Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003613-96.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: PABLO PORLAN SILVA LEITE

Advogado(s): JOSE LEITE DE BRITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12044)

SENTENÇA:

intimar o advogado JOSE LEITE DE BRITO NETO (OAB/PI Nº 12044) da sentença cujo teor final é o seguinte " III - DISPOSITIVO 3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado PABLO PORLAN SILVA LEITE, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995. 3.2. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística. Comunique-se à vítima BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA, através de seu representante legal, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 3.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 3.4. Registre-se. Intime-se pessoalmente o réu PABLO PORLAN SILVA LEITE, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 3.5. Caso o sentenciado não seja intimado pessoalmente desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 3.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 3.7. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, dando-se baixa na distribuição e demais atos subsequentes."

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012650-50.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: WALDENIA MARIA DA SILVA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu:

Advogado(s):

Vistos,

1. Trata-se de ação de alvará judicial proposta por WALDÊNIA MARIA DA SILVA, devidamente qualificada e representada nestes autos. 2. A requerente aduz na inicial que é viúva do de cujus, falecido em 31/08/2014, e que o mesmo deixou, como patrimônio, valores em conta. Alega por fim, que não existem bens a inventariar e dependentes habilitados perante a Previdência Social. Requer alvará judicial para sacar, junto ao Banco do Brasil, os valores existentes em conta poupança, de seu falecido cônjuge, o Sr. EDMAR PEREIRA DA SILVA. (Cfr. peça de fls. 02/05 e documentos que a instruem, de fls. 06/17). 3. Oficiou-se o Banco do Brasil que prestou informações à fl. 23. Na ocasião, informou a existência de débito. 4. Com vista dos autos, o órgão Ministerial pugnou para que o banco fosse novamente oficiado, para informar o valor atualizado do débito e, em sendo pago, o valor remanescente (vide fl. 26). 5. Em nova manifestação da instituição bancária, esta informou que a operação que gerou o débito, fora cedida para outra instituição (Ativos S/A). Assim, solicitou que tal instituição fosse oficiada para prestar informações sobre o saldo devedor. 6. Determinou-se a expedição de Ofício da empresa Ativos S/A, para informar o valor do débito, todavia restou infrutífera tal diligência. 7. Em novo parecer de fls. 128 (petição de protocolo eletrônico nº 5001), afirmou que não interviria no feito por não versar a lide sobre interesse de menor ou incapaz. Documento assinado eletronicamente por ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, Juiz(a), em 14/05/2019, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. Petição da requerente, por seu patrono, informando interesse no prosseguimento do feito, conforme protocolo eletrônico nº 5002. É o breve relatório. Decido. 8. A espécie em apreço é regida pela Lei nº 6.858/80, a qual permite, mediante autorização judicial e independentemente de abertura de inventário, o recebimento de determinados valores não recebidos em vida pelo titular. 9. A teor do disposto no mencionado diploma legal, têm legitimidade para requerer autorização judicial os dependentes habilitados perante a previdência social e, na falta destes, os sucessores do falecido, na forma da lei civil. 10. No caso destes autos, ficou plenamente demonstrada a existência do montante a receber, no valor de R$ 2.639,61 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), como se infere do documento de fl. 23 e não constando dos autos a existência de bens a partilhar. 11. Da análise da documentação acostada, constata-se que o falecido era marido da requerente, certidão de casamento à fl. 09. 12. Nessas circunstâncias, cabe a requerente, na qualidade de sucessor/meeiro do falecido, o direito ao valor pleiteado. 13. Diante do exposto, tendo em vista o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a requerente WALDÊNIA MARIA DA SILVA a autorização pretendida, para sacar o valor supramencionado com os respectivos acréscimos legais. 14. Sem custas. 15. Esta decisão - devidamente assinada eletronicamente - valerá como Alvará Judicial, para todos os efeitos legais, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, face o caráter voluntário da jurisdição. P.R.I.C.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008706-69.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: GUILHERME DE MORAIS DUARTE

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

"[...] Dessa forma, designo para o dia 31 de maio de 2019, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: a testemunha de Defesa, o acusado e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Ressalte-se que, conforme termo de assentada (fls. 165), a Defesa se encarregou de intimar a testemunha Plábio Régio Moraes Silva e fazer sua condução coercitiva. (...) Cumpra-se. [...]"

EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) LUIZ CARLOS DE SOUSA LOPES, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de ESPERANTINA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES e ROSILDA DE SOUSA LOPES; e NARA KENDY MOREIRA AGUIAR, SOLTEIRA, PEDAGOGO(A), natural de LUZILANDIA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR e MARIA JOSÉ DOS SANTOS MOREIRA; 2º) FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, DIVORCIADO, GERENTE ADMINISTRATIVO, natural de JOSE DE FREITAS - PI, filho de JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS e ANA MARIA DOS SANTOS; e NAGELA PEREIRA SILVA, SOLTEIRA, TECNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, natural de COELHO NETO - MA, filha de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA e FRANCISCA PEREIRA DA SILVA; 3º) FLÁVIO DOS SANTOS GONÇALVES, SOLTEIRO, SERVENTE, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO GONÇALVES e IVANIS MARIA DOS SANTOS GONÇALVES; e TAYNARA LALLESCA DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, 4º) KEVINN SUEYGUE MENEZES FIUZA, SOLTEIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de PAULO CESÁR SOUSA LIMA FIUZA e SANGLEIDES MENEZES SILVA; e SAMARA VALÉRIA VELOSO DA SILVA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO JACÓ DA SILVA FILHO e SOLANGE DIAS VELOSO DA SILVA; 5º) MARCOS ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de JOSE DE FREITAS - PI, filho de ALZIRA CHAVES DE OLIVEIRA NETA; e DARA CUNHA GOMES, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de REGINALDO DE ALMEIDA GOMES e ELZA MARIA CUNHA GOMES; 6º) GEORGE DE ASSUNÇÃO SILVA, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA e DEUSA DA ASSUNÇÃO SILVA; e ANA CLÁUDIA LOPES DA SILVA, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de TERESA DE JESUS LOPES DA SILVA; 7º) PEDRO WANDERSON FEITOSA SILVA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de SUELY FEITOSA SILVA; e RUTE MIRIAN DA SILVA CARVALHO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de DOMINGOS DE CARVALHO e JOVELINA DA SILVA CARVALHO; 8º) RICARDO DE SOUSA CARVALHO, SOLTEIRO, VIGILANTE, natural de BURITI - MA, filho de MIGUEL FREIRE DE CARVALHO e VALDILENE DE SOUSA CARVALHO; e GLEYCIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA e LUCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA; 9º) GABRIEL OLIVEIRA MARQUES DA COSTA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de ELENAIO MARQUES DA COSTA e GLORIZETE DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA COSTA; e DÉBORA DE SANTANA BARBOSA BARROS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de OEIRAS - PI, filha de GILDO BARBOSA DE BARROS e MARIA DA GUIA SANTANA; 10º) JOSÉ DE SOUSA EVANGELISTA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ GOMES DE EVANGELISTA e FRANCISCA MARIA DE SOUSA EVANGELISTA; e FRANCILENE DA CONCEIÇÃO MARTINS DA SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de DANIEL MARTINS DA SILVA e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA; 11º) LEVY INACIO LIMA CARVALHO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de SAO LUIS - MA, filho de INACIO SILVA CARVALHO e ARINILDA CASTRO LIMA CARVALHO; e ANA CLARA LIMA FERNANDES DE SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PRESIDENTE DUTRA - MA, filha de JOSÉ DE RIBAMAR LOPES DE SOUSA e CLAUDETE LIMA FERNANDES DE SOUSA; 12º) PAULO DE TARSO RODRIGUES SANTOS, VIÚVO, APOSENTADO(A), natural de PICOS - PI, filho de MANOEL DE SOUSA SANTOS e LUISA MARIA RODRIGUES SANTOS; e LUZIA LIMA DE SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de ALTOS - PI, filha de GREGÓRIO BERNARDO DE SOUSA e MARIA DOS PRAZERES DE LIMA SOUSA; 13º) WILKMAR COSTA SOUSA, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de SAO PAULO - SP,

