Diário da Justiça
8661
Publicado em 07/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 701 - 725 de um total de 1224
Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002718-79.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS JOSÉ BACELAR CALDAS(OAB/PIAUÍ Nº 4058)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DESPACHO
Intime-se o requerido para se manifestar sobre a certidão de fls. 128v, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 6º, do NCPC.
PARNAÍBA, 3 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-42.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA CUNHA DE CARVALHO, FRANCISCA ELISA DOS SANTOS, FRANCISCA SILVA, LEDA MARIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: ELETROBÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. ESPERANTINA, 4 de maio de 2019 ALDAIR DA ROCHA CRUZ Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000404-87.2014.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: MANOEL CARNEIRO DA SILVA
Advogado(s): WAGNER PASSOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4923)
Interditando: EDILEUSA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDILEUSA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em TUCUNS DOS PEDROS, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000404-87.2014.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MANOEL CARNEIRO DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de FRANCISCA GODINHA DS CHAGAS e JOSE CARNEIRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em TUCUNS DOS PEDROS, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
PEDRO II, 25 de abril de 2019.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000251-43.2017.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZIRA BRITO DE ARAÚJO
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: RAIMUNDO BRITO DE ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 0000251-43.2017.8.18.0067,requerido por Alzira Brito de Araujo, em face de Raimundo Brito de Araujo, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na localidade Jaboti, zona rural deste município de Piracuruca-Piauí, a qual o MM.Juiz decretou ainterdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 4º, inc. III e do artigo 1.767, inc. I, do CC, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, c/c art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a incapacidade relativa de RAIMUNDO BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.799.446 SSP/PI, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), dentre outros,no que NOMEIO ALZIRA BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº1.660.750, SSP-PI e CPF nº 857214173-15, o(a) qual deverá exercer o munuspessoalmente, curador(a) do(a) interditado(a), observando-se os limites da curatela, nostermos do art. 1.782, do CC, com nova redação e artigos 84 a 86, da Lei 13.146/2015,investido-a com os poderes descritos na citada legislação regente. Não havendo patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas prevista no art. 84, §4º, da Lei 13.146/2015. Todavia, ficará o(a) mesmo(a) incumbido(a) de, sempre que for solicitado(a), prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do(a) mesmo (a), sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Publique-se a presente no átrio deste Fórum e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias, somente após o que operar-se-á o trânsito em julgado desta. Após o trânsito em julgado: i) Intime-se o(a) curador(a) ora nomeado(a) para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187, I, do CPC); e,ii) Inscreva-se a presente sentença no registro civil da(o) interdita(o) (arts. 92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c art. 1.184 do CPC). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 98, §1º do CPC.Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piracuruca, 13 de fevereiro de 2019.STEFAN OLIVEIRA LADISLAU-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de bril de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000418-94.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DE BRITO VIEIRA
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BEATRIZ DE BRITO VIEIRA NETA
Advogado(s):
SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 00000418-94.2016.8.18.0067,requerido por ? Antonia de Brito Vieira, em face de Beatriz de Brito Vieira Neta, brasileira solteira, residente e domiciliada na Rua Vereador Francisco de Brito Magalhães, nº 350, bairro Esplanada, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgoprocedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de BEATRIZ DE BRITO VIEIRA NETA, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, ANTÔNIA DE BRITO VIEIRA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Vereador Francisco de Brito Magalhães, nº 350, bairro Esplanada, Piracuruca - PI, CEP-64240000, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório do registro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,2 de abril de 2019- ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES. Juiz de Direito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000727-18.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PATRICIA DE LIMA FONTINELE
Advogado(s): JOÉLICA JÓRIA CARVALHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8972)
Réu: RAIMUNDO ANTONIO GOMES FONTINELE FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 727-18.2016.8.18.0067,requerido por ? Antonia Patrícia de Lima Fontenele, em face de Raimundo Antonio Gomes Fontinele Filho, brasileiro solteiro, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 554, Bairro três Lagoas, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, acolho o pleito para DECRETAR A INTERDIÇÃO de RAIMUNDO ANTONIO GOMES FONTINELE FILHO, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, ANTÔNIA PATRÍCIA DE LIMA FONTENELE, brasileira, residente e domiciliada na Rua Tiradentes, nº 554, bairro Três Lagoas, Piracuruca - PI, CEP-64240000, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório do registro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,13 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz de Direito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001342-82.2014.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s):
