Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0011088-06.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS GRACAS BATISTA SILVA, JOSE EDIO MORENO DA SILVA, ANTONIO MAURICIO MORENO DA SILVA, MAURO SERGIO MORENO DA SILVA, FRANCISCO PAULO MORENO DA SILVA, EDVALDO BATISTA SILVA
Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12319)
Inventariado: JOSE MORENO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar a autora, via advogado, para no prazo de 10(dez) dias, apresentar cópoia da sentença que decretou a interdição doSr. Edvaldo Batista Silva, bem assm, para manifestarem sobre as renuncias noticiadas no presente feito, junto a esta Secretaria madiante Termo lavrado nos presentes autos. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021377-95.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DALVA LIMA PONTES
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Redesigno perícia médica para o dia 07 de junho de 2019, a partir da 08horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível de Teresina.Notifique-se o Sr. Perito nomeado, via e-mail acerca da presente.Expeça-se mandado de intimação ao requerente, observando o endereçoindicado na petição eletrônica nº 0021377-95.2015.8.18.0140.5003, para comparecimento à7ª Vara Cível na data supra, dentro do horário de 08:00 h às 11:00 h, devendo o mesmo seapresentar no balcão da Secretaria da 7ª Vara Cível para fins de organização das perícias.Intimem-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001486-83.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Indiciado: STANLEY FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III- DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, em razão da qual DESCLASSIFICO o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado STANLEY FERREIRA DE SOUSA, qualificado à fl. 02, para a conduta de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, também da Lei Antitóxicos, declino da competência em favor do Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas.
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado.
Determino a restituição dos valores, bens e produtos apreendidos e listados no Auto de Apresentação e Apreensão à fl. 11 dos autos e que não foram restituídos em sede policial, ao denunciado Stanley Ferreira de Sousa. Expeça-se Alvará liberatório.
Determino, por fim, a destruição das drogas apreendidas, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Sem custas.
Desta forma, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal.
Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, arquive-se os autos e dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª Vara Criminal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002659-16.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDSON CARVALHO SILVA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Redesigno perícia médica para o dia 07 de junho de 2019, a partir da 08 horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível de Teresina. Notifique-se o Sr. Perito nomeado, via e-mail acerca da presente. Expeça-se mandado de intimação ao requerente, observando o endereço indicado na petição eletrônica nº 0002659-16.2016.8.18.0140.5003, para comparecimento à 7ª Vara Cível na data supra, dentro do horário de 08:00 h às 11:00 h, devendo o mesmo se apresentar no balcão da Secretaria da 7ª Vara Cível para fins de organização das perícias.Intimem-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014048-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANIEL DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362), HERAILLDE MACELLE VALLE DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11422)
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Vistos, etc. Necessária produção de prova pericial.Designo perícia médica para o dia 07 DE JUNHO DE 2019, a partir da 08horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível de Teresina.Nomeio perito médico o Dr. Samuel Machado Martins, Ortopedista, CRM/PI4530, endereço: Rua Candida Soares, nº 2751- Acarape, Teresina, PI, CEP 64.002-110,e-mail: samuelmm1@hotmail.com, o qual deverá no prazo de cinco dias informar se aceita oencargo.O valor da perícia será de R$ 200,00 conforme convênio nº 69/2015 firmadoentre o Tribunal de Justiça do Piauí e Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT e deveráser depositado em Juízo pela parte ré no prazo de dez dias.Ficam, as partes, desde já intimadas através de seus advogados paraapresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de dez dias(art. 465,§1º, II e III).O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, conforme art. 477 doCPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.Havendo quesitos complementares, deverá o sr. perito esclarecer as questõeslevantadas, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre omesmo, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.Expeça-se mandado de intimação ao requerente, para comparecimento à 7ªVara Cível na data supra, dentro do horário de 08:00 h às 11:00 h, devendo o mesmo seapresentar no balcão da Secretaria da 7ª Vara Cível para fins de organização das perícias. Notifique-se o perito nomeado via e-mail.Intimem-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0026053-52.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 9 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023206-14.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO CESAR VAZ DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: MARCIA COELHO MARTINS VAZ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002146-14.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ALDO DE CAMPOS JUNIOR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente a ação.Sem custas, face a gratuidade da justiça concedida a parte autora.Condeno a parte autora em honorários de sucumbência na base de 10% (dezpor cento) sobre o valor da causa, ficando tal condenação suspensa pelo período de atécinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista a situação de insuficiência derecursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se a mesma após findo esseprazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC.Publique-se, registre-se e intimem-se. