Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019852-49.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): ASSOCIADOS GRUPOS DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES LTDA, CRISTINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
Faço vistas aos Procuradores das partes requeridas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados pela parte autora.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016486-02.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS MENDES CHAVES BARRETO
Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONÇALVES MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8026)
Réu: DIRETORA DA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR E APRENDIZAGEM - UNEA - MARTA LUCIA DE MENDONÇA FREITAS
Advogado(s):
DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da impetração da ação, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante nas custas processuais. P. R. I. TERESINA, 9 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026767-22.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: CELIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO
Advogado(s):
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada pessoalmente.
No entanto, não manifestou interesse no feito. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014961-82.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: AFONSINA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS-FALECIDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011299-08.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ML PLASTICOS DO BRASIL LTDA-ME
Advogado(s): RENATO BARROS CABRAL(OAB/SÃO PAULO Nº 160490), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES(OAB/SÃO PAULO Nº 177591)
Executado(a): A.P. BUENO MARQUES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS-ME
Advogado(s):
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte exequente, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a exequente foi intimada pessoalmente por carta com aviso de recebimento. No entanto, não manifestou interesse no feito. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela exequente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010173-40.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES
Advogado(s): NEY FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3850)
Réu: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação de Anulaçao de Ato Jurídico que Antônio Henrique de Carvalho Pires, move em face do Estado do Piauí, visando em síntese a anulação de decisões proferidas pelo TCE. Em sentença de fls.149/152, este juízo julgou procedente o pedido do autor, em virtude da nulidade da citação do requerente no processo administrativo. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de provimento ao apelo para reformar a sentença, devolvendo-se os autos ao juízo de origem a fim de que se averigue a completa validade da apontada citação, nos termos do voto do relator. Com o retorno dos autos a este juízo, foi determinada a intimação da parte autora para tomar conhecimento do acórdão, e se manifestar, em novembro de 2018, contudo até a presente data não apresentou manifestação. Sendo assim, determino a intimação da parte autora, para informar se ainda tem interesse no feito, no prazo de 05 dias, e requer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA, 17 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029923-76.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO AMPARO DO CARMO, FRANCISCO FERREIRA DA CUNHA, MARIA FERREIRA DA CUNHA, ROSÂNGELA FERREIRA DA CUNHA, JOÃO FERREIRA DA CUNHA, ARÃO FERREIRA DA CUNHA
Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)
Interditando: ANTONIO FERREIRA DA CUNHA
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. MARIA DO AMPARO DO CARMO devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010952-43.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), HEBER DEYVSON GOMES PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 31706)
Réu: JOAO SOTERO PEDREIRA, MARIA DOS SANTOS SOARES OLIVEIRA
Advogado(s):
Vistos.
Chamo o feito à ordem por constatar vício que impede o proferimento de sentença neste momento processual. Embora devidamente citada com hora certa, a parte ré não apresentou contestação, sendo, pois, revel. Desta forma, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC.
Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública, mediante remessa, carga ou meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já dobrado, apresentar defesa da parte demandada nos autos e prosseguir nos demais termos do processo, podendo fazê-lo por meio de negativa geral (art. 186, "caput" e §1º, c/c art. 341, parágrafo único, do CPC.
Expedientes necessários.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001397-36.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ODORICA CARVALHO DE ARAUJO SOUZA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: CLAUDECIR DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Após, intime-se a parte promovente, por intermédio de seu advogado, para que requeira o que entende de direito, no prazo de 5 (cinco) dias [...]".
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027795-15.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: MARCIO FERNANDO DA SILVA
Vítima: MARIA ROSANA DOS SANTOS REGO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima MARIA ROSANA DOS SANTOS REGO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante a inexistência dos autos principais( processo criminal), determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro nos arts. Art. 354 e 485, VI, do CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007558-91.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Réu: MANOEL DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000367-29.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE, ROSA MONICA EVANGELISTA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Réu: PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016410-75.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: MARIA LÚCIA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006539-21.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005119-69.1999.8.18.0140
Classe: Inventário
Interditante: EDITE LEITE DA SILVA(FALECIDA), EULINA LEITE DA SILVA OLIVEIRA, EUNICE LEITE DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 1716)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Antes de promover a extinção do processo por abandono, à luz da economicidade, bem como em razão do tempo de curso do presente processo, determino que seja promovida a intimação, por intermédio do patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre os demais herdeiros da Sra. Edite Leite da Silva, bem como seus endereços, para que, eventualmente, possam ser nomeados como inventariantes. Advirta-se que o não cumprimento do determinado importará extinção do feito por abandono, tendo em vista a ausência de impulso pelos interessados no processo de inventário [...]".
