Diário da Justiça 8661 Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000545-93.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DEUSDEDIT DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788), BENÍCIO MENDES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6416-A)

Réu: P.A. PEREIRA DE MOURA - EPP

Advogado(s):

Em razão da não apreensão do bem, conforme certidão de fls. 57/58, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 06 meses.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-04.2000.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB. FINANCEIRA S/A

Advogado(s): RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14017), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSE PAULO DE SOUSA, RAIMUNDO PAULO DE SOUSA, LUCIA DE FATIMA NUNES DE SOUSA, ADONIAS ALBUQUERQUE PRESTES, FRANCISCA NUNES MOURA ALBUQUERQUE

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), PAULO PHITAGORAS RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16566)

Vistos etc. Através da petição de fls. 223, a parte executada JOSÉ PAULO DE SOUSA apresentou Impugnação da Avaliação dos bens, conforme mandado de fls. 217, certidão de fls. 221, por entender, que avaliação feita pelo Oficial de Justiça está em desacordo com o mercado imobiliário. A parte exequente intimada, não apresentou manifestação. Analisando o pedido verifica-se que a parte Impugnante não juntou documento de transações imobiliárias feitas nesta Comarca, para demonstrar que a avaliação constante dos autos, forma feitas em desacordo com o mercado imobiliário de forma que venha causar danos para a parte executada/impugnante, por estas razões, homologo as avaliações constantes nos autos, fls. 214 a 215, feitas pelo Oficial de Justiça para que produza seus legais efeitos. Designo a data de 03 de setembro de 2019, às 10:00 horas, para realização da praça dos imóveis penhorados, ficando desde já designada a data de 17 de setembro de 2019, às 10:00 horas, para a segunda praça, caso os bens não sejam arrematados . À Secretaria Judicial para as providências. Intimações necessárias

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001388-42.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: GENIVAN SILVA DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu, GENIVAN SILVA DE CARVALHO, como incurso nas penas previstas no Art. 217-A, do Código Penal (Estupro de Vulnerável).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000959-86.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB

Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15168)

Executado(a): VICENTE SOARES E FILHOS LTDA EPP, VICENTE SOARES DA SILVA NETO, MARIANA PEREIRA NUNES SOARES, VICENTE SOARES DA SILVA JUNIOR, LUANA NUNES SOARES, JULIANA DE CASSIA NUNES SOARES

Advogado(s):

Intime-se a parte Embargante para proceder a distribuição dos Embargos junto ao PJe, no prazo de 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-45.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANNE AZEVEDO MENDES

Advogado(s): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Dê-se baixa na distribuição e arquive-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-49.2017.8.18.0037

Classe: Guarda

Requerente: LUCIMAR NUNES DA SILVA SANTOS, MAIANNE CARINE CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)

Requerido: ANTONIO CLEYTON NUNES DOS SANTOS

Advogado(s):

Designo a data 24 de julho de 2019, às 09:00 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, arrolar as testemunhas a serem ouvidas em audiência.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-32.2015.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JÚLIO CÉSAR VIEIRA DO AMARAL

Advogado(s): SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3823)

Intime-se a parte ré para apresentar as alegações finais no prazo legal.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000596-07.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CELIA MATOS SILVA

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292), MARKUS BARBOSA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, que lhe promove ANA CELIA MATOS SILVA, contra SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, com sede em Rua Senador Dantas n° 74 5° andar - 20031-205 - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.248.608/0001?04. Através da petição Nº 0000596-07.2014.8.18.0037.5002, a parte ré apresentou Embargos Declaratórios alegando que a sentença de fls. 103, foi omissa ao decretar a extinção do feito, sem resolução de mérito, deixando omitida a razão, uma vez que, a parte autora não demonstrou nos autos a sua invalidez devidamente comprovada, conforme relata a inicial. Acolho os Embargos apresentados para decretar a extinção do feito sem resolução de mérito, ao atender pedido da parte ré, ora embargante em virtude da parte autora não ter comprovado a sua invalidez permanente, conforme o acidente citado na inicial, o que faço nos termos do art. 1022 seguintes do Código de Processo Civil. P . R . I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000015-43.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 182), DAVI PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 28756), ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Diante do interesse manifestado pelo réu, conforme petição eletrônica 5006 pela produção de provas (depoimento pessoal), tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 16.05.2019 às 08h00min. Quanto ao requerido no item 2 da referida petição, tenho por indeferir, vez que,o autor já foi submetido a perícia conforme laudo de fl. 166 dos autos. Intimem-se as partes por seus patronos via DJe. PADRE MARCOS, 24 de abril de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-18.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Recebo o recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000582-18.2017.8.18.0037.5005, em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000582-18.2017.8.18.0037.5005, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-38.2012.8.18.0116

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autospelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito,nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Custas na forma da Lei. 4. Expeça-se os competentes alvarás em favor da autora. Ou seja: Conta judicial nº: 1900104420942, no valor de R$: 10.556,64 e Conta judicial nº: 4600118575298, no valor de R$: 2.338,72; em nome do seu patrono. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. OBS: Que a entrega do referido alvará ao advogado da Autora, que esta subscreve, nos termos do CÓDIGO DE NORMAS da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 07/2015, de 13 de abril de 2015, art. 140, §5º, devendo, ainda, constar no alvará o nome da Autora e de seu Advogado, bem como a orientação de que a Instituição Financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento ao advogado, isoladamente, ou à parte beneficiária, nos termos do art. 140, §3º, do citado CÓDIGO DE NORMAS - CGJ/PI, considerando que a procuração acostada aos autos outorga ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação. P.R.I.C SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

CERTIDÃO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA JECC Picos - Sede DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0000005-49.2018.8.18.0152

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: FRANCISCO MANOEL GONÇALVES

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 06.05.2019. em 6 de maio de 2019. Dou fé.

