Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007591-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado FRANCISCO MOURA SANTOS, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº2337, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0014318-56.2015.8.18.0008 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS e ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA, figurando como vítima Robson Francisco Pereira Ribeiro, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 13/JUNHO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove(13.06.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016778-50.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: DANILDES PEREIRA LIMA
Advogado(s):


SENTENÇA

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. LESÃO CORPORAL COM RESULTADO MORTE. LEGÍTIMA DEFESA. EXISTÊNCIA DE CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ABSOLVIÇÃO DA RÉ. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Deixa-se de acolher ação penal que trata de fato em que ficou configurada a existência de causa supralegal de ilicitude por ação que configurou legítima defesa. Absolvição que se impõe, com base no art. 23, inciso II e art. 25 do CP c/c art. 386, III, do CPP.

Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO a acusada DANILDES PEREIRA LIMA, nos termos do art. 23, inciso II e art. 25 do CP c/c art. 386, III, do CPP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

Teresina (PI), 08 de maio de 2019.

Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima

Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002630-92.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: THIAGO DOS SANTOS SILVA

Vítima: SANIA DAIANY DA SILVA ROCHA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o(a) acusado/vitima SANIA DAIANY DA SILVA ROCHA e THIAGO DOS SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 9 de maio de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004569-78.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: INSTITUTO DE ENSINO O PROGRESSO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0023831-53.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: I. R. DA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Réu: K. W. A. DA ROCHA

Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

DECISÃO: Ante o exposto, nos termos do artigo 311, II e IV do CPC , DEFIRO a antecipação de Tutela de Evidência para declarar a dissolução do vínculo matrimonial , via DIVÓRCIO, de K. W. A. DA ROCHA e I.R. DA SILVA, nos termos do artigo 266, § 6º da CF com a nova redação da EC 66/2010 . O cônjuge feminino continuará a usar o nome de solteira, pois não houve mudança quando matrimoniou-se .

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017561-76.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FERNANDO ARAUJO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, acerca da devolução dos autos do TJ/PI.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002132-79.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Executado(a): MARIA DARCY DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, ante o decaimento mínimo do exequente (artigo 86, parágrafo único, CPC).

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006947-36.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, JOSÉ WILSON SILVA ROCHA

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS ANTONIO NUNES PEREIRA, MARÍLIA MOREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/05/2019, às 10:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029566-33.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JÉSSICA LANE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: RAIMUNDO OLIVEIRA SANTIAGO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023191-45.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS BEZERRA DE MENEZES NETO

Advogado(s): FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 57313), GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 57317), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021), ARMANDO MICELI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 369267)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0012947-86.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIO HENRIQUE SILVA SOUSA

Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)

SENTENÇA: DISPOSITIVO - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado FABIO HENRIQUE SILVA SOUSA como incurso nas penas do art. 147, do Código Penal.

Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu em 03 (três) meses de detenção.

OFÍCIO (CARTÓRIO) - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007591-76.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Réu: ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA

Vítima: ROBSON FRANCISCO PEREIRA RIBEIRO

NOTIFICAÇÃO

TERESINA, 9 de maio de 2019.

Dr. João Mendes Benigno Filho

Promotor de Justiça da 14ª Promotoria Pública

Nobre Promotor de Justiça,

NOTIFICO o Ministério Público Estadual do Piauí, para a audiência de instrução e Julgamento em que são acusados Jackson Helmar Azevedo e Erivan José Gonçalves, Ação Penal nº0017840-28.2014.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, figurando como vítima Clebert Resende do Nascimento, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 13/JUNHO/2019, às 08:30 horas, no plenário do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, nesta Capital.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

Atenciosamente,

THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO

Analista Judicial - Mat. 1042190

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018132-91.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELIANA MENDES DE CARVALHO CORREIA LIMA

Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Inventariado: HELIO CORREIA LIMA FONTENELE DE MEDEIROS

Advogado(s):

Initme-se a inventariante, por intermédio de seu Advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o solicitado no parecer da Procuradoria Geral do Estado, fl. 141. Após, atendido o acima solicitado, encaminhem-se os autos a Fazenda Pública Estadual. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020084-61.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO

Advogado(s): ROSIMAR SENA CASTELO BRANCO LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15086), CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12978), ANDRE FELLIPE RIOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10776)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024800-63.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE FATIMA CUNHA VIANA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: JOSE VIANA

Advogado(s):

Dando continuidade ao rito, tenho por determinar a intimação da inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as certidões negativas, bem como o termo de quitação do ITCMD (...)

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018410-43.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MATHEUS FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004496-14.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANA BEATRIZ MADEIRA CAMPOS FREITAS

Advogado(s): FERNANDO JORGE MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8825), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Interditando: HUGO DANIEL MADEIRA CAMPOS FREITAS

Advogado(s):

Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031169-10.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ALCIDES DE CASTRO NOGUEIRA FILHO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989), RAFAEL UCHOA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 11410)

Réu: MARIA LUIZA ARAUJO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026656-96.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DIOLINDA DE CASTRO AMARAL, MARIA TERESA DE MELO CERQUEIRA COIMBRA, REGINA MARIA DE MELO CERQUEIRA SOUSA, MARIA DA ROCHA SILVA FONTENELE, MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA VIANA, MARIA DE LOURDES BATISTA FONTENELE, FRANCISCO OLIMPIO FONTENELE, FRANCISCO FLÁVIO FONTENELE, FELIX MAGALHAES VIEIRA, MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUSA, TAIZ RAMOS DE CARVALHO FONTENELE, ARISTIDES RAMOS DE CARVALHO NETO, GENUINA RAMOS DE CARVALHO MACHADO, MARIA GENILDA DE MORAIS, FRANCISCO ERINELDO DE MORAIS, IDÁLIA BORGES DE CARVALHO, SÉTIMO RAMOS DE CARVALHO, EDENYR RAMOS CARDOSO, JANIRA AMORIM DE SOUSA BRITO

Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492)

Executado(a): BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3042415065012, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás para levantamento de valores dos importes indicados nos Cálculos Judiciais apresentados na petição de termo 3042415065011, observadas as formalidades legais, podendo os mesmos serem sacados em nome do advogado legalmente constituído nos autos, o qual deverá comprovar a realização do devido repasse a cada parte, sob as penalidades legais. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001084-41.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Inventariado: RAIMUNDO MOREIRA LIMA SOBRINHO

Advogado(s):

Ante o Exposto, homologo por sentença o acordo de vontade dos interessados para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, c/c art. 659, §1º do CPC (...)

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006546-81.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LOURDES MARIA PINHEIRO GOMES, FRANCISCO ZACARIAS DA SILVA

Advogado(s): JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936)

Réu:

Advogado(s):

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015232-86.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LUCAS RODRIGUES DE LIMA, RAMON SILVA CARVALHO

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/05/2019, às 10h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000140-02.2016.8.18.0162

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ADAILTON DO NASCIMENTO DE SOUSA, WALDEMAIQUE DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, reconheço a prescrição punitiva estatal e DECLARO extinto a punibilidade dos acusados ADAILTON DO NASCIMENTO SOUSA e VALDEMAIQUE DA CONCEIÇÃO SOUSA, nos termos do artigo 30 da Lei 11.343/06 c/c art. 107, IV do CPB.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005560-83.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL ARLEN DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Rafael Arlen de Sousa, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06.

Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas.

Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Saem os presentes intimados desta sentença. Oficie-se à DEPRE ou Instituto de Criminalística, para incineração das substâncias entorpecentes, na forma legal. Restitua-se o valor apreendido na posse do réu, fls. 12, no total de R$-20,00, com a correção devida. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Envie-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012363-97.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A

Advogado(s): FABIO ANTONIO PECCICACCO(OAB/SÃO PAULO Nº 25760)

Executado(a): J. PIRES & CIA LTDA, EDVALDO LOPES DE MENEZES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de maio de 2019 GONCALA RAYSA BARBOSA DA SILVA Servidor Designado - 2759363

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