Diário da Justiça 8661 Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000692-09.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA

Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)

Réu: BRANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DESPACHO Há nos autos comprovante do depósito do Banco do Brasil ao requerente FRANCISCO BERNARDO DA SILVA, CPF: 010.858.933-44 e RG: 921.117 SSP-PI; Nº. da conta judicial: 3600116384978, Valor do depósito: 4.000,00, juntada de forma eletrônica. No mesmo expediente que todas as intimações veiculadas no Diário Oficial ou qualquer outro ato de comunicação no presente processo, sejam feitas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MG 76.696, com endereço eletrônico: 4785.advogados@bradesco.com.br, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados, em consonância com o disposto no parágrafo 2º do artigo 272 do Código de Processo Civil. Assim, determino a expedição do Alvará Liberatório em nome do autor com sua qualificação e após a liberação deste, nova conclusão dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000092-05.2013.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: RONALDO ALMEIDA LUZ, ELCENI CAMPOS DE ARAÚJO, FABIANO ROSAL DE BRITO

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RONALDO ALMEIDA LUZ, ELCENI CAMPOS DE ARAÚJO, FABIANO ROSAL DE BRITO, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do 107, IV do Código Penal.

Ciência ao Ministério Público.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 11 de setembro de 2018

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000066-60.1996.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS ANDARELLA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Intime-se a parte exequente para que tome conhecimento sobre o resultado da penhora via BACENJUD e assim possa requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.Cumpra-se.)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-90.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO

Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611)

Réu: JELTA VEÍCULO

Advogado(s): NADIA TALITA TAVARES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13294), ERIKA VANESSA MENDES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10774), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)

DESPACHO Remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-69.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA VITÓRIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-15.2016.8.18.0084

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ODALIAS RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s): MANOEL SALUSTIANO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10262)

Réu: ESMERALDA MARIA BATISTA SALES NERES

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Designo o dia 14.08.2019, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação ou de mediação (arts. 334 e 695 e ss., do NCPC), a ser realizado no Fórum de Barro Duro-PI. O autor/réu deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial, exceto quando assistido por Defensoria Pública ou MP (intimação pessoal do autor - art. 186, §2º, do NCPC). Ciência à Defensoria Pública da designação da audiência. Intimações necessárias. Expedientes necessários. Publique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-40.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE, FRANCISCO SILVA LUZ

Advogado(s):

DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/08/2019, às 10:30 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Advirta-se que, nos termos do art. 5º da Lei 5.478/68, as partes devem comparecerem acompanhadas de advogado ou defensor público e de posse de todas as provas que pretendem produzir, inclusive acompanhadas de suas testemunhas (três no máximo). Que o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Intimações necessárias. Ciência ao MInistério Público e à Defensoria Pública da designação da audiência. Publique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000119-14.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACIANE DA SILVA MORAIS CRUZ

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

DESPACHO: Nos termos do art. 485, §7º do NCPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos.Determino, conforme dispõe o art. 331, § 1º do CPC, a citação da parte apelada,para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Tribunalde Justiça, com baixa no sistema Themis Web

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001176-89.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: CARLOS FRANÇA DE SENA

Advogado(s):

DESPACHO A Secretaria para proceder com a habilitação dos novos causídicos informados em peticionamento eletrônico de fls. 115. Após, intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre certidão de fls. 114v, requerendo o que entender cabível. No silêncio do advogado, intime-se o autor, por seu representante legal via carta de Aviso de Recebimento (AR), para cumprir determinação acima sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, §1° do CPC. PARNAÍBA, 3 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-37.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOELMA LIMA MIRANDA RODRIGUES

Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Após a comprovação do pagamento do boleto bancário, certifique-se e arquive-se estes autos, com as baixas devidas. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-19.2000.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF-PI

Advogado(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)

Executado(a): JOANA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

3.0.DISPOSITIVO.

Isto posto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e DECLARO

EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, V, do CPC.

Isento de custas nos termos da Lei.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001275-85.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-68.2018.8.18.0135

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARCELO BRAZ DA SILVA

Advogado(s):

Designo a audiência para oitiva da vítima e do suposto agressor para o dia 06/06/2019, às 11:00 horas.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-49.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000853-13.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004679-16.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A, MARIA IOLETE SANTOS SOARES

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha atualizada dos valores passíveis de penhora online. No silêncio do advogado, intime-se o autor, por seu representante legal via carta de Aviso de Recebimento (AR), para cumprir determinação acima sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, §1° do CPC. PARNAÍBA, 3 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002510-22.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADERSON FONTENELE DE BRITO JUNIOR

Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

Réu: JULIO CESAR DO NASCIMENTO, JOSE

Advogado(s):

DESPACHO Devidamente emendada a inicial quanto ao valor da causa. Compulsando os autos verifico que não foram devidamente recolhidas as custas processuais, assim intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos guia de recolhimento de custas com o pagamento da taxa referente aos serviços de código nº 01.16 - "causas em geral", sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. PARNAÍBA, 3 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000697-25.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-03.2008.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO SOARES DOS REIS

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-57.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-61.2013.8.18.0084

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: GERUSA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): HELTON PABLO DA SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8499)

Requerido: DIONÍSIO PESSOA BARRADA

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

DESPACHO DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 14.08.2019 às 11:10 hs, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI. Observe a Secretaria que deverão ser intimados o MPE-PI e as partes, por Oficial de Justiça e por advogado. Expedientes necessários. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000568-23.2017.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Advogado(s):

Indiciado: JANY KELSON DE SOUSA MOTA, JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12541), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: 1. Designo audiência de instrução e julgamento para 19/06/2019, às 08:30 horas; 2. Intimem-se o Acusado, seu Defensor, o Ministério Público Estadual e as testemunhas, estas últimas com a advertência de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e aplicação de multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal); 3. Havendo testemunha residente em outra comarca, expeça-se a competente carta precatória, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, intimando-se as partes da expedição; 4. Existindo armas, munições ou entorpecentes apreendidos, requisite-se à Autoridade Policial a remessa do respectivo laudo até a data da audiência, caso ainda não tenha sido apresentado. SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de abril de 2018 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CRISTINA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-83.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MESSIAS GONÇALVES CASTRO

Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com as baixas devidas, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000270-12.2011.8.18.0115

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DIOSÉ GUIMARÃES

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790), KAREEN NUNES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13673)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ

Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se as partes por meio de seus advogados, para no prazo de 10 dias, manifestarem-se quanto eventual vício formal na confecção do PRECATÓRIO anexado a estes autos. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara, em 06/05/2019.

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