Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008501-79.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): VANESSA CASTELO B MACAMBIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9634), CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346), CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346)

Réu: MANOEL EVANGELISTA FILHO, JOSETTE ADY EVANGELISTA

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0005553-33.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA FERREIRA NONATO

Advogado(s): BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586), VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2882)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

DECISÃO:

Trata-se de Cumprimento de Sentença já visando, em síntese, o cumprimento de comando judicial proferido por esta unidade jurisdicional, já transitado em julgado. Observo que o pedido foi protocolado fisicamente em autos físicos originais em 26/03/2019, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o requerimento deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, § 1º, II do Provimento Conjunto nº 11, de 11 de setembro de 2016: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; § 3º No caso de descumprimento ao disposto neste artigo, será observado o previsto no art. 26 deste Provimento Conjunto Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte Autora para providenciar a correta distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, por meio eletrônico, no sistema PJe. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 8 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025797-27.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: EDILZA MARIA LIMA LOPES BUENOS AIRES

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), ARTHUR ALVES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 15017), FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5087)

Reivindicado: JOSÉ FRANCISCO LIMA SILVA, 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS - 3ª CIRCUNSCRIÇÃO (CARTORIO NAYLA BUCAR)

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538), RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora, por seus advogados(as), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos. TERESINA, 14 de maio de 2019.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027484-63.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: AIRTON DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, pronuncio AIRTON DE SOUSA SANTOS como incurso na pena do art. 121, § 2º, incisos II e IV do CP, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do réu no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004221-31.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCILENE DA SILVA SOUSA

Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 127515 )

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013810-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMIVALDO DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)

Réu: LOKAL RENT A CAR LTDA

Advogado(s): ANDREA LOURENA REBELO DE BRITO CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13101)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009873-97.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: DEUSA MARIA SOARES LOUREIRO GONÇALVES, ANTONIO ALMEIDA GONCALVES JUNIOR, AUREA REGIA CORREIA GONCALVES, FRANCISCO LOUREIRO GONÇALVES NETO, FLAVIO SOARES LOUREIRO GONÇALVES, ANA CRISTINA VIANA LOUREIRO GONÇALVES

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 274-B)

Inventariado: ANTONIO ALMEIDA GONÇALVES

EMBARGANTE: MAYRA SUYANE MAGALHÃES M. GONÇALVES
Advogado: MARCILLO MAGALHÃES MONTEIRO (OAB/DF 26143); MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS (OAB/PI 874/75)

DESPACHO: "Nos moldes ditados pelo art. 712 e seguintes do CPC, considerando a certidão de fl. 213 dos autos, restauro, de ofício, os presentes autos. Apesar dos autos estarem digitalizados no sistema Themis Web, e já reimpressos, determino sejam as partes intimadas através de seus advogados para, querendo, juntarem algum documento que entendam não estarem no âmbito virtual do feito (que iniciou fisicamente), no prazo de 15 (quinze) dias. Apesar da decisão de fl. 89-v, diante da necessidade de restauração integral do feito, determino que também seja intimada a Sra. MAYRA SUYANE MAGALHÃES M. GONÇALVES, através de seu advogado, para querendo, no mesmo prazo acima pontuado, juntar documentos necessários à integral restauração processual. Determino desde logo que seja publicada a decisão de fls. 234-v/235 que julgou os embargos de declaração. TERESINA, 14 de maio de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL"

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000901-31.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: MARCOS ANTONIO BORGES DE SOUSA

Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396) DESPACHO:Intimar a Defesa de MARCOS ANTONIO BORGES DE SOUSA,Dr.LAÉCIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), para que apresente Alegações Finais, no prazo legal de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000501-51.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: P SOUSA RIBEIRO PROMOTORA DE VENDAS

Advogado(s): ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14171), PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966), MARCIA LAYS ALVES BESERRA(OAB/MARANHÃO Nº 12682)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0018838-25.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JOANA DARC DE NAZARÉ MOREIRA

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO DA SILVA, JORGE LUÍS DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): JULIO CESAR RODRIGUES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14948)

SENTENÇA: "ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA, pela prática de conduta delituosa prevista no art. 129, § 9º, CP c/c Lei nº 14340/2006."

