Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000758-76.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LUANA MENDES FRAZÃO, JOSE FRANCISCO SOUSA COSTA JUNIOR, JONNAS SILVA MEDINA
Advogado(s): IEDA CALITA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 9026)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: DRA. IEDA CALITA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 9026), para comparecer no dia 04 do mês de junho do corrente ano, às 12h, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus LUANA MENDES FRAZÃO, JOSE FRANCISCO SOUSA COSTA JUNIOR e JONNAS SILVA MEDINA. Teresina-PI, aos 08 dias do mês de maio de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014642-56.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: F DE ASSIS P DE SANTANA COM. E SERVIÇOS
Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Executado(a): A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Diante de divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo dos honorários sucumbenciais fixados na sentença exequenda (fls. 35/36), devendo ser apurado o valor utilizando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, conforme determina o Provimento Conjunto nº 06/2009 - TJPI, aplicando-se o índice IPCA-E para o cálculo da correção monetária, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14/STJ), enquanto a incidência de juros moratórios deve ocorrer a partir do trânsito em julgado da sentença (05/05/2016 - fls. 38v), e calculados com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes (STF - ExecFazPub-EE ACO: 2245 DF - DISTRITO FEDERAL 9992474-63.2013.1.00.0000, Data de Julgamento: 13/03/2018 - parte final). Cumpra-se
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008462-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Vistos, etc.Necessária produção de prova pericial.Designo perícia médica para o dia 07 DE JUNHO DE 2019, a partir da 08horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível de Teresina.Nomeio perito médico o Dr. Samuel Machado Martins, Ortopedista, CRM/PI4530, endereço: Rua Candida Soares, nº 2751- Acarape, Teresina, PI, CEP 64.002-110,e-mail: samuelmm1@hotmail.com, o qual deverá no prazo de cinco dias informar se aceita oencargo.O valor da perícia será de R$ 200,00 conforme convênio nº 69/2015 firmadoentre o Tribunal de Justiça do Piauí e Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT e deveráser depositado em Juízo pela parte ré no prazo de dez dias.Ficam, as partes, desde já intimadas através de seus advogados paraapresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de dez dias(art. 465,§1º, II e III).O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, conforme art. 477 doCPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.Havendo quesitos complementares, deverá o sr. perito esclarecer as questõeslevantadas, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.Expeça-se mandado de intimação ao requerente, para comparecimento à 7ªVara Cível na data supra, dentro do horário de 08:00 h às 11:00 h, devendo o mesmo seapresentar no balcão da Secretaria da 7ª Vara Cível para fins de organização das perícias.Notifique-se o perito nomeado via e-mail.Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0000381-71.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: DIEGO DA SILVA MARINHO
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
Vistos em despacho.
O comparecimento do acusado ao processo e apresentação de resposta àdenúncia, autorizam a revogação da suspensão da ação penal contra ele ajuizada e o inícioda instrução criminal.Revogo, pois, a suspensão deste feito e designo o dia 03 de junho do ano em curso, às 09h40min, para a realização da audiência de instrução e julgamento deste feito.Intime-se o Ministério Público para no prazo de cinco dias se manifestar sobreo pedido de revogação da prisão do acusado.
TERESINA, 16 de abril de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0011088-06.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS GRACAS BATISTA SILVA, JOSE EDIO MORENO DA SILVA, ANTONIO MAURICIO MORENO DA SILVA, MAURO SERGIO MORENO DA SILVA, FRANCISCO PAULO MORENO DA SILVA, EDVALDO BATISTA SILVA
Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12319)
Inventariado: JOSE MORENO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar a autora, via advogado, para no prazo de 10(dez) dias, apresentar cópoia da sentença que decretou a interdição doSr. Edvaldo Batista Silva, bem assm, para manifestarem sobre as renuncias noticiadas no presente feito, junto a esta Secretaria madiante Termo lavrado nos presentes autos. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021377-95.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DALVA LIMA PONTES
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Redesigno perícia médica para o dia 07 de junho de 2019, a partir da 08horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível de Teresina.Notifique-se o Sr. Perito nomeado, via e-mail acerca da presente.Expeça-se mandado de intimação ao requerente, observando o endereçoindicado na petição eletrônica nº 0021377-95.2015.8.18.0140.5003, para comparecimento à7ª Vara Cível na data supra, dentro do horário de 08:00 h às 11:00 h, devendo o mesmo seapresentar no balcão da Secretaria da 7ª Vara Cível para fins de organização das perícias.Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012285-93.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: EURIPEDES VENTURA SOBRINHO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: DJARLENE NOBREGA DE ARAUJO VENTURA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021367-56.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MAYCHEL DOUGLAS ALVES SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Retire o advogado, MARCOS LUIZ DE SÁ REGO o(a) alvará judicial.
TERESINA, 13 de maio de 2019
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014048-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANIEL DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362), HERAILLDE MACELLE VALLE DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11422)
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Vistos, etc. Necessária produção de prova pericial.Designo perícia médica para o dia 07 DE JUNHO DE 2019, a partir da 08horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível de Teresina.Nomeio perito médico o Dr. Samuel Machado Martins, Ortopedista, CRM/PI4530, endereço: Rua Candida Soares, nº 2751- Acarape, Teresina, PI, CEP 64.002-110,e-mail: samuelmm1@hotmail.com, o qual deverá no prazo de cinco dias informar se aceita oencargo.O valor da perícia será de R$ 200,00 conforme convênio nº 69/2015 firmadoentre o Tribunal de Justiça do Piauí e Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT e deveráser depositado em Juízo pela parte ré no prazo de dez dias.Ficam, as partes, desde já intimadas através de seus advogados paraapresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de dez dias(art. 465,§1º, II e III).O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, conforme art. 477 doCPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.Havendo quesitos complementares, deverá o sr. perito esclarecer as questõeslevantadas, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre omesmo, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.Expeça-se mandado de intimação ao requerente, para comparecimento à 7ªVara Cível na data supra, dentro do horário de 08:00 h às 11:00 h, devendo o mesmo seapresentar no balcão da Secretaria da 7ª Vara Cível para fins de organização das perícias. Notifique-se o perito nomeado via e-mail.Intimem-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0026053-52.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 9 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026606-02.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOAO DE ARAUJO PEREIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: SABEMI SEGURADORA S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001486-83.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Indiciado: STANLEY FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III- DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, em razão da qual DESCLASSIFICO o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado STANLEY FERREIRA DE SOUSA, qualificado à fl. 02, para a conduta de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, também da Lei Antitóxicos, declino da competência em favor do Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas.
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado.
Determino a restituição dos valores, bens e produtos apreendidos e listados no Auto de Apresentação e Apreensão à fl. 11 dos autos e que não foram restituídos em sede policial, ao denunciado Stanley Ferreira de Sousa. Expeça-se Alvará liberatório.
Determino, por fim, a destruição das drogas apreendidas, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Sem custas.
Desta forma, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal.
Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, arquive-se os autos e dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª Vara Criminal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002659-16.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDSON CARVALHO SILVA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Redesigno perícia médica para o dia 07 de junho de 2019, a partir da 08 horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível de Teresina. Notifique-se o Sr. Perito nomeado, via e-mail acerca da presente. Expeça-se mandado de intimação ao requerente, observando o endereço indicado na petição eletrônica nº 0002659-16.2016.8.18.0140.5003, para comparecimento à 7ª Vara Cível na data supra, dentro do horário de 08:00 h às 11:00 h, devendo o mesmo se apresentar no balcão da Secretaria da 7ª Vara Cível para fins de organização das perícias.Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023206-14.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO CESAR VAZ DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: MARCIA COELHO MARTINS VAZ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030313-12.2015.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: CASA GRANDE DE MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/MARANHÃO Nº 12046-A), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3042-E), CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)
Requerido: ADRIANO SILVA E SILVA
Advogado(s):
Vistos.
Antes da análise do petitório protocolado à fl. 62 dos autos, determino a intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão ATUALIZADA do registro do imóvel objeto desta ação com o fito de aferir a legitimidade autoral.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027533-65.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CRISTOFESON MELO VIEIRA
Vítima: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ARAUJO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CRISTOFESON MELO VIEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ROSA MARIA MELO VIEIRA e FRANCISCO VIEIRA DE LACERDA, residente e domiciliado(a) em RUA CORIOLANO DE CARVALHO, 128, MONTE CASTELO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado CRISTOFESON MELO VIEIRA, qualificado nos autos, pela prática do crime de estelionato na modalidade tentada, previsto no art. 171, "caput", combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 3.2. Abordadas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DA ACUSADO não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 21-04-2019, onde não consta qualquer condenação judicial por crime anterior ao cometimento deste delito. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o ?quantum? da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que, na pena base, Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 21/04/2019, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24796879 e o código verificador 519DE.649BE.D0E72.A7181.742F8.2E0AA. não devam influir na fixação da pena, pois foram normais ao tipo penal. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas, pois não houve prejuízos à vítima. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima, e não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena nesta primeira fase. Dessa forma fixo a PENA-BASE, no mínimo legal em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante da confissão e não existem circunstâncias agravantes, pois a dissimulação já é própria do tipo penal. Diante disso, mesmo com a confissão, mantenho a pena em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA, diante da impossibilidade de redução da pena, nesta segunda fase, haja vista o mandamento da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento da pena, contudo, há causa geral de diminuição, em faces da tentativa. Diante disso, diminuo a pena em 1/3, fixando-a em 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. Determino o cumprimento da pena no regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?c? e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao réu. A pena deve ser cumprida na residência do réu ante a ausência de Casa de Albergue, nesta Capital. 3.9. Como o crime perpetrado pelo réu não foi cometido com violência e grave ameaça, sendo assim, viável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal, com a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, vez que o condenado preenche os requisitos alinhados no art. 44, § 3º, do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão e prevenção do delito. 3.10. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdades aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam: I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 21/04/2019, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24796879 e o código verificador 519DE.649BE.D0E72.A7181.742F8.2E0AA. II - limitações de fins de semana, nos termos do art. 48 do Código Penal. 3.11. DeixoQuanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve prejuízos causados à vítima. 3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que inexistentes os requisitos para decretação da prisão preventiva ou mesmo de medida cautelar diversa da prisão. 3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS. 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu CRISTOFESON MELO VIEIRA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Comunique-se a vítima FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ARAÚJO, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. 4.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.3. Com o trânsito em julgado, suspendo os direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação, conforme o art. 15, inciso III, da Constituição Federal e do do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC ? Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 21/04/2019, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24796879 e o código verificador 519DE.649BE.D0E72.A7181.742F8.2E0AA. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.6. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu CRISTOFESON MELO VIEIRA, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.7. Caso o acusado nao seja intimado desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilitadas legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 21 de abril de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de maio de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0019269-59.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 9 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025747-20.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA
Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
Réu: GABRIEL VERÇOSA LIMA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006707-47.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: VALDIR FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 28 DE JUNHO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002675-09.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: PEDRO HONORIO DE FIGUEIREDO, MARIA DA CONCEIÇÃO AMORIM CHAGAS
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002965-19.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUÍS CARLOS DE SÁ FILHO
Advogado(s): GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897)
Réu: BANCO ITAU LEASING S.A, ANTONIO BRAZ & VANYA MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
a) expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo pela segunda
requerida, que correspondem a quantia de R$ 439,10 (quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos).
b) a intimação da requerida BANCO ITAU LEASING S/A para que no prazo de 15 dias pague a
quantia de 350,95 (trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), sob pena de incidência de multa e
honorários da fase de cumprimento de sentença, uma vez que o valor inicialmente pago pela referida parte
correspondeu a adimplemento parcial da dívida.
c) decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à contadoria para que se proceda ao cálculo
indicado no item "b".
d) Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026769-55.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: MARIA GRACAS GOMES DA ROCHA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023782-70.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL MESSIAS ALVES DA VERA CRUZ
Réu:
Vítima: MARIA DO ROSARIO ALVES COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). DANILO MELO DE SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, Nome da Parte Passiva, vulgo(a) "Alcunhas da Parte Passiva", Nacionalidade da Parte Passiva, Estado Civil da Parte Passiva, filho(a) de Mãe da Parte Passiva e Pai da Parte Passiva, residente e domiciliado(a) em Endereço da Parte Passiva, Bairro da Parte Passiva, Cidade da Parte Passiva - Estado da Parte Passiva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal contra o réu MANOEL MESSIAS ALVES DA VERA CRUZ, para CONDENA-LO nas sanções do art. 129, 9º, do CP. Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena, observando-se o disposto no art. 68, do Código Penal (princípio da individualização da pena). Assim, fica o SR.MANOEL MESSIAS ALVES DA VERA CRUZ, condenado definitivamente à pena 03 meses de detenção, pela prática do crime de lesão corporal em violência doméstica (art. 129, §9, do Código Penal).". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DEUSIMAR SILVA OLIVEIRA, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de maio de 2019.
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024139-84.2015.8.18.0140
Classe: Exceção de Suspeição
Autor: MAYRA SUYANE MAGALHAES MONTEIRO GONÇALVES
Advogado(s): MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26143)
DESPACHO: "Cumpra-se a parte final o despacho de fl. 563 encaminhando-se o pleito de suspeição ao TJPI, nos moldes do §1.º do art. 146. TERESINA, 13 de maio de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL"
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014498-38.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIA PIAUI TRANSPORTES E TURISMO LTDA, MARCOS PAVANELLI LIRA
Advogado(s): LAISA CRISTINA PIAUILINO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12836)
Réu: UNIVERSO EVENTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901