Diário da Justiça 8666 Publicado em 14/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001384-02.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-62.2019.8.18.0074

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: ARLISON ISMAEL NONATO DA SILVA

Advogado(s):

Diante da Manifestação da representante do Ministério Público, designo para o dia 07 de abril de 2020 às 11:30 horas a realização da audiência de proposta de remissão a ser realizada na sala de audiência do Fórum de Simões. Intime-se o menor e seus pais ou responsáveis para que compareçam acompanhados de advogados. Proceda-se a secretaria com a juntada de certidão de antecedentes do menor.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001841-34.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EVANGELISTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001265-41.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000589-39.2014.8.18.0029

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: RAIMUNDO NONATO BEZERRA CALAÇA

Advogado(s):

DESPACHO: ..

Tendo em vista os documentos de fls. 50/51, intime-se o requerido, através de mandado, a fim de providencie o pagamento das custas processuais, após a atualização dos cálculos. Caso não haja o pagamento no prazo legal ou reste infrutífera a intimação,oficie-se ao FERMOJUPI a fim de que promova a devida execução.

Intime-se o requerente acerca do trânsito em julgado da sentença proferidanos autos. Decorridos 15 (quinze) dias e não havendo nenhuma manifestação, arquivem-se os autos.

Expedientes necessários.

JOSÉ DE FREITAS, 8 de maio de 2019

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001071-41.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001266-73.2014.8.18.0060

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JOAO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, vulgo "JOÃO COCÓ", solteiro, filho de Francisco das Chagas Vieira da Silva e Nilza Vieira da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, _____, digitei, subscrevi e assino. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-05.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

Edital de Proclamas (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 21/2019 - Livro D nº 2, Folha 219 - FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: FRANCISCO LIMA DE SOUSA e SENÁRIA SILVA DA CRUZ. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão PESCADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascido em 23 de Fevereiro de 1983, residente e domiciliado LOCALIDADE FORMOSA, ZONA RURAL, MATIAS OLIMPIIO -PI, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de BERNARDO DE SOUSA e FRANCISCA ALVES DE LIMA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 25 de Setembro de 2003, residente e domiciliada POVOADO FORMOSA, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filha de PEDRO PORTELA DA CRUZ e SANTANA MARIA ALVES DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 13.05.2019.(a) ALMIRALICE SAMPAIO DE CASTRO - OFICIALA

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001402-67.2008.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES TAJRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4452/05)

Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR as partes, para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001136-70.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILDA MATILDES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000449-20.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARINU-SP, MARCIO GLAYS SIQUEIRA SILVA

Advogado(s): EURIPEDES JOSE BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 110910)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE PICOS-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Designo para o dia 28 / 05 / 2019, às 08:30 horas, a audiência para inquirição da testemunha MÁRCIO GLAYS SIQUEIRA SILVA, conforme deprecado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-52.2015.8.18.0041

Classe: Consignatória de Aluguéis

Autor: IMOBILIÁRIA CASA NOVA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOSE BARBOSA DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9556)

Réu: MARIANA PORFIRIO DOS SANTOS E MARIA DO ESPÍRITO SANTO PORFÍRIO

Advogado(s):

Intime-se, pessoalmente, a parte autora para informar o endereço da requerida Mariana Porfirio dos Santos, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-29.2018.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA NAÉLIA GONÇALVES DE SOUSA, LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 07 / 04 / 2020, às 13:00 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09).

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-13.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000168-04.2016.8.18.0086

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FAUSTA DE CARVALHO SANTOS VIEIRA, ISABEL FAUSTA BATISTA SOUSA, MARIA GISLANE ALBANO BARBOSA DE SOUSA, SUELY JOSEFA DA ROCHA, MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

Executado(a): MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca de eventual litispendência.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002288-22.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ REINALDO LEAL

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BGN S.A.

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000212-63.2017.8.18.0029

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618)

Requerido: GEORGE FERNANDO DA SILVA SANTIAGO

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista que o(a) causídico(a) subscritor(a) das petições de fls. 65 e 69 não possui instrumento de habilitação nos autos, intime-se a parte requerida, porintermédio do(a) referido(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresenteprocuração ad judicia, sob pena de serem considerados ineficazes os referidos petitórios,com o seu desentranhamento dos autos (art. 104 do CPC).

Isto posto, intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, informar acerca da apreensão do bem, manifestando-se, ainda, sobre a certidão de fls. 61.

Cumpra-se com as formalidades legais.

