Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000184-40.2011.8.18.0083
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Requerente: ORIVALDO DE JESUS FERREIRA
Advogado(s): FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)
Requerido: O MUNICÍPIO DE ARRAIAL
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
DESPACHO: "(...) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteNça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web."
Aviso de Intimação de advogado- Osvaldo Marques da Silva- OAB-PI 3245- Proc. 0800162-24.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado Osvaldo Marques da Silva - OAB/PI 3245 do Despacho de ID nº 4921213.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001856-03.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTATNTINO JULIO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 6 de maio de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000883-55.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FABIO MACHADO VASCONCELOS, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Defiro o pedido da defesa e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/05/2019, ÁS 11:00 horas. Quanto ao impulso processual, verifico que após o despacho onde foi determinado a suspensão do processo com relação ao denunciado FABIO MACHADO VASCONCELOS, foi posteriormente certificado que ele constituiu advogado e apresentou defesa prévia no dia 29 de abril de 2019, após a citada decisão. Diante o exposto, torno sem efeito o despacho que decretou a suspensão condicional do processo com relação ao réu FABIO MACHADO VASCONCELOS. Intimem-se. Floriano, 03 de maio de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª VaraDESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-65.2010.8.18.0037
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ALEX GALVÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6845)
Desapropriado: NORBERTO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
Verifica-se que a petição inicial não discrimina qual o imóvel faz parte à área desapropriada, conforme documentos de fls. 112 e 117, demonstra imóvel do desapropriado com área suficiente para conter a área desapropriada.
Entendo que no caso em especie o Estado do Piauí, poderá propor ação discriminatória ou de forma amigável providenciar acordo com a parte desapropriada.
Intime-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000735-37.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000035-43.2005.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONOFRE ANTUNES MAASCARENHAS
Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): KARLA PATRICIA REBOUÇAS SAMPAIO(OAB/CEARÁ Nº 15433)
DESPACHO: Vistos, etc. "(.....) Designo audiência de conciliação para o dia 22 de maio de 2019, às 8:30 horas, no Fórum local.". Corrente, 29 de abril de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 06/05/2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscevi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-55.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA FRANCISCA DE SPUZA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-76.2014.8.18.0059
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE LUIS CORREIA PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO TIAGO DA SILVA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-78.1995.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896/75)
Executado(a): MARIA LINA OCERIA DE BRITO SILVA M.E
Advogado(s): DIOGO DE CASTRO DIAS MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 14967), FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 138-A)
Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de fl. 345-V, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas que entender cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-90.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUVALDO CARLOS ROCHA DA CUNHA
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)
Réu: MARIA AGUIAR FIGUEREDO GOMES
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)
Vistos etc. Consta petição do Dr. Eliomar Castro Fernandes, às fls. 102/103, requerendo o arbitramento de honorários advocatícios. Saliento, no entanto, que a competência do primeiro grau se exaure com a prolação da sentença, só sendo possível o conhecimento de matérias veiculadas nos termos do art. 494 do CPC, o que não é o caso dos autos. De outro lado, destaco que o art. 85, §18, do CPC também objeta a apreciação do petitório nestes autos. Assim, não conheço da petição de fls. 102/103, determinando a imediata baixa e arquivamento destes autos. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-92.2000.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FRANCISCO FLÁVIO FONTENELE-ME
Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)
Dessa forma, intime-se o executado, ora apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, na forma do § 1º do art. 1.010 do Novo Código de Processo Civil. Ato contínuo, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade na origem, conforme preconiza o art. 1.010, § 3º do NCPC, tendo o executado apresentado ou não suas contrarrazões.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-20.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MESSIAS SOBRINHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, já concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-08.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-47.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ORSANO PEREIRA
Advogado(s):
Réu: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI
Advogado(s): SABRINA LEAL LEOCADIO(OAB/PIAUÍ Nº 14468)
DESPACHO: DESPACHO R.H. Sobre os cálculos apresentados às fls.86/87, manifeste-se a parte requerida, em até 10 dias. PEDRO II, 22 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002005-79.2013.8.18.0028
Classe: Inquérito Policial
Réu: EDIMAR RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA CELIA DA SILVA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)
SENTENÇA: " Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do denunciado comfundamento no art. 107, I, do CPB, determinando o arquivamento com baixa na distribuição.Quanto ao impulso processual, certifique se a sentença condenatória transitouem julgado com relação a também sentenciada MARIA CÉLIA DA SILVA."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-75.2007.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A
Advogado(s):
Requerido: A.F. PEREIRA TURISMO & CIA LTDA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Compulsados os autos do processo em epígrafe, verifica-se que, em petição de fls. 156/167, o autor requereu a liquidação provisória da sentença por arbitramento. Dessa forma, determino intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição supra, apresentando pareceres ou documentos que entender pertinentes, na forma do art. 510 do Novo Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-29.2013.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO CARMO MACHADO
Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)
Réu: GILSON EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s):
Tendo em vista o teor da certidão de fl. 51-v, deverá a parte interessada promover a manifestação pertinente, sob pena de restar prejudicada a respectiva inquirição.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001429-55.2005.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CLIDENOR BARBOSA DA LUZ, EDIMAR JOÃO DA LUZ, ENÓI MARIA DA LUZ SANTOS, HELI PEREIRA DOS SANTOS FILHO, MARIA DE FÁTIMA MOURA LUZ, CECILÂNDIA MENDES DE CARVALHO
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS - PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os fólios, percebe-se que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PICOS restou omissa quanto ao despacho à fl. 400. Malgrado, dada a monta dos valores, vejo como prudente e cabível ao caso, a intimação por remessa dos autos. Destarte, intime-se a Fazenda Pública do Município de Picos para que, no prazo de 30 dias, querendo, ofereça impugnação à pretensão executória dos requerentes.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-93.2013.8.18.0109
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: DEUZENIR MESSIAS DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA BONIFACIO(OAB/BAHIA Nº 6610)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Em atenção à exceção de incompetência autuada em apartado que indica a existência de ação anterior revisional de contrato de financiamento de veículo em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, que inclusive se encontra com status de sentenciada e transitada em julgado, e considerando a busca infrutífera nos sistemas de consulta processual, oficie-se a 8ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA para informar o conteúdo da sentença prolatada na ação revisional, uma vez que o teor da decisão mantém relação de prejudicialidade com o pedido cautelar de busca e apreensão dos autos em epígrafe. Com o retorno do ofício, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca das informações juntadas aos autos. Junte-se cópia deste despacho aos autos da exceção de incompetência de n° 0000022-93.2013.8.18.0109, apensada à presente ação cautelar. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-56.2013.8.18.0109
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB/SP 206339)
Requerido: DEUZENIR MESSIAS DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA BONIFACIO (OAB/BA 6610)
Vistos, etc. Em atenção à exceção de incompetência autuada em apartado que indica a existência de ação anterior revisional de contrato de financiamento de veículo em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, que inclusive se encontra com status de sentenciada e transitada em julgado, e considerando a busca infrutífera nos sistemas de consulta processual, oficie-se a 8ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA para informar o conteúdo da sentença prolatada na ação revisional, uma vez que o teor da decisão mantém relação de prejudicialidade com o pedido cautelar de busca e apreensão dos autos em epígrafe. Com o retorno do ofício, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca das informações juntadas aos autos. Junte-se cópia deste despacho aos autos da exceção de incompetência de n° 0000022-93.2013.8.18.0109, apensada à presente ação cautelar. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-65.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CARLINDO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001337-22.2010.8.18.0026
Classe: Usucapião
Usucapiente: ADALBERTO RIBEIRO BITENCOUT
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Usucapido: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDA ROSA DE FRANÇA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000918-05.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIDE FERREIRA AIRES
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), MAXSWELL BRITO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12329)
Réu: O MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 6 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000553-75.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ MOURÃO DE MELO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), ATAÍDE FILIPE SOUZA NUNES(OAB/PERNAMBUCO Nº 35951), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), BRUNO RIBEIRO DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30169)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000553-75.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?