Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000618-61.2016.8.18.0048

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MANOEL ANTONIO DE SOUSA NETO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: EVELLYN FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, por conta do abandono da causa. Deixo de condenar a Requerente nas custas processuais e honorários advocatícios devido a mesma ser pobre na forma da lei.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000031-31.2019.8.18.0049

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PI

Advogado(s):

Executado(a): GILVAN PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 433605)

DESPACHO: Vistos etc. Ante a impossibilidade de comparecimento do nobre representante do Ministério Público, conforme foi informado a este Juízo, redesigno a audiência Admonitória para o dia 29 de Maio de 2019, às 11:20 horas, na Sede do PAA de Várzea Grande/PI. Devem ser intimados o apenado, o seu advogado, bem como o Órgão Ministerial. Intimem-se. Notifiquem-se. Expeça-se o necessário Cumpra-se com as formalidades legais, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO. ELESBÃO VELOSO, 8 de maio de 2019 JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000293-89.2011.8.18.0039

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Requerido: HELCIO DE CASTRO ARAÚJO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO: Á secretaria, para que calcule o valor atualizado das custas processuais. Em seguida, intime-se o devedor, por meio de publicação dirigida ao advogado, para pagar as custas no prazo de 10 (dez) dias. Caso o devedor não tenha advogado constituído, proceda-se à intimação pelos correios, com aviso de recebimento. Após o prazo concedido:a) Havendo pagamento, proceda à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos;b) Não ocorrendo pagamento, expeça-se certidão de não pagamento decustas, remetendo ofício ao FERMOJUPI, via SEI, que deverá conter: i) número do processo; ii) nome do devedor; iii) número de inscrição do devedor no CPF; iv) endereço do devedor; v) montante do débito; vi) cópia da sentença; vii) certidão de trânsito em julgado e;viii) guia de recolhimento das custas. Após, junte-se aos autos a resposta do ofício,procedendo à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos.Cumpra-se. Expedientes necessários. PRIC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-30.2004.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 14683), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): LOURIVAL DE ABREU VASCONCELOS FILHO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-96.2011.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Réu: M, C. DE OLIVEIRA COMBUSTIVEL - ,ME, SALVADOR GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-26.2006.8.18.0111

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA RITA DO ESPÍRITO SANTO

Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)

Requerido: ANTONIO PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ FERREIRA DE AQUINO

Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-79.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: ISAIAS ROCHA DA SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-75.2010.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Réu: CARLOS LUNKES GOTZ

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-83.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): SALVADOR LOPES DA SILVA, VICENTE INÁCIO DOS SANTOS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-40.2016.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): MAURI ANTONIO RETTORE, DIRCEU RETORE, ALCEU RETTORE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-10.2008.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): AGRIPINO E RIBEIRO LTDA

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO (OAB/PI Nº 4393)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000806-86.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALVADOR FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001307-58.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CREUZA DE SOUZA

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906/2008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PI Nº 6432/2009)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas aos advogados da parte autora para se manifestarem, no prazo de lei, sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES, interpostos pela Procuradoria do requerido.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-11.2017.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA MELO

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Sentença: "Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-69.2009.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)

Executado(a): MARIA DEUSANIR DE LIMA MAIA ME

Advogado(s): MARIA VANDILENE BEZERRA NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 21197)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 9 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-32.2017.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE SOUSA SOARES

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Despacho: "(....) Intime-se a parte autora, ora recorrida, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações. "

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001789-12.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RDE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876), VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)

Réu: CHIC TURISMO LTDA

Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), DAVID VERAS BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 19347), MARCELO MEMÓRIA DE ARAÚJO(OAB/CEARÁ Nº 14407)

DESPACHO

Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a produção de provas na reconvenção que está em apenso, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 9 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-71.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA LOPES DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para declarar a inexistência dos débitos apontados naquela peça processual; determinar a imediata retirada do nome do demandante do SERASA/SPC Brasil e qualquer outro cadastro de inadimplentes referente ao débito ora discutido;