filho de WILMARK VASCONCELOS SOUSA e CONCIRENE DE ARAGÃO COSTA; e KALINNE KELLY DE MORAIS DELGADO, DIVORCIADA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DELGADO e SIDNÉIA BASTOS DE MORAIS DELGADO; 14º) ANTONIO CLEVERSOM MIRANDA DOS SANTOS, SOLTEIRO, PROMOTOR(A) DE VENDAS, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO LUIS LIMA DOS SANTOS e FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA DOS SANTOS; e IRLANA FRANCISCA SOARES DA SILVA, DIVORCIADA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTÔNIO DA COSTA SILVA e ALDA SOARES DA SILVA; 15º) PAULO SÉRGIO PINHEIRO DE SOUSA, DIVORCIADO, PADEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de HAMILTON RODRIGUES DE SOUSA e MARIA DAS DORES PINHEIRO DE SOUSA; e BEATRIZ BEZERRA LIMA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIA BEZERRA LIMA; 16º) TIAGO OLIVEIRA LIMA, SOLTEIRO, INSTRUTOR DE AUTOESCOLA, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO EDMISON LIMA e MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA LIMA; e LANA FERREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA e RITA DE CASSIA DA SILVA SOUSA; 17º) ISÍDIO DE ARAÚJO SOUSA, SOLTEIRO, ARTE FINALISTA, natural de PEDRO II - PI, filho de RAIMUNDA DE ARAÚJO SOUSA; e IUSKA NATASHA MENDES DE BRITO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ EMERSON SANTOS BRITO e CONCEIÇÃO DE MARIA MENDES DE BRITO; 18º) BRUNO LOPES FEITOSA, SOLTEIRO, MAGAREFE, natural de CAXIAS - MA, filho de RAIMUNDO NONATO FEITOSA e MARIA ANTONIA LOPES FEITOSA; e ELAINE STEFANIE MARTINS DOS SANTOS, SOLTEIRA, CAIXA, natural de SAO PAULO - SP, filha de EDINALDO JUNIOR DOS SANTOS e IRENE DE JESUS MARTINS; 19º) DOUGLAS COSTA LIMA, SOLTEIRO, PINTOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ALEXANDRA COSTA LIMA; e KALINE MILENE DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de LILIA MARIA DO NASCIMENTO; 20º) MIGUEL ÂNGELO COSTA LAGO JÚNIOR, SOLTEIRO, ENGENHEIRA CIVIL, natural de TERESINA - PI, filho de MIGUEL ANGELO COSTA LAGO e FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE MONÇÃO; e SARA DE CALDAS BRITO GADELHA DE LIMA, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de MILCIADES GADELHA DE LIMA e REGINA MARY MACHADO DE CALDAS BRITO DE LIMA; 21º) RUBENITO GOMES DA SILVA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ENTREGA, natural de TERESINA - PI, filho de BENITO PEREIRA DA SILVA e IRISMAR MATIAS GOMES; e ANA CAROLINE FERNANDES DA SILVA, DIVORCIADA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de TERESINA - PI, filha de ADAUTO FERNANDES DA SILVA e SUZANA MARIA FERNANDES; 22º) ERIK GURGEL NUNES, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de CAJAZEIRINHAS - PB, filho de ERIVALDO NUNES e LUCIMAR DE OLIVEIRA GURGEL; e LAYSE MARINHO RAMOS, SOLTEIRA, SERVIDOR(A) PÚBLICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de RÔMULO DE OLIVEIRA RAMOS e MARIA ANTONIA MARINHO RAMOS; 23º) JARDIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ENTREGA, natural de TERESINA - PI, filho de DANIEL RIBEIRO NETO e ELINA TEIXEIRA DO NASCIMENTO; e THAINARA PEREIRA LIMA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de MATIAS FLOR DE LIMA e MARIA NEIDE PEREIRA DOS SANTOS; 24º) MANOEL DE SOUSA MIRANDA, SOLTEIRO, REPRESENTANTE, natural de URUCUI - PI, filho de FRANCISCO PEREIRA MIRANDA e NEUZA MARIA DE SOUSA; e MARIA APARECIDA SILVA BARBOSA, DIVORCIADA, REPRESENTANTE, natural de MIGUEL ALVES - PI, filha de ANTONIO ALVES BARBOSA e MARIA DAS GRAÇAS SILVA; 25º) GLEISON LUAN DA CONCEIÇÃO SARAIVA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE PERECIVEIS, natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL RODRIGUES DE SARAIVA e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SARAIVA; e ALESSANDRA SANTOS SOUSA, SOLTEIRA, PROMOTOR(A) DE VENDAS, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ LIMA SOUSA e MARINETE DA SILVA SANTOS SOUSA; 26º) CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SIILVA CARVALHO, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de EDUARDO AUGUSTO DE CARVALHO e EMILIA PEREIRA DA SILVA NUNES; e ISADORA ELISA DE MOURA ALBUQUERQUE, SOLTEIRA, ENFERMEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO JAPHET BARBOSA DE ALBUQUERQUE e CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA DE ALBUQUERQUE; 27º) RAON TENÓRIO PITOMBEIRA, SOLTEIRO,

BANCÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO SOARES PITOMBEIRA e EDNA TENÓRIO; e THALISSA DA SILVA CARDOSO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de REGINALDO SANTOS CARDOSO e MARIA LUIZA DA SILVA; 28º) JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA LEÃO JÚNIOR, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMAR DE SOUSA LEÃO e FRANCISCA MARQUES DE SOUSA LEÃO; e LIZIANE VIEIRA OLIVEIRA, DIVORCIADA, EDUCADORA FÍSICA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA e MARIA DE FATIMA VIEIRA OLIVEIRA; 29º) WILLIAMY SOUSA COSTA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de LUÍS JOSÉ COSTA e NELMA SOUSA COSTA; e FRANCISCA HÉRICA DA SILVA MENDES, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ ORLANDO MENDES MEDEIROS e CLÁUDIA DA SILVA MENDES; 30º) RIELSON DE OLIVEIRA GOMES MACÊDO, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO DIELSON DE SOUSA MACÊDO e RITA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES MACÊDO; e BÁRBARA NELLY VIEIRA, SOLTEIRA, ASSISTENTE FINANCEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de GERLANE VIEIRA DA SILVA; 31º) EVANDRO MUNIZ CARDOSO, DIVORCIADO, ELETRICISTA, natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de ISAIAS CARDOSO DA SILVA e MARIA MUNIZ PEREIRA SILVA; e MÔNICA DOS SANTOS GONÇALVES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de MARIA DIVINA DOS SANTOS GONÇALVES; 32º) ELAILTON MUNIZ CARDOSO, SOLTEIRO, MILITAR DA ATIVA, natural de ALTOS - PI, filho de ISAIAS CARADOSO DA SILVA e MARIA MUNIZ PEREIRA SILVA; e ANTONIA DE SOUSA LINHARES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO RODRIGUES LINHARES e ALZIRA MARTINS DE SOUSA LINHARES; 33º) LUIZ GONZAGA FERREIRA DE CARVALHO JÚNIOR, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de LUIZ GONZAGA FERREIRA DE CARVALHO e ROSÂNGELA MARIA NASCIMENTO DE CARVALHO; e JANAINA FREIRE VILARINHO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO SILVANIO VILARINHO e MARIA JOSÉ FREIRE VILARINHO; 34º) PAULO SÉRGIO SANTOS FERREIRA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de BELO HORIZONTE - MG, filho de JOSÉ DO CARMO FERREIRA e JUNIA DE OLIVEIRA SANTOS; e VIVIANE MORAIS OLIVEIRA DA SILVA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de VALDIR OLIVEIRA DA SILVA e ROSALINA DE MORAIS OLIVEIRA DA SILVA; 35º) FRANCISCO DE ASSIS CANELA, DIVORCIADO, AUTÔNOMO(A), natural de PIRACURUCA - PI, filho de JAIME CANELA DA SILVA e MARIA DO CARMO DA SILVA; e RUBENITA OTAVIANO DE ARAÚJO, VIÚVA, DO LAR, natural de PIRACURUCA - PI, filha de MATIAS OTAVIANO DE ARAÚJO e CANDIDA CARDOSO DE ARAÚJO; 36º) BRUNO ÁTILA MARTINS MUNIZ, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO CLECIO DANTAS MUNIZ e LYS MARIA MARTINS MUNIZ; e JULIANA GOMES CARVALHO, SOLTEIRA, BACHARELA EM DIREITO, natural de TERESINA - PI, filha de HENRIQUE SÉRGIO CHAGAS CARVALHO e JESOANE GOMES LOPES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA Oficial(a)

