Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-24.2014.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL NERYS DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)

Réu: BANCO INDUSTRIAL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO: (...) Ante o exposto, chamo o feito à ordem, ao tempo em que recebo o presente recurso inominado no duplo efeito, nos termos do art. 43, da Lei nº. 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao pleito recursal, no prazo previsto no art. 43 do referido diploma. Após o decurso do prazo, com ou sem intervenção do recorrido, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as devidas homenagens. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-87.2014.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIVAN NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)

os artigos 405 e 406 do CC, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Complementação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT, que JOSIVAN NASCIMENTO SILVA promove em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para o fim de condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais contados a correção monetária partir de 14 de abril de 2012, data do evento danoso, e juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), contados da citação .

Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, I, II e IV do Novo Código de Processo Civil.

Fica a parte Requerida advertida de que não cumprida a sentença no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado será a condenação acrescida de multa de 10% (dez por cento), independentemente de prévio requerimento do exequente.

P.R.I.

ITAINÓPOLIS, 9 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-18.2013.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s):

DESPACHO: (...) CITE-SE o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95, por correspondência, com aviso de recebimento, no endereço constante na petição eletrônica nº. 0000076-18.2013.8.18.0058.5001, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento no dia 06/06/2019, às 10:30 horas, advertindo-o de que o não comparecimento importará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências expostas na Lei 9.099/95. Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000315-64.2003.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): LUCIANO GOMES PEREIRA, MARGARIDO PEREIRA CARVALHO E TERESINHA DE JESUS LOPES SOUSA, ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES DE VARZEA COMPRIDA, TOMÉ PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Considerando o requerimento retro, SUSPENDO a execução até a data de 30/12/2019, nos termos Lei nº 13.729/2018. Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-72.2009.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: MAURO SÉRGIO FRANCO

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO:

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de MAURO SÉRGIO FRANCO, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo no art. 107, IV, do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003632-46.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSIMAR CARDOSO DE FREITAS

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)

Réu: EDVAN MOVEIS

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 9 de maio de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - 3527

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-55.2015.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO:

Ante o exposto, reconhecendo a prescrição retroativa, declaro extinta a punibilidade do acusado ANTONIO PEREIRA DA SILVA, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001236-66.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARBOSA VELOSO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000482-67.2006.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: GLEYSON APARECIDO NASCIMENTO BARRETO, FRANCISCO ALDEMIR TORRES DA SILVA JUNIOR, JOSE TULIO DA SILVA, DAMIAO FELIX DA SILVA, GILSON CASSIANO TEIXEIRA

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)

DESPACHO: A defesa dos acusados GLEYSON APARECIDO NASCIMENTO BARRETO, FRANCISCO ALDEMIR TORRES DA SILVA JUNIOR, JOSÉ TULIO DA SILVA, DAMIÃO FELIX DA SILVA e GILSON CASSIANO TEIXEIRA foram devidamente intimadas no DJ publicado em 07 de dezembro de 2018 e não apresentaram suas alegações, e a falta de apresentação das alegações finais é causa de nulidade. Nesse contexto, a defesa dos referidos acusados devem ser novamente intimadas para apresentarem suas alegações finais, sob pena de aplicação de multa de 10 salarios minimos e comunicação a OAB\PI. Pelo exposto, determino: a) intime-se a defesa dos referidos acusados, a fim de que, no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação, apresente suas alegações finais, sob pena de aplicação de multa e comunicação a OAB\PI;

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-64.2006.8.18.0055

Classe: Inventário

Inventariante: LUIZA GONZAGA FEITOSA DA COSTA, FRANCISCA MARIA FEITOSA, RAIMUNDA FEITOSA DE CARVALHO, TERESINHA DE JESUS FEITOSA DE SOUSA, FRANCISCO FEITOSA RODRIGUES, MARIA AUXILIADORA FEITOSA DA ROCHA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)

Inventariado: MARIA DE SOUSA RODRIGUES, ELIAS BENVINDO RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)

Aguarde-se em secretaria até a prolação de sentença do ´processo 0000030-43.2010.8.18.0055.

Após, façam me os autos conclusos.

ITAINÓPOLIS, 08 DE MAIO de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001093-67.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PI Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PI Nº 5906/2008)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas aos advogados da parte autora para se manifestarem, no prazo de lei, sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES, interpostos pela Procuradoria do requerido.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-34.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM EMILIANO TEIXEIRA

Advogado(s): AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Posto isso, com fulcro na letra "b", do art. 3º, da Lei 6.194/74 c/c o art. 269, I, do CPC, c/c os artigos 405 e 406 do CC, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Complementação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT, que JOAQUIM EMILIANO TEIXEIRApromove em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para o fim de condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) contados a correção monetária partir de 09 de abril de 2017, data do evento danoso, e juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), contados da citação .

Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, I, II e IV do Novo Código de Processo Civil.

Fica a parte Requerida advertida de que não cumprida a sentença no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado será a condenação acrescida de multa de 10% (dez por cento), independentemente de prévio requerimento do exequente.

P.R.I.

