Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015217-88.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: PAULO GABRIEL DA COSTA SOUSA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Réu: FRANCISCO JOSE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024006-08.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KATIA MARIA MORAES DE FREITAS

Advogado(s): FRANCISCO MARCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027490-41.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANGELO SAVIO DA SILVA ARAUJO (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: SEBASTIAO ROCHA DE ARAUJO

Advogado(s):

Tendo em vista laudo de avaliação do imóvel, fls. 300/302, encaminhe-se o processo para manifestação da Fazenda Publica Municipal. Ainda, verifico às fls. 163 e 177/179 as declarações onde os herdeiros Sebastião Rocha de Araújo Júnior, Suzane Lara Soares de Araújo e Samuel Felipe Soares Araújo, renunciam por abdicação seus respectivos quinhões em favor de sua genitora e Maria Mirtente Soares de Araújo. Contudo, o pleito requerido pela inventariante, de acordo com a lei, só é possível por meio de renúncia à herança via escritura pública, ou via termo judicial, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil/2002. A renúncia à herança constitui negócio jurídico de despojamento de direito (sucessório), a qual a lei cerca de cautelas, determinando que seja feita por escritura pública ou termo judicial. Desse modo, determino a intimação da inventariante para que apresente Escritura Pública de Renúncia respectiva, de todos os herdeiros, em seu favor, ou requerer audiência para oitiva dos renunciantes, onde deverá ser confeccionado termo judicial de renúncia ou cessão de direitos, prazo de 15 (quinze) dias. Após, com manifestação solicitada, retornem-me os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030801-64.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA CLARA RODRIGUES SANTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016981-90.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. M. M.- MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: J. DE O. M.

Advogado(s): ANA CLAUDIA FERRO VIEIRA CHAVES OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 5986)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010532-67.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A

Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)

Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) declarar a inexistência dos débitos relativos as faturas cobradas no período de janeio de 2014 à dezembro de 2017, uma vez que a parte ré reconheceu serem indevidas; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, fixados na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde o arbitramento (súmula 362, STJ) e com a incidência de juros de 1% a.m, desde a citação. c) confimar a tutela de urgência anteriormente deferida; d) condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro no percentual de 10% do valor da condenação. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011091-58.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEASI FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)

Réu: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012278-04.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: HENRIQUE TEIXEIRA SOARES, MARIA MADALENA RICARDO SOARES

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

Usucapido: NOE ARAUJO FORTES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001497-83.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTELITA TEIXEIRA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil para: a) Declarar a inexistência do débito exigido nas faturas do cartão de crédito no período de fevereiro a abril de 2011; b) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos (súmula 362 do STJ) e a com a incidência de juros de mora de 1% a.m desde a citação; c) Condenar a parte ré ao pagamento de custas e honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Antecipo os efeitos da tutela pretendida, o que faço em razão dos fundamentos anteriormente expostos, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), em até 72 horas, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 15 dias. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010653-03.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: E. G. B. DA S. P. - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: RAFAEL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007266-72.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA ROSA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PABLO JESUS CAVALCANTE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 14589), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA

Advogado(s): VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 11140), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618), JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE(OAB/CEARÁ Nº 11160)

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil para: a) DECLARAR inexistente o negócio jurídico., objeto da cobrança indevida; b) CONDENAR a primeira requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo ato ilícito praticado, devidamente corrigidos a partir deste decisório (súmula 362 do STJ) e com a incidência de juros de mora de 1% a.m a partir do evento danoso; c) CONDENAR a segunda requerida, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo ato ilícito praticado, devidamente corrigidos a partir deste decisório (súmula 362 do STJ) e com a incidência de juros de mora de 1% a.m a partir do evento danoso; d) CONDENAR as partes rés ao pagamento de custas e honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, em 15% sobre o valor da condenação. e) Em razão do reconhecimento da inexistência da contratação, determino à primeira requerida que providencie a exclusão do nome da Requerente dos cadastros restritivos ao crédito no prazo de 05 dias úteis, sob pena de ser sancionado por multa diária. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026428-53.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): CONSTRUTORA P E P LTDA, PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA, MARIA DO SOCORRO GUILHERME DE CARVALHO TEIXEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002683-44.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO MAGALHAES OLIVEIRA

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), FLAVIA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11996)

Réu: MIQUEIAS AUGUSTO SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014696-75.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Réu: FRANCISCO LAURINDO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021213-04.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO G. MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018/06), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: IVAN GUEDES DE ALMEIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007222-24.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: ELIVALDO FONTES LINHARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014103-90.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IMOBILIARIA FARIAS LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Requerido: JOAO BASTOS FILHO, ANA CELIA FRANCO DE SÁ BASTOS, JOÃO BASTOS NETO

Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o documento apresentado às fls. 115/118, de lavra da Dra. Bela. Mª Elizabeth P. e Silva Müller, Tabeliã da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício, TORNO SEM EFEITO os despachos de fls. 93, 96 e 105, motivo pelo qual JULGO PREJUDICADO o pedido da petição de termo 3037575195007. Ato contínuo, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar sobre o supracitado documento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, observadas as cautelas legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013520-95.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ISAURA RODRIGUES DE PAIVA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023872-78.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018539-53.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES

Advogado(s):

Réu: VIRGILIO ATANAZIO

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMO o Advogado: ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO OAB/PI Nº 7573-B, FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA OAB/PI Nº4794, de todo conteúdo do Despacho de fls. 318 e 319 dos presentes autos, o qual está descrito a seguir:

"Da análise aos presentes autos, verifica-se que foi proferida sentença condenatória em desfavor de Virgílio Atanazio, acostada às fls. 240/258 dos autos. Nesta, não foi concedido ao réu o direito de permanecer e apelar em liberdade, determinando a expedição de Mandado de Prisão, tendo em vista a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Ciente do édito condenatório, a defesa interpôs recurso de Apelação às fls.272, fazendo uso da faculdade do art. 600, §4º do CPP. Recurso tempestivo, conforme certidão de fls. 275, a qual informa, ainda, que o réu à época se encontrava foragido, motivo pelo qual não foi possível intimá-lo da sentença proferida em seu desfavor. Após ciente do Ministério Público da interposição recursal, este juízo recebeu o recurso em referência e determinou a remessa dos autos ao TJ/PI, em 05/02/2019 (fls. 286). Ainda se encontrava o réu foragido. Expedido Mandado de Prisão às fls. 278/280 dos autos, cumprido em 21/03/2019 (fls. 287). Na mesma data, expedida a Guia de Execução Provisória da pena(fls. 292/295) e remetida à Vara de Execuções Penais, conforme comprovante de Malote Digital às fls. 296. Em 28/03/2019, através de peticionamento eletrônico, formulou a Defesa pedido de Revogação e/ou Relaxamento da Prisão Preventiva do réu. Manifestação ministerial pelo indeferimento do pleito. É o relatório. Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 07/05/2019, às 08:41, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Da análise das informações supra narradas, verifico que, além de restar solidamente fundamentado o decreto prisional do réu quando da prolação da sentença condenatória, este Juízo é incompetente para decidir o pleito defensivo. Apesar de não restar tais autos de ação penal com trânsito em julgado vez que aguarda o julgamento da Apelação interposta pela Defesa, após o édito condenatório e cumprimento do Mandado de Prisão expedido, a Secretaria desta Vara Criminal prontamente expediu a Guia de Execução Provisória para início do cumprimento da reprimenda imposta ao réu e a encaminhou à Vara de Execuções Penais. Assim, qualquer pedido da Defesa pertinente à liberdade do réu, deverá ser formulado à Vara de Execuções Penais e consequentemente decidido pelo Juízo desta. Cientifique-se o Ministério Público do teor deste bem como intime-se o Advogado de Defesa do réu." E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de maio de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0004953-03.2000.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO ARAUJO SIMAO

Advogado(s): ANTONIO DA MOTA OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12675), FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 9391), JOAO BATISTA JOSE DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 14842)

DESPACHO: para ciência do inteiro teor do despacho proferido por este Juízo, às fls. 316, dos autos, Malote Digital de São Luís-MA, da não realização da audiência designada para o dia 23 de abril de 2019, às 08h30min, na Comarca de São Luis - MA, em razão da certidão da oficiala de justiça encarregada da diligência, dando conta da não localização da testemunha ARTUR LIMA DE AQUINO no endereço informado na Carta Precatória, cujo despacho segue transcrito: "J. aos autos. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em 29.04.2019. Maria Zilnar Coutinho Leal-Juíza de Direito".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022257-83.2010.8.18.0004

Classe: Providência

Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: SEMEC-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, FRANCISCO DAS CHAGAS EMILIANO DE SOUSA (MENOR), FRANCINALDO EMILIANO DE SOUSA (MENOR), ANTONIO EMILIANO DO NASCIMENTO FILHO (MENOR), FRANCISCO WILSON EMILIANO DE SOUSA (MENOR), WELINGTON EMILIANO DE SOUSA (MENOR), MAYCON DOUGLAS PEREIRA EMILIANO (MENOR), MARIA ANTÔNIA PEREIRA EMILIANO (MENOR), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA EMILIANO (MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009934-16.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: LAIS BORGES FERREIRA VERAS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024749-57.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: ANTONIO LOPES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de maio de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010395-90.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: REGINA LUCIA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 10 de maio de 2019

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