JOSÉ DE FREITAS, 8 de maio de 2019.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0004451-69.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DE SOUZA URQUISA

Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO - USP

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, semresolução do mérito, e o faço com fundamento no art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Contudo, considerando que já houve concessão de benefícios da JustiçaGratuita, fica a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, ateor do art. 98, §3º do NCPC.Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos comas devidas anotações e baixa na estatística.Publique-se, registre-se, intime-se.PIRIPIRI, 22 de agosto de 2018MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIASJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001015-11.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FABRICIO ARAUJO ROCHA, RAFAEL MARIANA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Réu: ALFREDO AZEVEDO DE CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002494-36.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-35.2016.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SEBASTIÃO LOPES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

POSTO ISSO, julgo procedente, o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu SEBASTIÃO LOPES PEREIRA DA SILVA VELOSO, como incurso nas penas do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro

Passo, pois, à aplicação da pena.

Aplicação da pena para SEBASTIÃO LOPES PEREIRA DA SILVA Art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro

1. DOSIMETRIA:

a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):

a.1) culpabilidade: favorável, pois o réu agiu com dolo compatível com o crime.

a.2) antecedentes: favorável, pois o réu não apresenta condenação criminal ;

a.3) conduta social: item prejudicado, pois não foi possível aferir;

a.4) personalidade: item prejudicado, pois não foi possível verificar a personalidade do Réu.

a.5) motivos do crime: item prejudicado, pois não foi possível aferi-lo.

a.6) circunstâncias do crime: favoráveis, eis que não há qualquer hipótese que venha a macular este item.

a.7) conseqüências do crime: favorável ao réu, pois os bens foram recuperados.

a.8) comportamento da vítima: favorável ao réu, pois não há qualquer hipótese que venha macular este item;

b) Dosimetria (art.68,CP):

b.1) pena-base: considerando que todas as circunstâncias foram favoráveis ao réu, conforme analisadas fixo a pena-base no mínimo leagl, motivo pelo qual fixo a pena em 04 (quatro) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 10 dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.2) agravantes e atenuantes:

Não há presença de agravantes nem atenuantes.

Sendo assim, fixo a pena no mínimo legal, qual seja 04 anos de reclusão fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.

b.3) causas de aumento e diminuição:

Quanto às causas de aumento de pena previstas nos incisos I e II do §2º, do art. 157, do CP, conforme restou fundamentado alhures neste decisório, aumento a pena em 3/8 (três oitavos), tendo em vista que são duas causas de aumento

Sendo assim, majorando-se a pena na forma acima, passa a mesma agora para 05 (cinco) ANOS (06) SEIS MESES DE RECUSÃO E A PENA DE MULTA PARA 13 DIAS-MULTA no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.

b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo a pena em definitivo em 05 (cinco) ANOS (06) SEIS MESES DE RECUSÃO E A PENA DE MULTA PARA 13 DIAS-MULTA no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.

3. REGIME (art. 33, CP):

Inicialmente SEMI-ABERTO, pois a pena é superior a 04 anos de reclusão e inferior a 08(oito) anos.

4. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

Presídio da Major Cesar, em teresina-pi, próprio na região para o cumprimento do regime acima fixado.

5. CUSTAS PROCESSUAIS:

Pelo réu.

6. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:

Considerando a vedação do art. 44, incisos I e II, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que o somatório da pena ultrapassa 04 anos de reclusão e o crime analisado foi praticado com grave ameaça.

7. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Não se aplica, em face da limitação temporal da pena do art.77, caput, doCódigo Penal, não sendo também o caso de incidência do § 2º do mesmo artigo.

8. LIBERDADE PARA RECORRER:

Concedo o direito do réu de recorrer em liberdade.

9. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:

Deixo de fixá-la, posto que o bem já foi recuperado.

9. PROVIMENTOS FINAIS

Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:

8.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados;

8.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;

8.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);

8.4- comunicação à distribuição;

8.6- expedição da carta de guia definitiva e remessa à vara de execuções penais e Intimação para pagamento da pena de multa, em 10 dias.

8.7- arquivamento dos autos.

P. R. I.( RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000164-26.2008.8.18.0060

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JUSTIÇA PUBLICA

Indiciado: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA PORCENA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ CARLOS NOGUEIRA PORCENA, brasileiro, pedreiro, filho de Luiz Porcena de Jesus e Berchoalina Lúcia Nogueira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, ___, digitei, subscrevi e assino. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002575-82.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ REINALDO LEAL

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003236-95.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEUCIANO DIAS DOS REIS

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)

DESPACHO: INTIMAR as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem com para, no prazo legal, requererem o que entender de direito.

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