Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006751-37.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAIMUNDO ACACIO DE ANDRADE

Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada pessoalmente, no entanto, não manifestou interesse no feito.

Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016349-54.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Requerido: C EDUARDO FERREIRA DE GOIS SOARES ME

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1º, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026829-23.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: HELENA DE SOUSA BATISTA RODRIGUES

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Inventariado: JOAO NETO SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Os herdeiros se mantiveram inertes à determinação de indicar pessoa idônea ao exercício da inventariança. Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15 [...]".

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004162-38.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: LUCIANA DE SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à monitória, CONVERTENDO pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo, acrescido das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, c/c art. 702, §8°, CPC. De consequência, condeno o requerido/embargante ao pagamento das custas finais processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser cobrado nos termos do art.98, §3, CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0005715-23.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EDSON DE SOUSA GOMES

Advogado(s): KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 14018)

DESPACHO: DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a CITAÇAO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08 :00 horas as 14:00 horas no endereço acima descrito. Não havendo constituição de defensor, diligencie a Secretaria na nomeação do Defensor Público, intimando-o para a apresentação da aludida peça, no prazo de 20 (vinte) dias. TERESINA, 19 de março de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017726-31.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: ROSILDA COSTA MOTA GONÇALVES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Intime-se parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Ou requerer o que foi de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028181-50.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ANA LUCIA DA SILVA DE SOUSA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte exequente, através de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que lhe prouver para o prosseguimento do presente feito.

TERESINA, 14 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028878-47.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO SERGIO RABELO DOS SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora no prazo de 05(cinco) dias, sobre o retorno dos autos ao Juiz de Origem, e, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003143-94.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Réu: BELENILSON TRINDADE MACHADO

Advogado(s): JOSE CARLOS MINEIRO (OAB/MARANHÃO Nº 3779), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PI Nº 122-B), JOSE CARLOS MINEIRO (OAB/MA Nº 3779), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ (OAB/PI Nº 8982) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/09/2019, às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0007544-15.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Defensora Pública)

Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos do autor, para que seja novamente incorporado o adicional noturno ao benefício de aposentadoria recebido por ele, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Expeça-se mandado de cumprimento desta sentença. Sem custas e sem honorários, já que o autor é beneficiário da justiça gratuíta. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0010173-40.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES

Advogado(s): NEY FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850)

Réu: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de ação de Anulaçao de Ato Jurídico que Antônio Henrique de Carvalho Pires, move em face do Estado do Piauí, visando em síntese a anulação de decisões proferidas pelo TCE. Em sentença de fls.149/152, este juízo julgou procedente o pedido do autor, em virtude da nulidade da citação do requerente no processo administrativo. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de provimento ao apelo para reformar a sentença, devolvendo-se os autos ao juízo de origem a fim de que se averigue a completa validade da apontada citação, nos termos do voto do relator. Com o retorno dos autos a este juízo, foi determinada a intimação da parte autora para tomar conhecimento do acórdão, e se manifestar, em novembro de 2018, contudo até a presente data não apresentou manifestação. Sendo assim, determino a intimação da parte autora, para informar se ainda tem interesse no feito, no prazo de 05 dias, e requer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 17 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029923-76.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO AMPARO DO CARMO, FRANCISCO FERREIRA DA CUNHA, MARIA FERREIRA DA CUNHA, ROSÂNGELA FERREIRA DA CUNHA, JOÃO FERREIRA DA CUNHA, ARÃO FERREIRA DA CUNHA

Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)

Interditando: ANTONIO FERREIRA DA CUNHA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. MARIA DO AMPARO DO CARMO devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010952-43.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), HEBER DEYVSON GOMES PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 31706)

Réu: JOAO SOTERO PEDREIRA, MARIA DOS SANTOS SOARES OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos.

Chamo o feito à ordem por constatar vício que impede o proferimento de sentença neste momento processual. Embora devidamente citada com hora certa, a parte ré não apresentou contestação, sendo, pois, revel. Desta forma, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC.

Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública, mediante remessa, carga ou meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já dobrado, apresentar defesa da parte demandada nos autos e prosseguir nos demais termos do processo, podendo fazê-lo por meio de negativa geral (art. 186, "caput" e §1º, c/c art. 341, parágrafo único, do CPC.

Expedientes necessários.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001397-36.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ODORICA CARVALHO DE ARAUJO SOUZA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: CLAUDECIR DE SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Após, intime-se a parte promovente, por intermédio de seu advogado, para que requeira o que entende de direito, no prazo de 5 (cinco) dias [...]".

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027795-15.2016.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: MARCIO FERNANDO DA SILVA

Vítima: MARIA ROSANA DOS SANTOS REGO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima MARIA ROSANA DOS SANTOS REGO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante a inexistência dos autos principais( processo criminal), determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro nos arts. Art. 354 e 485, VI, do CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 14 de maio de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007558-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Réu: MANOEL DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000367-29.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE, ROSA MONICA EVANGELISTA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Réu: PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016410-75.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)

Réu: MARIA LÚCIA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006539-21.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005119-69.1999.8.18.0140

Classe: Inventário

Interditante: EDITE LEITE DA SILVA(FALECIDA), EULINA LEITE DA SILVA OLIVEIRA, EUNICE LEITE DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 1716)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Antes de promover a extinção do processo por abandono, à luz da economicidade, bem como em razão do tempo de curso do presente processo, determino que seja promovida a intimação, por intermédio do patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre os demais herdeiros da Sra. Edite Leite da Silva, bem como seus endereços, para que, eventualmente, possam ser nomeados como inventariantes. Advirta-se que o não cumprimento do determinado importará extinção do feito por abandono, tendo em vista a ausência de impulso pelos interessados no processo de inventário [...]".

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019435-72.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JULIANNA LEAL FARIAS, FABIANO FARIAS DE CARVALHO, JOÃO VICTOR LEAL FARIAS

Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ao juiz competente, em qualquer fase processual, reconhecer de ofício, a ausência dos pressupostos processuais, determinando a sua regularização, sob pena de extinção do feito. Ante o exposto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito , com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001887-29.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO ROCHA, ANTONIO MARTINS DE CARVALHO ROCHA

Advogado(s): LINDAMI LIMA DE ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 7496), GEMINA LIMA DE ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 7050), SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)

Requerido: JORDANA EUFRASIA ALVES OLIVEIRA, DANIEL MYKELLAN ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Tendo em vista a Certidão de folha retro, faço vista dos autos a(o) Ministério Público.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025996-73.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: ROSA RODRIGUES DA SILVA BARROS

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1º, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2º, do CPC.

Sem Honorários Advocatícios.

DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008867-02.2005.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA MARIA GRANJEIRO JARINS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Inventariado: AGAPTO NETO VIEIRA DE OLIVEIRA-FALECIDO

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Isso posto, removo a inventariante Ana Maria Granjeiro Jarins do encargo para qual foi nomeada e compromissada. Ato contínuo, nomeio Inventariante a Sra. Claudiana Jarins de Oliveira Pilar para que, caso aceite o encargo, prestar compromisso em 5 (cinco) dias (art. 617 do CPC/15). Após, prestado o compromisso, deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias realizar o devido recolhimento do ITCMD incidente [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010048-62.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535)

Réu: MIRTES ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

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