Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007591-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado FRANCISCO MOURA SANTOS, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº2337, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0014318-56.2015.8.18.0008 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS e ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA, figurando como vítima Robson Francisco Pereira Ribeiro, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 13/JUNHO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove(13.06.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016778-50.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: DANILDES PEREIRA LIMA
Advogado(s):


SENTENÇA

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL COM RESULTADO MORTE. LEGÍTIMA DEFESA. EXISTÊNCIA DE CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ABSOLVIÇÃO DA RÉ. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Deixa-se de acolher ação penal que trata de fato em que ficou configurada a existência de causa supralegal de ilicitude por ação que configurou legítima defesa. Absolvição que se impõe, com base no art. 23, inciso II e art. 25 do CP c/c art. 386, III, do CPP.

Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO a acusada DANILDES PEREIRA LIMA, nos termos do art. 23, inciso II e art. 25 do CP c/c art. 386, III, do CPP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

Teresina (PI), 08 de maio de 2019.

Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima

Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004569-78.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: INSTITUTO DE ENSINO O PROGRESSO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0023831-53.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: I. R. DA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Réu: K. W. A. DA ROCHA

Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

DECISÃO: Ante o exposto, nos termos do artigo 311, II e IV do CPC , DEFIRO a antecipação de Tutela de Evidência para declarar a dissolução do vínculo matrimonial , via DIVÓRCIO, de K. W. A. DA ROCHA e I.R. DA SILVA, nos termos do artigo 266, § 6º da CF com a nova redação da EC 66/2010 . O cônjuge feminino continuará a usar o nome de solteira, pois não houve mudança quando matrimoniou-se .

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017561-76.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FERNANDO ARAUJO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, acerca da devolução dos autos do TJ/PI.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002132-79.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): MARIA DARCY DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, ante o decaimento mínimo do exequente (artigo 86, parágrafo único, CPC).

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006947-36.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, JOSÉ WILSON SILVA ROCHA

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS ANTONIO NUNES PEREIRA, MARÍLIA MOREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/05/2019, às 10:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029566-33.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JÉSSICA LANE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: RAIMUNDO OLIVEIRA SANTIAGO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OFÍCIO (CARTÓRIO) - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007591-76.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Réu: ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA

Vítima: ROBSON FRANCISCO PEREIRA RIBEIRO

NOTIFICAÇÃO

TERESINA, 9 de maio de 2019.

Dr. João Mendes Benigno Filho

Promotor de Justiça da 14ª Promotoria Pública

Nobre Promotor de Justiça,

NOTIFICO o Ministério Público Estadual do Piauí, para a audiência de instrução e Julgamento em que são acusados Jackson Helmar Azevedo e Erivan José Gonçalves, Ação Penal nº0017840-28.2014.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, figurando como vítima Clebert Resende do Nascimento, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 13/JUNHO/2019, às 08:30 horas, no plenário do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, nesta Capital.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente,

THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO

Analista Judicial - Mat. 1042190

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018132-91.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELIANA MENDES DE CARVALHO CORREIA LIMA

Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Inventariado: HELIO CORREIA LIMA FONTENELE DE MEDEIROS

Advogado(s):

Initme-se a inventariante, por intermédio de seu Advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o solicitado no parecer da Procuradoria Geral do Estado, fl. 141. Após, atendido o acima solicitado, encaminhem-se os autos a Fazenda Pública Estadual. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023191-45.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS BEZERRA DE MENEZES NETO

Advogado(s): FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 57313), GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 57317), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021), ARMANDO MICELI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 369267)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0012947-86.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIO HENRIQUE SILVA SOUSA

Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)

SENTENÇA: DISPOSITIVO - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado FABIO HENRIQUE SILVA SOUSA como incurso nas penas do art. 147, do Código Penal.

Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu em 03 (três) meses de detenção.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020084-61.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO

Advogado(s): ROSIMAR SENA CASTELO BRANCO LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15086), CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12978), ANDRE FELLIPE RIOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10776)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027490-41.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANGELO SAVIO DA SILVA ARAUJO (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: SEBASTIAO ROCHA DE ARAUJO

Advogado(s):

Tendo em vista laudo de avaliação do imóvel, fls. 300/302, encaminhe-se o processo para manifestação da Fazenda Publica Municipal. Ainda, verifico às fls. 163 e 177/179 as declarações onde os herdeiros Sebastião Rocha de Araújo Júnior, Suzane Lara Soares de Araújo e Samuel Felipe Soares Araújo, renunciam por abdicação seus respectivos quinhões em favor de sua genitora e Maria Mirtente Soares de Araújo. Contudo, o pleito requerido pela inventariante, de acordo com a lei, só é possível por meio de renúncia à herança via escritura pública, ou via termo judicial, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil/2002. A renúncia à herança constitui negócio jurídico de despojamento de direito (sucessório), a qual a lei cerca de cautelas, determinando que seja feita por escritura pública ou termo judicial. Desse modo, determino a intimação da inventariante para que apresente Escritura Pública de Renúncia respectiva, de todos os herdeiros, em seu favor, ou requerer audiência para oitiva dos renunciantes, onde deverá ser confeccionado termo judicial de renúncia ou cessão de direitos, prazo de 15 (quinze) dias. Após, com manifestação solicitada, retornem-me os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030801-64.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA CLARA RODRIGUES SANTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016981-90.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. M. M.- MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: J. DE O. M.

Advogado(s): ANA CLAUDIA FERRO VIEIRA CHAVES OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 5986)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011091-58.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEASI FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)

Réu: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012278-04.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: HENRIQUE TEIXEIRA SOARES, MARIA MADALENA RICARDO SOARES

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

Usucapido: NOE ARAUJO FORTES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013520-95.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ISAURA RODRIGUES DE PAIVA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010532-67.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A

Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)

Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) declarar a inexistência dos débitos relativos as faturas cobradas no período de janeio de 2014 à dezembro de 2017, uma vez que a parte ré reconheceu serem indevidas; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, fixados na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde o arbitramento (súmula 362, STJ) e com a incidência de juros de 1% a.m, desde a citação. c) confimar a tutela de urgência anteriormente deferida; d) condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro no percentual de 10% do valor da condenação. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001497-83.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTELITA TEIXEIRA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil para: a) Declarar a inexistência do débito exigido nas faturas do cartão de crédito no período de fevereiro a abril de 2011; b) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos (súmula 362 do STJ) e a com a incidência de juros de mora de 1% a.m desde a citação; c) Condenar a parte ré ao pagamento de custas e honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Antecipo os efeitos da tutela pretendida, o que faço em razão dos fundamentos anteriormente expostos, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), em até 72 horas, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 15 dias. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010653-03.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: E. G. B. DA S. P. - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: RAFAEL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007266-72.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA ROSA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PABLO JESUS CAVALCANTE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 14589), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA

Advogado(s): VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 11140), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618), JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE(OAB/CEARÁ Nº 11160)

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil para: a) DECLARAR inexistente o negócio jurídico., objeto da cobrança indevida; b) CONDENAR a primeira requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo ato ilícito praticado, devidamente corrigidos a partir deste decisório (súmula 362 do STJ) e com a incidência de juros de mora de 1% a.m a partir do evento danoso; c) CONDENAR a segunda requerida, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo ato ilícito praticado, devidamente corrigidos a partir deste decisório (súmula 362 do STJ) e com a incidência de juros de mora de 1% a.m a partir do evento danoso; d) CONDENAR as partes rés ao pagamento de custas e honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, em 15% sobre o valor da condenação. e) Em razão do reconhecimento da inexistência da contratação, determino à primeira requerida que providencie a exclusão do nome da Requerente dos cadastros restritivos ao crédito no prazo de 05 dias úteis, sob pena de ser sancionado por multa diária. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026428-53.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): CONSTRUTORA P E P LTDA, PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA, MARIA DO SOCORRO GUILHERME DE CARVALHO TEIXEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002683-44.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO MAGALHAES OLIVEIRA

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), FLAVIA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11996)

Réu: MIQUEIAS AUGUSTO SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

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