Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000647-96.2016.8.18.0053

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JULIO CESAR LEITE REIS

Advogado(s):

SENTENÇA: HOMOLOGO o acordo extrajudicial em todos os seus termos e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487,III,alínea a, do NCPC, a extinção da presente Ação de Busca e Apreensão,com a devida baixa na distribuição e baixa de eventuais restrições judiciais gravadas em objeto da lide.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000066-65.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS GUDES DA SILVA

Advogado(s): BRUNO COSTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13975)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA:

Trata-se o presente feito de uma ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e epetição de indébito ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS GUEDES DA SILVA, em face da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, todos devidamente qualificados nos autos.

Por meio do protocolo eletrônico de fls. 99, as partes colacionaram aos autos o acordo firmado entre elas.

São os fatos. Decido.

Analisando o acordo entabulado entre os litigantes, constatou-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, e foi obedecida a forma prescrita em lei, não havendo obstáculos, pois, à homologação do acordo.

ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do protocolo eletrônico de fls. 99, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas, de modo que julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

Custas a serem suportadas pelo(a) requerido(a), nos termos do acordo.

Sem honorários.

P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

CRISTINO CASTRO, 14 de março de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000603-86.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA ROCHA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DO SISTEMA. AUDIÊNCIA REALIZADA NESTA DATA (09.05.2019), PROFERIDA DECISÃO DE SUSPENSÃO. "DEFIRO O PEDIDO DO ADVOGADO, SUSPENDENDO O FEITO, PELO PRAZO DE 15 DIAS, NA OPORTUNIDADE FICA CONSIGNADO O COMPROMETIMENTO DO ADVOGADO EM ENTRAR EM CONTATO COM OS HERDEIROS E COMPROVAR A SITUAÇÃO DO ÓBITO DA PARTE AUTORA. CASO COMPROVADO O ÓBITO SERÁ OBSERVADA A PROVIDÊNCIA CONSTITUÍDA NO ART. 313,§ 2º, II DO CPC, PARA EVENTUAL PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 689 DO NCPC E NA SEQUÊNCIA ABRINDDO-SE VIST, COM CARGA DOS AUTOS AO INSS, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. POR FIM, OBSERVE-SE O DECURSO DO PRAZO E FAÇA CONCLUSO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. BARRO DURO, 9 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-85.2014.8.18.0115

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO TRIÂNGULO S/A

Advogado(s): MIRELLA PARADA MARTINS(OAB/MARANHÃO Nº 4915)

Executado(a): EMANUELA PINHEIRO DA SILVA - ME

Advogado(s):

DESPACHO INTIME-SE a parte autora exequente acerca do resultado das diligências vez determinadas em 12/09/2018, a saber, acerca de busca por valores (fls. 107/108) e/ou bens registrados em nome das parte executada a fim de requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito (art. 485, inc. III, do NCPC) e arquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se BARRO DURO, 9 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-38.2009.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS VIANA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000152-89.2016.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI

Réu: VALDINEY DE SOUSA MAGALHAES

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

DESPACHO: [...] Designo audiência de instrução e julgamento para 07/06/2019, às 10:00 horas; Intimem-se o Acusado, seu Defensor [...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000355-82.2014.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO ALVES MOREIRA

Advogado(s): TALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO: Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Tendo em vista que o advogado da parte autora não apresentou suas contrarrazões, embora devidamente intimado, remeta-se os autos ao Egrégio TRF da 1ª Região em Brasília-DF, para o reexame da matéria. Cumpra-se e aguarde-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-66.2009.8.18.0074

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ LOPES DOS REIS, MARIA AMÉLIA DE JESUS LOPES

Advogado(s): ANTONIOJOSÉDECARVALHOJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu:

Advogado(s):

Assim sendo, intime-se o requerente para no prazo de 30 dias juntar aos autos o georreferenciamento do imóvel rural que pretende usucapir, com certificação expedida pelo INCRA de que não há sobreposição com outro imóvel de seu cadastro.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-88.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-47.2017.8.18.0084

Classe: Guarda

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CATARINA MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: MAIARA MARIA SILVA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. Observados o despacho de fls. 26 e a manifestação ministerial sob o Protocolo Eletrônico nº -.5001, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: 1. Juntar cópias de documentos oficiais de identificação e comprovante de endereço; 2. Juntar cópia da certidão de nascimento da menor e da certidão de óbito da genitora; 3. Qualificar o genitor da menor, declinando seu endereço, a fim de que possa ser efetiva sua citação; 4. Indicar o rol de testemunhas. Ressalte-se que o não-atendimento acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. Observe-se o decurso de prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-87.2012.8.18.0101

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: EDJANE SOARES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Considerando a certidão de fls. 100, intime-se pessoalmente a requerente para, no prazo de cinco dias, cumprir o que ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ( art. 485, §1º do CPC). Decorrido o prazo ou cumprido determinado, volte-me conclusos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000955-39.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, MARIA JOVITA RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): VALDINEIA ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9633)

Réu: MARIA JOANA DE JESUS ROCHA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Concedo as partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de razões finais, iniciando-se pela parte autora.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-92.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: BANCO CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)

