Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009221-75.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: JAIME RODRIGUES SOARES

Advogado(s): MANOEL ANTONIO DE ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 2552-E), ALFREDO MENESES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10570)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de maio de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022200-74.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO TELES

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, dizer com exatidão o que pretende comprovar com a prova pericial, sob pena de não se manifestando seu silêncio ser interpretado como desistência da mesma.

Ressalte-se que o Juiz é o destinatário da prova, cabendo a este determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, bem como indeferir as diligências inúteis na forma do art. 370, do CPC.

O entendimento adotado por esse Magistrado é no sentido da suficiência do contrato que contém todos os encargos claramente estipulados para instrução do feito revisional.

Caso a autora permaneça inerte, intime-se pessoalmente, por via postal, para cumprir a diligência a seu cargo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021313-61.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO MARIA DA SILVA

Advogado(s): PEDRO ALCANTARA ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6238)

Requerido: ANDREA FREITAS SILVA, ANDERSON FREITAS SILVA, ANDRE FREITAS SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 10 de maio de 2019

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007843-60.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSALINA CONRADO DE MELO

Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

3. DISPOSITIVO

Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e na forma do art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE a ação revisional, nos seguintes termos:

I- DETERMINO A REVISÃO DO CONTRATO, APLICANDO-SE OS JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1,87% AO MÊS E 25,30% AO ANO, SEM capitalização de juros .

II- Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários de advogado no percentual de 20% do valor atualizado da causa (art.85, §2º do CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014850-06.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2013)

Requerido: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA, MARIA DO NASCIMENTO SILVA, JOSE DO NASCIMENTO SILVA, ARNALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO, SEBASTIAO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 10 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029969-94.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: ALBERTINA COSTA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Faço vistas aos Procuradores das partes apeladas/autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar as contrarrazões aos recursos de apelações à sentença.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012819-03.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 198380), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 198379)

Requerido: ANTONIO FONSECA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002583-55.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: KENEDY DOS SANTOS BRITO JÚNIOR

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

"(...) Ante o exposto, pronuncio KENEDY DOS SANTOS BRITO JÚNIOR, nas penas do art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008911-98.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011143-45.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DISDROL - DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): SAMEPI- SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DO PIAUI LTDA

Advogado(s): ÂNGELO RONCALLI CHAVES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8718), LUIZ ANTONIO ARAUJO JUNIOR(OAB/MATO GROSSO Nº 12244/B)

Vistos.

Indefiro o pleiteado através do PPE acostado aos autos à fl. 206, uma vez que o pedido já fora objeto de apreciação na decisão exarada nos autos às fls. 185-186, que, conforme dos autos constam, não foi objeto de impugnação pela parte interessada.

Nesse passo, considerando que há valor bloqueado em favor da parte exequente, INTIME-SE por via postal a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento desta execução, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

CUMPRA-SE.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017466-12.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PABLO GUSTAVO NOGUEIRA OLIVEIRA, PEDRO ROGERIO LIMA DE OLIVEIRA, DANIEL SOARES DE OLIVEIRA, ALLAN NICKOLAS DOS SANTOS

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI(NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE)

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Determino o apensamento da presente ação aos autos da ação principal nº 0029535-76.2014.8.18.0140 P. R. I. TERESINA, 3 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008601-39.2010.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARIA DO SOCORRO VELOSO DE SOUSA, ELIAS ROCHA DE SOUSA, JOSÉ DE RIBAMAR VELOSO, MARIA DE FÁTIMA VELOSO DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Arrolado: OTACIANA FERREIRA PRADO(FALECIDA), ANTÔNIA MARIA LOPES PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante a inércia de todos os herdeiros que, devidamente nomeados como inventariante, não se desincumbiram do encargo, e não havendo prejuízo ao Fisco, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002905-12.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: DANIELA DA SILVA CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de maio de 2019 CARLOS DE MOURA RÊGO Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005736-96.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)

Réu: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

3. DISPOSITIVO

Ante todo o exposto e tudo o mais do que dos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do NCPC julgo totalmente improcedente os pedidos do autor. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados na base de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Intimem-se às partes, através de seus advogados.

