Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001677-36.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONETE DE SOUSA SILVA BARBOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, BSH CONTINENTAL ELETRODOMÉSTICO LTDA
Advogado(s): ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 329848), LEON SIMÕES DE MELLO(OAB/CEARÁ Nº 29493), VICENTE MARTINS PRATA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 19309), JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 273584), THIAGO SOARES PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 37999)
DECISÃO:"... Diante disso, nego o pedido de gratuidade das custas processuais. Adote a serventia todos os procedimentos necessários à cobrança das custas encaminhando-se comunicação ao FERMOJUP em caso de não pagamento para inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021303-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA EVANARDI E SILVA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Réu: MARCIO MUNIZ DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022799-13.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ARTHUR CASTELO BRANCO RUFINO -MENOR, ELLEN JULIA CASTELO BRANCO RUFINO-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: PABLO HENRICRY MOURA FINO
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025646-80.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: JENNYFER OHANA LIMA CRUZ
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), CAMILLA BASTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16176)
Requerido: PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004053-58.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO DE OLIVEIRA
Advogado(s): YASNARA POLYANA VASCONCELOS SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15683), ANNYELLE KLISMAN BARROS DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 12740), ESTEVAO ROCHA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11384)
Réu: NIVEA KARINE LIMA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE ELTON OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4270-E), GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), HUGO SILVA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2348-E), MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016976-92.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LAURO LOURIVAL LOPES FILHO, IONE MARIA RIBEIRO SOARES LOPES
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), LARISSA ILANA SOARES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)
Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA
Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, por absoluta falta de amparo legal. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo no patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Custas judiciais recolhidas às fls. 27 e 297. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025670-16.2012.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: HELSON FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: AYRTON P. C. MACEDO ME
Advogado(s): MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000570-15.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISRAEL DA SILVA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 26/06/2019, às 09:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009133-37.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: REGINALDO RODRIGUES
Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado REGINALDO RODRIGUES, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo cometimento do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal Brasileiro, contra a vítima DILSON FERREIRA LIMA SILVA.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026902-63.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE FATIMA MARTINS FONSECA
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Inventariado: LANDOLFO DUARTE DA FONSECA
Advogado(s):
Vistos,
1. Considerando o lapso temporal desde da última manifestação da inventariante, intime-se esta, por seu advogado, para apresentar o termo de quitação do ITCMD, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, sendo o caso, requerer a suspensão do feito pelo prazo que entender necessário a fim de que cumpra o pagamento do referido tributo.
Certifique-se.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012223-53.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/CEARÁ Nº 18682)
Réu: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO FERREIRA
Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924), VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar do AR juntado às fls. 147, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 14 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002642-43.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: SAMUEL SILVA FERNANDES
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte requerente/Apelada por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso de apelação apresentado pelo requerido/Apelante.
TERESINA, 14 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027389-38.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS BALBINO
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 42v, fornecendo novo endereço, se for o caso, ou requerendo o que entender de direito.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000370-18.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: SANDRA FELISMINA DOS REIS SOUSA
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência CONDENO a acusada SANDRA FELISMINA DOS REIS SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar a respectiva penas a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, do CP.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.
Ré primária possuidor de bons antecedentes. Lhe são favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
Não há nos autos elementos para valorar a conduta social.
O motivo do crime é próprio do tipo.
As circunstâncias são normais à espécie.
As consequências inerentes à sua capitulação legal.
A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.
Foi apreendido com a acusada um tipo de droga. A quantidade da substância é pequena e mostra-se favorável a ré. A natureza dos entorpecentes apreendidos é desfavorável, pois trata-se também da presença de CRACK, a mais nefasta de todas as drogas, que possui forte poder alucinógeno e causa dependência química rapidamente em quem a utiliza.
Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza da substância, bem como a quantidade apreendida, quando da sua prisão em flagrante.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa.
Inexiste circunstância atenuante.
Inexiste circunstância agravante.
Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.
Inexiste causa de aumento da pena.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 183 (CENTO E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA.
Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.
A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:
"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".
Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:
"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".
Concedo a ré o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, não houve o surgimento de novos fatos aptos a motivar a custódia cautelar.
Deixo de condenar em custas processuais pois encontrava-se assistida ao final do processo pela Defensoria Pública Estadual.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia de Execução Definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa.
Decreto a perda do dinheiro apreendido em favor da União à fl. 57.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Ré no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas à acusada, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do CPP.
Oficie-se para incineração da droga.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
Teresina, 14 de maio de 2019.
_________________________________
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007498-55.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA GLEICIENE NOGUEIRA RABELO CASIMIRO, VERÁLUCIA GOMES SANTIAGO SOARES, LUCIANA SANTIAGO GOMES, CARLOS GOMES SANTIAGO, TARCISIO GOMES CASIMIRO JUNIOR
Advogado(s): DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6282), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)
Inventariado: TARCISIO GOMES CASIMIRO - FALECIDO
Advogado(s):
Vistos,
Tendo em vista a manifestação da inventariante, por seu patrono, conforme petição de protocolo eletrônico nº 5007 à fl. 290, cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 285, remetendo-se os autos ao parquet para emissão de parecer cabível no prazo legal.
Após, imediatamente conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005824-03.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA SOUSA, RAYLAN PAIVA FERREIRA
Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15920)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 19/06/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016823-64.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: DOMINGAS PIRES SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA - FALECIDO
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, por estar configurado o abandono ao processo, em decorrência de inércia de todos os herdeiros quenão se desincumbiram do encargo, e não havendo prejuízo ao Fisco, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC [...]".
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Nº: 0005329-32.2013.8.18.0140
CLASSE: Depósito
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA,
Réu: CARLOS PINHEIRO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias
O Dr. SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº 0005329-32.2013.8.18.0140, proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, com endereço na AVENIDA DR. AUGUSTO DE TOLEDO, Nº 493/495 - CEP: 09541-520 - SÃO CAETANO DO SUL-SP, em face de CARLOS PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº 026.980.193-60, RG nº 02672443, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, ficando por este edital intimada a parte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas remanescentes dos presentes autos, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de maio de 2019 (14/05/2019). Eu, ________, digitei e subscrevi.
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012034-07.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERIVAN HENRIQUE PEREIRA LOPES, RAFAEL FERREIRA DA SILVA MORAIS, VICENTE ROCHA NETO
Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
DECISÃO DE FLS. Nº. 251. "Vistos. Consta dos autos pedido de Aditamento à Denúncia apresentada pelo Ministério Público contra os réus ERIVAN HENRIQUE PEREIRA LOPES, RAFAEL FERREIRA DA SILVA MORAIS e VICENTE ROCHA NETO, em virtude de conexão do presente feito com o procedimento de número 0012037-59.2017.8.18.0140. Assim, conforme determina o Código de Processo Penal em seu art. 384, §2º, intimem-se as defesas dos acusados para que manifestem-se sobre os fatos alegados no Aditamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Há, ainda, Pedido de Relaxamento de Prisão / Revogação da Prisão Preventiva do acusado VICENTE ROCHA NETO. Assim, apresentadas as manifestações das defesas sobre o aditamento da denúncia, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre tal pedido de revogação de prisão. Após, voltem-me os autos conclusos para posterior deliberação sobre o Aditamento da Denúncia, bem como sobre o pedido formulado pela defesa do acusado Vicente Rocha Neto. Expedientes necessários. Cumpra-se."EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000008-14.2019.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: WALLISON RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18208)
DECISÃO: FICA O ADVOGADO ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA, OAB 18208, INTIMADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
8. Ante o exposto, DEFIRO, o pedido da Defesa para CONCEDER a LIBERDADE PROVIÁRIA ao acusado WALILISON RIBEIRO DE SOUSA, mediante Monitoramento Eletrônico e a assinatura do respectivo Termo de Compromisso contendo as seguintes condições: a) não se ausentar temporariamente ou definitivamente da Comarca de Teresina, sem a devida autorização deste Juízo; b) não delinquir; c) comparecer perante a CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS - CIAP, localizada no Fórum Cível e Criminal "Des. Joaquim de Sousa Neto", de Teresina, no 5º andar, de 2 (dois) em 2 (dois) meses, para informar e justificar as suas atividades, a partir do dia 20-05-2019; d) deixar sempre atualizado o seu endereço residencial; e) monitoramento eletrônico. 9. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo o réu ser encaminhando, o quanto antes, à Central de Monitoramento, situado no 5º andar deste Fórum, para, após assinado o Termo de Compromisso, ser instalado o dispositivo eletrônico em seu corpo, externamente, a ser acompanhado nas formas e condições estabelecidas no Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí, da Secretaria de Justiça e da Polícia Militar deste Estado. 10. Não se deve olvidar que o § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, prever que em caso de descumprimento das obrigações acima, poderá ser imposta outra medida cumulada e, como medida extrema, a decretação da prisão preventiva do acusado. 11. Comunique-se às vítimas LUISA JACIARYA PEREIRA DE SOUSA SILVA e TARDELE SOUSA SILVA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 12.Oficie-se à CIAP, para informar a este Juízo, de 2 em 2 meses, se o acusado estará cumprindo as condições impostas acima. 13. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias Teresina, 13 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029951-20.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANESSA DA SILVA FREITAS
Advogado(s): MARCUS VINICIUS PIRES ROCHA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6953)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 14 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021492-97.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 14 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017589-54.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): CHICLETE TEEN LTDA, LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO, JOSÉ EUDES DE ALENCAR ROCHA, TACIANA GALBA CARVALHO CAVALCANTI ALENCAR ROCHA, JOSNAYRA MARQUES RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 14 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003791-55.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINASA S.A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: HERCULES FEITOSA DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 14 de maio de 2019
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023965-75.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC S. A.
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: PAULO ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1º, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2º, do CPC.
Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.