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se combaixa.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021506-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Designo perícia médica para o dia 07 DE JUNHO DE 2019, a partir da 08 horas, na sala de audiências da 7ª Vara Cível de Teresina.Nomeio perito médico o Dr. Samuel Machado Martins, Ortopedista, CRM/PI4530, endereço: Rua Candida Soares, nº 2751- Acarape, Teresina, PI, CEP 64.002-110,e-mail: samuelmm1@hotmail.com, o qual deverá no prazo de cinco dias informar se aceita oencargo.O valor da perícia será de R$ 200,00 conforme convênio nº 69/2015 firmadoentre o Tribunal de Justiça do Piauí e Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT e deveráser depositado em Juízo pela parte ré no prazo de dez dias.Ficam, as partes, desde já intimadas através de seus advogados paraapresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de dez dias(art. 465,§1º, II e III).O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, conforme art. 477 doCPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.Havendo quesitos complementares, deverá o sr. perito esclarecer as questõeslevantadas, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre omesmo, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.Expeça-se mandado de intimação ao requerente, para comparecimento à 7ªVara Cível na data supra, dentro do horário de 08:00 h às 11:00 h, devendo o mesmo seapresentar no balcão da Secretaria da 7ª Vara Cível para fins de organização das perícias.Intimem-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0011085-56.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - ZONA NORTE
Advogado(s):
Indiciado: EVALDO ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
SENTENÇA: Dessa forma, estando fartamente provada a autoria e materialidade delitiva, não se tendo alegado ou provado qualquer causa ou circunstância que exclua o crime ou isente de pena o acusado EVALDO ALVES DE ARAÚJO, tenho que a conduta desenvolvida por este é típica, antijurídica e culpável, como acima delimitada. Merecendo, portanto, reprimenda e reprovabilidade adequada do Estado. ANTE O ACIMA EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a Denúncia para condenar o Réu EVALDO ALVES DE ARAÚJO pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011891-57.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSIMAR CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): BRUNO PEREIRA BRANDÃO(OAB/CEARÁ Nº 22013), TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9346), ROBERT DE ALCANTARA ARARARIPE SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 9763)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Designo perícia médica para o dia 07 de junho de 2019, a partir da 08 horas,na sala de audiências da 7ª Vara Cível de Teresina.Notifique-se o Sr. Perito nomeado, via e-mail acerca da presente.Expeça-se mandado de intimação ao requerente para comparecimento à 7ªVara Cível na data supra, dentro do horário de 08:00 h às 11:00 h, devendo o mesmo seapresentar no balcão da Secretaria da 7ª Vara Cível para fins de organização das perícias.Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0000381-71.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: DIEGO DA SILVA MARINHO
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
DESPACHO:
Vistos, etc.
DIEGO DA SILVA MARINHO, qualificado nos autos, pediu a revogação dadecisão que decretou a sua prisão preventiva e a sua substituição por outras medidascautelares diversas do encarceramento.Sustenta o acusado que não mais persistem os motivos que antes autorizarama decretação de sua segregação cautelar, pois, tem ele endereço certo, já foi pessoalmentecientificado da denúncia que pesa contra sua pessoa e já apresentou resposta. O pedido se encontra instruído com documentos de sua identificação e comprovação do seu endereçoresidencial.
O promotor de Justiça oficiante neste feito, emitiu parecer favorável aodeferimento do pedido de revogação da prisão da acusado, ou aplicação de medidascautelares diversas da prisão.Decido.A prisão do acusado foi decretada para garantir a instrução criminal eassegurar a aplicação da lei penal, pois, em tendo sido ele encontrado para citação pessoal citado por edital, não constituiu advogado para defendê-lo, nem apresentou resposta àdenúncia. Ocorre, que a após o cumprimento do mandado de prisão contra ele expedido, apresentou resposta à denúncia e comprovou de modo satisfatório o seu endereço residencial. De forma que não mais se justifica a sua segregação cautelar para assegurar ainstrução criminal e garantir a aplicação da lei penal.Isto posto e considerando que a aplicação de medidas cautelares diversas daprisão, por certo, constitui a providência mais coerente para o caso, eis que se mostramsuficientes e eficazes para a garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, com base nos arts. 319 a 323 do Código de Processo Penal, substituo a segregação cautelar do acusado pela medida cautelar de comparecimento a todos os atos do processo.Assim sendo, com base no Art. 316 do CPP, revogo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado DIEGO DA SILVA MARINHO.
Expeça-se contraordem ao cumprimento mandado de prisão expedido contra oreferido acusado.Intimações necessárias.
TERESINA, 3 de maio de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0001702-15.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Advogado(s):
Indiciado: ERIVAN RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): GILSON DE SENA ROSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15246)
SENTENÇA: "Assim, reconheço a autoria de ERIVAN RODRIGUES DA SILVA e a materialidade no crime de lesão corporal no âmbito familiar. Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu, ERIVAN RODRIGUES DA SILVA, pela prática do crime de lesão corporal, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. Portanto, fixo a pena final do réu em 03 (três) meses de detenção em regime aberto."