Interditando: JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA:
De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi por este juízo julgado os autos da ação em epígrafe, cuja sentença é a seguinte: Vistos etc. Trata-se de um pedido de interdição interposto por MARIA APARECIDA DA, requerendo a interdição de SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA JOSÉ DA SILVA DO. Aduz a parte autora, em síntese, que o[a] interditando[a] possui limitações de NASCIMENTO ordem psíquica que o[a] impedem de exercer os atos da vida civil, ou de reger-se sozinho[a].Em fl.15, há laudo médico indicando as limitações que acometem o[a] interditando[a] ,inclusive reconhecendo que a deficiência retira-lhe totalmente a capacidade de praticar os atos da vida civil e gerir seus próprios interesses de forma DEFINITIVA. Estudo Social realizado no domicílio do[a] interditando[a], informando ser a Senhora , pessoa capaz de zelar pelos MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA interesses daquele, às fls.24. Decido. Compulsando nos autos, verifico que há razão no pedido da parte autora. Com efeito, resta devidamente comprovado que o[a] interditando[A] sofre de limitações que o[a] impedem de exercer os atos da vida civil de forma plena, bem como reger-se sozinho[a], sem representação, sendo relativamente incapaz, nos termos do Código Civil Brasileiro (após a Lei nº 13.115/2015). Há legitimidade da parte requerente, uma vez que esta é irmã do[a] interditando[a] e já vem cuidando dele[a] há tempos, assumindo o ônus de representá-lo[a].Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, no sentido de decretar a interdição de , nomeando a Senhora JOSÉ DA SILVA DO NASCIMENTO MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA necessário a sua representação, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4§º, III e 1.772 ambos do CCB. Sentença com efeitos imediatos, na forma do art.1773, CCB. Inscrição e publicações na forma do art.755, §3º, do CPC. Expedientes e mandados para as averbações, termos e demais providências necessárias. Ciência à Justiça Eleitoral, para fins do art.70, II do Código Eleitoral c/c art.15, II , da CRFB/88. Ciência ao MP. Sem custas pela gratuidade da justiça. PRI e após o prazo legal de e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros. PEDRO II, 21 de junho de 2016KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 15 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000508-05.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): MICAELLA ROCHA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12543)
Réu: CATYANE PEREIRTA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: F AZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 508-05.2016.8.18.0067,requerido por Luis Alex Marques de Sousa, em face de Catyane Pereira de Sousa, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 28 de dezembro,s/nº, bairro Baixa da Ema, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente opedido formulado na inicial, para decretar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de CATYANE PEREIRA DE SOUSA, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADOR, LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 28 de dezembro, s/nº, bairro Baixa da Ema, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, o qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000547-36.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA CELIA CARVALHO ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: MARIA ORANIA SILVA CARVALHO
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)
SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 547-36.2015.8.18.0067,requerido por Regina Celia Carvalho Araujo, em face de Maria Orania Silva Carvalho, brasileira, solteira, incapaz, residente e domiciliada na Rua Domingos Ramos, 58, bairro urbno, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA ORANIA SILVA CARVALHO, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civilde pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA LIDIANE SOUSA NERES, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, nº 330, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 doNCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000246-89.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LIDIANE SOUSA NERES
Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053)
Réu: MARIA LIRIANE SOUSA NERES
Advogado(s):
SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 246-89.2015.8.18.0067,requerido por Maria Lidiane Sousa Neres, em face de Maria Liriane Sousa Neres, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, 330, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto,acolho o pleito para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA LIRIANE SOUSA NERES, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civilde pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA LIDIANE SOUSA NERES, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, nº 330, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 doNCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000082-90.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA GOMES
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
Advogado(s):
SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 0000082-90.2016.8.18.0067,requerido por ?Maria de Fátima Gomes, em face de Francisco das Chagas Gomes, brasileiro solteiro, residente e domiciliado no Residencial Gonçalo Rodrigues Magalhães, Q-1;casa-14, bairro Esplanada, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, acolho o pleito para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA DE FÁTIMA GOMES, brasileira, residente e domiciliada no residencial Gonçalo Rodrigues Magalhães Q-1, casa-14,bairro Esplanada, Piracuruca - PI, CEP-64240000, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório do registro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,13 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz de Direito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000726-73.2015.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA DE SOUSA FERREIRA ANDRADE
Advogado(s):
Interditando: ANTONIO GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO GOMES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de SEBASTIANA SOTERO DE SOUSA e FRANCISCO GOMES FERREIRA, residente e domiciliado(a) em ROÇA DOS PEREIRA, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000726-73.2015.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANTONIA DE SOUSA FERREIRA ANDRADE, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de SEBASTIANA SOTERO DE SOUSA e FRANCISCO GOMES FERREIRA, residente e domiciliado(a) em ROÇA DOS PEREIRA, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
PEDRO II, 15 de abril de 2019.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0001350-88.2016.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA SIMONE ALVES FERREIRA
Advogado(s):
Interditando: COSMA ALVES FERREIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de COSMA ALVES FERREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA TEODORA DA CONCEIÇÃO e ANTONIO ALVES FERREIRA NETO, residente e domiciliado(a) em AV. CORONEL CORDEIRO, 77, CENTRO, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0001350-88.2016.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCA SIMONE ALVES FERREIRA, Brasileira , Casada, filha de TEODORA MARIA DA CONCEIÇÃO e ANTONIO ALVES PEREIRA NETO, residente e domiciliado(a) em AV. CORONEL CORDEIRO, 77, VILA OPERARIA, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume
Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
PEDRO II, 15 de abril de 2019.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001150-38.2006.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réus: FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, MARCOS ROGERIO DA SILVA
Advogado: DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, nos termos do art. 107 c/c 109, inc. III, do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado em relação aos acusados FRANCISCO NASCIMENTO SOUSA, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA e MARCOS ROGERIO DA SILVA .
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-79.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001062-57.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIDES VALADÃO DOS SANTOS
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001593-46.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRELINA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-27.2019.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WALDIR ARAÚJO PEREIRA
Advogado(s):
Recebo o recurso em sentido estrito apenas no efeito devolutivo (art. 584 doCPP).
Determino que a Secretaria deste juízo certifique, nos autos deste processo, a interposição do recurso em sentido estrito pelo Ministério Público, indicando qual decisão judicial foi objeto do referido recurso.
Intime-se o recorrido, pessoalmente, para apresentar contrarrazões (art. 588 do CPP).
Com ou sem as contrarrazões, venham-me os autos conclusos nos termos do art. 589 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001721-66.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO GONÇALVES NETO
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001749-34.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODILA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004321-51.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): WIANEY BEZERRA SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6646), CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)
EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA de alcunha "GARAPA", como incurso nas reprimendas do art. 217-A c\c art. 71, todos do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000006-77.1999.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE PADRE MARCOS- PI
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
Réu: AFONSO MOURA MACEDO
Advogado(s): LARA BEZERRA MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5897)
DESPACHO: Considerando que a execução fiscal foi ajuizada no ano de 1999 (fl. 142) e que decorridos mais de 19 (dezenove) anos não foram localizados bens do executado passíveis de penhora, intime-se o exeqüente, por sua procuradoria, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente (art. 40, § 4º Lei nº 6.830/1980) PADRE MARCOS, 30 de outubro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-78.2017.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VERA LÚCIA CARVALHO DA CUNHA
Advogado(s):
Executado(a): ANA MARIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. ESPERANTINA, 5 de maio de 2019 ALDAIR DA ROCHA CRUZ Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001439-28.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LUCIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-66.2018.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS HENRIQUE MACHADO ANGELO
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Réu: BANCO BRADESCARD S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. ESPERANTINA, 5 de maio de 2019 ALDAIR DA ROCHA CRUZ Oficial de Gabinete - Mat. nº 28497