Diário da Justiça 8662 Publicado em 08/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-79.2010.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA ME

Advogado(s): VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6988)

Executado(a): EDUARDO MANOEL MARTINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 7 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003123-47.2014.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: CLARISMUNDO ALVES ARAGÃO NETO

Advogado(s): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6209), DORGIEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14092)

Réu: MARTONIO CUNHA PINHO

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o auto de penhora e avaliação, juntado à(s) fl(s). 49, requerendo o que entender de direito.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-95.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FIRMINO FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): DANILO SILVA REBELO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 14966)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-62.2016.8.18.0106

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a as informações do Banco do Brasil S.A.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000168-48.2012.8.18.0052

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MARIA IDA RODRIGUES LOPES

Advogado(s): JOSE FERREIRA PAES LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1290-83)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre o parecer do MP de fls.13/17 onde requereu a improcedência do feito, apresentando argumentação convincente a indicar a procedência dos pedidos, sob pena de configuração por abandono.

Aviso de Intimação das advs.- Silvia L. Martins- OAB-PI 3887, Maria de Fátima Lacerda de Sá Barros- OAB-PI 6218- Proc. 0800380-86.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar as advogadas Silvia Lopes Martins- OAB/PI 3887, Maria de Fátima Lacerda de Sá Barros - OAB/PI 6218 e Elayne Rejane de Sá Barros - OAB/PI 5607, da Decisão de ID nº 4796148, Proc. 0800380-86.2018.8.18.0032.

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0801087-20.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR o Advogado GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAUJO - OAB/PI 15.606 , da decisão e ID.4919043 que designou Audiência de conciliação para o dia 26/06/2019, às 09:00, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado no Fórum de Picos, 1º andar. Na oportunidade o nobre advogado deverá comparecer acompanhado das partes que o contituiu.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-68.2016.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GONÇALO FRANCISCO SOARES DE SOUSA

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Vistos etc. Expeçam-se os competentes Alvarás em conformidade com o comprovante de depósito judicial acostado nos termos do protocolo eletrônico informado nos autos e que ora faço juntada - sem incidência dos descontos do Imposto de Renda - em consonância com as decisões jurisprudenciais correntes, assim como, observando-se nos mencionados alvarás, tudo, em conformidade com os termos requeridos por meio do protocolo de petição eletrônico datado de 14/04/2019. Intimem-se e Cumpra-se, arquivando-se após com as cautelas legais. ELESBÃO VELOSO, 07 de maio de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000558-82.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORATO CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO:

Compulsando os autos, percebo que existe uma incongruência entre o endereço do autor constante na inicial, Localidade Jaburu, e o endereço informado por ele no comprovante de endereço e na sua procuração, Rua Treze de Maio, município de Monte Alegre do Piauí. Assim, sendo o correto endereço do autor informação essencial para a causa, nos termos do art. 284 do CPC, determino a intimação do autor, através do seu advogado e via Diário de Justiça, para, em até 10(dez) dias, emendar a inicial para suprar esta confusão de informações.Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001907-11.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA RIBEIRO DE BRITO

Advogado(s): JOSÉ DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 7 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-46.2012.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOSÉ FERNANDO DO NASCIMENTO, GONÇALO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento nos artigos 485, VIII e 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Oficie-se os cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome dos executados em relação às inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte requerida fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-98.2010.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): MANOEL ANTONIO DE ALENCAR, FRANCISCO FILHO

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null), EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 7 de maio de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-40.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAUL CARVALHOI LIMA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A, BUSINESS TO WORLD - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - SUBMARINO VIAGENS

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU(OAB/SÃO PAULO Nº 117417)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o Dr. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB/SP nº 11.741, para fazer juntada do substabelecimento da Dra. MAYARA DE MOURA MARTINS, OAB/PI 11.257, conforme determina no termo de audiência de fls. 81/82, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena das sansões legais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000823-97.2015.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL DA SILVA

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

SENTENÇA: Ante o acima delineado, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL DA SILVA, alhures qualificado, como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, I, do Código Penal a pena privativa de liberdade total de 04 (quatro) ano e 01 (um) mês de reclusão, bem como a 37 (trinta e sete) dias-multa, cada um no valor de 2/30 (dois trigésimos) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento. Considerando que o quantum fixado impede a substituição e o sursis, a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial semi-aberto, conforme determina o artigo 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal, não obstante o tempo de prisão provisória já cumprido (17/07/2015 a 18/12/2015 - fls. 65/66 e 124/125 do proc. nº 0000697-47.2015.8.18.0057), eis que a valoração negativa dos requisitos constantes nos incisos do art. 59 do CP não recomendam o cumprimento inicial em regime menos gravoso. Outrossim, condeno o réu no pagamento das custas processuais e concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação da vítima por ter ficado comprovado que o réu já reparou integralmente os danos matérias causados e eventual alegação de dano moral deve ser levantada na esfera cível. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença e em sendo mantida a condenação, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento do preceito estatuído no art. 15, III, da Constituição Federal; c) Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual, fornecendo informação sobre a condenação do réu para fins de inserção dos dados na Rede INFOSEG; d) Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se a presentante ministerial com atuação nesta Comarca e a defesa do réu. Cumpridas todas as diligências, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. JAICÓS, 22 de abril de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000033-83.2008.8.18.0114

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: JOSÉ PAIXÃO CARVALHO

Advogado(s): ROLF ALBRECHT(OAB/PARANÁ Nº 30763)

