Diário da Justiça
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Publicado em 13/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007434-89.2007.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: SEBASTIAO DE MORAIS MACHADO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Suplicado: SOLANGE AMELIA MESQUITA MACHADO
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR o divórcio de SEBASTIÃO DE MORAIS MACHADO e SOLANGE AMÉLIA MESQUITA MACHADO, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, HOMOLOGANDO a partilha de bens para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008472-97.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GIRLANE MERCIA CABRAL DOS SANTOS SOBRINHO, CARLOS ALBERTO CARCARA DA SILVA
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
Assim, eventual irresignação quanto ao critério adotado pela decisão atacada deve ser veiculada na via própria, na forma do art. 1009 e ss do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço dos presentes embargos.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025220-68.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARTUR CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA, VAN -CLECIA LEMOS SILVA
Advogado(s): ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10282), VICTOR DOUGLAS MARTINS SOUSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10641), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11071)
Réu: GARRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto, redesigno audiência deConciliação para o dia 28 de Junho de 2019 às 09:50, Sexta-feira, na sala 5 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação aberto ao diálogo, e com possível proposta de acordo. Intime-se e Cite-se a parte requerida no endereço Rua: Cinco de Novembro, nº2440, Bairro: Planalto, nesta capital.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009769-32.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALEX DA SILVEIRA AMORIM, VIVIAN FREIRE LEOPOLDINO
Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados de Defesa: NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328) para apresentar as contrarrazões do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Estadual no prazo de 05(cinco) dias referente a acusada VIVIAN FREIRE LEOPOLDINO conforme decisão de fls. 132/133. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 09 dias do mês de maio de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024120-54.2010.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Requerente: MARIA DA LUZ MOURA FE FONSECA
Advogado(s): MICHEL DE ALMEIDA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 6477), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, nego o pedido de reconsideração da decisão pelos fundamentos acima mencionados. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009234-40.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS CHAVES FERNANDES
Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475), JOSE VICENTE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12166)
Réu: FRANCISCO DIEGO CARVALHO TELES
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11578), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475), SAMUEL MAYCON MOURA DE BRITO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13090)
DESPACHO: " Concedo à postulante os benefícios da justiça gratuita. Vê-se que há audiência designada nos autos para o dia 25 de Junho de 2019, às 11:00 (conciliação, instrução e julgamento). As partes são assistidas por advogados regularmente habilitados nos autos. Intimem-se os advogados através do DJE. Observo que em consonância com o disposto no art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte "informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Cadastre-se a audiência no Themis Web para os devidos fins necessários. TERESINA, 9 de maio de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA - em substituição legal"
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019500-67.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NAILDES DE FREITAS MARTINS, REGINA CELIA PAIXAO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2884), FRANCISCA STAEL FREIRE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12036), FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7615)
Inventariado: MANOEL PAIXAO
Advogado(s):
Ante o exposto, determino a intimação da inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o Termo de Quitação do ITCMD e o plano de partilha, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser removida do encargo (art. 622 do CPC)
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005032-88.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2866), ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866)
Réu: SALIM FREIRE SILVA
Advogado(s):
(...) concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra em todos os seus termos (...)
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007482-09.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES, ALEXANDRE DE OLIVEIRA TELES, FRANCISLAINE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVEIRO, EMERSON DOS SANTOS CORA
Advogado(s): WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5844), ROBERT CÉSAR SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1594-E), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) acima constituído(s) para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 04 DE JUNHO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024800-63.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE FATIMA CUNHA VIANA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: JOSE VIANA
Advogado(s):
Dando continuidade ao rito, tenho por determinar a intimação da inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as certidões negativas, bem como o termo de quitação do ITCMD (...)