Réu: MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI e 493 do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito, face à falta de interesse processual. Sem custas e sem honorários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-80.1999.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): MANOEL AFRÂNIO RAMOS, HAMILTON JOAQUIM RODRIGUES, MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 9 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - PORTARIA DA CORREGEDORIA - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001322-37.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-77.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observo das certidões de nascimento de fls. 08/09 que os autores da presente Ação de Revisão de Alimentos atingiram a maioridade civil, ocasionando, como consectário legal, a cessação da substituição processual pelo Ministério Público e, por conseguinte, a irregularidade da representação da parte, especialmente, à luz da Súmula 594, do STJ c/c art. 17 e 18, do NCPC. Dessa feita, CHAMO O FEITO À ORDEM. Pois bem. Verificado a maioridade civil dos postulantes da Ação, e, por conseguinte, ausência de legitimidade para substituição processual, conclui-se pela ausência de capacidade postulatória em favor da autora, razão pela qual DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL dos autores para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestareminteresse no prosseguimento do feito, através de advogado ou Defensoria Pública, procedendo-se, de imediato, à regularização da representação processual, declinando as razões e ventuais documentos comprobatórios atinentes ao pedido para a manutenção da prestação alimentícia e do aumento percentual pretendido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incisos III, IV e VI, do NCPC. Oberve-se o decurso de prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. BARRO DURO, 9 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-78.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VENOVE GOMES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA, LUCINEIDE DOS SANTOS DE SOUSA, MARIA DO CARMO FERREIRA DE SOUSA, BALBINA DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: ELETROBÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-67.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MENOR M.C DE O.,REPRESENTADO POR SUA GENITORA SENHORA FERNANDA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: EDIMILSON CAVALCANTE PONTES

Advogado(s): ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26094)

DESPACHO

Vistos. Designo para o dia 26 de junho de 2019 às 09:30 horas, a realização da Audiência para a coleta do material genético. Expeça-se carta precatória de intimação para o requerido. Intimem-se. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 8 de maio de 2019 ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-43.2013.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: RIVALDO COSTA CORREA JUNIOR

Advogado(s):

DESPACHO:(...) Tendo em vista a certidão acostada às fls. 39, redesigno a audiência de conciliação para o dia 10 de Junho de 2019, às 09:30 horas, neste juízo. Intimem-se as partes para comparecimento. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000234-49.2017.8.18.0053

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ADAILSON GOMES DA CRUZ

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Exonerado: MARIA VANDA DE QUADROS

Advogado(s):

DESPACHO: Foi designada audiência de conciliação ´para o dia 05/06/2019, ás 11:00 horas. GUADALUPE, 9 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001633-77.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS GOMES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 9 de maio de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-73.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAIANNA CASTRO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

Réu: CINÁRIA MARTINS DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Dessa forma, tendo em vista que o prazo da suspensão do referido processo já se exauriu, intime-se a parte Requerente para informar se houve o cumprimento do referido acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação judicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000409-65.2018.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO CÍCERO LIMA

Advogado(s):

DESPACHO:

Trata-se de ação penal em que se apura possível estupro de vulnerável. Verifico que, em sua peça acusatória, o Ministério Público pugnou por estudo social a ser realizado pelo CRAS. A denúncia foi recebida e o réu citado, mas não apresentou resposta à acusação, impedindo-se de designar audiência. Analisando o pedido do Ministério Público, entendo que isso implicaria em múltipla oitiva da criança, situação repugnada pelo regramento da Lei n.º 13.431/2017. Sendo assim, o mais adequado é realizar uma única oitiva em juízo, sob a forma de antecipação de prova, nos termos do que prescreve o art. 11 da mencionada lei. Além disso, entendo que o mais apropriado é que a oitiva da vítima se dê em dia diverso daquele marcado para o resto da instrução, preservando a intimidade da criança em relação ao acusado e demais testemunhas. Ante o exposto, designo o dia 21 de maio de 2019, às 15:00h, para a Esta oitiva da vítima Caroline Pereira Brito, no fórum da Comarca de Landri Sales. oitiva será realizada logo após a oitiva já designada da vítima M. A. B. Intimem-se a vítima e seu representante legal, o Ministério Público, a defesa (por publicação oficial) e os servidores do CRAS. Cumpra-se com urgência. 1. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. 2. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO 3. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. LANDRI SALES, 9 de maio de 2019. BRENO BORGES BRASIL. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-78.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELICIANO MARTINS DA SILVA ROCHA

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540)

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem quais e justifiquem a necessidade para invocarem a sua produção, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Não havendo interesse na produção de provas ou transcorrido o prazo legal sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000883-82.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCIMEIRY DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)

Réu: MARTHA M L SIMIÃO OLIVEIRA ME (MOTO ELETRO )

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial, para condenar os requeridos a pagar ao requerente o valor de R$ 8.970,00, correspondente ao valor que o mesmo pagou referente as parcelas do contrato, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e atualizado pelo INPC a partir do ingresso da ação. Nos fundamentos acima delineados, indefiro o pedido de danos morais. Considerando que os litigantes (autor e réu) foram, em parte, vencedor e vencido, as despesas devem ser proporcionalmente distribuídas, assim, condeno a requerente ao pagamento de 50% das custas processuais e 12% do valor da causa a título de honorários advocatícios, os quais ficam suspensos pelo prazo de cinco anos. Condeno a requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e fixo os honorários advocatícios em 12% do valor econômico obtido. Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P. R. I. C.

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