Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-65.2009.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: NILSON LOPES ALVES
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), GUSTAVO SOUZA DE ALMENDRA GAIOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5440)
Designo para o dia 11 / 09 / 2019, às 8:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se a defesa. OFICIE-SE a Corregedoria da Polícia Militar para requisição das testemunhas policiais. Caso estejam lotadas em outra Comarca, desde logo, determino a expedição de carta precatória, fixando o prazo de sessenta dias para cumprimento, com as advertências do art. 222 do CPP. EXPEÇA-SE carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra Comarca, fixando o prazo de sessenta dias para cumprimento, com as advertências do art. 222 do CPP.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000552-30.2005.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): HILO ROCHA GUIMARÃES
Advogado(s): INGRED MAIA CONCERVA LEAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 14724), MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108/79), JOSÉ GERALDO ALENCAR FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21960)
SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pelo executado. Condeno a parte executada em honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10), no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao executado, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Autorizo o desentranhamento do título executivo. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002562-83.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000621-27.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053)
Réu: ANTONIO JOSE ALVES
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora por meio de seu procurado, para no prazo de 15 dias,requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002546-32.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO DOMINGOS DE SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002545-47.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000112-34.2010.8.18.0036
Classe: Usucapião
Requerente: JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)
Requerido: PEDRO BARBOSA, HELENA MARIA BARBOSA DE MATOS
Advogado(s):
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico não ter sido procedida qualquer diligência de localização dos herdeiros dos requeridos. Consta apenas a afirmação genérica de que os demandados são falecidos. Contudo, sequer foram juntadas as certidões de óbito. Nestes termos, intime-se o requerente para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, as certidões de óbito dos requeridos. Oficie-se ao município de ALTOS/PI para que informe sobre a existência de herdeiros dos requeridos. Oficie-se aos competentes registros de pessoas naturais, notas e registro de imóveis da comarca para que informem sobre o possível óbito dos requeridos bem como sobre informação de herdeiros. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-06.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MENDES DE ABREU NETO
Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao Recurso apresentado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000253-77.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JESUINA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. CIENTIFICO AINDA, que o boleto gerado das custas se encontra anexado aos autos, para impressão e pagamento pela parte requerida, podendo após o respectivo pagamento a ser protocolado via peticionamento eletrônico.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-05.2014.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONILDO BATISTA RODRIGUES
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Designo para o dia 11 / 09 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se a defesa.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-26.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA LAURA UCHOA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-60.2010.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLAUDIVAN LIMA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 11 / 09 / 2019, às 13 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se a defesa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-93.2012.8.18.0109
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: CLAIRIS SERPA NOGUEIRA
Advogado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA BONIFACIO(OAB/BAHIA Nº 6610)
Vistos, etc. Em atenção à exceção de incompetência autuada em apartado que indica a existência de ação anterior revisional de contrato de financiamento de veículo em trâmite na 5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, e considerando a busca infrutífera nos sistemas de consulta processual, oficie-se a respectiva Vara para informar o andamento exato da ação revisional, uma vez que seu teor mantém relação de prejudicialidade com o pedido cautelar de busca e apreensão em epígrafe. Com o retorno do ofício, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca das informações juntadas aos autos. Junte-se cópia deste despacho aos autos da exceção de incompetência de n° 0000264-86.2012.8.18.0109. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0001276-76.2010.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: DEIJANIRA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ESTELAMAR FERNANDES DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 4905-A)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍU
Advogado(s): JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, e até 05(cinco) dias, as provs que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Jucial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000348-37.2015.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: SÔNIA MARIA DIAS RIBEIRO RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, e até 05(cinco) dias, as provs que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Jucial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000425-12.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574)
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, e até 05(cinco) dias, as provs que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Jucial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000426-94.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VALDILENE ROCHA DE SOUZA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574)
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, e até 05(cinco) dias, as provs que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Jucial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000659-28.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS PEREIRA DOS SANTOS, MARCOS ELIAS DOS SANTOS, CINTHYA EULINA NUNES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE CREMILDA NUNES DOS SANTOS, MARCELO ELIAS DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, e até 05(cinco) dias, as provs que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Jucial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000059-07.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELEN JOANNE DA SILVA CURVINA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, e até 05(cinco) dias, as provs que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Jucial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000118-58.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO JEOVANE BEZERRA VIEIRA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, e até 05(cinco) dias, as provs que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Jucial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000405-84.2017.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: BENEDITO MARQUES DE SOUZA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, e até 05(cinco) dias, as provs que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Jucial, que subscrevi e digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-65.2012.8.18.0109
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: LUIZ EDUARDO ARRAIS GUIDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Vistos, etc. Intime-se o requerido para se manifestar acerca do pedido de desistência da ação promovido pela parte autora (fl. 71), no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §4º, do CPC, uma vez que já houve oferecimento de contestação. Consigne-se, desde já, que o silêncio do demandado importa em anuência. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0001041-60.2011.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DOROTÉIA MEDEIRO DE SOUZA ALMEIDA
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, paratomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que de direito.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-86.2012.8.18.0109
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: CLAIRIS SERPA NOGUEIRA
Advogado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA BONIFACIO(OAB/BAHIA Nº 6610)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Vistos, etc. Em atenção à exceção de incompetência autuada em apartado que indica a existência de ação anterior revisional de contrato de financiamento de veículo em trâmite na 5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA, e considerando a busca infrutífera nos sistemas de consulta processual, oficie-se a respectiva Vara para informar o andamento exato da ação revisional, uma vez que seu teor mantém relação de prejudicialidade com o pedido cautelar de busca e apreensão dos autos em epígrafe. Com o retorno do ofício, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca das informações juntadas aos autos. Junte-se cópia deste despacho aos autos da exceção de incompetência de n° 0000264-86.2012.8.18.0109. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-33.2013.8.18.0109
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: CARLOS ALBERTO BRITO GONÇALVES
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Por todo o exposto, com fundamento no art. 355, I, e 487, I, ambos do CPC, JULGO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PROCEDENTE a pretensão autoral de busca e apreensão, confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada de fls. 119/122, declarando rescindido o contrato e consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, em todos os seus termos, a teor do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o requerido-reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor das ações de busca e apreensão e da reconvenção, na forma do art. 85, §§ 1º e 2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.