Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000687-63.2016.8.18.0058
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JERUMENHA-PIAUÍ, ADERSON EVELYN SOARES FILHO, GELMA REIS DA SILVA EVELYN
Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)
Ante a ausênica de manifestação ministerial em relação ao peticionário de fl. 78, faço vista dos autos ao Ministério Público para apresentar manifestação e requerer o que entender de direito. Após, venham os autos conclusos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-39.2017.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ LEOMAR CARVALHO PEREIRA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS SALES FILHO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. ESPERANTINA, 5 de maio de 2019 ALDAIR DA ROCHA CRUZ Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-27.2008.8.18.0058
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: LENILSON DE SOUSA MOTA, GELSON SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Defiro a cota ministerial de fl. 148, verso. Expeça-se carta precatória de citação para o Juízo de Ceilândia-DF, a fim de que este proceda a citação do acusado, no endereço constante nos autos de fl. 133, para que apresente resposta à acusação, por escrito, pelo prazo de 10 (dez) dias. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-10.2018.8.18.0058
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI
Advogado(s):
Indiciado: YURE DA SILVA AMORIM
Advogado(s):
DESIGNO audiência homologatória de acordo de não-persecução penal (art. 18 da Resolução nº 181/2017 do CNMP) para o dia 05 de junho de 2019, às 10hs:00min, no Fórum local. Intimem-se o indiciado e o seu advogado. Notifique-se o Representante do Ministério Público. À Secretaria para as providências necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-98.2006.8.18.0058
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: GERALDO JOAQUIM DA LUZ
Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123)
Diante do exposto, com fulcro na decisão soberana do Conselho de Sentença desta Comarca, nos termos da alínea "c" do art. 5°, XXXVIII da CF/88, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, via de consequência, CONDENO o réu GERALDO JOAQUIM DA LUZ, pela prática do crime de homicídio previsto no art. 121, caput, c/c art. 61, II, "e" todos do Código Penal praticado contra a vítima Maria das Dores Pereira da Silva. DOSIMETRIA DA PENA Atendendo ao comando contido nos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao condenado. CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, caput, c/c art. 61, II, "e", AMBOS DOCÓDIGO PENAL) 1ª Fase - Circunstâncias Judiciais (art. 59 do CP).A Culpabilidade do réu é intensa, tendo efetuado lesões e ferimentos por arma branca contra a vítima, sua então companheira, Maria das Dores Pereira da Silva, de forma premeditada, ceifando-lhe a vida. O sentenciado tinha total consciência acerca da ilicitude de sua conduta, assim como plena capacidade de determinar-se de modo diverso. Ademais, infere-se dos depoimentos testemunhais colhidos na instrução que os ferimentos causados na vítima indica que o réu agiu com excesso de dolo, desferindo golpes de arma branca nos braços e em região vital da vítima, qual seja, a região do pescoço. O réu é não é possuidor de maus antecedentes, não podendo qualquer anotação de processo ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ). Não há elementos que permitam valorar a conduta social e a personalidade do agente. Os motivos do crime são correspondentes ao tipo. As circunstâncias do crime são desfavoráveis ao acusado, tendo em vista que o delito foi praticado em lugar ermo, notadamente na zona rural do Município de Canavieira/PI, portanto, longe da atuação das forças públicas de segurança, tendo a vítima sido ali assassinada e seu corpo abandonado no mato, onde apenas foi encontrado cerca de dois dias depois já em estado de decomposição. As consequências do crime são inerentes à sua capitulação legal. O comportamento da vítima em nada contribui para conduta do agente, não havendo o que se valorar. Pena-Base: Considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, sendo duas delas desfavoráveis ao réu, fixo a pena-base em 07 (sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão, por considerá-la necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime praticado. 2ª Fase - Agravantes e Atenuantes Presente a agravante descrita no art. 61, II, "e", do CP, tendo em vista que o crime de homicídio ora analisado foi praticado pelo réu contra sua esposa, conforme apurado durante a instrução e reconhecido pelo Conselho de Sentença. Não existe
circunstância atenuante. Em razão disso, agravo a pena anteriormente fixada, estabelecendo-a no patamar de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão. 3ª Fase - Causas de aumento e diminuição Não existem causas de aumento e de diminuição de pena a serem valoradas, razão pela qual fixo definitivamente a pena do homicídio simples consumado em 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão. Acerca do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, a pena de reclusão imposta ao réu deverá ser cumprida, desde o início, em regime fechado considerando as circunstâncias judiciais analisadas. Para o crime não há previsão legal de pena de multa. Sendo a pena privativa de liberdade aplicada superior a 04 (quatro) anos e o crime de homicídio cometido com violência à pessoa, tem-se por incabível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, I, do CP). Incabível também a suspensão condicional da pena tendo em vista o quantum da pena aplicada (art. 77 do CP). No tocante ao disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, deixo de fixar o valor mínimo de reparação por não haver pedido expresso do órgão acusatório neste sentido, possibilitando eventual discussão sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). DESNECESSIDADE DA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA O réu possui condições de apelar em liberdade, tendo em vista que respondeu todo processo em liberdade, não havendo notícia nos autos que ele tenha se envolvido em mais práticas delitivas, de modo que não vislumbro presente os requisitos do art. 312 do CPP. Sem maiores delongas, e com base em tais razões, concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade. PROVIDÊNCIAS FINAIS Após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes medidas: a) Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados; b) Expeça-se guia de recolhimento do acusado, observadas as determinações contidas na Lei nº. 7.210/84 (Lei de Execução Penal). c) Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III, da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; d) Extraia-se cópia da denúncia, da pronúncia prolatada por este Juízo, do interrogatório, depoimentos das testemunhas, especialmente da testemunha Documento assinado eletronicamente por ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Juiz(a), em 03/05/2019, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PEDRO MARTINS DE ANDRADE (fase policial e em juízo, inclusive, no plenário do Júri), do termo de votação, bem como desta sentença, e encaminhe-se à autoridade policial para as providências cabíveis no tocante a apuração do crime de falso testemunho supostamente praticado pela testemunha PEDRO MARTINS DE ANDRADE, no curso deste julgamento, devendo, a referida testemunha ser imediatamente levada à Delegacia de Polícia de Guadalupe/PI para as providências cabíveis, nos termos do art. 211, caput, e parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. Tendo o advogado do réu já manifestado interesse em interpor recurso de apelação, aguarde-se a apresentação das razões recursais, e após remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões e após, remetam-se os autos ao Tribunal. Extraia-se cópia dos autos e remetam-se ao Ministério Público para, caso entenda cabível, adote as providências necessárias para proposição de eventual ação cível em relação a exclusão do acusado como beneficiário da pensão por morte da falecida, nos termos do art. 1.814, §2º, do Código Civil. Saliente-se, ainda, que a perda definitiva da pensão por morte atualmente recebida pelo acusado apenas deve acontecer com o trânsito em julgado, nos moldes do art. 14, §1º, da Lei nº. 8.213/91. Dou esta decisão por publicada em Plenário, ficando intimados todos os presentes. Registre-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-41.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SILVA, LUIZA TOMAZ DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s): JOAQUIM LIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15473)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CASTRO
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
Sobre a contestação e os documentos a ela anexados, intime-se a parte autora para que se manifeste, em réplica, no prazo legal, nos moldes do art. 350 do CPC; Objetivando prestigiar a celeridade do curso procedimental, no mesmo prazo do item anterior, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, quais os fatos controversos que pretendem demonstrar com cada uma delas. Após, voltem conclusos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-07.2018.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ELAINE GEIZA DE CARVALHO BEZERRA
Advogado(s):
Executado(a): ELIANEIDE ALVES DE ARAUJO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. ESPERANTINA, 5 de maio de 2019 ALDAIR DA ROCHA CRUZ Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-62.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DARA DOS SANTOS MORAES
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. ESPERANTINA, 5 de maio de 2019 ALDAIR DA ROCHA CRUZ Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-51.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ECIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14650), DANILO SILVA REBELO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 14966)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. ESPERANTINA, 5 de maio de 2019 ALDAIR DA ROCHA CRUZ Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000578-43.2019.8.18.0026