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-02.2009.8.18.0051

Classe: Embargos à Execução

Autor: ITAPISSUMA S/A

Advogado(s): NORMA SUELY SILVA PONTES(OAB/PERNAMBUCO Nº 13418)

Réu: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 9 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-06.2018.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA BORGES

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 147 do Código Penal) imputado a FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA BORGES, o que faço com fundamento nos Enunciados nº 99 e 117 do FONAJE c/c arts. 104 e 107, VI, ambos do Código Penal. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001025-47.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO SANTOS

Réu: BRUNO DIONATAS RODRIGUES

Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6764)

DECISÃO: Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva do representado BRUNO DIONATAS RODRIGUES, alegando a ausência de periculum libertatis, que existem fatos novos, que possui bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.Instado a se manifestar, o douto representante do Ministério Público, emparecer protocolado eletronicamente, manifestou-se desfavorável ao pedido.É o relatório. Passo a decidir:Compulsando detidamente os autos, observo que a defesa de BRUNODIONATAS não trouxe aos autos nenhum elemento novo apto a ensejar uma modificaçãoda situação prisional do requerente.Os argumentos lançados pela defesa no pedido de revogação se referem aomérito do processo, e que só serão analisados no momento da prolação da sentença,entendo que neste momento processual estão mantidos os mesmos fundamentos idôneosdo decreto de prisão anterior deste mesmo juízo. Dessa forma, MANTENHO a decisão quedecretou sua prisão preventiva por seus próprios fundamentos.Ademais, utilizando-me de fundamentação , considerando per relationem todasas justificativas concretas demonstradas na decisão do decreto preventivo, entendo que asmedidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas para garantir aconveniência de uma adequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordempública, que foi abalada por outro processo pelo crime previsto no art. 278 do CP (Proc.00000014-66.2010.8.18.0095). Nada de novo, pois, surgiu de maneira latente e suficientepara afastar a necessidade da custódia cautelar.Vale ressaltar, quanto à fundamentação do decreto prisional, se posicionourecentemente o STJ, no sentido de que caso persistam os motivos que ensejaram adecretação da prisão preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação,mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.(Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 22048/RJ (2007/0219351-1), 5ª Turma doSTJ,Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 28.08.2008, unânime, DJe 20.10.2008).Além do mais, as ocasionais condições favoráveis do investigado residênciafixa, bons antecedentes, emprego garantido - trazidas pela defesa em seu pedido derevogação, não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seusrequisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada poroutros elementos dos autos - gravidade em concreto dos fatos e a periculosidade social doagente - hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e dos tribunaisinferiores.Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí:TJPI-0022911) HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.PRISÃOPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA ÀGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADAPELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA SUA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. 1. As prisões dos acusados mostram-se necessárias à garantia daordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime,evidenciada pelo modus operandi empregado na sua execução (pacientes que subtraíramos bens das vítimas, mediante violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo,chegando a efetuar disparos). 2. As eventuais condições favoráveis dos acusados -primariedade e residência fixa - não impedem a decretação da custódia preventiva, pois aprisão quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação preventiva érecomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme ajurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maioresconsiderações". 3. Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 201500010026983, 2ª CâmaraEspecializada Criminal do TJPI, Rel. Erivan José da Silva Lopes. j. 13.05.2015).Deste modo, entendo, portanto, em cognição sumária, que não houve umaalteração relevante do quadro probatório inicial que levou à decretação da prisão preventivado acusado. Ressalte-se que o fato de o acusado ter bons antecedentes, com residênciafixa e ocupação lícita não altera o quadro momentâneoNessa medida, por verificar que neste momento ainda estão presentes ascondições e fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente em desfavor dorequerente, MANTENHO SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR com os mesmos fundamentos,até porque são motivações idôneas capazes de justificar a manutenção do decretoconstritivo por demonstrar a necessidade de se assegurar a conveniência de uma adequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordem pública abalada com a prática das condutas criminosas.Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódiacautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de ProcessoPenal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE BRUNO DIONATAS RODRIGUES.Oficie-se a Autoridade Competente para a juntada do laudo definitivo da droga.Quanto a carta precatória observo que já foi juntada nos autos.Cumpra-se.PICOS, 8 de maio de 2019. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-88.2018.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Indiciado: HELCIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 147 do Código Penal) imputado a HÉLCIO RODRIGUES DOS SANTOS, o que faço com fundamento nos Enunciados nº 99 e 117 do FONAJE c/c arts. 104 e 107, VI, ambos do Código Penal. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000614-06.2015.8.18.0033