Réu: EUCLIDES DE CARLI

Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

DESPACHO: Intime-se os autores para, em dez dias, sob pena de extinção do procedimento sem resolução do mérito, indicarem a qual causa impugnar o valor.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-10.2019.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MATEUS DA CRUZ PAIVA

Advogado(s):

Vistos.Considerando a participação deste Magistrado como supervisor dos trabalhosdo gabinete itinerante na comarca de Simões-PI, redesigno audiência outrora designadapara data de 22 de Maio de 2019 às 10h00min.Intimações e expedientes necessários.Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-77.1998.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ABSOLON ANTONIO RAMOS, MANOEL AFRÂNIO RAMOS, FRANCISCO EDILTON ALENCAR

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 7 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000374-79.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerido: GILMAR ALVES PIRES, BRUNA MARIA DE SOUSA CHAVES

Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR GILMAR ALVES PIRES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006 e ABSOLVÊ-LO em relação ao delito previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal, bem como para ABSOLVER BRUNA MARIA DE SOUSA CHAVES com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-53.2011.8.18.0057

Classe: Adoção

Adotante: J. B. C., J. M.C.

Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)

Adotado: J. B. C. R.

Advogado(s):
Neste diapasão, considerando que os requerentes, mesmo após dilação do prazo não se desincumbiram do ônus que lhes competia, quedando-se inertes quando não deviam, vislumbro configurada a hipótese descrita no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, razão porque, ancorado na legislação mencionada, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a consequente revogação da antecipação de tutela SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos autos deferida. Sem custas ou honorários, nos termos da Lei 8069/90. Por oportuno, deem-se vista dos autos a ilustre representante do Ministério Público atuante nesta Comarca para que tome as providências cabíveis quanto à criança mencionada neste pedido, mormente providências de recolocação na família natural ou extensa. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000470-86.2016.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: RAILSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

SENTENÇA: Ante o exposto, DESCLASSIFICO a imputação contida na denúncia de roubo qualificado (art. 157, § 2º, I e II do Código de Processo Penal) para receptação culposa, previsto no art. 180, § 3º do Código Penal e e condeno RAILSON FERREIRA DA SILVA como incurso nas penas do referido crime. Passo à dosimetria. Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do Código Penal. A culpabilidade excede o ordinário, pois o acusado recebeu o aparelho celular produto de crime com o objetivo de com ele obter lucro, tanto que o repassou a terceiro, dividindo com Thiago Gomes de Melo. Embora responda a outro feito criminal, o réu é primário e não há registro de antecedentes criminais. Nada há sobre sua personalidade que permita incrementar a pena. O comportamento da vítima não contribuiu para ação. O motivo do crime é próprio do tipo penal. As circunstâncias do delito não ultrapassam as esperadas para o tipo penal. As consequências são por demais graves, pois resultaram na apreensão de Fábio Henrique, pessoa de boa-fé que adquiriu o bem do acusado. Considerando que as circunstâncias judiciais favorecem o acusado, fixo a pena no mínimo legal, em 04 (quatro) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Não há atenuantes, agravantes, causas de aumento ou diminuição de pena, razão porque torno definitiva a pena em 04 (quatro) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Considerando a pena aplicada e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, c do Código Penal, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime aberto. Na análise da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, considero que, dos requisitos do art. 44, incisos I a III do Código Penal, não foram constatadas circunstâncias desfavoráveis. A substituição da pena constitui direito público subjetivo do condenado, cuja negativa deve estar plenamente justificada, principalmente tendo em vista a finalidade de socialização, que destina a segregação do condenado aos delitos de maior gravidade, ou àqueles em que o agente demonstre periculosidade em grau que recomende sua retirada do meio social. Ademais, quando possível, deve ser prestigiada também em função da precária situação do sistema penitenciário em nosso país. Dessa forma, ante a presença dos pressupostos contidos nos incisos I a III do art. 44 do Código Penal, aplica-se ao caso o disposto no §2º, 1ª parte, do mesmo artigo de lei. Assim, realizo a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritivas de direito. Dessa forma, aplico: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, II, CP), no montante de uma hora diária pelo mesmo período da pena privativa de liberdade imposta. No que concerne à pena de multa, tendo em vista a situação econômica do réu, estando a pobreza evidenciada pela assistência da Defensoria Pública, fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária (§2º do art. 49, CP). A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal. OUTRAS DISPOSIÇÕES Condeno o réu nas custas, mas suspendo a cobrança na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50 por se tratar de pessoa pobre. Considerando a pena aplicada, revogo a prisão preventiva decretada e concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois o regime de custódia em que se encontra é de maio r gravidade que o imposto na sentença. Não havendo recurso da acusação, retornem os autos conclusos para análise sobre a extinção da pena. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000921-48.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ PEREIRA CAMPOS, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA CAMPOS

Advogado(s): MARCEL GOMES DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8364)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ALTOS, 7 de maio de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - Mat. nº 01012910350

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000736-85.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KILDARY ARAÚJO DE CARVALHO

Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 11304), ORTIZ COELHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13459)

Réu: JOAO BATISTA DE LIMA RAMOS, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ(DETRAN)

Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506), JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o requerente e o primeiro requerido - João Batista de Lima Ramos, por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem especificamente sobre a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo DETRAN PI, em sua manifestação às fls. 173/187.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-25.2012.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: EDUARDO DE OLIVEIRA EVANGELISTA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2919)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR RAFAEL MANOEL DA COSTA

Advogado(s): PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se o impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. P u b l i q u e - s e . R e g i s t r e - s e . I n t i m e m - s e .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000476-76.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AUDALIO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 7 de maio de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-07.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: NICOLAU LUIS DE LIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 7 de maio de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -

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