Réu: PAULO CESAR ROCHA FERREIRA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
INTIMAÇÃO DE DECISÃO: " Ante o exposto, nos termos dos artigos 310, III, 321 e 322, todos do Código de Processo Penal, homologo a prisão em flagrante de PAULO CÉSAR ROCHA PEREIRA e ratifico a concessão de liberdade provisória mediante fiança pela autoridade policial".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000598-09.2016.8.18.0036
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DE MORAES
Advogado(s):
Interditando: HUMBERTO MURILO DO NASCIMENTOS COSTA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HUMBERTO MURILO DO NASCIMENTOS COSTA, RG: 1.297.732 residente e domiciliado(a) em RUA 1º DE MAIO, Nº 375,, BACURIZEIRO, ALTOS - Piauí nos autos do Processo nº 0000598-09.2016.8.18.0036 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ALTOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANTONIO LUIS GOMES FERREIRA, RG: 186085 SSP/PI E CPF: 130.105.903-00 , residente e domiciliado(a) em RUA VICENTE PESTANA, Nº 981, BATALHÃO, ALTOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ , Analista Judicial, digitei e subscrevo.
ALTOS, 16 de abril de 2019.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ALTOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0000009-56.2017.8.18.0044
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado(a): JOAQUIM ALVES DOS SANTOS, LUAN DA SILVA SANTOS, RAIMUNDO VAZ DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CANTO DO BURITI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cessemiro de Abreu, S/N, Centro, CANTO DO BURITI-PI, a Ação acima referenciada, proposta Banco do Brasil S/A, em face de JOAQUIM ALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em AV. MARECHAL DUTRA, Nº 876, CENTRO, CENTRO, CANTO DO BURITI - Piauí, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 03 (trêrs) dias, a dívida proveniente da Execução de Titulo Extrajudicial movida pela BANCO DO BRASIL S/A, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 232, CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CANTO DO BURITI, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019 (16/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITIATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000861-30.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO LEAL
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-83.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000716-59.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): KAREN ROBERTA DE SOUSA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 288-B)
Réu: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000493-84.2016.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): FRANCISCO FRUTUOSO DA SILVA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-92.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA MESQUITA
Advogado(s):
Réu: CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 6 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-56.2013.8.18.0084
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A. J. M. DA C., L. M. DA C., B. M. DA C., L. M. DA C., V. M. DA C. REPRESENTADAS POR SUA GENITORA IVONE MARIA DE MORAIS CRUZ
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ ALMIR DA CRUZ
Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 6 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-08.2016.8.18.0084
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FLÁVIA MARIA DE OLIVEIRA, JOÃO BATISTA PEREIRA FILHO
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 6 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-86.2013.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: R. P. L. REPRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: ROGÉRIO DE FRANÇA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 6 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-59.2011.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIMAR DE ARAUJO SANTOS LOPES
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOACIL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 6 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-90.2011.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CONSTÂNCIA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: RAQUEL CAMELO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 6 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-67.2010.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/MARANHÃO Nº 10661-A)
Executado(a): ANTONIO PEREIRA DE BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-60.2014.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): FRANSCICO LOPES DA SILVA, FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 6 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-53.2017.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)
Executado(a): JOSÉ BINA MOURA FILHO, JOSÉ BINA MOURA FILHO ME, MARIA YLENIA BARBOSA DOS SANTOS MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 6 de maio de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479