Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001072-52.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM/PARÁ

Advogado(s):

Requerido: ODAIR JOSÉ CUNHA DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Vistos. CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens. Expedientes necessários.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001574-92.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO SHOPPING RIVERSIDE WALK

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727)

Réu: C & M DIVERSÕES LTDA

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Todas as teses suscitadas pelo autor neste feito sobre suposta tentativa de protocolo de recurso foram devidamente aprecidadas na decisão proferida nos autos do processo 0828849-12.2018.8.18.0140. Ressalte-se que não se verificou nenhuma falha no sistema de acompanhamento processual, sendo dever da parte e de seus causídicos a verificação do efetivo protocolo de suas pessas de defesa. Intimem-se. Adote a serventia os procedimentos para cobrança de custas, em seguida, arquivem-se os autos.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0007031-76.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: E.M.C.P.

Advogado(s): ELINETE MARINHO CALDAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16138), EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 262494), EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624)

Réu: J.D.V.P.

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado pelas partes, conforme cláusulas constantes no referido acordo, que faz parte integrante desta decisão . Por conseqência, declaro extinto o vínculo conjugal, via DIVÓRCIO, do casal divorciando, nos termos do artigo 266, § 6º da CF, com a nova redação da EC 66/2010. 6. Servirá cópia desta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Cartório do Registro Civil competente, desde que devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários. O cônjuge feminino voltará a usar o nome de solteira, qual seja, E.M.C. 7. Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487,III, alínea "b" do CPC. Expedientes Necessários. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I.C.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001070-82.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DO III TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos. CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017780-94.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO REGINALDO COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): NAYRIANE DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6963), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)

Diante do exposto, reconheço a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO REGINALDO COSTA OLIVEIRA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM CONCRETO RETROATIVA, na forma do art. 107, IV c/c art. 110, caput, do Código Penal e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos e a determinação de exclusão do nome do acusado do rol dos culpados.

Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta decisão.

Intimem-se as partes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de maio de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007428-04.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Requerido: REJANE MARIA CASTRO BARBOSA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto poderá ser retirado na Secretaria da 5ª Vara Cível.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024311-94.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TOMAZ SOTERO COSTA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Réu: MARIANA CARMO BRITO, LINDALVA PEREIRA BRITO, MARIA DAS GRAÇAS BRITO SOARES, MARIA DE FATIMA BRITO SOUSA, JOAO NEVES DA SILVA PEREIRA, RAIMUNDA PEREIRA BRITO DA SILVA, LEUDA PEREIRA BRITO, MARIA DALVA BRITO, CARLOS PEREIRA BRITO

Advogado(s): FÁBIO DANILO BRITO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17879), GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de maio de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009501-80.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A.

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013238-38.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE DE ARIMATEA FILHO JACARÉ, THIAGO ANDERSON ALVES ROCHA

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

SENTENÇA: Intima-se a advogada do réu THIAGO ANDERSON ALVES ROCHA, a Dra. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), para tomar ciencia da sentença de extinção da puniblididade pela morte do agente, de fls 134/135.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0016747-35.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO CARLOS CARVALHO

Advogado(s): MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7510)

DECISÃO: Como o recurso de fls. 195/203 foi interposto fora do prazo, deixo de a ele dar seguimento, realizando negativamente o juízo de admissibilidade. Intime-se o defensor do acusado desta decisão. Dê-se ciência ao MP. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença condenatória. Em seguida cumpra-se o teor daquela, notadamente em sua parte final.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028215-20.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO DA SILVA, GERUSA COSTA SILVA

Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), ALZIRA MOTTA E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 768)

Réu: TOPCONN ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA

Advogado(s):

Tendo em vista a susência de localização da parte condenada no pagamento das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa encamihando certidão de não pagamento ao FERMOJUPI, tendo em vista se tratar de réu revel. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028746-77.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUCILENE HOLANDA DA SILVA ALMEIDA, PAULO AFONSO HOLANDA DA SILVA, EDVALDO HOLANDA DA SILVA, IOLANDA HOLANDA DA SILVA, CARLOS HENRIQUE HOLANDA DA SILVA, MARIA DO CARMO HOLANDA DA SILVA, OSVALDO HOLANDA DA SILVA, ANA ADÉLIA HOLANDA DA SILVA, MARIA DE FATIMA HOLANDA DA SILVA, MARIA DO AMPARO HOLANDA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA CALAÇA, ANA CLESSES FERREIRA CALAÇA, ANA CELIA OLIVEIRA CALAÇA, ANA MARIA FERREIRA CALAÇA, EDIVAN FERREIRA CALAÇA, EVANDRO FERREIRA CALAÇA, EVERTON ERIK FERREIRA CALAÇA, GARDÊNIA MARIA SAMPAIO FONTINELE SOUSA, RAIMUNDA VERISSIMO DE OLIVEIRA, MARIA INES DE ANCHIETA, DOMINGAS MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO FLORINDO DOS SANTOS, ANA LUCIA FLORINDO DOS SANTOS, FRANCISCO FLORINDO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO FLORINDO DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA FLORINDO DOS SANTOS, RAIMUNDO FLORINDO DOS SANTOS

Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Este Juízo verificou erro na conta de fl. 480. Na decisão restaram estabelecidos juros de mora em valores diferentes para dois períodos, vejamos:

1º período: da citação inicial (junho/93) até a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (01/01/2003) devem incidir juros de mora previsto no CC/1916 de 0,5% ao mês ou 6% ao ano.

2º período: após a entrada em vigor do CC/02 (01/01/2003) aplica-se a taxa de juros de mora de 1% ao mês ou 12% ao ano, até os dias atuais.

Porém, consta informação de que os juros incidentes foram de apenas 6% ao ano.

Assim, encaminhem-se os autos a contadoria para que apresente a conta em conformidade com a decisão proferida obedecendo o valor dos juros e períodos devendo os mesmos serem especificados.

Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011893-22.2016.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: BRENDA DE CÁSSIA SILVA DE SOUSA, MARIA SALETE SILVA, FRANCISCO QUARESMA DE SOUSA, EDILSON COSTA OLIVEIRA ARAUJO, KATIANE ROCHA SILVA E SILVA, MARIA MADALENA SILVA DE SOUSA, CARLOS ALBERTO DE SOUSA MONTE, CLEUDIA CRUZ DA LUZ MELO, ELICARLOS ALVES DE MELO, DYOGO THEYLON DE CARVLHO TORRES, LUCELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA REGINA DE SOUSA OLIVEIRA ARAUJO, LAELSON GONÇALVES DE SOUSA, JACIRA DE AGUIAR COSTA SOUSA, ANTONIO PEREIRA FARIAS, ESTEVÃO FRANCISCO DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE, STÊNIO SILVA TÔRRES, FRANCISCO DO REGO CASTRO, FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. [...] Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Contudo, faculto aos autores o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98, §6º do CPC: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por ser processo de oposição à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS (N. 0022681-32.2015.8.18.0140), determino que o cartório torne este processo apenso ao principal, por dependência." Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0001402-48.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: MARCOS GERSON DE OLIVEIRA ALVES

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MARCOS GERSON DE OLIVEIRA ALVES, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0001402-48.2019.8.18.0140, designada para o dia 05 de 06 de 2019, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012233-63.2016.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: TANIA KÉSSIA DOS REIS RODRIGUES, VALDEMAR FERREIRA DA SILVA, VANGELA MARIA DA SILVA, WALLACE LIMA SANTOS, GILMAR MATOS, ROSIMAR SOUSA DA SILVA MATOS, JOÃO BATISTA CAMPELO DA SILVA, ELISABETE SOUZA SANTOS, JOÃO BATISTA BORGES DE OLIVEIRA, LUCIANA DA CONCEIÇÃO FARIAS, LUCILENE DA CONCEIÇÃO SANTOS, MANOEL CARLOS DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS, LUCILENE ALVES DOS SANTOS, MARIA DE JESUS PEREIRA DA ROCHA, MARIA LUZIA SILVA RODRIGUES, MARIA DE FATIMA RODRIGUES BARBOSA, DOMINGOS MORAIS FILHO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Requerido: SOCOPO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. [...] Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Contudo, faculto aos autores o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98, §6º do CPC: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por ser processo de oposição à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS (N. 0022681-32.2015.8.18.0140), determino que o cartório torne este processo apenso ao principal, por dependência." Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026734-90.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA SOLIMAR BATISTA DE REZENDE, FRANCISCO DE SOUSA CAVALCANTE, ROSANGELA ALVES DE MELO GOMES, MARIA DE LOURDES PEREIRA, LIANA MARIA BRITO SILVEIRA

Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492)

Executado(a): BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Tendo em vista o despacho nº 79968/2018, da lavra do Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, proferido no SEI nº 18.0.000056993-0, em que restou esclarecido que a determinação de suspenção dos processos relativos aos expurgos inflacionários proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Nº 633312, correspondente ao tema 285, somente devem ser aplicadas àqueles feitos que versem sobre os expurgos do plano econômico COLLOR II, REVOGO a determinação de suspensão.

Decido.

Assim passo a apreciar o petitório nº 0026734-90.2014.8.18.0140, pelo qual a exequente repete teses já apreciadas na decisão proferida às fls. 202/220, e contra qual não fora interposta nenhum recurso, operando-se, portanto a preclusão temporal e consumativa, vejamos.

A exequente alega novamente a ILEGITIMIDADE ATIVA dos exequentes em razão da ausência de comprovação de filiação ao IDEC, bem como, alega a necessidade de LIQUIDAÇÃO prévia, discordando do cálculo elaborado pela contadoria sem especificar onde estaria o excesso.

Contudo, referidas teses já foram devidamente superadas neste feito não tendo o executado interposto recurso contra a decisão proferida às fls. 202/220.

A preclusão significa a perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual pelo fato de se haverem alcançado os limites assinalados por lei ao seu exercício.

O novo diploma processual estatui, em seu Art. 507, que é "vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".

Ademais, o art. 223 do CPC, prevê que: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

A preclusão tem como corolário lógico o fato de ser o processo um fluxo continuado, que se direciona à prestação da atividade jurisdicional, e busca, dentre outros objetivos, ser efetivo e célere. Neste sentido, o legislador veda, por regra, a nova prática de atos processuais já praticados, ou que se deixaram de praticar, ou, ainda, que contradizem com atos anteriormente praticados pelos sujeitos processuais.

No caso em comento, a parte executada pretende rediscutir a questão já decidida neste feito e contra a qual não houve nenhum recurso.

Diante disso deixo de conhecer das referidas alegações. Quanto ao pedido de realização de perícia entendo que não há nenhuma comprovação de sua necessidade uma vez que a decisão proferida às fls. 202/220 estabelece parâmetros para elaboração dos cálculos.

Ademais, não há nenhuma nulidade do procedimento, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, no presente caso, não há necessidade de prévia liquidação da Sentença condenatória, uma vez que através da apresentação de meros cálculos o credor poderá requerer a execução individual de seus créditos. RECURSO ESPECIAL Nº 1.499.323 - PR (2014/0302509-8)RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRADECISÃOAGRAVO DO BANCO. (v) Liquidação de sentença. No particular, dispensa-se a prévia liquidação por artigos ou por arbitramento podendo ser feita por simples cálculos. . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. " Ressalte-se que este Juízo verificou erro na conta de fl. 277. Na decisão de fl. 202/220 restaram estabelecidos juros de mora em valores diferentes para dois períodos, vejamos: 1º período: da citação inicial (junho/93) até a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (01/01/2003) devem incidir juros de mora previsto no CC/1916 de 0,5% ao mês ou 6% ao ano. 2º período: após a entrada em vigor do CC/02 (01/01/2003) aplica-se a taxa de juros de mora de 1% ao mês ou 12% ao ano, até os dias atuais.

Porém, consta informação de que os juros incidentes foram de apenas 6% ao ano.

Assim, encaminhem-se os autos a contadoria para que apresente a conta em conformidade com a decisão proferida obedecendo o valor dos juros e períodos devendo os mesmos serem especificados.

INTIMEM-SE.

CUMPRA-SE.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001402-48.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS GERSON DE OLIVEIRA ALVES

Advogado(s): VERONICA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10091)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a advogada VERONICA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 10091) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/06/2019, às 12:30 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011482-81.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALBERTIZA MENDES DA PENHA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001677-94.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, LUCAS BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

DECISÃO: Intima-se Dr. JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON (OAB/PIAUÍ Nº 11157) para apresentar Resposta a Acusação dos denunciados RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, LUCAS BORGES DE ALMEIDA , no prazo legal.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007195-36.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WELLYTON DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)

DESPACHO:

Intimar o advogado CARLOS EUGENIO COSTA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 9294), para no prazo de 05 (cinco) dias,apresentar memorias escritos , conforme despacho exarado nos autos em epigrafe.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0000767-43.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 26 de março de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0008917-08.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 26 de março de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001404-18.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: DIEGO FERREIRA DE ANDRADE, JEFFERSON LINHARES SILVA

Advogado(s): MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

O Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Dr. João Bittencourt de Braga Neto, no processo em epígrafe, INTIMA a Advogada para, no decêndio legal, responder à acusação nos autos da ação penal que o Ministério Público Estadual promove contra DIEGO PEREIRA DE ANDRADE. Teresina/PI, 13/05/2019. Eu, Élcio Câmara Abreu, Secretário, o digitei.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023306-03.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAYCON DIOGENES DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11302)

SENTENÇA:

Intimar o advogado ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11302), para apresentar memorias escritos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012140-66.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSIEL ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes deste processo a comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/06/2019, às 10:00h.

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