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026902-63.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE FATIMA MARTINS FONSECA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Inventariado: LANDOLFO DUARTE DA FONSECA

Advogado(s):

Vistos,

1. Considerando o lapso temporal desde da última manifestação da inventariante, intime-se esta, por seu advogado, para apresentar o termo de quitação do ITCMD, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, sendo o caso, requerer a suspensão do feito pelo prazo que entender necessário a fim de que cumpra o pagamento do referido tributo.

Certifique-se.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012223-53.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/CEARÁ Nº 18682)

Réu: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO FERREIRA

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924), VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

ATO ORDINATÓRIO

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar do AR juntado às fls. 147, no prazo de 05 (cinco) dias.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027389-38.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS BALBINO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 42v, fornecendo novo endereço, se for o caso, ou requerendo o que entender de direito.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009133-37.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: REGINALDO RODRIGUES

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)

Isto posto, considerando o mais que dos autos consta e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado REGINALDO RODRIGUES, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo cometimento do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal Brasileiro, contra a vítima DILSON FERREIRA LIMA SILVA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009889-46.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MENDES

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14900)

Réu: CARLOS JORGE GOMES SILVA

Advogado(s): MARCELO VIVEIROS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2417)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005824-03.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA SOUSA, RAYLAN PAIVA FERREIRA

Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15920)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 19/06/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000370-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: SANDRA FELISMINA DOS REIS SOUSA

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência CONDENO a acusada SANDRA FELISMINA DOS REIS SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar a respectiva penas a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, do CP.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.

Ré primária possuidor de bons antecedentes. Lhe são favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.

Não há nos autos elementos para valorar a conduta social.

O motivo do crime é próprio do tipo.

As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.

A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.

Foi apreendido com a acusada um tipo de droga. A quantidade da substância é pequena e mostra-se favorável a ré. A natureza dos entorpecentes apreendidos é desfavorável, pois trata-se também da presença de CRACK, a mais nefasta de todas as drogas, que possui forte poder alucinógeno e causa dependência química rapidamente em quem a utiliza.

Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza da substância, bem como a quantidade apreendida, quando da sua prisão em flagrante.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste circunstância agravante.

Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.

Inexiste causa de aumento da pena.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 183 (CENTO E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA.

Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.

A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:

"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".

Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:

"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".

Concedo a ré o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, não houve o surgimento de novos fatos aptos a motivar a custódia cautelar.

Deixo de condenar em custas processuais pois encontrava-se assistida ao final do processo pela Defensoria Pública Estadual.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia de Execução Definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa.

Decreto a perda do dinheiro apreendido em favor da União à fl. 57.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Ré no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas à acusada, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do CPP.

Oficie-se para incineração da droga.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

Teresina, 14 de maio de 2019.

_________________________________

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007498-55.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA GLEICIENE NOGUEIRA RABELO CASIMIRO, VERÁLUCIA GOMES SANTIAGO SOARES, LUCIANA SANTIAGO GOMES, CARLOS GOMES SANTIAGO, TARCISIO GOMES CASIMIRO JUNIOR

Advogado(s): DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6282), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)

Inventariado: TARCISIO GOMES CASIMIRO - FALECIDO

Advogado(s):

Vistos,

Tendo em vista a manifestação da inventariante, por seu patrono, conforme petição de protocolo eletrônico nº 5007 à fl. 290, cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 285, remetendo-se os autos ao parquet para emissão de parecer cabível no prazo legal.

Após, imediatamente conclusos para deliberação.

Diligências necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002642-43.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: SAMUEL SILVA FERNANDES

Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte requerente/Apelada por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso de apelação apresentado pelo requerido/Apelante.

TERESINA, 14 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025646-80.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: JENNYFER OHANA LIMA CRUZ

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), CAMILLA BASTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16176)

Requerido: PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001677-36.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONETE DE SOUSA SILVA BARBOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, BSH CONTINENTAL ELETRODOMÉSTICO LTDA

Advogado(s): ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 329848), LEON SIMÕES DE MELLO(OAB/CEARÁ Nº 29493), VICENTE MARTINS PRATA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 19309), JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 273584), THIAGO SOARES PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 37999)

DECISÃO:"... Diante disso, nego o pedido de gratuidade das custas processuais. Adote a serventia todos os procedimentos necessários à cobrança das custas encaminhando-se comunicação ao FERMOJUP em caso de não pagamento para inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021303-07.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA EVANARDI E SILVA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Réu: MARCIO MUNIZ DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022799-13.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ARTHUR CASTELO BRANCO RUFINO -MENOR, ELLEN JULIA CASTELO BRANCO RUFINO-MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: PABLO HENRICRY MOURA FINO

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004053-58.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO DE OLIVEIRA

Advogado(s): YASNARA POLYANA VASCONCELOS SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 15683), ANNYELLE KLISMAN BARROS DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 12740), ESTEVAO ROCHA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11384)

Réu: NIVEA KARINE LIMA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE ELTON OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4270-E), GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), HUGO SILVA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2348-E), MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016976-92.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LAURO LOURIVAL LOPES FILHO, IONE MARIA RIBEIRO SOARES LOPES

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), LARISSA ILANA SOARES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)

Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA

Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

SENTENÇA: [...] Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, por absoluta falta de amparo legal. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo no patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Custas judiciais recolhidas às fls. 27 e 297. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025670-16.2012.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: HELSON FRANCISCO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: AYRTON P. C. MACEDO ME

Advogado(s): MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000570-15.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ISRAEL DA SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 26/06/2019, às 09:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016094-04.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CARMEM LUCIA OLIVEIRA DE MOURA, PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA, ANGELA CRISTINA OLIVEIRA DE MOURA, EMMANUEL JESUS OLIVEIRA DE MOURA

Advogado(s): IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2970), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Inventariado: CARME CELESTE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos,

1. Face o lapso temporal desde a última manifestação da inventariante nos autos, intime-a, por seu patrono, para apresentar o termo de quitação do ITCMD, no prazo de 05 (cinco) dias.

2. Certifique-se. Após, em sendo apresentado o referido termo, remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual para manifestação cabível.

Diligências necessárias.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000558-26.2016.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: LUIZ FURTADO MELO, TENEUSA GOMES DE ARAUJO FURTADO

Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005773-89.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: GLEYSON MONTEIRO VIANA DOS SANTOS

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA-OAB/PI N° 4875-B, para apresentar Defesa Prévia, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 14 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008857-65.1999.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA DE FATIMA SOARES PITOMBEIRA FURTADO

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)

Inventariado: SOLON MELO FURTADO FILHO

Advogado(s):

Intime-se o(a) advogado(a) representante da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, especificamente, sobre o teor certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 155 e, sendo assim, atualize o endereço da parte ANA DE FATIMA SOARES PITOMBEIRA FURTADO, bem como, possa requerer o que entender de direito, pelo prazo de Lei.

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