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LARAH CRYSTINA SILVA, MARIA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): CAIO MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13291), LUISA EUDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14406)

Requerido: EUDOXON PAULO DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12608)

SENTENÇA: De ordem, ficam intimados os Advogados acima mencionados, da sentença proferida nos autos supra, cuja parte final é a seguir transcrita: ? .... Diante do exposto e em consonância com o parecer do representante do Ministério Público e, considerando as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos e, em consequência e DECLARO, por sentença, que EUDÓXON JARDEL PAULO DE SOUSA é pai biológico de LARAH CRYSTINA SILVA, passando essa a se chamar LARAH CRYSTINA SILVA SOUSA, devendo ser procedida a averbação junto ao registro civil desta Cidade e Comarca de Piripiri-PI, fazendo constar como pai o Sr. EUDÓXON JARDEL PAULO DE SOUSA, e avós paternos ELISETE ALVES PAULO DE SOUSA e ANTÔNIO FIRMINO DE SOUSA. Pelas razões expostas acima, ARBITRO os alimentos de forma definitiva, no percentual de 30% (trinta) dos rendimentos do requerido EUDÓXON JARDEL PAULO DE SOUSA, destes descontados o INSS e o Imposto de Renda, se for o caso, mediante desconto em folha de pagamento e depositado na conta de titularidade da genitora da menor, Sra. Maria Cristiane Ferreira da Silva: (Conta Poupança: 53532-3; Agência 0699; Operação 013/ Caixa Econômica Federal), e em caso de desemprego, fixo no percentual de 30% (trinta) do salário mínimo, a ser pago até o dia 10 do mês subsequente ao vencido e depositado na conta acima mencionada, e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de mandado de averbação junto ao Cartório Competente desta cidade de Piripiri-PI, para que proceda a averbação devida no assento de nascimento da investigante, conforme acima descrito. Determino seja oficiada a empresa INCOMISA - INDUSTRIA CONSTRUÇÕES , E MONTAGEM INGELEC S.A, CNPJ número 08.237.411/0001-07 situada na Avenida de , para Paula Claro, 1280, Bairro Feital, Cidade de Pindamonhamgaba-SP, CEP 12.441-400 que efetue os descontos correspondentes a 30% (trinta) por cento dos rendimentos devendo incidir brutos, excetuados apenas os descontos obrigatórios (INSS e IR), sobre o 13° salário e férias, do Sr. EUDÓXON JARDEL PAULO DE SOUSA (CPF nº e, deposite-os na conta de titularidade da genitora da requerente, Sra. 065.652.233-00) Maria Cristiane Ferreira da Silva: (Conta Poupança: 53532-3; Agência 0699; Operação 013/ Caixa Econômica Federal). Torno em definitivo os alimentos fixados provisoriamente (fls. 93), devidamente majorados conforme dispositivo desta sentença. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu. Sem Custas. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os presente autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Piripiri (PI), 21 de março de 2019.a) Raimundo José Gomes-Juiz de Direito?. Piripiri/PI, 09.05.2019, eu, Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ª Vara digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000400-54.2017.8.18.0062

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA DO PATROCINIO DA SILVA

Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

Requerido: FLEDISON DUARTE DA SILVA

Advogado(s): ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: Diante da manifestação do requerido petição eletrônica 5005, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 15.05.2019, às 08h:00min, neste Fórum de Justiça. PADRE MARCOS, 13 de março de 2019, MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-46.2006.8.18.0042

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDO NONATO COELHO ROSAL

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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