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0019113-08.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIO RAIMUNDO ALVES FILHO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ - POLÍCIA MILITAR, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, nos termos da fundamentação supra, é mister os Embargos de Declaração sejam julgados procedentes, para que seja sanada a omissão, no sentido de esclarecer ao embargante que o pagamento do segundo decênio de licença-prêmio, qual seja, 01/03/1994 01/03/2004, será referente somente aos 4 (quatro) meses não gozados, conforme certidão de fl.15. Publique-se, intime-se e cumpra-se. TERESINA, 15 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021627-02.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOPES E CAMPELO LTDA

Advogado(s): JORGE PESSOA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 12462), JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

Réu: TELEFÔNICA BRASIL S/A

Advogado(s): HENRIQUE DE DAVID(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 84740), EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON(OAB/SÃO PAULO Nº 335279)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005046-72.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): J L DOS SANTOS OFICINA ME, KAIO FRANCISCO MACEDO MENDES, JOSE LUIS DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014670-14.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PAHYOL INDÚSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), FILADELFO CHAGAS BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 1075), LILIAN VALERIA PIRES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12139)

Réu: DIRETOR PRESIDENTE DA AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, denego a segurança pleiteada e julgo improcedente os pedidos dos impetrantes, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Custas processuais pelos impetrantes. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Arquivem-se após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 15 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000431-97.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Réu: BARTOLOMEU DA ROCHA PITA

Vítima: GABRIELA VALENTE OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima GABRIELA VALENTE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 13/14, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 14 de maio de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007407-57.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Réu: IVONEIDE ANGELO SILVA RIBEIRO, JOSIMAR CARVALHO DA SILVA, CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ISMAEL FEREIRA DA SILVA, PAULO REIS SILVA RIBEIRO, ISRAEL ALVES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085), GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), ILANA NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 11355), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624), LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: HUMBERTO CARVALHO FILHO-OAB/PI N° 7085, TANIA MARTINS AURINO-OAB/PI N° 12634, RODRIGO MARTINS EVANGELISTA-OAB/PI N° 6624 e LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA-OAB/PI N° 9587, para apresentarem Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019186-19.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOARES JUNIOR

Advogado(s):

Estando presentes os requisitos para sua aplicação, em especial, a dor experimentada pelo acusado, concedo-lhe o perdão judicial e, consequentemente, declaro extinta a punibilidade do réu FRANCISCO DE ASSIS SOARES JÚNIOR, já qualificado, nos moldes do art. 107, IX, da Lei Substantiva Penal, por entender desnecessária a aplicação de quaisquer penas, ante o seu infortúnio. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Sem custas. P.R.I.C. TERESINA, 13 de maio de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013280-77.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ - SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor para condenar, com juros e correção monetária, o Estado do Piauí no pagamento das diferenças salariais, referentes ao período compreendido entre 10 de junho de 2008 e 10 de junho de 2013, observada a certidão de fls. 14, devendo ser compensadas com a gratificação especial de trabalho percebida pelo requerente. As demais verbas pleiteadas estão acobertadas pela prescrição. O valor da condenação deverá ser apurado em liquidação de sentença. Condeno o Estado do Piauí em honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação a ser liquidada. Defiro o pedido do benefício da justiça gratuita, a luz do art. 98 do CPC. Sem custas processuais, já que o autor não antecipou seu valor. Em face da iliquidez desta decisão, submeto-a ao Reexame Necessário. P.R.I TERESINA, 16 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000172-11.1995.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS BASILIO DA SILVA FONTENELE

Advogado(s): JOAQUIM BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 672-P)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018595-23.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Indiciado: LUAN HELIOMAR DO NASCIMENTO LOPES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, pronuncio L.H.N.L., como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, todos do CP, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023588-80.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)

Réu: LUALTO IMOVEIS LTDA, LUALTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, MED IMAGEM S.C (PRONTOMED INFANTIL)

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184), DILERMANO DE ARAÚJO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5072)

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Determino que os nunciados, LUAUTO IMÓVEIS LTDA, LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA E MED IMAGEM S.C (PRONTOMED INFANTIL), , no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, promova, a demolição das obras descritas na petição inicial, construídas ilegalmente. Ultrapassado o prazo acima estabelecido, determino a expedição de mandado de demolição das obras construídas ilegalmente na Rua Magalhães Filho, nº 20, Centro/Norte, nesta capital. Em caso de resistência dos nunciados, autorizo o uso da força policial para demolição das obras. Condeno os nunciados nas custas processuais e honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 15 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017348-65.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSORCIO STAFF PAULO BRIGIDO

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), FILIPE MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12321), BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 12322)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, o que faço, com arrimo no artigo 321 e seu parágrafo único, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito nos termos do art.485, I do CPC. Custas pelo requerente. P. R. I. TERESINA, 16 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0005056-53.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO DE OLIVEIRA CASTRO

Advogado(s): HAMILTON AYRES MENDES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3879)

Réu: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - PRESIDENTE PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedente os pedidos do autor, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na razão de 10% (cinco por cento) sobre valor da causa. P.R.I. TERESINA, 15 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020607-05.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Réu: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004919-03.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO VIEIRA

Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423), NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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