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0000976-07.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE
Advogado(s): ANTÔNIO BARBOSA LIMA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16650)
Indiciado: JOSE DE ARIMATEA RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Considerando que foi proferida sentença condenatória (fls. 65/69 dos autos), dou ciência ao assistente de acusação.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001658-88.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/07, com fundamento nas provas dos autos e no pedido do Ministério Público de absolvição feito em alegações orais, de forma que ABSOLVO Francisco Fortes Delmiro Neto, qualificado às fls. 02, da acusação do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e do art. 16 da lei 10.826/2003, ambos com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado, bem como revogo a prisão do acusado. O mesmo encontra-se preso por decisão da Comarca de Altos-PI e somente poderá ser liberado após deliberação deste Juízo. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). RESTITUIÇÃO. Determino a devolução do valor apreendido no total de R$ 228,50, devidamente corrigido, como resultado lógico desta sentença, conforme auto de apreensão de fls. 08. Expeçam-se alvará para levantamento da referida importância em favor do acusado, ficando consignado que somente este poderá levantar tal importância ou terceiro com procuração com fim específico. Restitua-se ainda os demais bens móveis descritos naquela apreensão. Saem os presentes intimados desta sentença, inclusive o acusado. Oficie-se à DEPRE ou Instituto de Criminalística, para incineração das substâncias entorpecentes, na forma legal. A arma e demais munições e carregadores deverá ser encaminhada ao Exército para ser destruída, na forma da lei. Envie-se uma cópia para o prontuário do réu junto a Casa de Custódia, para os devidos fins. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030313-12.2015.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: CASA GRANDE DE MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/MARANHÃO Nº 12046-A), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3042-E), CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)
Requerido: ADRIANO SILVA E SILVA
Advogado(s):
Vistos.
Antes da análise do petitório protocolado à fl. 62 dos autos, determino a intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão ATUALIZADA do registro do imóvel objeto desta ação com o fito de aferir a legitimidade autoral.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007788-75.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CREDIFIBRA S/A CREDITO,FINANC. E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II
Advogado(s): ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 267830), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: MILTON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003906-86.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CARVALHO & FERNANDES LTDA.-COMERCIAL CARVALHO
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)
Executado(a): JOAO SOARES SOBRINHO
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122)
Vistos. Considerando a certidão de fl.37 em que a parte regularmente intimada para manifestar-se nos autos, quedou-se inerte, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte exequente (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se nesta execução, requerendo o que lhe entender de direito ,sob pena de extinção deste sem resolução do mérito.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019850-79.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): A C CAVALCANTE DOS SANTOS SOUSA ME, ANTONIA CLAUDIA CAVALCANTE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Vistos. Intime-se o exequente, por advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do seu crédito, bem como indicar a espécie de execução de sua preferência e os dados dos executados, na forma do art. 798, II,"a" e "b", CPC, indicando os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001394-52.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: GERDAU AÇOS LONGOS S.A
Advogado(s): MARIA EDUARDA SIQUEIRA DE VASCONCELOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 43173), MARIA CRISTINA TAVARES DE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 15517)
Requerido: RECONCRET RECUPERAÇAO E CONS LTDA
Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
Ante o exposto, EXTINGO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002898-93.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE LUIS SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): JOÃO PEDRO PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 9213)
Requerido: EMPRESA AUTO VIAÇAO TERESINENSE LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a apelação.
TERESINA, 13 de maio de 2019
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005345-49.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CONDOMÍNIO RIVER SIDE WALK SHOPPING
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: RUY LEITE BERGER, RUY LEITE BERGER FILHO
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos. Tendo em vista que a tentativa de citação de IVONILDES DE SOUSA RODRIGUES restou-se infrutífera conforme certificado nos autos à fl. 191-v, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta ação. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004545-36.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Réu: RECOL - REFORMAS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos. Não consta nos autos prova da efetiva publicação do edital de citação. Assim, com o fito de evitar eventual nulidade na citação editalícia, determino a intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove a diligência determinada no despacho proferido à fl. 191. Passado tal prazo com ou sem manifestação, à conclusão para deliberação.
CUMPRA-SE.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023642-46.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: EVA MARIA DE ARAUJO
Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949), ÁQUILA GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15287)
Réu:
Advogado(s):
INTIME-SE, a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, sanar todos os vícios ora apontados, sob pena de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e consequente extinção do feito sem resolução do mérito na forma do que prescreve o art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012289-72.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: T. V.
Advogado(s): MIRELLA DE MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5592), HALUSKA HERLY SILVA CAVALCANTE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 32612)
Réu: L. Z. C. M. V.
Intime-se a parte requerente, através de seu Advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias ao adimplemento das custas finais do processo supracitado, sob pena de inscrição do(s) responsável(is) na dívida ativa do Estado, acrescido do percentual de 2% (dois por cento) a título de multa, calculada sobre a quantia atualizada monetariamente, e juros de 1% (um por cento) ao mês.