Diário da Justiça 8666 Publicado em 14/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001000-47.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GRAÇA VIEIRA COUTINHO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Réu: METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

Advogado(s): TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124), BRUNA DE LIMA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 25147)

DESPACHO: "Veiculado, nos embargos declaratórios, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1.023, § 2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-37.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIEL PEREIRA LOPES

Advogado(s): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Vistos, etc. Através da petição de nº 0000594-37.2014.8.18.0037.5003, a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A , nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT C/C DANOS MORAIS proposta por FRANCIEL PEREIRA LOPES, já qualificado na inicial, apresentou Embargos de Declaração alegando omissão na decisão prolatada. Nos embargos de declaração, a parte ré alega que a sentença proferida nos autos é contraditória por julgar extinto o processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual e falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. Alega o embargante, que o processo deveria ser extinto com resolução de mérito em razão da improcedência da ação pelo reconhecimento da quitação na esfera administrativa. Na sentença (fls.112/112v), foi julgado extinto o processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual e falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC, não havendo contradição, tendo sido analisados todos os argumentos ventilados pelas partes no momento do proferimento da sentença. Caso a parte ré queira a modificação da sentença, a via adequada para isto é o recurso de apelação. Em razão do exposto DESACOLHO os Embargos apresentados, por não preencher os requisitos do Art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. P. R. I.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-04.2007.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GESIMAR ALVES DA SILVA

Advogado(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES(OAB/PIAUÍ Nº 11454)

Tendo em vista que na data aprazada para a audiência já designada este magistrado estará participando do 1º curso de Diretores de Fórum em Brasília/DF, redesigno a audiência para o dia 06 de agosto de 2019, às 11h00min.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000839-43.2017.8.18.0037

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FERREIRA SANTIAGO FILHO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação penal proposta pelo membro do Ministério público contra José Ferreira Santiago Filho, qualificado na inicial. Através da petição eletrônica (n°0000839-43.2017.8.18.0037.5006) foi requerida a liberdade provisória do acusado, oportunidade em que foi alegado que o réu foi denunciado por ter deflagrado disparos de arma de fogo contra a vítima, mas o acusado não foi ouvido para se defender. Afirma ainda, que não existem provas nem indícios que comprovem o narrado na denúncia, a não ser os próprios familiares que atribuem a autoria do crime ao acusado. O representante do Ministério Público ofereceu parecer opinando pela manutenção da prisão preventiva (petição n° 0000839-43.2017.8.18.0037.5008). É cediço, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Analisando os autos, verifica-se que a prisão preventiva (fl. 50) foi decretada em virtude do réu na ocasião do proferimento da decisão encontrar-se foragido. Analisando os autos, verifica-se que o réu foi pessoalmente intimado e indicou a sua advogada (fl.68), tendo inclusive, apresentado a sua defesa, conforme petição eletrônica (n°0000839-43.2017.8.18.0037.5006). No caso em tela, não subsiste os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Em razão do exposto, defiro o pedido formulado pela defesa e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA e APLICO A MEDIDA CAUTELAR de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga a partir das 19:00 horas, pelo prazo de 05 (cinco) meses, o que faço nos termos do art. 310 e ss. e art. 319, V, do Código de Processo Penal. Expeça-se Alvará de Soltura. P . R . I .

Aviso de Intimação de advogado- Raimundo Batista de Oliveira Neto- OAB-PI 13.376- Proc. 0800073-69.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o advogado Raimundo Batista de Oliveira Neto - OAB/PI 13.376 da sentença de ID nº 4961182

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002316-32.2011.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): MANOEL EUDES DOS SANTOS ANDRADE

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o resultado infrutífero da pesquisa nos sistemas BACENJUD e RENAJUD às fls.124/125-v.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000848-28.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR LOPES

Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

Réu: ANA CAMILA DE ARAÚJO CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10685)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001585-25.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: LUIS ALVES LOPES

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Reclamado: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte reclamante por meio de seu advogado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução dos autos a esta Comarca e requerer o que for de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000160-76.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "...intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 189, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000839-53.2016.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUIZ FRANCISCO VIEIRA ALVES