ITAINÓPOLIS, 9 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000093-69.2013.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Réu: ROSINALDO BARROS DE MORAIS, LUIS REIS DA SILVA SOUSA, ANANIAS ALENCAR DE SOUSA, ERNANDES DA SILVA PASSOS, VALDINAR GOMES DA SILVA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998), JOAO ALBERTO BANDEIRA ARNAUD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11725), EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

DESPACHO: Foi designado audiência de apresentação da proposta de suspensão condicional do processo para o dia 11/09/2019, ás 12:00 horas. GUADALUPE, 9 de maio de 2019.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000339-47.2015.8.18.0101

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS E SILVA CARVALHO

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Réu:

Advogado(s):

Considerando a certidão de fls. 54, intime-se pessoalmente a requerente para, no prazo de cinco dias, cumprir o que ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ( art. 485, §1º do CPC). Decorrido o prazo ou cumprido determinado, volte-me conclusos.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001271-85.2016.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Indiciado: ABSOLON RUBEN DE ARAUJO

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

DESPACHO: [...] Designo a data de 22/05/2019, às 15:00 horas, para realização de audiência de suspensão condicional do processo; 2. Intime-se o Acusado, para comparecer à audiência suso, devendo se fazer acompanhado de advogado e portando seus documentos pessoais e certidões de antecedentes criminais atualizadas da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar [...]

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-63.2011.8.18.0074

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Réu: AVELINO ANTÔNIO DE LIMA, ELENILSON JOSÉ CAVALCANTE, JOSÉ ULISSES SEPREDO, RAIMUNDO NETO DE CARVALHO

Advogado(s):

Defiro o requerimento do autor, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016 com as modificações trazidas pela Lei n. 13.729/2018. Aguarde-se o decurso do prazo. Expirado o prazo da suspensão, intime-se o autor(exequente) para se manifestar sobre a continuidade do processo no prazo impreterível de quinze dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000160-73.2009.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANADI SOUSA RAMOS DA SILVA

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que à autora ANADI SOUSA RAMOS DA SILVA faz jus à aposentadoria por invalidez, prevista no artigo 42 da Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, por reunir todas as condições exigidas. Em consequência, CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a providenciar a inclusão da parte autora no cadastro de beneficiários, fixando como data de início do beneficio (DIB) a data da cessação do auxílio-doença, qual seja, 07/07/2008. Ademais, concedo a antecipação dos efeitos da tutela face à confirmação, após cognição exauriente da verossimilhança, das alegações da autora, e em razão da natureza alimentar do pedido. Intime-se o INSS a implantar o benefício no prazo de 45 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais)As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez e, em razão do julgamento do RE 870947, tema 810 do STF, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 no que se refere à correção monetária, determinando a incidência do IPCA-E, os valores deverão ser atualizados pelo referido índice, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso (Súmulas nº 148 do STJ e 19 do TRF 4741- 1ª Região). Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de verba honorária que fixo em 10%(dez por cento) da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC, tendo em vista o tempo de duração do feito, o local de trâmite, a ausência de maiores diligências. Os honorários serão partilhados pro rata entre a Defensoria e o advogado particular. Por fim, entendo indevidas as custas e despesas processuais, ante a isenção de que goza a Autarquia Federal.Concedo a justiça gratuita em favor da parte autora. Intimem-se as partes da presente sentença, devendo o INSS ser intimado pessoalmente, segundo os termos do artigo 183, § 1º do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-09.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DEUZELITA DIAS PEREIRA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: MUNICIPIO DE PAES LANDIM-PI

Advogado(s):

Sentença

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e procedo àextinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código deProcesso Civil, para condenar o requerido:

a) ao pagamento da diferença do terço constitucional de férias com base naremuneração correspondente a 45 (quarenta e cinco) dias, em relação aos anos de 2013 a2016.

A correção monetária deve ser aplicada de acordo com o Manual deOrientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Taxa de juros de morana forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir da citação válida.

Honorários advocatícios pela parte requerida, tendo em vista a sucumbênciamínima da parte autora, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor dacondenação, com fundamento no art. 85, § 3º, inciso I do CPC.

Sem condenação a custas processuais, tendo em vista que a parte ré goza deisenção legal e que a autora é beneficiária da justiça gratuita.

Por força do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC, a condenação não estásujeita ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual, caso não haja recurso voluntário noprazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 9 de maio de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-30.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PEDRO NICOLAU LOPES

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

Réu: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Assim sendo, acolho parcialmente a preliminar de prescrição para declarar como prescritas a pretensão do recebimento das parcelas relativas ao prêmio do seguro que sejam anteriores há um ano a contar do ajuizamento da ação e, no mérito julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Analiso o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-61.1998.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO ACÁCIO RODRIGUES HOLANDA(OAB/CEARÁ Nº 52530-0)

Executado(a): OTACÍLIO LUIZ DA ROCHA

Advogado(s): SANDRA MARIA DA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 157-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 9 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-41.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 9 de maio de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-76.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDEMAR SANTIL DE SOUZA

Advogado(s): RILDÊNIA MOURA LYRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5058), MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799/03)

Réu: BANCO INDUSTRIAL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o feito tramita sob o rito da Lei 9.099/95. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-22.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação Considerando que o requerido é sucumbente em parte mínima no pedido, a requerente deverá responder, por inteiro, pelas despesas e honorários (art. 86, parágrafo único do CPC). Assim condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Em razão da gratuidade judicial concedida fica a requerente isenta da cobrança das custas processuais e honorários advocatícios, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Após o trânsito em julgado e com as providencias necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-48.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINIRA RODRIGUES DA MOTA

Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem quais e justifiquem a necessidade para invocarem a sua produção, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Não havendo interesse na produção de provas ou transcorrido o prazo legal sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-72.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA LEITE DIAS MOURA

Advogado(s): THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para retificar o polo passivo, no qual deverá constar o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ultrapassado o prazo legal sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos com a devida baixa.

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