Diário da Justiça 8661 Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-58.2003.8.18.0022

Classe: Inventário

Inventariante: GREGÓRIA PORTELA DE SAMPAIO, MARIA CLARETE CARDOSO RIBEIRO, WILSON XAVIER RIBEIRO, JOSÉ WILSON PORTELA CARDOSO, BERNARDA DE CARVALHO CARDOSO, FRANCISCO DAS CHAGAS PORTELA CARDOSO, MARIA DAS GRAÇAS PORTELA CARDOSO, ADRIÃO PORTELA CARDOSO, ROSA MARIA ARAUJO CARDOSO

Advogado(s): CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB/CEARÁ Nº 13125)

Inventariado: RAIMUNDO CARDOSO COSTA

Advogado(s):

Tendo as partes atingido um denominador comum em relação aos interesses em disputa, HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado às fls. 214-2016, nos termos do art. 659 do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Observe-se os expedientes necessários. Transitado em julgado, verificadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-68.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-69.2014.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA FERREIRA

Advogado(s): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com as baixas devidas, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-96.2014.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VALDO PEREIRA DE ABREU

Advogado(s): MANOEL SALUSTIANO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10262)

Réu: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido da Defensoria Pública à fl. 65. Designo o dia 14.08.2019, às 09:20 horas, para realização de audiência de conciliação ou de mediação (arts. 334 e 695 e ss., do NCPC), a ser realizado no Fórum de Barro Duro-PI. O autor deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial, exceto quando assistido por Defensoria Pública ou Mp (intimação pessoal do autor - art. 186, §2º, do NCPC). Intime-se a terceira interessa, pessoalmente, da designação da presente audiência. Ciência à Defensoria Pública da designação da audiência. Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001388-71.2017.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ITALVO DE SOUSA RAMOS

Advogado(s): PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 6 de maio de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-94.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA FILHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-40.2016.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDISON ALVES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MOTO FÁCIL LTDA

Advogado(s):

DESPACHO Designo o dia 14.08.2019, às 09:00 horas, para realização de audiência de conciliação ou de mediação (arts. 334 e 695 e ss., do NCPC), a ser realizado no Fórum de Barro Duro-PI Não havendo comprovação de que o réu tenha sido citado, expeça-se nova carta de citação, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se a citação, com as advertências constantes do artigo 33, parágrafo 8º, 9º e 10, do NCPC O autor deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial, exceto quando assistido por Defensoria Pública ou MP (intimação pessoal do autor - art. 186, §2º, do NCPC). As partes deverão ser advertidas de que o seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Ciência à Defensoria Pública da designação da audiência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-66.2014.8.18.0077

Classe: Reclamação

Autor: GILSON COSTA DE LEMOS

Advogado(s): IGOR GERARD DE FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4463)

Réu: O MUNICIPIO DE URUÇUI-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar Contrarrazões à Apelação, no devido prazo legal.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000054-65.2016.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EURÍPEDES DE PAULA VASCONCELOS

Advogado(s): MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10121), CHRISTIANA BRITO CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 11617)

Réu: TELEMAR

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas requeridas, inclusive para inverter o ônus da prova para que a parte requerida faça juntada das gravações, constantes do protocolo eletrônico nº 0000054-65.2016.8.18.0086.5003. "Prova - Reprodução fonográfica - Admissibilidade - Inteligência dos arts. 332 e 383 do CPC. A reprodução fonográfica, na forma do art. 383 do CPC, é admitida como meio de prova. Na espécie, não restou impugnada a autenticidade e, em se tratando de mera reprodução de conversação entre duas pessoas, sem qualquer induzimento, que independe do prévio conhecimento do outro interlocutor, não restou quebrada a privacidade, cabendo ao juiz, quando da sentença, dar o devido valor probante a tal prova". Dê-se ciência aos nobres patronos. Intime-se a requerida para no prazo de 15 dias, faça juntada das gravações, constantes do protocolo eletrônico nº 0000054-65.2016.8.18.0086.5003, qual informa a relação e os números de protocolos que eram gerados tentando solucionar o problema. (...).