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de continuação da instrução e julgamento, designada para 11/06/2019, às 12:40 horas, no Fórum desta cidade.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-94.2015.8.18.0102

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JONATAS TEODORO GOMES DOS SANTOS, APOLÔNIA MARIA MARTINS GOMES

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Executado(a): JOSE TEODORO NETO, CLODOALDO TEODORO DOS SANTOS

Advogado(s):

Trata-se de pedido de inclusão de avós no polo passivo da presente demanda. O pedido é manifestamente incabível. É fato que há casos em que os avós ou parentes de um mesmo grau, podem ser chamados a prestar alimentos (no caso, não seriam somente os avós paternos, mas também os maternos). Contudo, na presente demadna se executa um título judicial que se formou contra o pai das crianças, não podendo se incluir avós nesta fase. Tal pretensão demanda processo cognitivo. Sendo assim, indefiro a inclusão dos avós paternos no polo passivo da demanda. Intime-se a parte autora e o Ministério Público desta decisão. No prazo de 15 dias, o autor e Ministério Público deverão se manifestar sobre a suspensão da execução, a teor do art. 921 e seguintes do CPC. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000762-42.2014.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): LAIZA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 24130)

Requerido: CARLOS MENDES DE MESQUITA FILHO ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deinscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. Cientifico ainda que o boleto gerado das custas se encontra anexado aos autos pronto para impressão e pagamento pala parte ré, podendo após o respectivo pagamento ser protocolado via peticionamento eletrônico.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000731-67.2015.8.18.0042

Classe: Discriminatória

Autor: O ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): JOSUE JOSE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 113-A), LIVIO CARVALHO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 15765)

Réu: TODOS OS POSSÍVEIS PROPRIETÁRIOS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição sob o número de protocolo 0000731-67.2015.8.18.0042.5001.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 13 de maio de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000202-64.2014.8.18.0048

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MARCIO MENDES RIBEIRO

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 187988)

SENTENÇA: Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, e ainda contrario ao parecer do ministérioi público, JULGO IMPROCEDENTE a denuncia, para absolver, como de fato ABSOLVO o acusado MARCIO MENDES RIBEIRO, por falta de provas, do crime que lhe é imputado, uma vez que a certeza total e plena da culpabilidade por parte do acusado não se vislumbra nos autos, conforme ficou demonstrado, quando do estudo e apreciação das provas. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. DEMERVAL LOBÃO, 28 de setembro de 2018 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-57.2012.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: VALDECY GOMES DE MATOS

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997)

Usucapido: ESTADO DO PIAUI, AUSENTES E DESCONHECIDOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

DESPACHO

Mediante tais considerações, fixo o valor dos honorários periciai em R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), valor totalmente apto a remunerar dignamente o expert do juízo.

Intimem-se as partes para depositarem os honorários periciais, nos termos do art. 95 do NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias.

BOM JESUS, 13 de maio de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000095-85.2009.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CORINA DIAS DA ROCHA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 47640)

DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TJPI. Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes Necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000160-82.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: JOSE PEREIRA NETO

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO:

