08:30, para a audiência deacareação.
Proceda a Secretaria desta Unidade Judiciaria as requisições e intimações quese fizerem necessárias.
Cumpra-se.Expediente necessário.TERESINA, 8 de abril de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito