Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015246-70.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JULIO PEREIRA MORAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006531-10.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA JOAQUINA DO NASCIMENTO DE ASSIS, FIRMINA TORRES DE CASTRO, MARIA HELENA PEREIRA LEITE, RAIMUNDA ALEXANDRINO DUARTE, JOÃO TEIXEIRA, ANTONIO EDNARDO DA SILVA, ANTONIA ALVES XIMENES DE BRITO, IRINO ALVES MACHADO, RAIMUNDO INACIO DE CARVALHO, DAMIANA MARIA DA CUNHA ALMEIDA, RUBENS DIAS DE CARVALHO, HILTON DIAS DE CARVALHO, FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DA NATIVIDADE TEIXEIRA ALVES, RAIMUNDO CAMPOS BARBOSA, MARIA JOSE DA SILVA, RAIMUNDA ALVES DE MORAIS, DOMINGAS SOARES DOS SANTOS, DOMINGAS SOARES DOS SANTOS, LUZENIRA RODRIGUES SILVA, MARIA LUCILIA VIEIRA LOURENCO, SAMARA GILVANA DE PAULA RODRIGUES, RAIMUNDA SANTOS E SILVA SOUSA, FRANCISCA CARNEIRO, ANGELA MARIA DE ALMEIDA E SILVA, FRANCINETE CASTRO SOUSA DA SILVA, JOSE EDUARDO SANTOS, LIDENEIDE MARIA DA COSTA BARBOSA, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA FILHO, ANTONIO LUIZ DA SILVA, FRANCISCO AUGUSTO MOURA, FRANCISCA MARIA PESSOA LIBANIO, MARIA MARQUES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS, JOÃO EVANGELISTA NASCIMENTO PORTO, CARLOS ALBERTO DE SOUSA, CLESIA GOMES DA SILVA, ANTONIO EVALDO EVARISTO FILHO, FRANCILANE MENDES BLAMIRES, GEISA CLEA DE CARVALHO, MARIA DAS GRACAS SILVA SANTOS, MANOEL FRANCISCO MOURA DA SILVA, NEURACI PEREIRA DA CUNHA, ELLAYNE MEIRELES DA CUNHA, MARIA DA CRUZ SILVA, ZELIA PEREIRA DA CUNHA, MARIA LUCIA DOS SANTOS, JOAO BATISTA DA SILVA, PEDRO DE FREITAS BRITO, REGINA ISABEL DE JESUS, ANTONIO RIBEIRO DE MELO NETO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654), DARIO CESAR ARAÚJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2087-E), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0019830-59.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ODELIA RAYZA PEREIRA CAMPOS, ANTONIO RODOLFO PEREIRA CAMPOS
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte requerente, pessoalmente, e por advogado, para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do feito.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006269-70.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: IRENE MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s):
Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011489-34.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER/SUL
Réu: DANIEL DOS SANTOS NASCIMENTO
Vítima: WILLIANE RIBEIRO DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Williane Ribeiro de Souza, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 15/16, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021277-24.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA NAZARÉ VELOSO SILVA MIRANDA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LOPES DE MIRANDA FILHO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011454-11.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUILHERMINA MARIA DA FONSECA ROCHA
Advogado(s): LUIZ ANTONIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13986)
Réu: ESTADO DO PIAUI, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), INSTITUTO DE QUIMICA DE SÃO CARLOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta. Sem custas, e sem honorários advocatícios. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 11 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0029555-72.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385)
Réu: FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
DESPACHO: Em cumprimento à determinação da MM Juíza de Direito titulardesta Unidade Judiciária o presente foi incluso na pauta de julgamento do 2º Tribunal do Júri desta Comarca, 6ª Reunião Periódica a realizar-se no período de 03 a 14/06/2019 e Sessão de Julgamento do feito designada para o dia 03/06/2019 às 08 horas. Outrossim, informo que o sorteio dos jurados que irão atuar na 6ª Reunião Periódica para o mês de junho de 2019 foi agendado para o dia 20/05/2019 às 08 horas na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar neste fórum. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005949-15.2011.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: CLAUDIA MACHADO DE CARVALHO, BENONI GIRAO MACHADO FILHO, VALDEVI MACHADO DE CARVALHO, LUCAS MACHADO VIANA, BEGIMA MACHADO DE CARVALHO OLIVEIRA, CONCEICAO DE MARIA MACHADO DE CARVALHO COSTA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Arrolado: BENONI GIRAO MACHADO-FALECIDO, DELZUITE TRINDADE DE CARVALHO MACHADO-FALECIDA
Advogado(s):
DESPACHO: "Compulsando os autos verifica-se que fora sobrestado em função da pendência de julgamento dos Embargos de Terceiros, processo n°0005949-15.2011.8.18.0140, conforme despacho de fls.99, não tendo sido corretamente movimentado, vez que não se encontra suspenso para fins de estatísticas, o que é corrigido nesta oportunidade."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015433-83.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA, MARIA ALVES FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA ALVES FERREIRA DO NASCIMENTO, JOSIAS ALVES FERREIRA, JOSAFÁ ALVES FERREIRA, MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA, VANESSA ALVES FERREIRA, NASCIMENTO ALVES FERREIRA
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
Inventariado: GUILHERME FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Tendo em vista a tentativa, sem êxito, de intimação pessoal dos herdeiros nos presentes autos, vide Certidão (fl. 163), intime-se o(a) advogado(a), patrono da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, adote providências necessárias para atualização do endereço dos herdeiros.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007020-38.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): GILBERTO LEAL SERRA E SILVA, JANDIRA MARIA DE CARVALHO GOMES SERRA E SILVA
Advogado(s): MARIA DAS DORES DA SILVA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4277), JORGE HENRIQUE CASTRO TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1979)
Intime-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte executada para apresentar documentos que comprovem a natureza impenhorável das verbas bloqueadas, uma vez que, não juntou na petição que requer o desbloqueio qualquer documento que comprovasse a percepção de salário na conta da executada. Em igual prazo intime-se a exequente para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006949-79.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) LUIZ CARLOS DE SOUSA LOPES, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de ESPERANTINA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES e ROSILDA DE SOUSA LOPES; e NARA KENDY MOREIRA AGUIAR, SOLTEIRA, PEDAGOGO(A), natural de LUZILANDIA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR e MARIA JOSÉ DOS SANTOS MOREIRA; 2º) FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, DIVORCIADO, GERENTE ADMINISTRATIVO, natural de JOSE DE FREITAS - PI, filho de JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS e ANA MARIA DOS SANTOS; e NAGELA PEREIRA SILVA, SOLTEIRA, TECNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, natural de COELHO NETO - MA, filha de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA e FRANCISCA PEREIRA DA SILVA; 3º) FLÁVIO DOS SANTOS GONÇALVES, SOLTEIRO, SERVENTE, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO GONÇALVES e IVANIS MARIA DOS SANTOS GONÇALVES; e TAYNARA LALLESCA DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, 4º) KEVINN SUEYGUE MENEZES FIUZA, SOLTEIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de PAULO CESÁR SOUSA LIMA FIUZA e SANGLEIDES MENEZES SILVA; e SAMARA VALÉRIA VELOSO DA SILVA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO JACÓ DA SILVA FILHO e SOLANGE DIAS VELOSO DA SILVA; 5º) MARCOS ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de JOSE DE FREITAS - PI, filho de ALZIRA CHAVES DE OLIVEIRA NETA; e DARA CUNHA GOMES, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de REGINALDO DE ALMEIDA GOMES e ELZA MARIA CUNHA GOMES; 6º) GEORGE DE ASSUNÇÃO SILVA, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA e DEUSA DA ASSUNÇÃO SILVA; e ANA CLÁUDIA LOPES DA SILVA, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de TERESA DE JESUS LOPES DA SILVA; 7º) PEDRO WANDERSON FEITOSA SILVA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de SUELY FEITOSA SILVA; e RUTE MIRIAN DA SILVA CARVALHO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de DOMINGOS DE CARVALHO e JOVELINA DA SILVA CARVALHO; 8º) RICARDO DE SOUSA CARVALHO, SOLTEIRO, VIGILANTE, natural de BURITI - MA, filho de MIGUEL FREIRE DE CARVALHO e VALDILENE DE SOUSA CARVALHO; e GLEYCIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA e LUCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA; 9º) GABRIEL OLIVEIRA MARQUES DA COSTA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de ELENAIO MARQUES DA COSTA e GLORIZETE DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA COSTA; e DÉBORA DE SANTANA BARBOSA BARROS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de OEIRAS - PI, filha de GILDO BARBOSA DE BARROS e MARIA DA GUIA SANTANA; 10º) JOSÉ DE SOUSA EVANGELISTA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ GOMES DE EVANGELISTA e FRANCISCA MARIA DE SOUSA EVANGELISTA; e FRANCILENE DA CONCEIÇÃO MARTINS DA SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de DANIEL MARTINS DA SILVA e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA; 11º) LEVY INACIO LIMA CARVALHO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de SAO LUIS - MA, filho de INACIO SILVA CARVALHO e ARINILDA CASTRO LIMA CARVALHO; e ANA CLARA LIMA FERNANDES DE SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PRESIDENTE DUTRA - MA, filha de JOSÉ DE RIBAMAR LOPES DE SOUSA e CLAUDETE LIMA FERNANDES DE SOUSA; 12º) PAULO DE TARSO RODRIGUES SANTOS, VIÚVO, APOSENTADO(A), natural de PICOS - PI, filho de MANOEL DE SOUSA SANTOS e LUISA MARIA RODRIGUES SANTOS; e LUZIA LIMA DE SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de ALTOS - PI, filha de GREGÓRIO BERNARDO DE SOUSA e MARIA DOS PRAZERES DE LIMA SOUSA; 13º) WILKMAR COSTA SOUSA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de SAO PAULO - SP,
filho de WILMARK VASCONCELOS SOUSA e CONCIRENE DE ARAGÃO COSTA; e KALINNE KELLY DE MORAIS DELGADO, DIVORCIADA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DELGADO e SIDNÉIA BASTOS DE MORAIS DELGADO; 14º) ANTONIO CLEVERSOM MIRANDA DOS SANTOS, SOLTEIRO, PROMOTOR(A) DE VENDAS, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO LUIS LIMA DOS SANTOS e FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA DOS SANTOS; e IRLANA FRANCISCA SOARES DA SILVA, DIVORCIADA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTÔNIO DA COSTA SILVA e ALDA SOARES DA SILVA; 15º) PAULO SÉRGIO PINHEIRO DE SOUSA, DIVORCIADO, PADEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de HAMILTON RODRIGUES DE SOUSA e MARIA DAS DORES PINHEIRO DE SOUSA; e BEATRIZ BEZERRA LIMA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIA BEZERRA LIMA; 16º) TIAGO OLIVEIRA LIMA, SOLTEIRO, INSTRUTOR DE AUTOESCOLA, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO EDMISON LIMA e MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LIMA; e LANA FERREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA e RITA DE CASSIA DA SILVA SOUSA; 17º) ISÍDIO DE ARAÚJO SOUSA, SOLTEIRO, ARTE FINALISTA, natural de PEDRO II - PI, filho de RAIMUNDA DE ARAÚJO SOUSA; e IUSKA NATASHA MENDES DE BRITO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ EMERSON SANTOS BRITO e CONCEIÇÃO DE MARIA MENDES DE BRITO; 18º) BRUNO LOPES FEITOSA, SOLTEIRO, MAGAREFE, natural de CAXIAS - MA, filho de RAIMUNDO NONATO FEITOSA e MARIA ANTONIA LOPES FEITOSA; e ELAINE STEFANIE MARTINS DOS SANTOS, SOLTEIRA, CAIXA, natural de SAO PAULO - SP, filha de EDINALDO JUNIOR DOS SANTOS e IRENE DE JESUS MARTINS; 19º) DOUGLAS COSTA LIMA, SOLTEIRO, PINTOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ALEXANDRA COSTA LIMA; e KALINE MILENE DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de LILIA MARIA DO NASCIMENTO; 20º) MIGUEL ÂNGELO COSTA LAGO JÚNIOR, SOLTEIRO, ENGENHEIRA CIVIL, natural de TERESINA - PI, filho de MIGUEL ANGELO COSTA LAGO e FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE MONÇÃO; e SARA DE CALDAS BRITO GADELHA DE LIMA, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de MILCIADES GADELHA DE LIMA e REGINA MARY MACHADO DE CALDAS BRITO DE LIMA; 21º) RUBENITO GOMES DA SILVA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ENTREGA, natural de TERESINA - PI, filho de BENITO PEREIRA DA SILVA e IRISMAR MATIAS GOMES; e ANA CAROLINE FERNANDES DA SILVA, DIVORCIADA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de TERESINA - PI, filha de ADAUTO FERNANDES DA SILVA e SUZANA MARIA FERNANDES; 22º) ERIK GURGEL NUNES, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de CAJAZEIRINHAS - PB, filho de ERIVALDO NUNES e LUCIMAR DE OLIVEIRA GURGEL; e LAYSE MARINHO RAMOS, SOLTEIRA, SERVIDOR(A) PÚBLICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de RÔMULO DE OLIVEIRA RAMOS e MARIA ANTONIA MARINHO RAMOS; 23º) JARDIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ENTREGA, natural de TERESINA - PI, filho de DANIEL RIBEIRO NETO e ELINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO; e THAINARA PEREIRA LIMA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de MATIAS FLOR DE LIMA e MARIA NEIDE PEREIRA DOS SANTOS; 24º) MANOEL DE SOUSA MIRANDA, SOLTEIRO, REPRESENTANTE, natural de URUCUI - PI, filho de FRANCISCO PEREIRA MIRANDA e NEUZA MARIA DE SOUSA; e MARIA APARECIDA SILVA BARBOSA, DIVORCIADA, REPRESENTANTE, natural de MIGUEL ALVES - PI, filha de ANTONIO ALVES BARBOSA e MARIA DAS GRAÇAS SILVA; 25º) GLEISON LUAN DA CONCEIÇÃO SARAIVA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE PERECIVEIS, natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL RODRIGUES DE SARAIVA e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SARAIVA; e ALESSANDRA SANTOS SOUSA, SOLTEIRA, PROMOTOR(A) DE VENDAS, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ LIMA SOUSA e MARINETE DA SILVA SANTOS SOUSA; 26º) CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SIILVA CARVALHO, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de EDUARDO AUGUSTO DE CARVALHO e EMILIA PEREIRA DA SILVA NUNES; e ISADORA ELISA DE MOURA ALBUQUERQUE, SOLTEIRA, ENFERMEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO JAPHET BARBOSA DE ALBUQUERQUE e CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA DE ALBUQUERQUE; 27º) RAON TENÓRIO PITOMBEIRA, SOLTEIRO,
BANCÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO SOARES PITOMBEIRA e EDNA TENÓRIO; e THALISSA DA SILVA CARDOSO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de REGINALDO SANTOS CARDOSO e MARIA LUIZA DA SILVA; 28º) JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA LEÃO JÚNIOR, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMAR DE SOUSA LEÃO e FRANCISCA MARQUES DE SOUSA LEÃO; e LIZIANE VIEIRA OLIVEIRA, DIVORCIADA, EDUCADORA FÍSICA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA e MARIA DE FATIMA VIEIRA OLIVEIRA; 29º) WILLIAMY SOUSA COSTA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de LUÍS JOSÉ COSTA e NELMA SOUSA COSTA; e FRANCISCA HÉRICA DA SILVA MENDES, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ ORLANDO MENDES MEDEIROS e CLÁUDIA DA SILVA MENDES; 30º) RIELSON DE OLIVEIRA GOMES MACÊDO, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO DIELSON DE SOUSA MACÊDO e RITA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES MACÊDO; e BÁRBARA NELLY VIEIRA, SOLTEIRA, ASSISTENTE FINANCEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de GERLANE VIEIRA DA SILVA; 31º) EVANDRO MUNIZ CARDOSO, DIVORCIADO, ELETRICISTA, natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de ISAIAS CARDOSO DA SILVA e MARIA MUNIZ PEREIRA SILVA; e MÔNICA DOS SANTOS GONÇALVES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de MARIA DIVINA DOS SANTOS GONÇALVES; 32º) ELAILTON MUNIZ CARDOSO, SOLTEIRO, MILITAR DA ATIVA, natural de ALTOS - PI, filho de ISAIAS CARADOSO DA SILVA e MARIA MUNIZ PEREIRA SILVA; e ANTONIA DE SOUSA LINHARES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO RODRIGUES LINHARES e ALZIRA MARTINS DE SOUSA LINHARES; 33º) LUIZ GONZAGA FERREIRA DE CARVALHO JÚNIOR, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de LUIZ GONZAGA FERREIRA DE CARVALHO e ROSÂNGELA MARIA NASCIMENTO DE CARVALHO; e JANAINA FREIRE VILARINHO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO SILVANIO VILARINHO e MARIA JOSÉ FREIRE VILARINHO; 34º) PAULO SÉRGIO SANTOS FERREIRA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de BELO HORIZONTE - MG, filho de JOSÉ DO CARMO FERREIRA e JUNIA DE OLIVEIRA SANTOS; e VIVIANE MORAIS OLIVEIRA DA SILVA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de VALDIR OLIVEIRA DA SILVA e ROSALINA DE MORAIS OLIVEIRA DA SILVA; 35º) FRANCISCO DE ASSIS CANELA, DIVORCIADO, AUTÔNOMO(A), natural de PIRACURUCA - PI, filho de JAIME CANELA DA SILVA e MARIA DO CARMO DA SILVA; e RUBENITA OTAVIANO DE ARAÚJO, VIÚVA, DO LAR, natural de PIRACURUCA - PI, filha de MATIAS OTAVIANO DE ARAÚJO e CANDIDA CARDOSO DE ARAÚJO; 36º) BRUNO ÁTILA MARTINS MUNIZ, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO CLECIO DANTAS MUNIZ e LYS MARIA MARTINS MUNIZ; e JULIANA GOMES CARVALHO, SOLTEIRA, BACHARELA EM DIREITO, natural de TERESINA - PI, filha de HENRIQUE SÉRGIO CHAGAS CARVALHO e JESOANE GOMES LOPES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
ANTONIO UBIRATAN VIEIRA Oficial(a)
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011262-44.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: FRANCISCO ARAUJO DE ALBUQUERQUE, RITA COSTA DE ARAUJO
Vítima: ROSANGELA MADEIRA DE ALBUQUERQUE, VANESSA DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, VALERIA BYANCA ALBUQUERQUE DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as vitimas VANESSA DE ALBURQUERQUE DOS SANTOS E VALERIA BYANCA ALBURQUERQUE DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco Documento assinado eletronicamente por ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz(a), em 26/02/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24016495 e o código verificador AFEEF.C1897.CD9A6.8C674.E1619.BC18F. e violência, ao tempo em que de-termino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012650-50.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: WALDENIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu:
Advogado(s):
Vistos,
1. Trata-se de ação de alvará judicial proposta por WALDÊNIA MARIA DA SILVA, devidamente qualificada e representada nestes autos. 2. A requerente aduz na inicial que é viúva do de cujus, falecido em 31/08/2014, e que o mesmo deixou, como patrimônio, valores em conta. Alega por fim, que não existem bens a inventariar e dependentes habilitados perante a Previdência Social. Requer alvará judicial para sacar, junto ao Banco do Brasil, os valores existentes em conta poupança, de seu falecido cônjuge, o Sr. EDMAR PEREIRA DA SILVA. (Cfr. peça de fls. 02/05 e documentos que a instruem, de fls. 06/17). 3. Oficiou-se o Banco do Brasil que prestou informações à fl. 23. Na ocasião, informou a existência de débito. 4. Com vista dos autos, o órgão Ministerial pugnou para que o banco fosse novamente oficiado, para informar o valor atualizado do débito e, em sendo pago, o valor remanescente (vide fl. 26). 5. Em nova manifestação da instituição bancária, esta informou que a operação que gerou o débito, fora cedida para outra instituição (Ativos S/A). Assim, solicitou que tal instituição fosse oficiada para prestar informações sobre o saldo devedor. 6. Determinou-se a expedição de Ofício da empresa Ativos S/A, para informar o valor do débito, todavia restou infrutífera tal diligência. 7. Em novo parecer de fls. 128 (petição de protocolo eletrônico nº 5001), afirmou que não interviria no feito por não versar a lide sobre interesse de menor ou incapaz. Documento assinado eletronicamente por ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, Juiz(a), em 14/05/2019, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. Petição da requerente, por seu patrono, informando interesse no prosseguimento do feito, conforme protocolo eletrônico nº 5002. É o breve relatório. Decido. 8. A espécie em apreço é regida pela Lei nº 6.858/80, a qual permite, mediante autorização judicial e independentemente de abertura de inventário, o recebimento de determinados valores não recebidos em vida pelo titular. 9. A teor do disposto no mencionado diploma legal, têm legitimidade para requerer autorização judicial os dependentes habilitados perante a previdência social e, na falta destes, os sucessores do falecido, na forma da lei civil. 10. No caso destes autos, ficou plenamente demonstrada a existência do montante a receber, no valor de R$ 2.639,61 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), como se infere do documento de fl. 23 e não constando dos autos a existência de bens a partilhar. 11. Da análise da documentação acostada, constata-se que o falecido era marido da requerente, certidão de casamento à fl. 09. 12. Nessas circunstâncias, cabe a requerente, na qualidade de sucessor/meeiro do falecido, o direito ao valor pleiteado. 13. Diante do exposto, tendo em vista o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a requerente WALDÊNIA MARIA DA SILVA a autorização pretendida, para sacar o valor supramencionado com os respectivos acréscimos legais. 14. Sem custas. 15. Esta decisão - devidamente assinada eletronicamente - valerá como Alvará Judicial, para todos os efeitos legais, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, face o caráter voluntário da jurisdição. P.R.I.C.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008706-69.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: GUILHERME DE MORAIS DUARTE
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
"[...] Dessa forma, designo para o dia 31 de maio de 2019, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: a testemunha de Defesa, o acusado e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Ressalte-se que, conforme termo de assentada (fls. 165), a Defesa se encarregou de intimar a testemunha Plábio Régio Moraes Silva e fazer sua condução coercitiva. (...) Cumpra-se. [...]"
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003613-96.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: PABLO PORLAN SILVA LEITE
Advogado(s): JOSE LEITE DE BRITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12044)
SENTENÇA:
intimar o advogado JOSE LEITE DE BRITO NETO (OAB/PI Nº 12044) da sentença cujo teor final é o seguinte " III - DISPOSITIVO 3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado PABLO PORLAN SILVA LEITE, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995. 3.2. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística. Comunique-se à vítima BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA, através de seu representante legal, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 3.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 3.4. Registre-se. Intime-se pessoalmente o réu PABLO PORLAN SILVA LEITE, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 3.5. Caso o sentenciado não seja intimado pessoalmente desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 3.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 3.7. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, dando-se baixa na distribuição e demais atos subsequentes."
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024041-70.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651)
Requerido: LETICIA MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014676-89.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GERDAU AÇOS LONGOS S.A
Advogado(s): EDUARDO SILVA GATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 234531), PABLO DOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 147434)
Executado(a): CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031361-40.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: J J C VEÍCULOS LTDA, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021788-41.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Réu: ALINE DA SILVA CARDOSO
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003655-82.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ANTONIO PESSOA LIMA FILHO
Advogado(s): SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175)
Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de dez por cento sobre o valor da causa. Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito.
Proceda-se ao desbloqueio via RENAJUD do bem móvel objeto desta lide.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Passado o prazo recursal, pagas as custas finais, arquivem-se os autos com a devida baixa
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017439-97.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RITA MOURA VERAS
Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS BARROS
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Desse modo, a fim de promover a devida homologação judicial do ato, determino a intimação do advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada dos documentos essenciais a conferir validade ao negócio jurídico celebrado seja promovendo a juntada de plano de partilha por meio de escritura pública com a outorga de todos os herdeiros, ou a de escrito particular, com a assinatura de todos os herdeiros, bem como a juntada das outorgas uxórias dos cônjuges dos herdeiros elencados no plano de partilha [...]".
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029695-33.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: LUCIANA MARIA DA SILVA BEZERRA
Advogado(s):
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que adeque o pedido de cumprimento de sentença ao prescrito no art. 4º, §1º, do Provimento Conjunto nº11 devidamente publicado no DJ nº8070, de 27 de setembro de 2016. Assim, deve o referido requerimento ser formulado através do PJE. Mantenha-se o feito disponível em cartório pelo prazo de 30 dias para que a parte possa proceder às cópias dos documentos que considerar essenciais.
Após, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026143-31.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GISELE ALVES PEREIRA, IURI NORONHA PEREIRA
Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), CARLOS CEZAR SAGGESE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 82635)
Inventariado: ISAEL ALVES PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 217190)
DESPACHO: "[...] Por fim, novamente determino que sejam cumpridas as determinações constantes da decisão de fls. 137/139, sob pena de remoção do encargo de inventariante [...]".