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-93.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS GOMES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 6 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001017-15.2016.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Advogado(s):

Indiciado: DONIZETE PAES DE LIMA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

DESPACHO: Designo a data de 05/06/2019, às 14h00min, pra continuação da audiência de instrução e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-48.2016.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EDNALDO ARAUJO, VULGO "PITOMBA"

Advogado(s):

Designo audiência de continuação de instrução e julgamento para o dia 11/06/2019 às 14:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-89.2011.8.18.0115

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s):

DESPACHO De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela presente unidade em 11/01/2019 - Portaria 147/2019. Trata-se de ação ordinária, já julgada em 22.02.2012 pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Jônio Evangelista Leal, (fls. 66/69), com sentença de procedência, transitando em julgado, conforme certidão (fl.72). Cumprimento de sentença à fl. 75/76, suspenso conforme despacho `fl. 152 DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA MOVIMENTAÇÃO DE JULGAMENTO, para fins de mera correção processual, cediço que não consta como julgado no Sistema Themis Web. DEFIRO o pedido do autor à fl. 170 (petição eletronica n° 3035405845001). Notifique-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em que fase encontra-se a Recuperação de Liquidação Extrajuducial, promovendo a quitação do débito ou a inclusão do autor no rol de credores. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001097-52.2018.8.18.0026

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Querelante: FRANCISCO DANILO SOARES DE BRITO

Advogado: MICAELLE CRAVEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 12313)

Querelado: JEFERSON DOS SANTOS BRITO

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado do querelante, Sr. Micaelle Craveiro Costa, OAB/PI 12313, para comparecer a audiência preliminar de conciliação, designada para o dia 29/05/2019, às 10:15 horas, na Sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-41.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MELQUIADES PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000164-27.2012.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ILDEFONSO FRANCO PEREIRA

Advogado(s): FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)

Réu: COLIGNY PROMOÇÕES LTDA, PLÍNIO RAFAEL BARROS BERUTTI

Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte ré para apresentar Alegações Finais, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000494-49.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO CAXIAS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)

DESPACHO: Trata-se de apelação apresentada por MUNICÍPIO DE LAGÔA DOPIAUI/PI em face de sentença prolatada nos presentes autos.Nos termos do art. 485, §7º do NCPC, não vislumbro na apelação qualquerjustificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seustermos. Determino, conforme dispõe o art. 331, § 1º do CPC, a citação da parterequerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000739-14.2016.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO -PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: DARCIO FERREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): ADILIO SANTANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14844)

DESPACHO: 1. Designo audiência de instrução e julgamento para 12/06/2019, às 10:00 horas; 2. Intimem-se o Acusado, seu Defensor, o Ministério Público Estadual e as testemunhas, estas últimas com a advertência de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e aplicação de multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal); 3. Havendo testemunha residente em outra comarca, expeça-se a competente carta precatória, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, intimando-se as partes da expedição; 4. Existindo armas, munições ou entorpecentes apreendidos, requisite-se à Autoridade Policial a remessa do respectivo laudo até a data da audiência, caso ainda não tenha sido apresentado. SÃO RAIMUNDO NONATO, 31 de julho de 2018 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000476-08.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-03.2008.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO SOARES DOS REIS

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-57.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-61.2013.8.18.0084

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: GERUSA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): HELTON PABLO DA SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8499)

Requerido: DIONÍSIO PESSOA BARRADA

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

DESPACHO DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 14.08.2019 às 11:10 hs, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI. Observe a Secretaria que deverão ser intimados o MPE-PI e as partes, por Oficial de Justiça e por advogado. Expedientes necessários. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000568-23.2017.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Advogado(s):

Indiciado: JANY KELSON DE SOUSA MOTA, JOAO DE OLIVEIRA SANTOS, OTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12541), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: 1. Designo audiência de instrução e julgamento para 19/06/2019, às 08:30 horas; 2. Intimem-se o Acusado, seu Defensor, o Ministério Público Estadual e as testemunhas, estas últimas com a advertência de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e aplicação de multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal); 3. Havendo testemunha residente em outra comarca, expeça-se a competente carta precatória, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, intimando-se as partes da expedição; 4. Existindo armas, munições ou entorpecentes apreendidos, requisite-se à Autoridade Policial a remessa do respectivo laudo até a data da audiência, caso ainda não tenha sido apresentado. SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de abril de 2018 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CRISTINA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

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