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018410-43.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MATHEUS FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004496-14.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANA BEATRIZ MADEIRA CAMPOS FREITAS
Advogado(s): FERNANDO JORGE MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8825), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Interditando: HUGO DANIEL MADEIRA CAMPOS FREITAS
Advogado(s):
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031169-10.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ALCIDES DE CASTRO NOGUEIRA FILHO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989), RAFAEL UCHOA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 11410)
Réu: MARIA LUIZA ARAUJO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026656-96.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DIOLINDA DE CASTRO AMARAL, MARIA TERESA DE MELO CERQUEIRA COIMBRA, REGINA MARIA DE MELO CERQUEIRA SOUSA, MARIA DA ROCHA SILVA FONTENELE, MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA VIANA, MARIA DE LOURDES BATISTA FONTENELE, FRANCISCO OLIMPIO FONTENELE, FRANCISCO FLÁVIO FONTENELE, FELIX MAGALHAES VIEIRA, MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUSA, TAIZ RAMOS DE CARVALHO FONTENELE, ARISTIDES RAMOS DE CARVALHO NETO, GENUINA RAMOS DE CARVALHO MACHADO, MARIA GENILDA DE MORAIS, FRANCISCO ERINELDO DE MORAIS, IDÁLIA BORGES DE CARVALHO, SÉTIMO RAMOS DE CARVALHO, EDENYR RAMOS CARDOSO, JANIRA AMORIM DE SOUSA BRITO
Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492)
Executado(a): BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3042415065012, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás para levantamento de valores dos importes indicados nos Cálculos Judiciais apresentados na petição de termo 3042415065011, observadas as formalidades legais, podendo os mesmos serem sacados em nome do advogado legalmente constituído nos autos, o qual deverá comprovar a realização do devido repasse a cada parte, sob as penalidades legais. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001084-41.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Inventariado: RAIMUNDO MOREIRA LIMA SOBRINHO
Advogado(s):
Ante o Exposto, homologo por sentença o acordo de vontade dos interessados para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, c/c art. 659, §1º do CPC (...)
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006546-81.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: LOURDES MARIA PINHEIRO GOMES, FRANCISCO ZACARIAS DA SILVA
Advogado(s): JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936)
Réu:
Advogado(s):
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0015232-86.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LUCAS RODRIGUES DE LIMA, RAMON SILVA CARVALHO
Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/05/2019, às 10h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000140-02.2016.8.18.0162
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ADAILTON DO NASCIMENTO DE SOUSA, WALDEMAIQUE DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, reconheço a prescrição punitiva estatal e DECLARO extinto a punibilidade dos acusados ADAILTON DO NASCIMENTO SOUSA e VALDEMAIQUE DA CONCEIÇÃO SOUSA, nos termos do artigo 30 da Lei 11.343/06 c/c art. 107, IV do CPB.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005560-83.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL ARLEN DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Rafael Arlen de Sousa, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06.
Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas.
Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Saem os presentes intimados desta sentença. Oficie-se à DEPRE ou Instituto de Criminalística, para incineração das substâncias entorpecentes, na forma legal. Restitua-se o valor apreendido na posse do réu, fls. 12, no total de R$-20,00, com a correção devida. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Envie-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010197-53.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)
Requerido: CENTRO DISTRIBUIDOR DE BATERIAS LTDA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, utilizando o boleto expedido e anexado ao sistema nesta data, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35. (boleto expedido nesta data)
TERESINA, 9 de maio de 2019
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018346-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUGO VIANA LINO
Advogado(s): LAYSA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730), LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: SUZANE BARBOSA VIANA, PATRICIA SUANE DE LOURDES BARBOSA VIANA, JAIDER HUGO BARBOSA VIANA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento no art. 356, inciso I do CPC PROFIRO Julgamento Antecipado Parcial de Mérito, para EXONERAR o autor do pagamento de prestação alimentícia em favor de seu filho JAIDER HUGO BARBOSA VIANA (...)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012363-97.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A
Advogado(s): FABIO ANTONIO PECCICACCO(OAB/SÃO PAULO Nº 25760)
Executado(a): J. PIRES & CIA LTDA, EDVALDO LOPES DE MENEZES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de maio de 2019 GONCALA RAYSA BARBOSA DA SILVA Servidor Designado - 2759363
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015217-88.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: PAULO GABRIEL DA COSTA SOUSA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Réu: FRANCISCO JOSE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024006-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KATIA MARIA MORAES DE FREITAS
Advogado(s): FRANCISCO MARCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002630-92.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: THIAGO DOS SANTOS SILVA
Vítima: SANIA DAIANY DA SILVA ROCHA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o(a) acusado/vitima SANIA DAIANY DA SILVA ROCHA e THIAGO DOS SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.