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019435-72.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JULIANNA LEAL FARIAS, FABIANO FARIAS DE CARVALHO, JOÃO VICTOR LEAL FARIAS
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ao juiz competente, em qualquer fase processual, reconhecer de ofício, a ausência dos pressupostos processuais, determinando a sua regularização, sob pena de extinção do feito. Ante o exposto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito , com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001887-29.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO ROCHA, ANTONIO MARTINS DE CARVALHO ROCHA
Advogado(s): LINDAMI LIMA DE ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 7496), GEMINA LIMA DE ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 7050), SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)
Requerido: JORDANA EUFRASIA ALVES OLIVEIRA, DANIEL MYKELLAN ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Tendo em vista a Certidão de folha retro, faço vista dos autos a(o) Ministério Público.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Nº: 0005329-32.2013.8.18.0140
CLASSE: Depósito
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA,
Réu: CARLOS PINHEIRO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias
O Dr. SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº 0005329-32.2013.8.18.0140, proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, com endereço na AVENIDA DR. AUGUSTO DE TOLEDO, Nº 493/495 - CEP: 09541-520 - SÃO CAETANO DO SUL-SP, em face de CARLOS PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº 026.980.193-60, RG nº 02672443, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, ficando por este edital intimada a parte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas remanescentes dos presentes autos, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de maio de 2019 (14/05/2019). Eu, ________, digitei e subscrevi.
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012034-07.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERIVAN HENRIQUE PEREIRA LOPES, RAFAEL FERREIRA DA SILVA MORAIS, VICENTE ROCHA NETO
Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
DECISÃO DE FLS. Nº. 251. "Vistos. Consta dos autos pedido de Aditamento à Denúncia apresentada pelo Ministério Público contra os réus ERIVAN HENRIQUE PEREIRA LOPES, RAFAEL FERREIRA DA SILVA MORAIS e VICENTE ROCHA NETO, em virtude de conexão do presente feito com o procedimento de número 0012037-59.2017.8.18.0140. Assim, conforme determina o Código de Processo Penal em seu art. 384, §2º, intimem-se as defesas dos acusados para que manifestem-se sobre os fatos alegados no Aditamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Há, ainda, Pedido de Relaxamento de Prisão / Revogação da Prisão Preventiva do acusado VICENTE ROCHA NETO. Assim, apresentadas as manifestações das defesas sobre o aditamento da denúncia, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre tal pedido de revogação de prisão. Após, voltem-me os autos conclusos para posterior deliberação sobre o Aditamento da Denúncia, bem como sobre o pedido formulado pela defesa do acusado Vicente Rocha Neto. Expedientes necessários. Cumpra-se."SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025996-73.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: ROSA RODRIGUES DA SILVA BARROS
Advogado(s):
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1º, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2º, do CPC.
Sem Honorários Advocatícios.
DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008867-02.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANA MARIA GRANJEIRO JARINS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Inventariado: AGAPTO NETO VIEIRA DE OLIVEIRA-FALECIDO
Advogado(s):
DECISÃO: "[...] Isso posto, removo a inventariante Ana Maria Granjeiro Jarins do encargo para qual foi nomeada e compromissada. Ato contínuo, nomeio Inventariante a Sra. Claudiana Jarins de Oliveira Pilar para que, caso aceite o encargo, prestar compromisso em 5 (cinco) dias (art. 617 do CPC/15). Após, prestado o compromisso, deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias realizar o devido recolhimento do ITCMD incidente [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010048-62.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535)
Réu: MIRTES ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005291-88.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ANTARES VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Requerido: NILSON ALVIM GOUVEA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010493-07.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANISIA DA CONCEIÇAO SOUSA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002771-19.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Requerido: WILSON OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720