Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-83.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MESSIAS GONÇALVES CASTRO
Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com as baixas devidas, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002510-22.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADERSON FONTENELE DE BRITO JUNIOR
Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)
Réu: JULIO CESAR DO NASCIMENTO, JOSE
Advogado(s):
DESPACHO Devidamente emendada a inicial quanto ao valor da causa. Compulsando os autos verifico que não foram devidamente recolhidas as custas processuais, assim intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos guia de recolhimento de custas com o pagamento da taxa referente aos serviços de código nº 01.16 - "causas em geral", sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. PARNAÍBA, 3 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-25.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000853-13.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004679-16.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A, MARIA IOLETE SANTOS SOARES
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha atualizada dos valores passíveis de penhora online. No silêncio do advogado, intime-se o autor, por seu representante legal via carta de Aviso de Recebimento (AR), para cumprir determinação acima sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, §1° do CPC. PARNAÍBA, 3 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-49.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DASILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001176-89.2013.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: CARLOS FRANÇA DE SENA
Advogado(s):
DESPACHO A Secretaria para proceder com a habilitação dos novos causídicos informados em peticionamento eletrônico de fls. 115. Após, intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre certidão de fls. 114v, requerendo o que entender cabível. No silêncio do advogado, intime-se o autor, por seu representante legal via carta de Aviso de Recebimento (AR), para cumprir determinação acima sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, §1° do CPC. PARNAÍBA, 3 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-37.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOELMA LIMA MIRANDA RODRIGUES
Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil. Após a comprovação do pagamento do boleto bancário, certifique-se e arquive-se estes autos, com as baixas devidas. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-19.2000.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF-PI
Advogado(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)
Executado(a): JOANA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
3.0.DISPOSITIVO.
Isto posto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e DECLARO
EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, V, do CPC.
Isento de custas nos termos da Lei.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001275-85.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JULIA DE ARAUJO LIMA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-68.2018.8.18.0135
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCELO BRAZ DA SILVA
Advogado(s):
Designo a audiência para oitiva da vítima e do suposto agressor para o dia 06/06/2019, às 11:00 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-40.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE, FRANCISCO SILVA LUZ
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/08/2019, às 10:30 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Advirta-se que, nos termos do art. 5º da Lei 5.478/68, as partes devem comparecerem acompanhadas de advogado ou defensor público e de posse de todas as provas que pretendem produzir, inclusive acompanhadas de suas testemunhas (três no máximo). Que o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Intimações necessárias. Ciência ao MInistério Público e à Defensoria Pública da designação da audiência. Publique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000119-14.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRACIANE DA SILVA MORAIS CRUZ
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
DESPACHO: Nos termos do art. 485, §7º do NCPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos.Determino, conforme dispõe o art. 331, § 1º do CPC, a citação da parte apelada,para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Tribunalde Justiça, com baixa no sistema Themis Web
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-15.2016.8.18.0084
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ODALIAS RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s): MANOEL SALUSTIANO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10262)
Réu: ESMERALDA MARIA BATISTA SALES NERES
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Designo o dia 14.08.2019, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação ou de mediação (arts. 334 e 695 e ss., do NCPC), a ser realizado no Fórum de Barro Duro-PI. O autor/réu deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial, exceto quando assistido por Defensoria Pública ou MP (intimação pessoal do autor - art. 186, §2º, do NCPC). Ciência à Defensoria Pública da designação da audiência. Intimações necessárias. Expedientes necessários. Publique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
Aviso de Intimação de advogado- Osvaldo Marques da Silva- OAB-PI 3245- Proc. 0800162-24.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado Osvaldo Marques da Silva - OAB/PI 3245 do Despacho de ID nº 4921213.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001856-03.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTATNTINO JULIO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 6 de maio de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-20.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MESSIAS SOBRINHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-07.2004.8.18.0112
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO ALVES FEITOSA, DEUSIMAR CASTRO MUNIZ, HIPÓLITO MUNIZ, SEBASTIÃO BOTELHO DE MIRANDA
Advogado(s): TIAGO RIBEIRO DANTAS(OAB/MARANHÃO Nº 8704), ELANO MARTINS COELHO(OAB/MARANHÃO Nº 7897-A), EMERSON CARVALHO CARDOSO(OAB/MARANHÃO Nº 9571), BERNARDINO DA COSTA NETTO(OAB/MARANHÃO Nº 4760)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal:Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Ficam as partes devidamente intimadas da efetiva expedição de carta precatória, para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do acusado Sebastião Botelho de Miranda, bem como ficam devidamente intimados os advogados dos acusados para a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 30/07/2019, às 9h50min, na sala das audiência deste Juízo.RIBEIRO GONÇALVES, 6 de maio de 2019KEILA RIBEIRO DA SILVAOficial de Gabinete - Mat. nº 1333.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000099-35.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Réu: LEOMAR NASCIMENTO DE ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, LEOMAR NASCIMENTO DE ARAUJO, como incurso nas penas dos arts 157, caput, e 307, caput, ambos do Código Penal (Roubo e Falsa Identidade). Somo as penas, nos termos do art. 69 do Código Penal, chegando à pena definitiva de 06 (seis) anos de reclusão, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 126 (cento e vinte e seis) dias-multa, arbitrando cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, ante a falta de informações acerca de sua condição econômica.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-09.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA
Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)
Réu: BRANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO Há nos autos comprovante do depósito do Banco do Brasil ao requerente FRANCISCO BERNARDO DA SILVA, CPF: 010.858.933-44 e RG: 921.117 SSP-PI; Nº. da conta judicial: 3600116384978, Valor do depósito: 4.000,00, juntada de forma eletrônica. No mesmo expediente que todas as intimações veiculadas no Diário Oficial ou qualquer outro ato de comunicação no presente processo, sejam feitas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/MG 76.696, com endereço eletrônico: 4785.advogados@bradesco.com.br, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados, em consonância com o disposto no parágrafo 2º do artigo 272 do Código de Processo Civil. Assim, determino a expedição do Alvará Liberatório em nome do autor com sua qualificação e após a liberação deste, nova conclusão dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000092-05.2013.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: RONALDO ALMEIDA LUZ, ELCENI CAMPOS DE ARAÚJO, FABIANO ROSAL DE BRITO
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RONALDO ALMEIDA LUZ, ELCENI CAMPOS DE ARAÚJO, FABIANO ROSAL DE BRITO, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do 107, IV do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 11 de setembro de 2018
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000066-60.1996.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS ANDARELLA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Intime-se a parte exequente para que tome conhecimento sobre o resultado da penhora via BACENJUD e assim possa requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.Cumpra-se.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-90.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611)
Réu: JELTA VEÍCULO
Advogado(s): NADIA TALITA TAVARES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13294), ERIKA VANESSA MENDES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10774), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
DESPACHO Remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-69.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA VITÓRIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001375-18.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JORGE MECIER SALES SANTOS, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
DESPACHO: " Vistos, etc.Intime-se o defensor dos réus para que cumpra a integralidade do que foi determinado no termo de audiência de f. 183."