LUCIANA MARIA LEAL
Analista Judicial - Mat. nº 4041542

CERTIDÃO - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA JECC Picos - Sede DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0000203-57.2016.8.18.0152

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: RODRIGO JOÃO DA CONCEIÇÃO

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 06.05.2019. em 6 de maio de 2019. Dou fé.

LUCIANA MARIA LEAL
Analista Judicial - Mat. nº 4041542

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000721-67.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES GOIS

Advogado(s): HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788), ROMYLOS DE SOUSA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 15614)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Recebo o recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000721-67.2017.8.18.0037.5005, em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000721-67.2017.8.18.0037.5005, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000039-30.2018.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: IZAIAS JOSE DO NASCIMENTO

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

DESPACHO: Foi designada audiência para o dia 25/09/2019, ás 14:00 horas, audiência de suspensão condicional do processo. GUADALUPE, 6 de maio de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-71.2011.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARLOS SOBRAL DE AGUIAR

Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, em todos os seus termos. Quanto às solicitações do requerente acerca da liberação de garantias incidentes sobre o bem objeto do acordo e para oficiar os órgãos competentes para baixa de registros existentes nos cadastros das instituições envolvidas, incumbem estas ao próprio credor, cabendo determinar, nesta decisão, somente a baixa das restrições impostas por este Juízo. Neste sentido, havendo restrições judiciais relativas ao bem determinadas no bojo da ação, faça-se o devido levantamento. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Junte-se cópia desta decisão à exceção de incompetência apensada aos autos da ação principal, com a respectiva baixa na distribuição, uma vez que restou prejudicada pela transação. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-07.2012.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2019 às 10:40 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-78.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Recebo o recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000287-78.2017.8.18.0037.5008, em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000287-78.2017.8.18.0037.5008, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-90.2014.8.18.0026

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO - PIAUÍ, OSCAR BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10640)

Réu: JOAO GOMES PEREIRA NETO, FRANCISCA DE ARAÚJO MATOS PEREIRA, RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO, ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): ARLINDO DE LIMA OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10567), SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)

Considerando a edição da Lei Complementar nº 242 de 22 de abril de 2019 a qual alterou o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, atribuindo a competência em razão da matéria das ações de improbidade administrativa, declino a competência para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000899-69.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÃO JOÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126)

Réu: ESPÓLIO DE JOAQUIM CIRÊNIO DA FONSECA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, receber o Alvará de levantamento de depósito judicial conforme exarado em Sentença (fls. 326-327).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-93.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EULER MARYS FERNANDES ALMEIDA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)

Sendo oportunizado ao requerido o oferecimento de contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte autora, e não havendo manifestação, conforme certidão de fl. 82, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis localizada na Comarca de Teresina/PI para julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-40.2008.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISANGELA ANJOS MENDES MEDEIROS

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

Réu: JOSE LUIS ALVES MEDEIROS

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000811-49.2017.8.18.0078

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: EDJANE DA COSTA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: FRANCISCO NAILTON MORAIS

Advogado(s):

Sentença: "(...) Diante do exposto, RATIFICO os Termos do ACORDO HOMOLOGADO em audiência no que concerne ao RECONHECIMENTO e DISSOLUÇÃO de UNIÃO ESTÁVEL entres as partes e pagamento da PENSÃO ALIMENTÍCIA no percentual de 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo em favor dos filhos menores. Quanto à partilha dos bens, determino que a motocicleta mencionada na peça exordial seja de propriedade de Francisco Nailton Morais e o imóvel adquirido, bem como os bens que o guarneciam, sejam de propriedade dos filhos do casal, a serem usufruídos em conjunto com sua GENITORA, que será a DETENTORA da GUARDA dos filhos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que Francisco Nailton Morais desocupe o imóvel, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitado ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I."

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-75.2014.8.18.0026

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO - PIAUÍ, OSCAR BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10640)

Réu: JOAO GOMES PEREIRA NETO, FRANCISCA DE ARAÚJO MATOS PEREIRA, RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO, ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): ARLINDO DE LIMA OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10567), SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)

Considerando a edição da Lei Complementar nº 242 de 22 de abril de 2019 a qual alterou o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, atribuindo a competência em razão da matéria das ações de improbidade administrativa, declino a competência para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-05.2011.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FRANCISCO DUQUE DABUS(OAB/PIAUÍ Nº 248505-)

Requerido: VALÉRIO GRANJA DUARTE

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para HOMOLOGAR a desistência formulada pela parte autora. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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