"(......) No caso em apreço, analisando a inicial, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos a cópia de extratos bancários, documento o qual seria relevante para verificar se o crédito supostamente contratado foi, ou não, de fato, creditado em sua conta. Destarte, considerando a matéria ventilada na exordial (inexistência de relação jurídica), distribuo para a parte autora o ônus de acostar aos autos os extratos de movimentações de suas contas bancárias (em especial a conta bancária do Banco da Caixa Econômica Federal, agência 0638, operação 013, conta nº. 75680-7, titularizada ), no mês em que ocorreu o desconto supostamente indevido e dos por José Pereira Neto três meses anteriores e três meses posteriores que antecederam o início do contrato (julho/2007). Esclareço, desde logo, que não se trata de conta benefício do INSS, mas de conta-corrente ou poupança aberta e mantida em instituição financeira. Isso para que, sendo a demanda favorável à tese autoral, seja possível a recomposição ao status quo ante como forma de se observar o princípio do enriquecimento sem causa. Ressalto, por fim, quanto ao ônus probatório atribuído à parte autora para juntar os respectivos extratos bancários, que as instituições financeiras não podem se recusar a prestar as informações solicitadas por seus clientes, uma vez que o consumidor deve ter pleno acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele, constituindo crime o impedimento ou a dificultação do acesso do consumidor a tais dados (arts. 43 e 72 da Lei nº 8.078/90). A parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de juntar documentos relacionados ao acordo celebrado (cópia do contrato de empréstimo - JÁ APRESENTADO ANTERIORMENTE EM DECORRÊNCIA DE PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e o pagamento realizado (via TED, DOC, ordem de pagamento ou qualquer outra forma de operação bancária). DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Fica audiência designada neste juízo para o dia 18/06/2019, às 10h00min. Cite-se a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Advirto ao promovido que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Piauí. Cite-se a parte requerida por carta AR. Intimem-se as partes da decisão. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI. JERUMENHA, 8 de maio de 2019".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-93.1999.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)

Réu: JOSÉ NEUTON ARAÚJO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)

DECISÃO Nos termos do Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. Suspendo o Presente Processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme ata de audiência. LUIS CORREIA, 13 de maio de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000647-43.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDESIO BARBOSA DE SOUZA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-JUIZ DE DIREITO. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária, digitei e subscrevi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-57.2019.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENILDO PIRES SOARES

Advogado(s): MARYELLI FAIFFY ANDRE CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 16398)

DECISÃO: RECEBO a denúncia por estarem presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP, não se vislumbrando qualquer dos vícios contidos no art. 395 do CPP. Destarte, DETERMINO à Secretaria o seguinte: 1) ALTERE a classe processual de "Inquérito Policial" para "Ação Penal"; 2) EXPEÇA-SE Carta Precatória para citação do réu preso, direcionada à Comarca onde situado o estabelecimento penal, após prestadas informações pela DUAP, a fim de responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Faça constar na citação: a) que o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse as suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; b) o dever de o oficial de justiça indagar o réu se já possui advogado, acaso afirmativa a resposta, deverá proceder à coleta do nome, endereço e telefone do causídico; c) a advertência ao réu de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, desde logo fica nomeada a Defensoria Pública Estadual, devendo a Secretaria abrir vista dos autos a este órgão. 3) EXPEÇA-SE Certidão de distribuição criminal atualizada do Réu. Oferecida a resposta, se presente preliminar ou juntado aos autos documentos, em respeito ao contraditório, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre preliminares e documentos novos. MANTENHO a prisão preventiva de RENILDO PIRES SOARES, por entender persistirem os motivos que ensejaram sua decretação em audiência de custódia de 11/04/2019, em especial pela necessidade de garantia de ordem pública, ante a possibilidade concreta de que o Réu volte a delinquir. Cumpra-se com urgência, por tratar-se de réu preso. BARRO DURO, 10 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000136-52.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOANA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: " Intime-se o autor para ser manifestar no prazo de 5 (cinco)dias, sobre o valor depositado, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação".

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003536-94.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Executado(a): M. FRANCISCA O. DA SILVA MEE, MARIA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte embargada (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A) por seu advogado, para, querendo, apresente respostas aos embargos ( nos autos do PROCESSO Nº 000744-60.2019.8.18.0031) no prazo de 15 (quinze) dias

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-77.2019.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO MARTINS ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado RAIMUNDO NONATOS MARTINS DE ARAÚJO, para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §1º, c/c art. 14, II, todos do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001650-86.2017.8.18.0074

Classe: Execução de Alimentos

Autor: J. DA C. MACEDO, M.K.M. DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195-A)

Réu: E. G. DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Intime-se o executado para manifestar-se sobre o cumprimento integral das parcelas em atraso a título de pensão alimentícia. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000252-20.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA SARAIVA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

SENTENÇA: "... Intime-se o autor, por seu procurador, para que pague as custas processuais, boleto juntado fls. 153, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

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