Após o trânsito em julgado da Sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo de eventuais custas processuais remanescentes, intimando, em ato contínuo, a parte condenada para que providencie seu recolhimento no prazo de 10(dez) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006994-49.2014.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MARIA DAS DORES CARVALHO MASCARENHAS NUNES

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: JANCIMARA FARIAS MARTINS

Advogado(s):

Vistos.

Indefiro o pleiteado à fl. 121 uma vez que a intimação tem que ser PESSOAL e o que se percebe pela certidão acostada aos autos à fl. 117-v é que a intimação foi recebida por terceiro.

Assim, considerando que a executada foi revel na fase de conhecimento e que mesmo devidamente citada no endereço indicado pela parte interessada, quedou-se inerte, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta execução.

CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012440-04.2012.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO, JOSE JUACY CUNHA PINTO FILHO, DANIELA ROBERTA DUARTE DA CUNHA

Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Réu: LUSIA MARIA DA PAZ, BERNARDO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)

3. DISPOSITIVO

Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, nos seguintes termos.

I- DECLARO VÁLIDO o contrato firmado entre as partes.

II- CONDENO OS AUTORES A REALIZAREM O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) AOS RÉUS, DEVENDO INCIDIR correção monetária e juros a partir do vencimento da obrigação na data de 31/05/2012 na forma do art. 397, parágrafo único do Código Civil de 2002.

III- INDEFIRO o pedido de reparação moral formulado pelos réus reconvintes.

IV- Custas Judiciais e Honorários Advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, recíprocos, na forma do art.86, CPC, vedada a compensação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017524-15.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO XAVIER DOS SANTOS

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Réu: COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedente o pedido do autor, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R.I TERESINA, 2 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0026738-59.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JONATAS RODRIGUES MONTEIRO

Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu JONATAS RODRIGUES MONTEIRO pela prática do crime previsto no art. 129, §9º do Código Penal, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. Assim, fixo a pena em definitivo em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção em regime aberto.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003604-66.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BRUNO BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 9 de maio de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013008-78.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERVFAZ SERVIÇOS DE MAO DE OBRA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Réu: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos acima explicitados, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Condeno a requerente em honorários advocatícios, na razão de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. TERESINA, 1 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020702-69.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA MARIA BRITO NEVES

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Réu: HAPVIDA SISTEMA DE SAÚDE

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de maio de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003522-69.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CAROLINA SOUSA SANTOS

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo procedente, em parte o pedido, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos direitos sociais da autora (férias, abono e 13º salário) durante o período de vínculo da autora com a Polícia Militar do Estado do Piauí no Serviço Auxiliar Voluntário, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo acrescido de juros e correção monetária. Condeno, ainda, o Estado em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tal como me faculta o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Concedo a parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Sem reexame necessário. P.R.I. Teresina, 01 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029451-80.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: THALYA KELLE ALENCAR BRAGA PESSOA - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: ALBERTINO ASSUNÇÃO PESSOA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

DECISÃO: "[...] impossibilidade de efetuar o pagamento do débito alimentício em atraso referente aos últimos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação e aqueles que se venceram e vieram a vencer no curso da presente demanda, com fulcro no art. 528, §3°, NCPC c/c art. 5°, LXVII, CF, decreto desde já a sua prisão civil pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de ALBERTINO ASSUNÇÃO PESSOA, devendo-se de imediato ser expedido o respectivo mandado de prisão, a ser encaminhado para incontinenti cumprimento pelo meirinho com a respectiva atribuição, podendo se utilizar de auxílio policial, mediante requisição à respectiva autoridade [...]".

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0030342-62.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo procedente, em parte o pedido, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos direitos sociais da autora (férias, abono e 13º salário) durante o período de vínculo da autora com a Polícia Militar do Estado do Piauí no Serviço Auxiliar Voluntário, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo acrescido de juros e correção monetária. Condeno, ainda, o Estado em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tal como me faculta o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Concedo a parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Sem reexame necessário. P.R.I. Teresina, 01 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011589-72.2006.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: SAMYRA KELLY SILVA LOBÃO ROSADO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Suplicado: JESUS DIELBA MOREIRA ROSADO

Advogado(s): EDSON CARVALHO DE ABREU JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7130), JOÃO RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7479)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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