Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-85.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-76.2002.8.18.0053
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PLATÔ DE GUADALUPE - DIPLAG
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seus sócios, em razão desta execução. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-85.2015.8.18.0115
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: M.P.E. EM FAVOR DO MENOR LUIZ HENRIQUE FAUSTINO DOS SANTOS, REP. VITURINA FAUSTINO DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ EDIMILSON DO NASCIMENTO BESERRA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 05.09.2019, às 10:30hs, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI. Observe a Secretaria que deverão ser intimados o MPE-PI e as partes, por Oficial de Justiça e por advogado. Ciência a Defensoria Pública. Expedientes necessários. BARRO DURO, 3 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000184-40.2011.8.18.0083
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Requerente: ORIVALDO DE JESUS FERREIRA
Advogado(s): FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)
Requerido: O MUNICÍPIO DE ARRAIAL
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
DESPACHO: "(...) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteNça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-84.2015.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ADRIANO ARAÚJO SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
DESPACHO Vistos, etc. À secretaria para que cumpra o expediente formalmente, posto não haver nos autos documentos que comprovem que o perito fora devidamente intimado para aceitar o encargo ou não da perícia, não prevalecendo a mera presunção, conforme consta na certidâo à fl. 70. Dessa forma, oficie-se novamente ao perito por email ou carta com AR, juntado aos autos comprovação do expediente e certificando. Após, concluso para deliberações. Publique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001957-40.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EDIVAN DE MACEDO RAMOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-15.1995.8.18.0051
Classe: Inventário
Inventariante: ANTÔNIA MARIA NETA BEZERRA
Advogado(s): MIKAELY LEAL CONRADO DOS SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 32735)
Inventariado: ESPOLIO DE CESARIO RIBEIRO LEAL, ESPOLIO DE MARIA ANA LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000622-12.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE ALVES
Advogado(s): LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)
Réu: MARIA DO CARMO DA SILVA, ELIAS DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR O DR. LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248), para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 06 de maio de 2019.DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-30.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO PI, K.V.S MENOR REPRESENTADA POR MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
Réu: ARIBERTO VALERIO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 14.08.2019 às 11:20 hs, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI. Observe a Secretaria que deverão ser intimados o MPE-PI e as partes, por Oficial de Justiça e por advogado. Expedientes necessários. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-12.2013.8.18.0053
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FRANCISCO HELIO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil, bem como que seja recolhido eventual Mandado de Busca e Apreensão do veículo em questão que tenha sido expedido por este Juízo e que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do requerido. Custas remanescentes, pelos requeridos. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000090-57.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: IRES RIBEIRO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito,sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-08.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-47.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ORSANO PEREIRA
Advogado(s):
Réu: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI
Advogado(s): SABRINA LEAL LEOCADIO(OAB/PIAUÍ Nº 14468)
DESPACHO: DESPACHO R.H. Sobre os cálculos apresentados às fls.86/87, manifeste-se a parte requerida, em até 10 dias. PEDRO II, 22 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002005-79.2013.8.18.0028
Classe: Inquérito Policial
Réu: EDIMAR RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA CELIA DA SILVA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)
SENTENÇA: " Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do denunciado comfundamento no art. 107, I, do CPB, determinando o arquivamento com baixa na distribuição.Quanto ao impulso processual, certifique se a sentença condenatória transitouem julgado com relação a também sentenciada MARIA CÉLIA DA SILVA."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-75.2007.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A
Advogado(s):
Requerido: A.F. PEREIRA TURISMO & CIA LTDA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Compulsados os autos do processo em epígrafe, verifica-se que, em petição de fls. 156/167, o autor requereu a liquidação provisória da sentença por arbitramento. Dessa forma, determino intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição supra, apresentando pareceres ou documentos que entender pertinentes, na forma do art. 510 do Novo Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-29.2013.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO CARMO MACHADO
Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)
Réu: GILSON EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s):
Tendo em vista o teor da certidão de fl. 51-v, deverá a parte interessada promover a manifestação pertinente, sob pena de restar prejudicada a respectiva inquirição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-90.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUVALDO CARLOS ROCHA DA CUNHA
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)
Réu: MARIA AGUIAR FIGUEREDO GOMES
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)
Vistos etc. Consta petição do Dr. Eliomar Castro Fernandes, às fls. 102/103, requerendo o arbitramento de honorários advocatícios. Saliento, no entanto, que a competência do primeiro grau se exaure com a prolação da sentença, só sendo possível o conhecimento de matérias veiculadas nos termos do art. 494 do CPC, o que não é o caso dos autos. De outro lado, destaco que o art. 85, §18, do CPC também objeta a apreciação do petitório nestes autos. Assim, não conheço da petição de fls. 102/103, determinando a imediata baixa e arquivamento destes autos. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-92.2000.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FRANCISCO FLÁVIO FONTENELE-ME
Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)
Dessa forma, intime-se o executado, ora apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, na forma do § 1º do art. 1.010 do Novo Código de Processo Civil. Ato contínuo, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade na origem, conforme preconiza o art. 1.010, § 3º do NCPC, tendo o executado apresentado ou não suas contrarrazões.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-78.1995.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896/75)
Executado(a): MARIA LINA OCERIA DE BRITO SILVA M.E
Advogado(s): DIOGO DE CASTRO DIAS MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 14967), FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 138-A)
Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de fl. 345-V, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas que entender cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-55.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA FRANCISCA DE SPUZA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-76.2014.8.18.0059
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE LUIS CORREIA PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO TIAGO DA SILVA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000883-55.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FABIO MACHADO VASCONCELOS, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido da defesa e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2019, ÁS 11:00 horas. Quanto ao impulso processual, verifico que após o despacho onde foi determinado a suspensão do processo com relação ao denunciado FABIO MACHADO VASCONCELOS, foi posteriormente certificado que ele constituiu advogado e apresentou defesa prévia no dia 29 de abril de 2019, após a citada decisão. Diante o exposto, torno sem efeito o despacho que decretou a suspensão condicional do processo com relação ao réu FABIO MACHADO VASCONCELOS. Intimem-se. Floriano, 03 de maio de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª VaraDESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-65.2010.8.18.0037
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ALEX GALVÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6845)
Desapropriado: NORBERTO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
Verifica-se que a petição inicial não discrimina qual o imóvel faz parte à área desapropriada, conforme documentos de fls. 112 e 117, demonstra imóvel do desapropriado com área suficiente para conter a área desapropriada.
Entendo que no caso em especie o Estado do Piauí, poderá propor ação discriminatória ou de forma amigável providenciar acordo com a parte desapropriada.
Intime-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000735-37.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000035-43.2005.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONOFRE ANTUNES MAASCARENHAS
Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): KARLA PATRICIA REBOUÇAS SAMPAIO(OAB/CEARÁ Nº 15433)
DESPACHO: Vistos, etc. "(.....) Designo audiência de conciliação para o dia 22 de maio de 2019, às 8:30 horas, no Fórum local.". Corrente, 29 de abril de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 06/05/2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscevi.