Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001654-72.2014.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: DARLAN PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos,JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR DARLAN PEREIRA RODRIGUES,anteriormente já qualificado, nas penas do art. 129, § 9° do CP c/c art. 5º, I e art. 7º, I da Lei11.340/06.Passo à individualização da pena do réu.1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar ascircunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal:Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar.Antecedentes: O réu não ostenta antecedentes.Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição dapersonalidade do acusado.Motivo: Discussão, não merecendo valoração.Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar.Consequências: inerentes ao tipo.Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito.Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação eprevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciaisdesfavoráveis, fixo a pena base em 3 (três) meses de detenção.Ausentes outras causas modificadoras, a pena privativa de liberdade resta.definitiva em 03 (três) meses de detençãoREGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, Caput, § 2º, ?c?, do CódigoPenal, o réu deverá iniciar a pena no regime aberto.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEImpossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, haja vista ter sido o delito cometido no âmbito das relações domésticas, além de tersido praticado com violência.Neste sentido é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇAE VIAS DE FATO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. CONHECIMENTO DO APELOEXTREMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃOPROVIDO.1. Conquanto a solução da controvérsia não demande o reexame do conjuntofático-probatório dos autos, a admissibilidade do recurso especial encontra óbice no verbetesumular n. 83 do STJ, se o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência destaCorte Superior.2. Consoante entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, inviável asubstituição de pena privativa de liberdade - ainda que bem inferior a 4 anos - por restritivade direitos quando o delito for cometido com emprego de violência ou grave ameaça àpessoa, nos termos explicitados no art. 44, I, do CP, mas, sobretudo, quando praticadocontra mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares.3.Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 915496 / SP AGRAVOREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0135066-4.SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENAEmbora cabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 doCP, deixo de fazê-la, por entender mais gravosa ao réu do que seu cumprimento integral,tendo em vista que a suspensão se dará por no mínimo 02 (dois) anos e o sentenciadoficará sujeito ao cumprimento de condições. Ao revés, o cumprimento da pena privativa deliberdade se dará na própria residência do sentenciado, uma vez que não há casa dealbergado na Comarca, salvo transferência para regime mais gravoso em caso de praticarnovo fato definido como crime ou frustrar os fins da execução (§ 2º do art. 36 do CódigoPenal).DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADEConcedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausente os requisitoslegais necessários à segregação provisória, na forma do artigo 312 do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS:Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima já que não foi objeto de contraditório.Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão.Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral.Sem custas.P.R.I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000295-48.2014.8.18.0041
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JULIANA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): YURI FERNANDO FREITAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9771)
Executado(a): JUDACI DOS SANTOS ABREU
Advogado(s):
DESPACHO:
Recebo a contestação como embargos, tendo em vista a natureza da ação.
Intime-se a autora para se opor aos embargos.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-56.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-14.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONILDA SIQUEIRA SOUSA, REPRESENTADA POR SUA CURADORA MARIA PROVIDENCIA SIQUEIRA SOUSA
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: CREDCOBRA ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA - ME, MARKET SERVIÇOS ADMINISTRATIVO
Advogado(s):
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para declarar a inexistência dos débitos apontados naquela peça processual; determinar a imediata retirada do nome do demandante do SERASA/SPC Brasil e qualquer outro cadastro de inadimplentes;
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001568-55.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000087-69.2003.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: EDGAR DE FATIMA SOUSA, ALEXANDRO SILVA FONTENELE, DOMINGOS LUIZ FONTENELE DE CARVALHO, ANTONIO DE CARVALHO SILVA, CARLOS XIMENDES FELICIO
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677), MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254), EZEQUIELCASSIANODEBRITO(OAB/PIAUÍ Nº 131782), AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602), WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)
DESPACHO: Determino a intimação por edital(prazo mínimo) do polo passivo para que indiquem advogado de sua confiança, ou para que compareçam àDefensoria Pública, caso não disponham de condições financeiras para arcar com honorários advocatícios, parapatrocínio da causa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-81.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BATISTA LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, e por conseguinte extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, diante da ausência de prova dos descontos indevidos e da existência do empréstimo indigitado.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000886-20.2012.8.18.0028
Classe: Inquérito Policial
Indiciado: JOSE ANTONIO DE AMORIM NETO AMORIM NETO
Advogado(s): HELIO CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7673)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER JOSÉ ANTÔNIO DE AMORIM NETO, anteriormente já qualificado, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se às vítimas sobre a prolação dessa decisão.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.Sem Custas.P.R.I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000002-33.2019.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DE PAULISTANA PI
Réu: BRUNO DE MEDEIROS SANTOS
Advogado: JOSÉ GERALDO NEVES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 2477)
DESPACHO: Designo, audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2019, às 12:00 horas, neste Fórum da Comarca de Paulistana. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-74.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA GOMES DA ROCHA SILVA, SILVANIO TADEU DA SILVA
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado(s):
Nesse contexto, considerando o disposto nos art's. 9, 10, e 64, §2°, todos do Código de Proceso Civil, intimem-se os requerentes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da preliminar de incompetencia absoluta.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-96.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARYLUCIA PEREIRA DOS SANTOS, MARIA VITORIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)
Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES SOARES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002639-61.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NAZARIO DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8671), FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8916)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): PATRICIA MARIA VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE E AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8327)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-92.2017.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARCIO DE MENESES ROCHA
Advogado(s): KATRINE PINHEIRO SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13517)
Réu: DJANIRA FARIAS GOMES ROCHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001879-78.2017.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: SARA ROCHA FERNANDES SILVA
Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)
Inventariado: HELENA PESSOA ROCHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003136-75.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: JOÃO DE DEUS CUSTÓDIO ALVES
Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865)
Interditando: MARIA LINDALVA ZACARIAS DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002436-36.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ADYER FRANÇOIS DA SILVA LEMOS
Advogado(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)
Réu: AQUINO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000345-52.2017.8.18.0079
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS DE JARDIM DO MULATO
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
Requerido: JOSÉ ALVES BRANDÃO
Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
DESPACHO: Desta feita, defiro em parte o pedido da parte requerida e designo audiênciade instrução para o dia 22 / 05 / 2019, às 10:00 horas para a oitiva do representante.legal da autora.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-41.2017.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-09.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-96.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-10.2007.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA JÚLIA DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, MARIA DOS REMÉDIOS SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 3 de maio de 2019
Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal
Analista Judicial - Mat. nº 27852
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0003115-74.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PAULO DE TARSO OLIVEIRA VARÃO
Advogado(s): JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 12083), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
DESPACHO: " Vistos, etc.Os advogados FELIPE PONTES LAURENTINO e JOSÉ ALFREDO GAZE DE FRANÇA já foram constituídos pelo réu nos autos do pedido de liberdade provisória nº0003114-89.2017.8.18.0028, relacionados ao mesmo fato objeto desta ação penal. Sendo assim, CHAMO O PROCESSO À ORDEM, determinando sejam esses advogados intimados, para que no prazo de 10 (DEZ) dias apresentem a defesa prévia, na forma da lei, desentranhando-se as alegações apresentadas pela Defensoria Pública, conforme requerido. Cancelo a audiência marcada para o dia 24/04/2019.Intimem-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000024-49.2015.8.18.0091
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: CLEDSON ALVES DA CUNHA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc."(......) Designo audiência de Instrução, para o dia 14 de maio de 2019, às 16:00 horas, do Fórum local.".Corrente, 8 de abril de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 03 de maio de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000466-95.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-63.2003.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCO ACÁCIO RODRIGUES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6858)
Executado(a): FRANCISCO ACILINO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 3 de maio de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS